ANTE / PROJFase | C |
(706)
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Art | C |
(706)
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EMENTODOS | 41 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:005 | | | Texto: | Art. 5º - As normas constitucionais asseguradoras dos
direitos individuais, coletivos ou difusos têm aplicabilidade plena e
imediata. | | | Indexação: | APLICAÇÃO MEDIATA, NORMAS, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, DIREITOS E
GARANTIAS INDIVIDUAIS, COMUNIDADE. | |
42 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | Art. 6º - Todos têm igual direito ao pleno exercício da
cidadania, expressão individual da soberania do povo.
§ 1º - A cidadania consiste:
a) na participação de cada um no exercício popular da
soberania, conforme o disposto no artigo 3º desta
Constituição;
b) no poder individual de exigir a prestação tutelar e
jurisdicional do Estado, como garantia da plena
eficácia dos direitos assegurados pela Constituição e
leis.
§ 2º - Serão gratuitos todos os atos necessários ao
exercício da cidadania, incluídos os registros civis. | | | Indexação: | IGUALDADE, DIREITOS, CIDADÃO, EXERCICIO, CIDADANIA, SOBERANIA,
POVO, PARTICIPAÇÃO, EXIGENCIA, TUTELA JURISDICIONAL, ESTADO,
GARANTIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
GRATUIDADE, ATO, EXERCICIO, CIDADANIA, REGISTRO CIVIL. | |
43 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:007 | | | Texto: | Art. 7º - As prerrogativas individuais inerentes ao
exercício da soberania do povo e os direitos e garantias
constitucionais têm aplicabilidade plena e imediata, e são protegidas
pela ação direta de inconstitucionalidade e pelo mandado de garantia
social.
§ 1º - Cabe a ação direta de inconstitucionalidade nos casos
de:
a) norma de qualquer grau e origem ou atos jurisdicional
ou administrativo de qualquer natureza e hierarquia,
que inviabilize o pleno exercício das prerrogativas
inerentes à soberania popular e dos direitos e
garantias constitucionais;
b) inexistência ou omissão de norma de qualquer grau e
origem, ou de ato administrativo ou jurisdicional sem
o que se torne inviável o pleno exercício das
prerrogativas inerentes à soberania popular e dos
direitos e garantias constitucionais.
§ 2º - Cabe o mandado de garantia social nos casos de
inexistência ou omissão de norma de qualquer grau ou origem, ou de
ato jurisdicional ou administrativo sem o que se torne inviável o
pleno exercício das prerrogativas inerentes à soberania popular e dos
direitos e garantias constitucionais. | | | Indexação: | APLICAÇÃO IMEDIATA, PRERROGATIVA, CIDADÃO, EXERCICIO, SOBERANIA,
POVO, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, PROTEÇÃO, AÇÃO DIRETA,
INCONSTITUCIONALIDADE, MANDATO DE SEGURANÇA SOCIAL, NORMAS,
ATO JURISDICIONAL, ATO ADMINISTRATIVO, INVALIDAÇÃO, PRERROGATIVA,
SOBERANIA POPULAR, INEXISTENCIA, OMISSÃO, ATO NORMATIVO. | |
44 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:008 | | | Texto: | Art. 8º - A declaração de inconstitucionalidade de norma e
ato jurisdicional ou administrativo é desconstituitiva; a concessão
de garantia social por inexistência ou omissão de norma confere ao
Tribunal Constitucional a competência para suprir a lacuna, e a
norma, assim produzida, terá vigência até que a instituição ou órgão
competente a revogue por substituição, seja qual for a diferença de
hierarquia; e a por inexistência ou omissão de ato jurisdicional ou
administrativo obriga a instituição ou órgão competente a editá-lo no
prazo que a sentença consignar, importando a desobediência em perda
da investidura.
Parágrafo único - Na hipótese de inconstitucionalidade por
inexistência ou omissão de ato de administração, se o Estado
demonstrar comprovadamente a impossibilidade da prestação por falta
ou insuficiência de recursos financeiros, bem como pela inexistência
de planejamento em execução para a erradicação da impossibilidade , o
Tribunal Constitucional a declarará, só para o efeito de firmar a
prioridade e fixar os prazos limites da etapa de execução. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, ORGÃO PUBLICO, EDIÇÃO, NORMAS, ATO
ADMINISTRATIVO, ATO JURISDICIONAL, DECLARAÇÃO,
INCONSTITUCIONALIDADE, PERDA, INVESTIDURA, COMPETENCIA, TRIBUNAL
CONSTITUCIONAL, CONCESSÃO, MANDATO DE GARANTIA SOCIAL,
ELABORAÇÃO, ATO NORMATIVO, PRAZO, VIGENCIA, SUBSTITUIÇÃO,
NORMAS.
HIPOTESE, INEXISTENCIA, ATO ADMINISTRATIVO, FALTA, INSUFICIENCIA,
RECURSOS FINANCEIROS, EXISTENCIA, PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO,
DECLARAÇÃO, PRIORIDADE, PRAZO, PLANO. | |
45 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | Art. 9º - É criado o Tribunal de Garantias Constitucionais
da soberania do povo e dos direitos constitucionalizados.
§ 1º - Compete ao Tribunal de Garantias Constitucionais
apreciar e julgar em única instância a ação direta de
inconstitucionalidade e o mandado de garantia social por norma, ação
ou omissão, que inviabilizem o pleno exercício das prerrogativas
inerentes à soberania popular e dos direitos fundamentais da pessoa
humana, sejam eles individuais ou coletivos, previsto nesta
Constituição.
§ 2º - Os conflitos de jurisdição que envolverem o Tribunal
de Garantias serão resolvidos pelo Congresso Nacional. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, TRIBUNAL DE GARANTIA CONSTITUCIONAIS, SOBERANIA, POVO,
COMPETENCIA, APRECIAÇÃO, JULGAMENTO, INSTANCIA UNICA,
INCONSTITUCIONALIDADE, MANDATO DE GARANTIA SOCIAL, NORMAS,
AÇÕES, OMISSÃO, PREJUIZO, EXERCICIO, PRERROGATIVAS, DIREITOS,
PESSOA FISICA, CIDADÃO.
COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, RESOLUÇÃO, CONFLITO DE
JURISDIÇÃO. | |
46 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:010 | | | Texto: | Art. 10 - O Tribunal de Garantias Constitucionais é composto
por nove juízes escolhidos em eleição secreta, pelo Congresso
Nacional, em sessão conjunta, entre representantes das classes
trabalhadoras (três), magistrados, promotores, professores
universitários de matéria jurídica, advogados, todos de reputação
ilibada e indiscutíveis serviços prestados à comunidade e indicados
pela sociedade civil, na forma da lei.
§ 1º - Comporão o colegiado do Tribunal os nove nomes que
obtiverem o voto da maioria de dois terços em sessão conjunta do
Congresso Nacional.
§ 2º - A eleição é por quatro anos, vedada a reeleição,
salvo.
§ 3º - O Tribunal elegerá entre seus integrantes, segundo as
normas estabelecidas por lei, seu Presidente, que fica no cargo por
biênio e é reelegível, respeitados os limites temporais de seu
mandato.
§ 4º A função de juiz do Tribunal de Garantias é
incompatível com o exercício de qualquer outro cargo ou função
pública, salvo magistrados ou membros do Ministério Público,
aposentados.
§ 5º Lei complementar regulará o processo das decisões do
Tribunal de Garantias e os mecanismos que assegurarão a independência
dos seus juízes. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, TRIBUNAL DE GARANTIAS CONSTITUCIONAIS, JUIZ,
ESCOLHA, ELEIÇÃO, VOTO SECRETO, MAIORIA DE DOIS TERÇOS, SESSÃO
CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL, REPRESENTANTE, TRABALHADOR,
MAGISTRADO, PROMOTOR, PROFESSOR UNIVERSITARIO, ADVOGADO,
INDICAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL, IDONEIDADE.
DURAÇÃO, MANDATO, PROIBIÇÃO, REELEIÇÃO, EXCEÇÃO, FUNÇÃO,
PRESIDENTE, ELEIÇÃO, BIENIO.
NORMAS, ELEIÇÃO, PRESIDENTE, TRIBUNAL DE GARANTIAS
CONSTITUCIONAIS.
INCOMPATIBILIDADE, FUNÇÃO, JUIZ, EXERCICIO, CARGO PUBLICO,
FUNÇÃO PUBLICA, EXCEÇÃO, MAGISTRADO, MEMBROS, MINISTERIO
PUBLICO.
LEI COMPLEMENTAR, REGULAMENTAÇÃO, PROCESSO, DECISÃO, TRIBUNAL,
INDEPENDENCIA, JUIZ. | |
47 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:011 | | | Texto: | Art. 11 - Têm direito a voto os maiores de dezesseis anos na
data da eleição, alistados na forma da lei.
§ 1º - O alistamento e o voto são obrigatórios para todos os
brasileiros, salvo para os menores de dezoito anos e para os maiores
de setenta anos, e demais exceções previstas em lei.
§ 2º - Não podem alistar-se os que não saibam exprimir-se em
idioma nacional e os que estejam privados dos direitos políticos.
§ 3º - O sufrágio popular é universal e direto, e o voto,
secreto e proporcional nas eleições para cargos legislativos.
§ 4º - Os militares, policiais militares e bombeiros
militares serão alistáveis, podendo votar e ser votados.
§ 5º - Aos estrangeiros residentes e domiciliados no Brasil,
há mais de cinco anos contínuos, que exerçam atividade produtiva é
facultado o exercício do voto e o direito à elegibilidade no
município em que tenham domicílio eleitoral. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, LIMITE DE IDADE, MENOR, DIREITOS, VOTO, DATA, ELEIÇÃO.
OBRIGATORIEDADE, VOTO, ALISTAMENTO ELEITORAL, MAIORIDADE,
EXCEÇÃO, MENOR, IDADE, VELHO.
REQUISITOS, ALISTAMENTO, COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, LINGUA
PORTUGUESA, PLENITUDE, DIREITOS POLITICOS.
ELEIÇÃO DIRETA, VOTO SECRETO, VOTO PROPORCIONAL, CARGO ELETIVO,
LEGISLATIVO.
DIREITOS, ALISTAMENTO ELEITORAL, ELEGEBILIDADE, MILITAR,
POLICIAL MILITAR, BOMBEIRO MILITAR.
REQUISITOS, ESTRANGEIRO, RESIDENCIA, DOMICILIO, EXERCICIO,
ATIVIDADE ECONOMICA, DIREITOS, VOTO, ELEGEBILIDADE, MUNICIPIO. | |
48 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:012 | | | Texto: | Art. 12 - Só se perdem os direitos políticos nos casos
previstos neste artigo.
I - no caso de cancelamento de naturalização, por sentença
judicial;
II - por incapacidade civil absoluta. | | | Indexação: | REQUISITOS, PERDA, DIREITOS POLITICOS, CANCELAMENTO,
NATURALIZAÇÃO, SENTENÇA JUDICIAL, INCAPACIDADE CIVIL. | |
49 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:013 | | | Texto: | Art. 13 - Além de outras, previstas nesta Constituição, são
condições de elegibilidade:
I - o domicílio eleitoral na circunscrição, pelo prazo de um
ano;
II - para filiados a partidos políticos:
a) a filiação pelo prazo que a lei complementar o exigir;
b) a escolha em convenção partidária, para cada pleito;
III - para os não filiados a partidos políticos, apoio por
número mínimo de eleitores, na forma fixada por lei
complementar. | | | Indexação: | REQUISITOS, ELEGEBILIDADE, DOMICILIO ELEITORAL, FILIAÇÃO
PARTIDARIA, PARTIDO POLITICO, ESCOLHA, CONVENÇÃO PARTIDARIA.
INEXISTENCIA, FILIAÇÃO PARTIDARIA, NUMERO, ELEITOR, APOIO,
CANDIDATURA. | |
50 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:014 | | | Texto: | Art. 14 - São inelegíveis os inalistáveis, os menores de
dezoito anos e os analfabetos. | | | Indexação: | INELEGIBILIDADE, PROIBIÇÃO, ALISTAMENTO ELEITORAL, MENOR,
IDADE, ANALFABETO. | |
51 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | Art. 15 - Lei complementar definirá outros casos e os prazos
de inelegibilidade. | | | Indexação: | LEI COMPLEMENTAR, DEFINIÇÃO, HIPOTESE, PRAZO, INELEGIBILIDADE. | |
52 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:016 | | | Texto: | Art. 16 - São inelegíveis para os mesmos cargos: o
Presidente e o Vice-Presidente da República, os Governadores e Vice-
Governadores de Estado os Prefeitos e Vice-Prefeitos, e quem os
houver substituído por qualquer tempo, ou sucedido, no período
imediatamente anterior, no prazo constitucional de duração do
mandato.
Parágrafo único - Para concorrerem a outros cargos, o
Presidente e o Vice-Presidente da República, Governadores e Vice-
Governadores de Estado e Prefeitos e Vice-Prefeitos devem renunciar 6
(seis) meses antes do pleito. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, REELEIÇÃO, IGUALDADE, CARGO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR,
ESTADOS, PREFEITOS, VICE PREFEITO, SUBSTITUTO, MANDATO ELETIVO.
FIXAÇÃO, PRAZO, DESINCOMPABILIZAÇÃO, RENUNCIA, CARGO ELETIVO. | |
53 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:017 | | | Texto: | Art. 17 - São inelegíveis: o ocupante, titular ou interino,
de cargo, emprego ou função, cujo exercício possa influir para
perturbar a normalidade ou tornar duvidosa a legitimidade das
eleições, salvo se se afastar definitivamente, de um ou de outro, no
prazo estabelecido em lei, estipulados deste já os seguintes:
Ministro de Estado e Secretário-Geral de Ministério; Secretário de
Estado e Secretário-Geral; Presidente, Secretário-Geral, Secretário e
Superintendente de Órgãos da Administração Pública direta ou
indireta, incluídas as Fundações instituídas pelo Poder Público - 6
(seis) meses, reduzidos a 4 (quatro) meses, quando candidato a cargo
municipal.
§ 1º - São inelegíveis, em seu território de jurisdição, os
Oficiais-Comandantes de guarnições das Forças Armadas, de Polícias
Militares de Estados, de Territórios e do Distrito Federal, de Corpos
de Bombeiros Militares, salvo se se agregarem, com vencimentos, 6
(seis) meses antes do pleito; para os militares sem comando, o prazo
de agregação, com as mesmas vantagens, é de 3 (três) meses. Os não
eleitos serão automaticamente reintegrados à atividade, em suas
respectivas Corporações, sem prejuízo funcional; os eleitos passarão
à reserva com os direitos adquiridos.
§ 2º - São igualmente inelegíveis, no território de
jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou
afins, até o segundo grau, ou por adoção, do Presidente da República,
de Governador de Estado, do Distrito Federal ou de Território e de
Prefeito, ou de quem os haja substituído dentro dos 6 (seis) meses
anteriores ao pleito.
§ 3º - São igualmente inelegíveis os condenados em ação
popular por lesão ou endividamento irresponsável da União, dos
Estados e dos Municípios.
§ 4º - Os servidores civís não incluídos no Art. 17 serão
licenciados, com vencimentos, 3 (três) meses antes do pleito a que se
candidatarem. | | | Indexação: | INELEGIBILIDADE, OCUPANTE, TITULAR, INTERINO, CARGO PUBLICO,
EMPREGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA, PREJUIZO, LEGITIMIDADE,
ELEIÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, SECRETARIO GERAL, MINISTERIO,
SECRETARIO DE ESTADO, PRESIDENTE, SECRETARIO, SUPERINTENDENTE,
ORGÃOS, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO DIRETA,
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDAÇÃO, PODER PUBLICO, COMANDANTE,
GUARNIÇÃO, FORÇAS ARMADAS, POLICIA MILITAR, ESTADOS, TERRITORIOS
FEDERAIS, (DF), CORGO DE BOMBEIROS, MILITAR, CONJUGE, PARENTE,
PARENTESCO POR AFINIDADE, ADOÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
GOVERNADOR, PREFEITO, CONDENADO, AÇÃO POPULAR, ATO LESIVO,
DIVIDA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, PRAZO, AGREGAÇÃO,
DESINCOMPATIBILIZAÇÃO.
PRAZO, LICENCIAMENTO, SERVIDOR, FUNCIONARIO CIVIL, VENCIMENTOS. | |
54 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:018 | | | Texto: | Art. 18 - Os detentores de mandatos eletivos têm o dever de
prestar contas de suas atividades aos eleitores.
§ 1º - O mandato parlamentar poderá ser impugnado ante a
Justiça Eleitoral no prazo de até seis meses após a diplomação,
instruída a ação com provas conclusivas de abuso de poder econômico,
corrupção ou fraude, transgressões eleitorais essas puníveis com a
perda do mandato.
§ 2º - Salvo decisão liminar do juiz ante a prova dos autos,
a ação de impugnação de mandato tramita em segredo de justiça.
§ 3º - Convicto o juiz de que a ação foi temerária ou de
manifesta má fé, o impugnante será condenado à pena de dois a quatro
anos de reclusão. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, PRESTAÇÃO DE CONTAS, ELEITOR, TITULO, MANDATO
ELETIVO.
IMPUGNAÇÃO, MANDATO PARLAMENTAR, JUSTIÇA ELEITORAL,
FUNDAMENTAÇÃO, ABUSO DE PODER, PODER ECONOMICO, CORRUPÇÃO,
FRAUDE, CRIME ELEITORAL, PUNIÇÃO, PERDA, MANDATO ELETIVO.
TRAMITAÇÃO, IMPUGNAÇÃO, SEGREDO DE JUSTIÇA, CONDENAÇÃO,
PENA DE RECLUSÃO. | |
55 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:019 | | | Texto: | Art. 19 - Os eleitores poderão revogar, por voto
destituinte, o mandato concedido a seus representantes no Congresso
Nacional, nas Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores, na
forma regulamentada em lei complementar. | | | Indexação: | COMPETENCIA, ELEITOR, REVOGAÇÃO, VOTO DESTITUINTE, MANDATO
ELETIVO, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, DEPUTADO ESTADUAL,
VEREADOR, CONGRESSO NACIONAL, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO,
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, CAMARA MUNICIPAL. | |
56 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | Art. 20 - Dependem de ratificação, em referendo popular, as
emendas constitucionais aprovadas com voto contrário de 2/5 dos
membros do Congresso Nacional, desde que requerido por cinqüenta por
cento dos votos vencidos. | | | Indexação: | RATIFICAÇÃO, REFERENDO, EMENDA CONSTITUCIONAL, APROVAÇÃO, VOTO
CONTRARIO, CONGRESSO NACIONAL, REQUERIMENTO, PERCENTAGEM,
VOTO VENCIDO. | |
57 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:021 | | | Texto: | Art. 21 - Fica assegurada a iniciativa popular de lei
mediante proposta de quinze mil eleitores, e de emenda da
Constituição, mediante proposta de trinta mil eleitores. O Congresso
Nacional discutirá e votará tais iniciativas em caráter prioritário. | | | Indexação: | GARANTIA, INICIATIVA, POVO, PROPOSTA, ELEITOR, LEI FEDERAL,
EMENDA CONSTITUCIONAL, DECISÃO, VOTAÇÃO, PRIORIDADE, CONGRESSO
NACIONAL. | |
58 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | Art. 22 - É garantido a todos o direito de acesso à terra
urbana ou rural, para nela trabalhar e morar. | | | Indexação: | GARANTIA, DIREITOS, ACESSO, TERRAS, TERRENO URBANO, TERRENO
RURAL, TRABALHO, RESIDENCIA. | |
59 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | Art. 23 - O Poder Público definirá planos e programas
habitacionais para garantir a todos os cidadões o exercício do
direito à moradia, visando impedir a especulação imobiliária,
promover a urbanização prioritária das áreas de baixa renda e a
regularização fundiária.
Parágrafo único - Na execução dos objetivos expostos neste
artigo, o Estado poderá atuar em colaboração com a iniciativa
privada, apoiando as comunidades locais, a autoconstrução por
cidadãos carentes de recursos econômico-financeiros e as cooperativas
habitacionais, na forma da lei. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PODER PUBLICO, DEFINIÇÃO, PLANO, PROGRAMA,
HABITAÇÃO, EXTINÇÃO, ESPECULAÇÃO IMOBILIARIA, PROMOÇÃO,
URBANIZAÇÃO, PRIORIDADE, AREA, POPULAÇÃO, BAIXA RENDA,
REGULARIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO FUNDIARIA, COLABORAÇÃO, INICIATIVA
PRIVADA, COOPERATIVA HABITACIONAL. | |
60 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:024 | | | Texto: | Art. 24 - O Poder Público intervirá para solucionar
conflitos sociais no campo sempre que tiver informação fundamentada
de que ocorre ou está na eminência de ocorrer violência contra
pessoa.
§ 1º Na omissão do Poder Público, o Tribunal de Garantias
Constitucionais poderá determinar ao Presidente da República a
decretação do Estado de Defesa na área em litígio.
§ 2º As autoridades omissas incorrem em crime de
responsabilidade. | | | Indexação: | INTERVENÇÃO, PODER PUBLICO, SOLUÇÃO, PROBLEMA, NATUREZA SOCIAL,
CAMPO, VIOLENCIA, PESSOA FISICA, COMPETENCIA, TRIBUNAL DE
GARANTIAS CONSTITUCIONAIS, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DECRETAÇÃO,
ESTADO, DEFESA, AREA, LITIGIO, CRIME DE RESPONSABILIDADE,
OMISSÃO. | |
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