Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:024
 

Base
ANTE
 

Fase
C - Anteprojeto da Subcomissão
 

Comissão
1 - Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
 

Artigo
024
 

Data
17-06-87
 

Texto
Art. 24 - O Poder Público intervirá para solucionar conflitos sociais no campo sempre que tiver informação fundamentada de que ocorre ou está na eminência de ocorrer violência contra pessoa. § 1º Na omissão do Poder Público, o Tribunal de Garantias Constitucionais poderá determinar ao Presidente da República a decretação do Estado de Defesa na área em litígio. § 2º As autoridades omissas incorrem em crime de responsabilidade.