Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02850 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Dispositivo emendado: art. 13, inciso III,
alínea "g".
Acrescente-se na alínea "g", do inciso III,
do art. 13, do anteprojeto, após a expressão
"serão gratuitos"; a expressão: "aos que provarem
estado de pobreza". | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02851 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Dispositivo emendado: art. 13, inciso IV,
alínea "d".
Acrescente-se na alínea "d", do inciso IV, do
art. 13, do anteprojeto, após a expressão "vedado
o anonimato", a expressão: "na forma da lei". | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02852 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda aiditiva.
Dispositivo emendado: art. 13, inciso XV.
Inclua-se no art. 13, inciso XV, do
anteprojeto, a seguinte alínea "j", alterando-se
as seguintes:
i) ..........................................
j) não haverá pena de morte, de prisão
perpetua, de trabalhos forçados, de banimento e de
confisco, ressalvados, quanto à prisão perpétua, a
legislação aplicável em caso de guerra externa, e
os crimes de roubo, rapto de menores de 14 anos,
de estupro ou de sequestro, seguidos de morte,
para os quais não haverá benefícios de redução da
pena, nem da primariedade policial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02853 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: art, 18, item VIII,
alínea "b".
Substitua-se na alínea "b", in fine, do item
VIII, do art. 18, do anteprojeto, a expressão:
"... da concordância das comunidades diretamente
interessadas, manifestada por consulta popular",
pela expressão: "... de autorização prévia do
Congresso Nacional". | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02854 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: art. 18, inciso III,
alínea "b".
A alíena "b", do inciso III, do art. 18 do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 18. ....................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
a) ..........................................
b) respeitada a liberdade individual de
participar e de escolha de cada um, é livre a
assistência religiosa nas entidades civis e
militares e nos estabelecimentos de internação
coletiva. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02855 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Dispositivo emendado: art. 277.
Acrescente-se ao art. 277, o seguinte item V:
"V - exploração de minérios e madeiras,
inclusive para exportação." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02856 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: art. 410, parágrafo
único.
O parágrafo único, do art. 410, do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único. É vedada a propaganda
comercial de medicamentos, formas de tratamento de
saúde e agrotóxicos. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02857 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: art. 416, in fine.
Substitua-se no art. 416, in fine, do
anteprojeto, a expressão:; "... do Congresso
Nacional", pela expresssão: "... do Senado
Federal". | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02858 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: art. 500.
Art. 500. Dentro de doze mess, a contar da
data de promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional aprovará um Código Rural
Brasileiro que será norma jurídica de solução das
questões e da execução da política agrária e leis
que fizem as diretrizes das políticas agrícola,
tecnológica, industrial, urbana, de transporte e
do comércio interno e externo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02698 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Dispositivo emendado: art. 12, inciso III,
alínea "g".
Acrescente-se na alínea "g", do inciso III,
do art. 12, do anteprojeto, após a expressão
"serão gratuitos"; a expressão: "aos que provarem
estado de pobreza". | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo na alínea "g", do ítem III
do artigo 12 do Projeto, a expressão, "aos que provarem esta-
do de pobreza".
Dispositivos semelhantes foram objeto de outras Emendas,
devendo-se, nesse tocante, após confronto chegar-se a um con-
senso redacional no Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02699 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Dispositivo emendado: art. 12, inciso IV,
alínea "d".
Acrescente-se na alínea "d", do inciso IV, do
art. 12, do anteprojeto, após a expressão "vedado
o anonimato", a expressão: "na forma da lei". | | | Parecer: | Visando aprimorar a redação do texto constitucional o
autor apresenta proposta modificando a alínea d do item IV do
art.12.
É nosso entendimento que a presente sugestão não altera
o conteúdo do dispositivo em questão e por este motivo
encontra-se prejudicada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02700 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 12, inciso XV.
Inclua-se no art. 12, inciso XV doprojeto,
na seguinte alínea "j", alterando-seas
seguintes:
i) ..........................................
j) não haverá pena de morte, de prisão
perpétua, de trabalhos forçados, de banimento e de
confisco, ressalvados, quanto à prisão perpétua, a
legislação aplicável em caso de guerra externa, e
os crimes de roubo, rapto de menores de 14 anos,
de estupro ou de sequestro, seguidos de morte,
para os quais não haverá benefícios de redução da
pena, nem da primariedade policial. | | | Parecer: | A Emenda, atinente à alínea "j" do ítem XV do artigo 12
do Projeto, propõe ressalvas admissivas da pena de prisão
perpétua em caso de guerra externa, crimes de roubo, rapto de
menores, estupro e sequestro, seguidos de morte.
A proposta não encontra respaldo em nossa tradição jurí-
dica, devendo, por isso ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02701 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 17, item VIII,
alínea "b".
Substitua-se na alínea "b", in fine, do item
VIII, do art. 17, do anteprojeto, a expressão:
"... da concordância das comunidades diretamente
interessadas, manifestada por consulta popular".
pela expressão: "... de autorização prévia do
Congresso Nacional". | | | Parecer: | A Emenda em exame propõe alteração na redação do art.17,
VIII, "b" do Projeto de Constituição.
Sobre a proposta é nosso entendimento que a matéria deve
ser melhor examinada quando se tratar da legislação comple-
mentar e ordinária.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02702 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 17, inciso III,
alínea "b".
A alíena "b", do inciso III, do art. 17 do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 17. ....................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
a) ..........................................
b) respeitada a liberdade individual de
participar e de escolha de cada um, é livre a
assistência religiosa nas entidades civis e
militares e nos estabelecimentos de internação
coletiva. | | | Parecer: | A emenda em exame apresenta sugestão de nova redação pa-
ra o art. 17, III, "b" do Projeto de Constituição.
A proposta da Emenda não apresenta modificação substan-
cial ao texto que justifique seu aproveitamento.
Pela prejudicialidade. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02703 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 272.
Acrescente-se ao art. 272 o seguinte item V:
"V - exploração de minérios e madeiras,
inclusive para exportação." | | | Parecer: | Quer a emenda incluir novo imposto para os Estados.
Ela contraria o equilibrio que o projeto fixou na reparti-
ção das receitas públicas, eliminando os impostos chamados
únicos.
A tributação será rejeitada. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02704 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 404, parágrafo
único.
O parágrafo único, do art. 404, do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único - É vedada a propaganda
comercial de medicamentos, formas de tratamento de
saúde e agrotóxicos. | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02705 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 410, "in fine".
Substitua-se no art. 410, "in fine" do
anteprojeto, a expressão:; "... do Congresso
Nacional". pela expresssão: "... do Senado
Federal". | | | Parecer: | A emenda está prejudicada pois o relator entende que a
matéria tratada no artigo não é pertinente ao capítulo. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02706 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 493
O art. 493 do projeto, passa a ter a seguinte
redação: Art. 493 - Dentro de doze meses, a contar
da data de promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional aprovará um Código Rural
Brasileiro que será norma jurídica de solução das
questões e da execução da política agrária e leis
que fizem as diretrizes das políticas agrícola,
tecnológica, industrial, urbana, de transporte e
do comércio interno e externo. | | | Parecer: | O Brasil já possui um Código Rural - O Estatuto da Terra
que pode ser alterado no regime da atual ou da nova Constitui
ção.
Rejeição | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08025 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 12, Inciso XV
Inclua-se no Art. 12, inciso XV do Projeto de
Constituição, a seguinte alínea "d", alterando-se
as seguintes:
c)
d) não haverá pena de morte, de prisão
perpétua, de trabalhos forçados, de banimento e de
confisco, ressalvados, quanto à prisão perpétua, a
legislação aplicável em caso de guerra externa, e
os crimes de roubo, rapto de menores de 14 anos,
de estupro ou de sequestro, seguidos de morte,
para os quais não haverá os benefícios de redução
de pena, nem da primariedade policial. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de alínea, que tornaria a letra
"d", com renumeração das demais, com disposições sobre a pena
de morte e a prisão perpétua.
O Substitutivo deverá repelir a pena de morte.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08089 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso I.
Dê-se ao inciso I, do art. 13, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 13 - ..................................
I - garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável, na forma da lei". | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
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