ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00459 APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Substitutiva:
Substitua-se o item XII, do art. 10, para que
passe a ter a seguinte redação:
"XII - A menor remuneração do servidor
público não poderá ser inferior a 1/25 (um vinte e
cinco avos) da maior". | | | Parecer: | É preciso eliminar as grandes dificuldades salariais entre os
servidores públicos, mas o limite deve estar nos valores mí-
nimos e não no teto.
Ante o exposto, opinamos pela aprovação. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00460 APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Substitutiva:
Substitua-se o item X, do art. 10, para que
passe a ter a seguinte redação:
"X - É assegurado ao servidor público
adicional por tempo de serviço, após cada ano de
efetivo exercício, vedada a incidência ou a soma
dos adicionais posteriores sobre os anteriores". | | | Parecer: | Deve ser adotado o adicional por tempo de serviço
na forma de anuênio.
Ante o exposto, opinamos pela aprovação. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00461 APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva:
Acrescente-se no final do § 1o., do art. 11,
a expressão "e correlação de matéiras". | | | Parecer: | Deve ser preservado a exigência de correlação de matérias.
Ante o exposto, opinamos pela aprovação. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00462 APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Substitua-se o texto do item VI, do art. 10,
que deve passar a ser o parágrafo único do art.
18, com a seguinte redação:
"O pessoal da administração pública é
estruturado sob a forma de quadros de carreira,
garantido aos servidores o acesso a todos os
níveis hierárquicos de cargos integrantes da
estrutura administrativa dos órgãos ou entidades
públicas". | | | Parecer: | Na nova redação evitou-se a repetição da palavra "quadros" e
suprimiu-se a palavra "empregos", que não teria aplicação.
Ante o exposto, opinamos pela aprovação. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00463 APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se nas disposições transitórias:
"O disposto no art. 2o., inciso VIII, não
implica em redução do salário ou vencimento". | | | Parecer: | É importante tornar claro que a redução de jornada de traba-
lho não importará em redução de salários ou vencimentos.
Ante o exposto, opinamos pela aprovação. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00464 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Desloque-se o item IX, do art. 10, para que
se constitua em um dos incisos do art. 2. | | | Parecer: | Visa a emenda a estender o direito à licença especial à tota-
lidade dos trabalhadores.
Consideramos a licença especial benefício que o Poder Público
tradicionalmente dispensa a seus servidores. Não caberia im -
pô-la à empresa privada, pois significaria ônus adicional de
difícil absorção quando não incentivo à dispensa precoce de
trabalhadores.
Opinamos pela rejeição da emenda. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00465 APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Desloque-se o item X, do art. 10, para que se
constitua em um dos incisos do art. 2o. | | | Parecer: | O Anteprojeto tem como coluna central a igualdade de trata-
mento entre os trabalhadores, não se justificando que o adi-
cional por tempo seja previsto para os servidores e não para
os trabalhadores de uma forma geral.
Ante o exposto, opinamos pela aprovação. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00466 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Proposta de Emenda - Disposições
Transitórias.
Art. São estáveis no Serviço Público Federal
os atuais servidores regidos pela Lei no. 1.711,
de 28-10-52, que, na data de promulgação desta
Constituição, contem 10 (dez) anos de exercício
ininterrupto, em cargo comissionado e que não
tenham outro vínculo de qualquer natureza com o
Serviço Público, constituindo quadro especial em
extinção. | | | Parecer: | A Subcomissão, por sua expressiva maioria, posicionou-se no
sentido de só admitir o ingresso no serviço público, em cará-
ter efetivo, dos servidores concursados. É preciso relembrar,
salvo honrosas exceções, que a maior parte dos detentores de
cargos em comissão, há mais de 10 anos, foram guindados a es-
ses postos por desfrutarem dos favores do regime de exceção
então vigente. Em muitos casos, são aposentados, reformados
ou pensionistas do Estado que, não podendo reingressar no
serviço público serão pela prática da acumulação ilícita, va-
liam-se do expediente de ocupar aqueles cargos não integran-
tes dos Quadros de Carreira. Em outros, são empregados de es-
tatais ou outros órgãos da administração indireta, acumulan-
do, assim, salários com vencimentos, além das inefáveis mor-
domias. Por esses motivos, julgamos ser da maior inconveniên-
cia a efetivação dessas situações anômalas, motivo pelo qual
opinamos pela rejeição da Emenda. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00467 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se, nas Disposições Transitórias, o
seguinte dispositivo:
"Art. O empregado cujo trabalho seja
contratado, sob modalidade de locação ou
sublocação, por empresa prestadora de serviços,
será absorvido pelos atuais tomadores dos
serviços, quando instituições ou órgãos do Poder
Público, mediante contratação direta". | | | Parecer: | A Emenda propõe mais um artigo na seção relativa aos direitos
dos trabalhadores, estabelecendo que, no caso de locação de
mão-de-obra por instituições os órgãos do Poder Público, os
empregados serão absorvidos pelos atuais tomadores de servi-
ços.
A intenção da Emenda é a melhor possível, ou seja, acabar
imediatamente com a locação de mão-de-obra na ária do serviço
público.
Mas acontece que a solução encontrada é inviável, pois acar-
retaria uma imediata contratação de milhares de pessoas, o
que apresenta dois inconvenientes: a despesa enorme e a con-
tratação sem concurso.
É preciso encontrar para a questão uma solução que contorne
tais inconvenientes.
Opinamos pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00468 APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao é 10 do artigo 19 a seguinte
redação:
"Os títulos, postos e uniformes militares são
privativos do militar" | | | Parecer: | A emenda de fato garante a inteira do dispositivo sem incidir
na redação abundante e pobre.
Pela aprovação. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00469 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao item XXV do artigo 2o. a seguinte
redação:
garantia da imprescritibilidade dos direitos
do trabalhador até dois anos após a rescisão do
contrato de trabalho." | | | Parecer: | A emenda aprimora a redação do dispositivo e faci-
lita a sua compreensão.
----------Pela aprovação. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00470 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 1o. a seguinte
redação:
"Art. 1o. A justiça social será assegurada
segundo os seguintes princípios:" | | | Parecer: | A emenda de fato aprimora a redação.
Pela aprovação. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00471 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXII, do art. 2o., do
anteprojeto, a seguinte redação:
"XXII - proibição de locação e sublocação de
mão-de-obra e da contratação de trabalhadores
avulsos ou temporários para execução de trabalho
de natureza permanente ou sazonal por pessoa
física ou por empresa prestadora de serviço". | | | Parecer: | A Emenda procura dar mais consistencia ao disposi-
tivo ao incluir no preceito um seguimento importante do pro-
cesso de exploração ignóbil da capacidade de trabalho de ter-
ceiros.
Pela aprovação parcial. | |
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