ANTE / PROJFase | A |
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EMENTODOS | 41 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:012 | | | Texto: | ARTIGO : 012
Art. 12 - As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército
e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a
autoridade suprema do Presidente da República e dentro dos limites da
lei.
ARTIGO : 012
Parágrafo único - Lei Complementar, de iniciativa do poder executivo,
estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no
preparo e no emprego das Forças Armadas. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, FORÇAS ARMADAS, MARINHA DE GUERRA, EXERCITO,
AERONAUTICA, ENTIDADE, CARATER PERMANENTE, ORGANIZAÇÃO, BASE,
HIERARQUIA, DISCIPLINA, AUTORIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA.
FIXAÇAO, NORMAS, ORGANIZAÇÃO, PREPARAÇÃO, UTILIZAÇÃO, FORÇAS
ARMADAS, LEI COMPLEMENTAR, EXECUTIVO. | |
42 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013 | | | Texto: | ARTIGO : 013
Art. 13 - As Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria e à
garantia dos poderes Constitucionais, da lei e da ordem.
ARTIGO : 013
Parágrafo único - Cabe ao Presidente da República a direção da
política da guerra e a escolha dos Comandantes-Chefes. | | | Indexação: | DESTINAÇÃO, FORÇAS ARMADAS, DEFESA, TERRITORIO NACIONAL, GARANTIA
CONSTITUCIONAL, COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ESCOLHA,
COMANDANTE CHEFE. | |
43 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:014 | | | Texto: | ARTIGO : 014
Art. 14 - Todos os brasileiros são obrigados ao serviço militar ou a
outros encargos necessários à segurança nacional, nos termos e sob as
penas da lei.
ARTIGO : 014
§ 1º - Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço
nacional alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados,
alegarem imperativo de consciência para eximição da obrigação do
serviço militar.
ARTIGO : 014
§ 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço
militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros
encargos que a lei lhes atribuir. | | | Indexação: | SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO, ENCARGO, SEGURANÇA NACIONAL,
COMPETENCIA, FORÇAS ARMADAS, ATRIBUIÇÃO, SERVIÇO MILITAR,
ALTERNATIVO, PAZ, ALISTAMENTO MILITAR, ISENÇÃO, MULHER,
SACERDOTE. | |
44 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | ARTIGO : 015
Art. 15 - As patentes, com as prerrogativas, direitos e deveres a
elas inerentes, são asseguradas, em toda a plenitude, aos oficiais da
ativa, da reserva ou reformados.
ARTIGO : 015
§ 1º - Os títulos, postos e uniformes militares são privativos dos
militares da ativa, da reserva ou reformados. Os uniformes serão
usados na forma que a lei determinar.
ARTIGO : 015
§ 2º - O ofical das Forças Armadas só perderá o posto e a patente se
for declarado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por
decisão de Tribunal Militar, de caráter permanente, em tempo de paz,
ou de tribunal especial, em tempo de guerra.
ARTIGO : 015
§ 3º - O militar condenado, por tribunal civil ou militar, à pena
restritiva da liberdade individual superior a dois anos, por sentença
condenatória passada em julgado, será submetido ao julgamento
previsto no parágrafo anterior.
ARTIGO : 015
§ 4º - O militar da ativa empossado em cargo público permanente,
estranho à sua carreira, será imediatamentetransferido para a
reserva, com os direitos e deveres definidos em lei.
ARTIGO : 015
§ 5º - A lei regulará a situação do militar da ativa nomeado para
qualquer cargo público civil temporário, não eletivo, inclusive da
administração indireta. Enquanto permanecer em exercício, ficará ele
agregado ao respectivo quadro e somente poderá ser promovido por
antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela
promoção e transferência para a inatividade, e esta se dará depois de
dois anos de afastamento, contínuos ou não, na forma da lei
ARTIGO : 015
§ 6º - Enquanto perceber remuneração do cargo a que se refere o
parágrafo anterior, o militar da ativa não terá direito aos
vencimentos e vantagens do seu posto ou graduação, assegurada a opção
ARTIGO : 015
§ 7º - A lei estabelecerá os limites de idade outras condições de
transferência para a inatividade
ARTIGO : 015
§ 8º - Os proventos da inatividade serão revistos sempre que se
modificarem os vencimentos dos militares em serviço ativo e no mesmo
percentual; ressalvados os casos previstos em lei, os proventos da
inatividade não poderão exceder a remuneração percebida pelo militar
da ativa no posto ou graduação correspondente aos dos seus proventos
ARTIGO : 015
§ 9º - A proibição de acumular proventos de inatividade não se
aplicará aos militares da reserva e aos reformados, quanto ao
exercício de mandato eletivo, quanto ao de função de magistério ou de
cargo em comissão ou quanto ao contrato para prestação de serviços
técnicos ou especializados e de profissionais liberais.
ARTIGO : 015
§ 10 - As garantias e vantagens constantes deste artigo são
extensivas aos oficiais das Forças Policiais e Corpos de Bombeiros
dos Estados membros, dos Territórios e do Distrito Federal. | | | Indexação: | GARANTIA, OFICIAL DA ATIVA, MILITAR INATIVO, MILITAR DA RESERVA,
REFORMA MILITAR, PRERROGATIVA, PERDA, PATENTE MILITAR,
INDIGNIDADE, DIREITOS, DEVERES, TITULO, POSTO MILITAR, TRIBUNAL
MILITAR ESTADUAL, TEMPO DE PAZ, TRIBUNAL DE EXECUÇÃO, TEMPO DE
GUERRA, MILITAR, CONDENAÇÃO, TRIBUNAL CIVIL, PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE, PRAZO DETERMINADO, SENTENÇA CONDENATORIA, COISA
JULGADA, JULGAMENTO, POSSE, CARGO PUBLICO, RESERVA MILITAR,
REGULAMENTAÇÃO, SITUAÇÃO, MILITAR DA ATIVA, SERVIÇO TEMPORARIO,
SERVIÇO PUBLICO, ATIVIDADE REMUNERADA, INEXISTENCIA, CARGO
ELETIVO, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, CONTAGEM, TEMPO DE SERVIÇO,
PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE, TRANSFERENCIA, INATIVIDADE, PRAZO,
OPÇÃO, SOLDO, VANTAGENS, GRADUAÇÃO MILITAR, LIMITE DE IDADE,
VENCIMENTOS, INATIVIDADE, EQUIPARAÇÃO, ATIVIDADE, SERVIÇO ATIVO,
PROIBIÇÃO, ACUMULAÇÃO, PROVENTOS, MANDATO ELETIVO, MAGISTERIO,
CARGO EM COMISSÃO, CONTRATO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, PROFISSIONAL
LIBERAL, NORMAS, EXTENSÃO, OFICIAL, POLICIA MILITAR, POLICIA
CIVIL, POLICIA JUDICIARIA, CORPO DE BOMBEIROS, ESTADOS,
TERRITORIOS, (DF). | |
45 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:016 | | | Texto: | ARTIGO : 016
Art. 16 - Nas transgressões disciplinares, previstas na legislação
específica das Forças Armadas, não caberá "harbeas corpus". | | | Indexação: | IMPOSSIBILIDADE, IMPETRAÇÃO, HABEAS CORPUS, INDISCIPLINA, FORÇAS
ARMADAS. | |
46 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:017 | | | Texto: | ARTIGO : 017
Art. 17 - Os militares serão alistáveis, excluídos apenas aqueles que
prestam o serviço militar inicial. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, ALISTAMENTO ELEITORAL, MILITAR, EXECUÇÃO, OFICIAL
SUBALTERNO, SERVIÇO MILITAR, CLASSE INICIAL. | |
47 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:018 | | | Texto: | ARTIGO : 018
Art. 18 - Os militares da ativa, enquanto em efetivo serviço, não
poderão estar filiados à partidos políticos. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, MILITAR DA ATIVA, SERVIÇO ATIVO, FILIAÇÃO, PARTIDO
POLITICO. | |
48 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:019 | | | Texto: | ARTIGO : 019
Art. 19 - A Segurança Pública é a proteção que o Estado proporciona à
Sociedade para assegurar a manutenção da Ordem Pública, através dos
seguintes órgãos:
I - Polícia Federal;
II - Forças Policiais;
III - Corpos de Bombeiros;
IV - Polícias Judiciárias;
V - Guardas Municipais;" | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, SEGURANÇA PUBLICA, PROTEÇÃO, ESTADO, SOCIEDADE,
GARANTIA, ORDEM PUBLICA, ORGÃOS, (DPF), POLICIA FEDERAL, POLICIA
MILITAR, POLICIA CIVIL, POLICIA JUDICIARIA, CORPO DE BOMBEIROS,
GUARDA, POLICIA, MUNICIPIOS. | |
49 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | ARTIGO : 020
Art. 20 - A Polícia Federal é a polícia judiciária da União distinta
a:
I - apurar infrações penais contra as ordens política, social e
econômica, particularmente aquelas prejudiciais aos serviços federais
e interesses jurídicos da União;
II - apurar o crime organizado, cuja prática tenha repercussão
interestadual, exigindo repressão uniforme de polícia judiciária;
III - exercer a censura no território nacional;
IV - exercer a polícia judiciária marítima, área e de fronteiras. | | | Indexação: | COMPETENCIA, POLICIA FEDERAL, (DPF), POLICIA JUDICIARIA, UNIÃO
FEDERAL, APROVAÇÃO, INFRAÇÃO PENAL, ORDEM POLITICA E SOCIAL,
ORDEM ECONOMICA E SOCIAL, SERVIÇO PUBLICO, INTERESE JURIDICO,
UNIÃO FEDERAL, REPRESSÃO, CRIME ORGANIZADO, EXERCICIO, CENSURA,
TERRITORIO NACIONAL, POLICIA JUDICIARIA, POLICIA MARITIMA,
POLICIA AEREA, POLICIA DE FRONTEIRA. | |
50 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:021 | | | Texto: | ARTIGO : 021
Art. 21 - As Forças Policiais e os Corpos de Bombeiros são
instituições permanentes e regulares, organizadas com base na
hierarquia, disciplina e investidura militar, forças auxiliares e
reservas do Exercíto, sob a autoridade dos Governadores dos Estados
membro, dos Territórios e do Distrito Federal, exercendo o Poder de
Polícia de manutenção da Ordem Pública, inclusive nas rodovias e
ferrovias federais no âmbito de suas respectivas jurisdições.
ARTIGO : 021
§ 1º As Forças Policiais exercem com exclusividade as atividades de
policiamento ostensivo.
ARTIGO : 021
§ 2º Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de defesa civil,
segurança e perícias contra incêndios, busca e salvamento.
ARTIGO : 021
§ 3º A lei disporá sobre a estrutura básica e condições gerais de
convocação ou mobilização das Forças Policiais e Corpos de Bombeiros. | | | Indexação: | COMPETENCIA, POLICIA CIVIL, POLICIA MILITAR, POLICIA JUDICIARIA,
CORPO DE BOMBEIROS, ENTIDADE, CARATER PERMANENTE, ORGANIZAÇÃO,
BASE, HIERARQUIA, DISCIPLINA, INVESTIDURA, MILITAR, FORÇAS
AUXILIARES, RESERVA, EXERCITO, AUTORIDADE, GOVERNADOR, ESTADOS,
TERRITORIOS, (DF), PODER DE POLICIA, ORDEM PUBLICA, DEFESA
CIVIL, SEGURANÇA, PERICIA, INCENDIO, BUSCA E SALVAMENTO, FIXAÇÃO,
NORMAS, ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, CONVOCAÇÃO, MOBILIZAÇÃO. | |
51 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | ARTIGO : 022
Art. 22 - As Polícias Judiciárias são instruidas e destinadas à
investigação criminal, à apuração de ilícitos penais, ao auxilio ao
Ministério Público e Poder Judiciário na aplicação do Direito Penal
Comum e na repressão criminal, exercendo o poder de polícia
judiciária, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos
terrotórios e do Distrito Federal. | | | Indexação: | COMPETENCIA, POLICIA JUDICIARIA, DESTINAÇÃO, INVESTIGAÇÃO
POLICIAL, APURAÇÃO, ATO ILICITO, AUXILIO, MINISTERIO PUBLICO,
JUDICIARIO, APLICAÇÃO, DIREITO PENAL, REPRESSÃO, PODER DE
POLICIA, AUTORIDADE, GOVERNADOR, ESTADO, TERRITORIOS, (DF). | |
52 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | ARTIGO : 023
Art. 23 - Às Guardas Municipais, sob a autoridade do Prefeito
Municipal, compete a vigilância do patrimônio municipal, podendo,
mediante convênio, colaborar com as Forças Policiais. | | | Indexação: | COMPETENCIA, GUARDA, MUNICIPIO, OBJETIVO, VIGILANCIA,
POSSIBILIDADE, CONVENIO, POLICIA CIVIL, POLICIA MILITAR, POLICIA
JUDICIARIA, AUTORIDADE, PREFEITO. | |
53 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | ARTIGO : 001
Art. 1º - A Constituição não perderá sua vigência se deixar de ser
observada por ato de força ou se for modificada por meio diverso do
previsto em seu próprio texto.
ARTIGO : 001
Parágrafo único - Na hipótese de ato de força ou de modificação não
autorizada, todo cidadão, investido ou não de autoridade, terá o
dever de colaborar para o restabelecimento da plena e efetiva
vigência da Constituição. | | | Indexação: | CONTINUAÇÃO, VIGENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORITARISMO,
ALTERAÇÃO, INOBSERVANCIA, EXIGENCIA, TEXTO, PRINCIPIO
CONSTITUCIONAL, INFRAÇÃO, RESPONSABILIDADE, CIDADÃO,
RESTABELECIMENTO, APLICAÇÃO IMEDIATA. | |
54 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002 | | | Texto: | ARTIGO : 002
Art. 2º - Ficará impedido de ocupar cargo ou exercer função pública,
civil ou militar, quem atentar por meios violentos contra a
Constituição.
ARTIGO : 002
§ 1º - O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras
penalidades previstas em lei.
ARTIGO : 002
§ 2º - São inafiançáveis os crimes praticados contra a Constituição e
a prescrição da punibilidade só começará a correr a partir da data do
restabelecimento da ordem constitucional.
ARTIGO : 002
§ 3º - Eventual anistia a autores de atentados de que trata este
artigo só pode ser concedida por lei aprovada por dois terços de cada
Casa do Congresso Nacional. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, OCUPAÇÃO, CARGO, FUNÇÃO PUBLICA, MILITAR, CIVIL,
AGRESSÃO, VIOLENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APLICAÇÃO,
PENALIDADE, CRIME INAFIANÇAVEL, DATA, PRESCRIÇÃO,
RESTABELECIMENTO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, ANISTIA, AUTOR,
ATENTADO, APROVAÇÃO, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL. | |
55 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003 | | | Texto: | ARTIGO : 003
Art. 3º - O Congresso por maioria absoluta de seus membros pode
decretar o confisco de bens de quem tenha enriquecido ilicitamente à
custa dos cofres públicos. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, VOTO, MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS,
CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, DECRETAÇÃO, CONFISCO DE BENS,
ENRIQUECIMENTO ILICITO, FAZENDA NACIONAL. | |
56 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | ARTIGO : 004
Art. 4º - O Tribunal Constitucional, com sede na Capital da União e
jurisdição em todo o território nacional, é composto por dezesseis
Ministros nomeados pelo Presidente da República, sendo dois
designados pelo Senado Federal, dois pela Câmara dos Deputados,
quatro pelo Conselho Nacional da Magistratura, dois pela Ordem dos
Advogados do Brasil, dois pelo Ministério Público da União e quatro
de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo.
ARTIGO : 004
Parágrafo único. Os Ministros designados pelo Conselho Nacional da
Magistratura serão obrigatoriamente escolhidos dentre juízes dos
restantes tribunais e os demais dentre professores de Direito,
advogados e membros do Ministério Público, de reconhecida competência
e comprovada prática democrática e em defesa dos Direitos Humanos,
que contem mais de quinze anos de exercício profissional | | | Indexação: | TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, SEDE, CAPITAL FEDERAL, UNIÃO FEDERAL,
JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL, COMPOSIÇÃO, MINISTRO, NOMEAÇÃO,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, DESIGNAÇÃO, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS
CONSELHO NACIONAL DA MAGISTRATURA, (OAB), MINISTERIO PUBLICO,
CHEFE, EXECUTIVO.
OBRIGATORIEDADE, ESCOLHA, CONSELHO NACIONAL DA MAGISTRATURA,
JUIZ, TRIBUNAIS, PROFESSOR, DIREITO, ADVOGADO, MEMBROS,
MINISTERIO PUBLICO, COMPETENCIA, COMPROVAÇÃO, EXECUÇÃO,
PLENITUDE DEMOCRATICA, DEFESA, DIREITOS HUMANOS, PERIODO,
EXERCICIO PROFISSIONAL. | |
57 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005 | | | Texto: | ARTIGO : 005
Art. 5º - Os membros do Tribunal Constitucional serão designados por
um período de oito anos, desde que o pleno exercício desse mandato
não ultrapasse a idade-limite de setenta anos, vedada a recondução. | | | Indexação: | DESIGNAÇÃO, MEMBROS, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, PERIODO, PLENO
DIREITO, EXERCICIO, MANDATO, LIMITAÇÃO, IDADE, PROIBIÇÃO,
RECONDUÇÃO. | |
58 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | ARTIGO : 006
Art. 6º - A renovação dos membros do Tribunal Constitucional far-se-á
por quartas partes, a cada dois anos. | | | Indexação: | PRAZO, PERCENTAGEM, RENOVAÇÃO, MEMBROS, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL. | |
59 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:007 | | | Texto: | ARTIGO : 007
Art. 7º - Não poderá ser escolhido ministro do Tribunal
Constitucional quem esteja no exercício de mandato executivo ou
legislativo, de cargo de Ministro ou Secretário de Estado, ou tenha
exercido qualquer dessas funções até quatro anos antes da escolha.
ARTIGO : 007
Parágrafo único - Lei Complementar estabelecerá outros casos de
incompatibilidade. | | | Indexação: | IMPOSSIBILIDADE, ESCOLHA, MINISTRO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL,
EXERCICIO, MANDATO, EXECUTIVO, LEGISLATIVO, CARGO, MINISTRO,
SECRETARIO DE ESTADO, OBSERVAÇÃO, CARENCIA, ATIVIDADE, MANDATO. | |
60 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:008 | | | Texto: | ARTIGO : 008
Art. 8º - O Presidente do Tribunal Constitucional é eleito, dentre
seus membros, para mandato de dois anos, vedada a recondução. | | | Indexação: | ELEIÇÃO, PRESIDENTE, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, MEMBROS, MANDATO,
PROIBIÇÃO, RECONDUÇÃO. | |
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