ANTE / PROJFase | A |
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EMENTODOS | 101 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:026 | | | Texto: | ARTIGO : 026
Art. 26 - O Tribunal de Contas da União dará parecer prévio, em
sessenta dias, sobre as contas que o Chefe do Poder Executivo
prestar, anualmente, ao Congresso Nacional. | | | Indexação: | PRAZO, (TCU), PARECER, ANALISE PREVIA, CONTAS, CHEFE, EXECUTIVO,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRESTAÇÃO DE CONTAS, CONGRESSO NACIONAL. | |
102 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:027 | | | Texto: | ARTIGO : 027
Art. 27 - O Tribunal de Contas da União, de ofício ou mediante
provocação do Ministério Público ou das auditorias financeiras,
orçamentárias e patrimoniais, se verificar a ilegalidade de qualquer
ato suscetível de gerar despesa ou variação patrimonial, inclusive
editais, contratos, nomeações, contratações de pessoal,
aposentadorias, disponibilidades, reformas, transferências para a
reserva remunerada e pensões deverá:
I - Assinar prazo razoável para que o órgão ou entidade da
administração pública adote as providências necessárias ao exato
cumprimento da lei.
II - Sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado.
ARTIGO : 027
§ 1º - Na hipótese de contrato, a parte que se considerar
prejudicada poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, ao
Congresso Nacional.
ARTIGO : 027
§ 2º - Se o Congresso Ncional, no prazo de sessenta dias, não se
pronunciar sobre o recurso previsto no parágrafo anterior,
prevalecerá a decisão do Tribunal de Contas da União. | | | Indexação: | COMPETENCIA, (TCU), OFICIO, PROVOCAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO,
AUDITORIA FINANCEIRA, AUDITORIA INTERNA, AUDITORIA EXTERNA,
HIPOTESE, VERIFICAÇÃO, ILEGALIDADE, ATO, FATO GERADOR, DESPESA,
VARIAÇÃO, PATRIMONIO, EDITAL, CONTRATO, NOMEAÇÃO, CONTRATAÇÃO,
PESSOAL, APOSENTADORIA, DISPONIBILIDADE, SERVIDOR, REFORMA
MILITAR, TRANSFERENCIA, RESERVA REMUNERADA, PENSÕES, EXIGENCIA,
PRAZO, ORGÃO PUBLICO, ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ADOÇÃO,
PREVIDENCIA, CUMPRIMENTO, LEI FEDERAL, SUSTAÇÃO, EXECUÇÃO, ATO
IMPUGNADO, INTERPOSIÇÃO, RECURSO JUDICIAL, CONGRESSO NACIONAL,
PRAZO, PRONUNCIAMENTO, DECISÃO, TRIBUNAL DE CONTAS. | |
103 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:028 | | | Texto: | ARTIGO : 028
Art. 28 - Verificada a existência de irregularidades ou abusos, o
Tribunal de Contas da União aplicará aos responsáveis as sanções
previstas em lei, que estabelecerá, dentre outras cominações:
I - Multa proporcional ao vulto do dano causado ao patrimônio
público.
II - Inabilitação para o exercício de função, emprego ou cargo
público, inclusive de natureza eletiva, pelo prazo de cinco a quinze
anos. | | | Indexação: | COMPETENCIA, (TCU), APLICAÇÃO, SANÇÃO, COMINAÇÃO, MULTA,
PROPROCIONALIDADE, DANOS, PATRIMONIO DA UNIÃO, INABILITAÇÃO,
EXERCICIO, FUNÇÃO PUBLICA, EMPREGO PUBLICO, CARGO PUBLICO, CARGO
ELETIVO, HIPOTESE, VERIFICAÇÃO, EXISTENCIA, IRREGULARIDADE,
ABUSO, RESPONSAVEL. | |
104 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:029 | | | Texto: | ARTIGO : 029
Art. 29 - As decisões do Tribunal de Contas da União de que resulte
imputação de débito terão eficácia de sentença e constitur-se-ão em
título executivo. | | | Indexação: | DECISÃO, (TCU), IMPUTAÇÃO, DEBITOS, EFICACIA, SENTENÇA JUDICIAL,
TITULO EXECUTIVO. | |
105 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | ARTIGO : 020
ARTIGO : 020
Art. 20 - O aproveitamento dos potenciais de energia, renováveis e
não-renováveis, e a lavra de jazidas minerais em faixas de fronteira
ou em terras indígenas somente poderá ser efetuado pela União.
ARTIGO : 020
Parágrafo único - A exploração de tais recursos em terras indígenas
dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional. | |
106 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | ARTIGO : 020
Art. 20 Compete à União:
I - estabelecer princípios e diretrizes para o Sistema Nacional de
Transportes e Viação;
II - executar os serviços de polícia marítima, aérea, de fronteira e
nas rodovias e ferrovias federais, através da Polícia Federal;
III - dar prioridade ao transporte coletivo em relação ao transporte
individual;
IV - explorar diretamente ou mediante concessão, permissão, licença
ou contrato:
a) as vias de transporte entre portos marítimos e fronteiras
nacionais ou que transponham os limites de Estado ou Território;
b) a navegação aérea, aeroespacial e a utilização da infra-estratura
aeroportuária;
V - instituir imposto sobre transporte de qualquer natureza;
VI - manter o Correio Aéreo Nacional;
VII - legislar sobre:
a) concessão ou autorização para derivação em cursos d'água, mediante
projetos prévios de múltiplo aproveitamento integrado que preserve o
equilíbrio ambiental;
b) regime dos portos e da navegação de cabotagem, fluvial e lacustre;
c) tráfego e trânsito nas vias terrestres;
d) direito marítimo e aeronáutico.
e) direito urbanístico, diretrizes e bases de ocupação e uso do solo
e desenvolvimento urbano e regional. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, FIXAÇÃO, DIRETRIZES GERAIS, POLITICA,
SISTEMA NACIONAL DE VIAÇÃO, TRANSPORTE COLETIVO, EXECUÇÃO,
SERVIÇOS GERAIS, POLICIA MARITIMA, POLICIA AEREA, POLICIA DE
FRONTEIRA, POLICIA INTERESTADUAL, POLICIA RODOVIARIA FEDERAL,
FERROVIA, POLICIA FEDERAL, PRIORIDADE, TRANSPORTE COLETIVO,
TRANSPORTE INDIVIDUAL, EXPLORAÇÃO, CONCESSÃO, LICENÇA, CONTRATO,
NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, TRANSPORTE INTERMUNICIPAL, NAVEGAÇÃO
AEREA, NAVEGAÇÃO AEROESPACIAL, UTILIZAÇÃO, INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA, CRIAÇÃO, IMPOSTOS, TRANSPORTE, MANUTENÇÃO, (CAN),
LEGISLAÇÃO, CONCESSÃO, AUTORIZAÇÃO, CURSO D'AGUA, APROVEITAMENTO,
PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, TRAFEGO, TRANSITO, VIA TERRESTRE,
DIREITO MARITIMO, DIREITO AERONAUTICO, URBANISMO, POLITICA,
DIRETRIZ, OCUPAÇÃO, SOLO, DESENVOLVIMENTO URBANO, DESENVOLVIMENTO
REGIONAL. | |
107 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:021 | | | Texto: | ARTIGO : 021
Art. 21 Compete ao Congresso Nacional dar prévia autorização para:
I - implantação de obras federais de construção de estrada,
aeroporto, porto, barragem, metrô, ferrovia e pavimentação;
II - concessão de linhas comerciais de transporte aéreo, marítimo,
fluvial e de transporte interestadual de passageiros em rodovias
federais. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, AUTORIZAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, OBRA
PUBLICA, CONSTRUÇÃO, RODOVIA, FERROVIA, AEROPORTO, PORTO,
BARRAGEM, TRANSPORTE METROVIARIO, CONCESSÃO, LINHA AEREA, LINHA
NACIONAL DE NAVEGAÇÃO, LINHA INTERNACIONAL DE NAVEGAÇÃO, VIA
FLUVIAL, TRANSPORTE INTERESTADUAL, TRANSPORTE COLETIVO
INTERESTADUAL, PASSAGEIRO. | |
108 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | ARTIGO : 022
Art. 22 A navegação de cabotagem, interior e pesqueira é privativa
dos navios nacionais, salvo caso de necessidade pública.
ARTIGO : 022
Parágrafo único - Os proprietários, armadores e comandantes de navios
nacionais, assim como dois terços, pelo menos, dos seus tripulantes,
serão brasileiros natos. | | | Indexação: | EXCLUSIVIDADE, EMBARCAÇÃO NACIONAL, NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM,
NAVEGAÇÃO FLUVIAL, PESCA, EXCEÇÃO, NECESSIDADE PUBLICA,
EXIGENCIA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, PROPRIETARIO, ARMADOR,
COMANDANTE, TRIPULANTE. | |
109 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | ARTIGO : 023
Art. 23 Os serviços de transporte terrestre de pessoas e de bens e
de carga aérea, dentro do território nacional, somente serão
explorados pelo poder público, por brasileiros ou por empresas em
que o capital com direito a voto seja majoritariamente nacional,
segundo se dispuser em lei. | | | Indexação: | EXCLUSIVIDADE, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, TRANSPORTE TERRESTRE,
TRANSPORTE COLETIVO, TRANSPORTE DE CARGA, VIA AEREA, TERRITORIO
NACIONAL, PODER PUBLICO, BRASILEIROS, EMPRESA NACIONAL. | |
110 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:024 | | | Texto: | ARTIGO : 024
Art. 24 O Poder Público organizará e explorará diretamente ou
mediante concessão, autorização, permissão ou contrato, os serviços
públicos de transporte coletivo de passageiros urbanos. | | | Indexação: | ORGANIZAÇÃO, EXPLORAÇÃO, PODER PUBLICO, CONTRATO, CONCESSÃO,
AUTORIZAÇÃO, SERVIÇOS PUBLICOS, TRANSPORTE COLETIVO URBANO,
ONIBUS, PASSAGEIRO. | |
111 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | ARTIGO : 020
Art. 20 - Os proprietários de área superior a cem (100) módulos
rurais só poderão obter crédito rural se promoverem a produção de
alimentos básicos para o mercado interno, no mínimo, em dez por cento
(10%) da área de sua propriedade. | | | Indexação: | UNIÃO FEDERAL, APROVEITAMENTO, RECURSOS ENERGETICOS,
LAVRA DE MINERIO, JAZIDAS, MINERAL, FAIXA DE FRONTEIRA,
RESERVA INDIGENA, TERRAS, GRUPO INDIGENA, APROVAÇÃO,
CONGRESSO NACIONAL. | |
112 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:021 | | | Texto: | ARTIGO : 021
Art. 21 - A União destinará trinta por cento (30%) dos recursos
alocados para construção de habitações ao meio rural. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, DESTINAÇÃO, PERCENTAGEM, RECURSOS,
FINANCEIROS, CONSTRUÇÃO, HABITAÇÃO, ZONA RURAL. | |
113 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | ARTIGO : 022
Art. 22 - As residências dos trabalhadores nos assentamentos,
promovidos pela União ou pelos Estados, serão construídas em núcleos
comunitários. | | | Indexação: | CONSTRUÇÃO, RESIDENCIA, TRABALHADOR RURAL, ASSENTAMENTO RURAL,
CENTRO COMUNITARIO. | |
114 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | ARTIGO : 023
Art. 23 - Fica criado o Departamento Nacional de Defesa do Solo e dos
Recursos Naturais com a dotação de cinco por cento (5%) do orçamento
do Ministério da Agricultura. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, DEPARTAMENTO NACIONAL DE DEFESA DO SOLO E DOS RECURSOS
NATURAIS, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, (MAGR). | |
115 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:024 | | | Texto: | ARTIGO : 024
Art. 24 - O Ministério Público da União promoverá ação judicial de
recuperação para apurar a legalidade das concessões de Terras
Públicas de áreas superiores a dez mil hectares (10.000 ha).
Declarada a nulidade do ato da concessão, as áreas recuperadas pela
União passarão à disposição do Ministério da Reforma e do
Desenvolvimento Agrário. | | | Indexação: | COMPETENCIA, MINISTERIO PUBLICO, PROMOÇÃO, AÇÃO JUDICIAL,
RECUPERAÇÃO, APURAÇÃO, LEGALIDADE, CONCESSÃO, TERRA PUBLICA,
HIPOTESE, NULIDADE, CONCESSÃO, DISPONIBILIDADE, AREA, (MIRAD). | |
116 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | ARTIGO : 020
Art. 20 - O reajuste periódico da remuneração dos servidores
públicos, civis e militares, far-se-á sempre na mesma época e com os
mesmos índices.
DA PROBIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | | | Indexação: | REAJUSTAMENTO, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR, FUNCIONARIO PUBLICO,
MILITAR, PERIODO, INDICE. | |
117 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:021 | | | Texto: | ARTIGO : 021
Art. 21 - É exigida idoneidade e probidade no trato da coisa pública,
bem como a prática de parcimônia e de austeridade na aplicação dos
recurso públicos.
ARTIGO : 021
§ 1ºO servidor que atentar contra os princípios previstos neste
artigo responderá criminalmente e terá os seus bens confiscados para
indenizar os prejuízos causados ao erário.
ARTIGO : 021
§ 2ºSão imprescritíveis os ilícitos dos quais resultar prejuízo ao
erário.
ARTIGO : 021
§ 3ºTodos os Órgãos Públicos são obrigados a publicar, anualmente, no
Diário Oficial respectivo o quadro de funcionários, a lotação
específica, a remuneração, horário e respectivas atribuições.
ARTIGO : 021
§ 4ºConsidera-se ato de improbidade a não observância do limite de
lotação previsto na legislação.
ARTIGO : 021
§ 5ºO servidor público responderá solidariamente, com o Órgão ao qual
pertence, por qualquer dano causado a terceiro, no exercício das suas
funções, quando agir com dolo. | | | Indexação: | EXIGENCIA, IDONEIDADE, PROIBIÇÃO, APLICAÇÃO, BENS PUBLICOS,
SERVIDOR, RESPONSABILIDADE PENAL, CONFISCO DE BENS, INDENIZAÇÃO,
PREJUIZO, FAZENDA NACIONAL, LIMITAÇÃO, LOTAÇÃO, ORGÃO PUBLICO,
RESPONSABILIDADE LEGAL, FUNCIONARIO PUBLICO, DANOS, DOLO. | |
118 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | ARTIGO : 022
Art. 22 - A requisição de servidores não poderá ser por prazo
superior ao mandato da autoridade que a solicitou e não poderá ser em
número superior a 1% (um por cento) da lotação prevista em lei para o
Órgão requisitante.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS | | | Indexação: | REQUISIÇÃO, SERVIDOR, PRAZO, MANDATO, AUTORIDADE, PERCENTAGEM,
LOTAÇÃO, ORGÃO PUBLICO, FUNCIONARIO PUBLICO. | |
119 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | ARTIGO : 023
Art. 23 - É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os
que, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 a 1º de
fevereiro de 1987, foram punidos, em decorrência de motivação
pulítica, por qualquer diploma legal, atos de exceção, atos
institucionais, atos complementares ou sanção disciplinar imposta por
ato administrativo.
ARTIGO : 023
§ 1ºA anistia de que trata este artigo garante aos anistiados civise
militares, a reintegração ao serviço ativo, recebimento dos
vencimentos, salários, vantagens e gratificações atrasados, a contar
da data da punição e com seus valores corrigidos, promoções e cargos,
postos, graduações ou funções, a que teriam direito como se tivessem
permanecido em atividade, computando-se o tempo de afastamento como
de efetivo serviço, para todos os efeitos legais.
ARTIGO : 023
§ 2ºOs direitos estabelecidos neste artigo ficam igualmente
assegurados aos abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de
dezembro de 1961, e que não reverteram ao serviço ativo,
exclusivamente nos casos considerados crimes políticos ou infração
disciplinar de mesmo nome, bem como aos que tiverem ações sustados no
Poder Judiciário pelo Decreto Lei 864, de 12 de setembro de 1969.
ARTIGO : 023
§ 3ºSão consideradas como satisfeitas todas as exigências dos
estatutos e demais leis que regem a vida do servidor civil ou
militar, da administração direta e indireta, na presunção de que
foram amplamente satisfeitas, no que respeita à reintegração,
promoções por antiguidade, merecimeto ou escolha, vencimento,
salários, vantagens e gratificações, e não prevalecerão quaisquer
alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito.
ARTIGO : 023
§ 4ºPara efeito de tributação sobre as importâncias pagas aos
anistiados a título de ressarcimento dos atrasados, serão
considerados apenas os valores auferidos isoladamente, em cada ano,
mês a mês, aplicando-se as tabelas e alíquotas vigentes à época,
ficando a repartição pagadora responsável pela recolhimento do
imposto retido na fonte, em cada mês.
ARTIGO : 023
§ 5ºA União considerá pensão especial às pessoas incapacitadas e
idenizará os dependentes dos falecidos ou desaparecidos, em
decorrência de repressão política.
ARTIGO : 023
§ 6ºOs dependentes dos servidores civis e militares abrangidos por
esse artigo já falecidos farao jús às vantagens pecuniárias da pensão
correspondente ao cargo, função, emprego, postos ou graduação que
teria sido assegurado a cada beneficiário desta anistia.
ARTIGO : 023
§ 7ºCaberá à União prover os recursos financeiros necessários à
aplicação da anistia de que trata o presente artigo. | | | Indexação: | ANISTIA, PRAZO, PUNIÇÃO, CRIME POLITICO, ATO INSTITUCIONAL, ATO
COMPLEMENTAR, PENA DISCIPLINAR, ATO ADMINISTRATIVO, REINTEGRAÇÃO,
SERVIÇO ATIVO, RECEBIMENTO, VENCIMENTOS, VANTAGENS, SALARIO,
GRATIFICAÇÃO, ATRASO, DATA, PUNIÇÃO, CORREÇÃO, PROMOÇÃO, CARGO,
GRADUAÇÃO, FUNÇÃO, CONTAGEM, TEMPO DE SERVIÇO, EXERCICIO EFETIVO,
INFRAÇÃO DISCIPLINAR, SUSTAÇÃO, AÇÃO PENAL, JUDICIARIO, ESTATUTO
DOS MILITARES, ESTATUTO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS, PRESCRIÇÃO,
DECADENCIA, RENUNCIA, DIREITOS.
TRIBUTAÇÃO, VENCIMENTOS, ATRASO, ANISTIA, TABELA, ALIQUOTA, (IR),
ANO BASE, ORGÃOS, PAGAMENTO, IMPOSTOS, RETENÇÃO NA FONTE, FONTE
PAGADORA.
PENSÃO ESPECIAL, UNIÃO FEDERAL, PESSOA INVALIDA, PRESO, ACUSADO,
CRIME POLITICO, PRESO POLITICO, DEPENDENTE, SERVIDOR, MILITAR,
MORTE, DIREITOS, VANTAGENS PECUNIARIAS, PENSÃO PREVIDENCIARIA. | |
120 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | ARTIGO : 020
Art. 20 - Dependem de ratificação, em referendo popular, as emendas
constitucionais aprovadas com voto contrário de 2/5 dos membros do
Congresso Nacional, desde que requerido por cinqüenta por cento dos
votos vencidos. | | | Indexação: | RATIFICAÇÃO, REFERENDO, EMENDA CONSTITUCIONAL, APROVAÇÃO, VOTO
CONTRARIO, CONGRESSO NACIONAL, REQUERIMENTO, PERCENTAGEM, VOTO
VENCIDO. | |
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