ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22268 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso
XVIII
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se integralmente o inciso XVIII do
Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Consideramos, que o preceito do inciso XVIII,por
tratar de matéria de suma importância, como seja a segurança
higiene do trabalho, deva ser mantido.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22269 APROVADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso XVII
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se do item XVII, do Artigo 7o. a
palavra Saúde. | | | Parecer: | Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a
retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su-
bstitutivo.
Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da
emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por
essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques-
tão.
Pela aprovação. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22406 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Seção II
Das Limitações do Poder de Tributar
DÊ-se nova redação ao inciso "b", item II
do art. 203 do Substitutivo:
Art. 203 (...)
II - (...)
b - templos de qualquer culto e suas
dependências afins como colégios, orfanatos e
asilos, que atuem sem fins lucrativos. | | | Parecer: | A ampliação da imunidade que o ilustre Autor da
Emenda pretende introduzir no art. 203, item II, alínea "b",
na realidade, não passa de um deslocamento de parte das
entidades já previstas na alínea "c" do mesmo item para a
alínea "b".
Pela prejudicialidade. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22480 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 65, inciso III
O inciso III do artigo 65 do Substitutivo
passa a ter a seguinte redação:
Art. 65 - ..................................
III - voluntariamente, após trinta anos de
serviço para o homem e vinte e cinco para a
mulher. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22482 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se à alínea "d" do artigo 265 do
Substitutivo a seguinte redação:
Art. 265 - ..................................
d) por invalidez, com salário integral. | | | Parecer: | Inobstante os altos propósitos do autor que inspiraram a
elaboração da presente emenda, entendemos que a matéria é
própria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22483 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 265, alínea "a"
A alínea "a" do artigo 265 do Substitutivo
passa a ter a seguinte redação:
Art. 265 - ..................................
a) após trinta anos de trabalho para o homem
e vinte e cinco para a mulher; | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o tempo exigido para a aposen-
tadoria por tempo de serviço. É necessário salientar, toda-
via, que a expectativa de vida do brasileiro, segundo recen-
tes dados do IBGE, aumentou consideravelmente nas últimas dé-
cadas.
Em vista disso e da crise financeira por que passamos,
nada justifica a concessão de benefício de forma precoce.
Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22484 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se às Disposições Transitórias,
Título X, do Substitutivo o seguinte artigo; onde
couber:
"Art. ... Fica suspenso todo e qualquer
pagamento relativo à dívida externa, mesmo que se
refira a retorno de investimento fixo, inclusive
"royalties", até que se conclua investigação sobre
a respectiva licitude e legitimidade, realizada
aquela por comissão nomeada pelo Congresso
Nacional e que deverá incluir, necessariamente,
representantes da Ordem dos Advogados do Brasil,
Conselho Nacional de Contabilidade e Conselho
Nacional de Economia". | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do autor da emenda,
no sentido de dar tratamento constitucional a determinados
aspectos referentes à dívida externa, o entendimento havido
no âmbito da Comissão de Sistematização é de que a esse nível
de detalhamento a matéria deva ser objeto de legislação com-
plementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22485 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se em disposições transitórias,
Títulos X, onde couber:
"Art. .... - Dentro de cento e vinte dias da
data da promulgação desta Constituição, o
Presidente da República submeterá ao Congresso
Nacional projeto de lei com o fim de restabelecer
a equivalência dos proventos de aposentadoria e
pensão vigentes à época de sua concessão,
calculados em salários-mínimos, com a previsão dos
recursos destinados a indenizar, em 24 prestações
mensais, os prejuízos que tiveram os beneficiários
em decorrência da defasagem verificada nos
sucessivos reajustes." | | | Parecer: | Revisão de valor de benefícios já concedidos pela previ-
dência social.
Assunto delicadíssimo, vez que dependente das disponibi-
lidades financeiras da Previdência Social.
Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22486 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Título IX,
Capítulo II, Seção II - Da Previdência Social.
Art. .... Os benefícios de prestação
continuada mantidos pela Previdência Social e
concedidos até a data da promulgação desta
Constituição serão revistos, a fim de que seja
restabelecido o valor real que tinham à data de
sua concessão, calculado em salários-mínimos. | | | Parecer: | Os benefícios previdenciários mostram-se de fato defasa-
dos, vez que não expressam o mesmo valor de sua data de con-
cessão. Entretanto, revisão como a proposta na emenda, intei-
ramente à revelia da real situação financeira da Previdência
Social, poderia comprometer a sobrevivência dessa entidade.
Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22487 APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do item I do art. 32 a
expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma do
item I do art. 34, ficando assim redigidos os
citados dispositivos:
Art. 32 ....................................
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral e do trabalho.
Art. 34 ....................................
I - direito tributário, financeiro,
penitenciário, agrário econômico e urbanístico. | | | Parecer: | Acolhemos a Emenda para incluir no inciso I do art.32 a
competência proposta. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22488 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | O § 3o. do Art. 226 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"§ 3o. - Na aquisição de bens e serviços o
Poder Público dará tratamento preferencial à
empresa nacional, em especial a de pequeno porte." | | | Parecer: | A adoção de Emenda que assegura a proteção, vantagens,
incentivos fiscais e outros benefícios destinados a fortale-
cer o capital privado nacional, torna supérflua a presente
proposta, razão pela qual opinamos pela sua rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22489 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | O art. 244 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 244 - As microempresas e as de pequeno
porte, assim definidas em lei, receberão da União,
dos Estados e dos Municípios, bem como do Distrito
Federal, tratamento jurídico diferenciado, visando
ao incentivo de sua criação, preservação e
desenvolvimento, através da eliminação, redução ou
simplificação de suas obrigações administrativas,
tributárias, previdenciárias e creditícias, nos
termos da lei complementar."" | | | Parecer: | A referência ao Distrito Federal, sugerida pela emenda,
é desnecessária.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22616 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitua-se o item I do art. 275 pelo
seguinte:
I - O ensino de 1o. e 2o. graus, obrigatório
e gratuito, com duração mínima de onze anos, a
partir dos seis anos, extensivo aos que a este não
tiverem acesso na idade própria. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22617 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitutiva.
Substitua-se o art. 227 pelo seguinte:
Art. 227 - A lei definirá o capital
estrangeiro e estabelecerá os critérios para o seu
ingresso, registro e permanência no País,
inlcusive quando à sua nacionalização, conforme as
prioridades e os objetivos do desenvolvimento
nacional.
Parágrafo 1o. - A Participação do capital
estrangeiro em cada ramo específico do setor
industrial não poderá exceder de trinta e dois
por cento do capital total do ramo considerado.
Parágrafo 2o. - As empresas estrangeiras
instaladas no País só poderão remeter para
o exterior no máximo até 10% de lucros auferidos
em cada ano fiscal, seja a qualquer títulos:
juros, dividendos, royalties, assistência e
bonificações. | | | Parecer: | A Emenda propõe regras muito rígidas para o tratamento do
capital estrangeiro, sugerindo a inclusão, na Nova Carta, de
premissas mais compatíveis com leis ordinárias. Os diferen-
tes momentos históricos do País é que haverão de condicionar,
pela conveniência e oportunidade destes momentos, as particu-
laridades de participação do capital estrangeiro na economia,
as remessas de lucros, royalties, assistência técnica, etc..
Por isso é que incluímos um parágrafo único ao artigo 193
do 2o. Substitutivo remetendo à lei as disposições adequadas
para a remessa de lucros e reinvestimentos do capital estran-
geiro no Brasil.
Pela aprovação parcial. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22618 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Ao art. 268, acrescente-se o seguinte item:
Item V - É assegurada a proteção do Estado
contra todo tipo de discriminação, agressão e
exploração às crianças e adolescentes em situação
de alta vulnerabilidade por abandono, orfandade,
extravio ou fuga do lar, deficiência (física,
sensorial ou mental), delinquência, dependência
de drogas, abuso ou exploração sexual e
vitimização por qualquer tipo de violência, assim
como por necessidade de trabalho precoce. A lei
disporá sobre as formas de assistência nesses
casos, sendo vedada a deportação do menor do
município de residência, admitindo o internamento
de menores deliquentes somente em casos
excepcionais, por prazos reduzidos e em abrigos
especializados que ofereçam condições de
preservação da integridade física e mental dos
afetados, assegurando-se também os seguintes
direitos. | | | Parecer: | Merece especial destaque o fato de que, pela primeira vez
na história do constitucionalismo brasileiro, as ações de
assistência Social passam a constituir uma Seção específica
na estrutura do texto constitucional. Trata-se, a nosso ver,
de opção não somente coerente com o espírito tuitivo do Pro-
jeto no campo social, mas principalmente sintonizada com a
realidade da marginalidade e aguda carência Socio-econômica
que atinge a grande maioria da população brasileira. Nortea-
da pelos princípios de elaboração constitucional, a seção re-
lativa ao segmento assistencial do sistema de Seguridade pro-
cura estabelecer os delineamentos programáticos básicos que
deverão pautar as ações públicas e privadas no Setor, evitan-
do-se detalhamentos e especificações passíveis de mais ade-
quado tratamento via legislação ordinária ou planejamento de
política social. Assim sendo, deixamos de acolher a sugestão
do ilustre autor, não obstante seus inegáveis méritos, na
certeza de que a mesma poderá vir a ser retomada em outras
instâncias do processo de contrução do novo Sistema de Segu-
ridade Social em nosso país.
Pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22619 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Supressiva.
Suprima-se o art. 253. | | | Parecer: | O autor propõe suprimir o artigo 253, que estabelece a
insuscetibilidade de desapropriação para pequenos e imóveis
rurais, a serem deginidos através de legislação ordinária,
nos termos do Substitutivo.
A supressão enviabilizaria a reforma agrária pretendida
pela grande maioria dos Constituintes.
Pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22620 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitutiva.
Substitua-se o art. 5o. pelo seguinte:
Art. 5o. - Nas relações internacionais, o
Brasil rege-se pelos princípio de defesa da paz,
repúdio à guerra, condenação de toda forma de
discriminação racial e colonialismo, e preservação
e promoção dos direitos humanos.
Parágrafo único. Na defesa desses postulados,
a nação brasileira abster-se-á de manter relações
diplomáticas com países que não adotem ou que
flagrantemente os violem. | | | Parecer: | O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis-
positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com
que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22621 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No art. 268 acrescente-se o seguinte item:
item VI - O direito à vida, à saúde e à
alimentação é assegurado ao menor desde a
concepção, devendo o Estado prestar assistência
àqueles cujos pais ou responsáveis não tenham
condição de fazê-lo. | | | Parecer: | A proposta tem por objetivo assegurar o direito à vida,
desde a concepção.
Apesar do respeito que o tema merece, achamos por bem
não incluir a expressão no texto constitucional, por conside-
rar que o assunto merece discussão mais específica, devendo
ser objeto de legislação complementar. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22806 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se mais um ítem ao Art. 30:
XII - Os resumos biológicos ou recursos
naturais renováveis. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22807 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se o termo "territórios" no
parágrafo 5o. do Art. 28. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
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