Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00230 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Suprimir, do ítem XXXII, do art. 2o., do
anteprojeto Constitucional, a parte final, a parte
de "em que trabalhem mais de 30 (trinta)
Mulheres". Modificar a terminologia "Assistência"
para "Atendimento" e "Escolas Maternais" por "Pré-
escolas". | | | Parecer: | Rejeitada. Não condiz com a pretensão do anteprojeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00076 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se da Ordem Social, art. 1o., Item
VI, a seguinte expressão "... identidade
sexual,..." que passará a ter a seguinte redação:
"VI ...orientação sexual,..." | | | Parecer: | Rejeitada. Consideramos o termo "orientação sexual", propos-
to pela autora da emenda, inadequado para a realidade que se
deseja com ele expressar, uma vez que "orientação" pode ser
tomado no sentido de "impulso, tendência, inclinação", segun-
do o Dicionário Aurélio, o que certamente geraria controvér-
sia, pois poderia abranger degenerações e depravações sexu-
ais. O termo "identidade sexual", como a própria autora admi-
te, se manifesta em três formas típicas ("heterossexualidade,
homossexualidade e bissexualidade"), adequando-se melhor ao
que se propõe. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00077 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se os itens I a X do art. 3o.,
passando o "caput" do art. 3o. a ter a seguinte
redação:
"São assegurados aos trabalhadores
domésticos, além de outros que visem à melhoria de
sua condição social, os direitos previstos no art.
2o., itens, alíneas e parágrafos, com exceção dos
itens XI, XII, XIII, XX, XXI e parágrafo 3o." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O conteúdo da emenda está contemplado no Substitutivo com re-
dação própria. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Inclui-se parágrafo ao artigo 57 o seguinte
teor:
§ 1o. Fica assegurado a aposentadoria às
donas de casa, que poderão contribuir para a
seguridade social. | | | Parecer: | Pelas razões expostas ao apreciarmos as Emendas nos.
7s0.944-8, da Constituinte Rita Camata, e 7s0.539-6, da Cons-
tituinte Wilma Maia.
Rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00079 APROVADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Dos Trabalhadores e Servidores Públicos
Dos Trabalhadores
Acrescente-se ao artigo 2o. o inciso no.
XXVI, com a seguinte redação:
"Garantia de assistência, pelo empregador,
aos filhos e dependentes dos empregados, pelo
menos até seis (6) anos de idade, em creches e
pré-escolas, nas empresas privadas e órgãos
públicos. | | | Parecer: | Aprovada.
Conferir parecer número 7S0541-8. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 APROVADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Da Saúde
Altera-se o parágrafo 1o. do Artigo 54 para a
seguinte redação:
Parágrafo 1o. - O Estado assegura o acesso à
educação, à informação e aos métodos científicos
de regulação da fertilidade, que não atentem
contra a saúde, respeitado o direito de opção
individual. | | | Parecer: | Aprovada.
A emenda foi acolhida por melhorar o atendimento do texto. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00081 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 89, do cap. III,
título II, o seguinte inciso:
"Art. 89 - Incumbe ao Poder Público:
.....
XIII - promover o cadastramento e a ampla
divulgação pública por órgãos oficiais dos
produtos potencialmente perigosos para o ambiente
e os seres vivos." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O inciso X do art. 89 possibilita o acesso da sociedade a to-
das as informações sobre a qualidade do meio ambiente, aten-
dendo o pleito contido na emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00392 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se no Capítulo I, Seção V - das
disposições transitórias:
Art. ... - Ultrapassados os dez anos de
investidura, o funcionário demitido terá direito à
aposentadoria proporcional ao tempo de serviço. | | | Parecer: | Rejeitada.
A proposta contraria o disposto nos art. 12 e 13, que
firmam o princípio geral. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00449 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Modifica a redação do art. 24:
Art. 24 - A lei disporá sobre a extinção das
acumulações não permitidas nesta constituição, até
noventa dias após sua promulgação, sob os
seguintes princípios:
I - o detentor de acumulação lícita poderá
optar por um dos cargos, averbando no outro todas
as vantagens obtidas do cargo extinto;
II - aposentar-se por tempo de serviço na
proporção de 70% mais um porcento por ano de
serviço até o limite de dez por cento; no cargo
extinto;
III - todos os direitos adquiridos no cargo
extinto serão respeitados. | | | Parecer: | Rejeitado.
A extinção das acumulações não permitidas pelo art. 12 e sua
regulamentação é complexa exigindo certos detalhamentos que
não cabe inserir no texto constitucional.
Por outro lado, ninguém será prejudicado uma vez que o precei
to constitucional respeitará os direitos adquiridos dos seus
titulares. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00450 APROVADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Substituam-se as expressões do artigo 26:
"... e 1o. de fevereiro de 1987" por "até a
data da promulgação desta Constituição" e
"punidos" por "atingidos". | | | Parecer: | Aprovada.
A Emenda aperfeiçoa o texto do substitutivo. | |
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