ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08973 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprimam-se, no Projeto de Constituição,
elaborado pela Comissão de Sistematização:
I - as seguintes expressões:
a) "fiscais", em seu art. 304, § 2o.;
b) "fiscais e outros", em seu art. 393;
c) "fiscais", em seu art. 394, parágrafo
único;
d) "fiscais", em seu art. 421, § 3o.;
II - o art. 414. | | | Parecer: | Pretende a Emenda que os incentivos previstos nos artigos
304, § 2., 393, 394, parágrafo único, e 421, § 3., não sejam
de natureza fiscal, tendo em vista a melhor distribuição da
carga fiscal. Também solicita a supressão do art. 414.
Em relação ao primeiro dispositivo, entendemos que o Pro-
jeto seguiu o melhor caminho ao autorizar o incentivo ao fis-
cal ao cooperativismo, já que a legislação específica já dis-
pensa até a cobrança do próprio imposto de renda.
Com relação ao segundo dispositivo existem procedentes na
legislação do imposto de renda em matéria de incentivos fis-
cais e daí pensamos não haver inconveniente na manutenção do
texto do Projeto, pois e justa a ajuda ao esporte.
Finalmente, com relação aos demais dispositivos, achamos
que a Emenda procede e em lugar do exame da exclusão do termo
"fiscais", o que deveria haver seria a eliminação de alguns
desses dispositivos do Projeto, inclusive artigo 414,cabendo,
assim, o acolhimento parcial da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08974 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Dê-se ao item II do § 7o. do art. 272 a
seguinte redação:
"II - as alíquotas aplicáveis às operações
realizadas com energia elétrica, petróleo,
combustíveis dele derivados e minerais." | | | Parecer: | Propõe-se, com a presente Emenda, nova redação ao item II
do parágrafo 7o. do art. 272, a fim de nele se incluir mine-
rais entre os produtos sujeitos a alíquotas estabelecidas pe-
lo Senado.
Examinando-se os argumentos expostos na justificação da
Emenda, chegamos à conclusão de que a alteração proposta a-
tende melhor à sistemática de tributação que deve presidir às
operações realizadas com as substâncias minerais, em razão de
sua importância para a economia nacional, juntamente com o
petróleo, combustíveis dele derivados e energia elétrica.
Todavia, discordamos da exclusão do termo "internas"
constante do referido dispositivo, porquanto a tributação das
operações internas, realizadas com os produtos nele menciona-
dos, atende ao interesse comum das unidades da Federação. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08975 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Dê-se ao art. 381 a seguinte redação:
"Art. 381 - O Poder Público não subvencionará
instituições de educação com fins lucrativos." | | | Parecer: | A proposta é válida, mas se omitiu a destinação patrimo-
nial, sem dúvida uma providência importante.
Pela aprovação parcial. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08976 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se a letra "e" do item I do art. 12
do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão
de Sistematização. | | | Parecer: | O dispositivo que esta emenda pretende suprimir trata do
"excesso de lucro nas atividades econômicas e financeiras".
A erradicação da pobreza, que é o objetivo maior deste
dispositivo, pode ser alcançada através de uma tributação
progressiva e seletiva e sobre Sistema Tributário já existe
todo um capítulo no Projeto de Constituição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08977 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Projeto da Comissão de
Sistematização
Suprimam-se os arts. 337, 338, 339 e 487. | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09047 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITO EMENDADO: § 2o. , art. 212
Dê-se ao § 2o. do art. 212 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"§ 2o. - Para a nomeação, o Tribunal
encaminhará ao Presidente da República o nome
resultante das eleições realizadas." | | | Parecer: | Dá a um órgão judiciário o direito de impor a escolha de
um detentor do Poder Público, que já não emanaria do povo e
sim da "nobreza de toga".
Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09048 APROVADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o, alínea c, art.
212
Dê-se à alinea c, parágrafo 2o. do art. 212
do Projeto de Constituição a seguinte redação:
"c) para as de classistas, por colégio
eleitoral integrado por representantes das
entidades sindicais de trabalhadores ou das
patronais, conforme o caso." | | | Parecer: | A escolha, de origem fascista, de detentores do Poder,
por órgãos corporativos, será menos afastada da Democracia se
for mais numeroso o colégio eleitoral.
Pela aprovação. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09049 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 87, inciso I
Acrescente-se ao inciso I do art. 87 a
expressão: "...ou de médico". | | | Parecer: | A proibição de acumular dois cargos de médico é o resultado
de uma reivindicação da própria classe que a deseja mais va-
lorizada. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09050 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso XIV, art. 13
Substitua-se a expressão "9/10" constante no
inciso XIV artigo 13, por "2/3". | | | Parecer: | Objetiva o autor reduzir a proposição mínima de vagas
destinadas a empregados brasileiros, nas empresas localizadas
em território nacional, de 9/10 para 2/3.
É nossa opinião, concorde com as ponderações de vários
ilustres constituintes, que a quantificação da reserva de
postos de trabalho, obedece a fatores conjuntuais e deve,
portanto, ser reservada ao âmbito da legislação ordinária.
* | |
70 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09051 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título V, Capítulo I,
Seção I, art. 98 Inclua-se um artigo a ser
numerado como art. 98, na seção I, Cap. I, do
Título V, renumerando-se o atual art. 98 e
seguintes:
O art. 98 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação: "O operariado e o
campesinato trabalhador, setores majoritários no
conjunto da Nação, serão representados no
Congresso Nacional por uma bancada apartidária,
eleita por voto secreto e universal, à base de 1
(um) operário e 1 (um) camponês por cada Estado e
pelo Distrito Federal, conforme a lei dispuser."
§ 1o. - As entidades sindicais, urbanas e
rurais, indicarão ao grande eleitorado cinco
candidatos, escolhidos em assembléias gerais ou
congressos dessas entidades, em cada Estado ou
Distrito Federal.
§ 2o. - O nome mais votado dos operários e
camponeses nas eleições para o Congresso Nacional,
em cada Estado e no Distrito Federal, será eleito
para constituir a bancada apartidária. Os
suplentes obedecerão a ordem decrescente de
votação.
§ 3o. - Os candidatos escolhidos pelas
entidades sindicais serão por estas registrados na
Justiça Eleitoral. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09052 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 3o, art. 338
Dê-se ao § 3o. do art. 338 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
" § 3o. - O seguro-desemprego será financiado
por contribuições da empresa e da União, que
constituirão o Fundo de Garantia do Seguro-
Desemprego, sob administração das empresas, dos
empregados e da União." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09107 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | SEÇÃO VI; CAPÍTULO IV, TÍTULO V
DOS TRIBUNAIS E JUÍZOS DO TRABALHO
Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho
II - Tribunais Regionais do Trabalho
III - Juntas de Conciliação e Julgamento
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de vinte e cinco Ministros, sendo:
a) quinze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo nove dentre Juízes
de carreira da magistratura do Trabalho, três
dentre membros do Ministério Púnlico;
b) dez classistas e temporários, com todas as
garantias da magistratura exceto a vitaliciedade,
em representação paritária de empregados e
empregadores, nomeados pelo Presidente da
república.
§ 2o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão
compostos de magistrados nomeados pelo Presidente
da República, sendo dois terços de Juízes togados
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários. Dentre os juízes togados
observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na
alínea "a", do § 1o., do art. 212.
§ 3o. - As Juntas de Conciliação e Julgamento
serão compostas por um juiz do trabalho, que as
presidirá, e por dois juizes classistas
temporários, representantes dos empregados e dos
empregadores, respectivamente.
§ 4o. - para as nomeações dos ministros do
Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal
encaminhará ao Presidente da Repúblicas listas
Tríplices resultantes de eleições a serem
realizadas:
a) - para as vagas destinadas à magistratura
do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) - para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituido por Procuradores da Justiça do
Trabalho, respectivamente.
c) - para as de classistas, por colégio
eleitoral integrado pelas diretorias das
confederações nacionais de trabalhadores ou das
patronais, conforme o caso.
§ 5o. - Os magistrados membros dos Tribunais do
Trabalho serão:
a) - os juízes de carreira, escolhidos por
promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e
merecimento, alternadamente;
b) - os advogados, eleitos pelo Conselho
Social da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do trabalho da respectiva
região;
d) - os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região.
§ 6o. - Os juízes classistas das Juntas de
Conciliação e Julgamento, eleitos pelo voto direto
dos associados do sindicato, com sede nos Juízos
sobre os quais as Juntas exercem sua competência
territorial, serão nomeados pelo Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 213 - A lei disporá sobre a
constituição, investidura, jurisdição,
competência, garantias e condições de exercício
dos órgãos e membros das Juntas de Conciliação e
Julgamento, assegurada a paridade de representação
de empregos e empregadores.
PARÁGRAFO ÚNICO - lei, nas Comarcas onde não
houver criado Juntas de Conciliação e Julgamento,
poderá atribuir a sua competência aos Juízes de
Direito.
Art. 214 - O Tribunal Superior do Trabalho
expedirá Instrução Normativa disciplinando o
processo eleitoral para todos os casos em que os
Juízes da Justiça do Trabalho forem eleitos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os juízes classistas, em todas
as instâncias, terão suplentes e mandatos de cinco
anos, permitida uma recondução e aposentadoria
regulada em lei.
Art. 215 - Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissidios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores, as
ações de acidentes do trabalho e as questões entre
trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de
seus serviços e as causas decorrentes das relações
trabalhistas dos servidores comos Municípios, os
Estados, o Distrito Federal, os Territórios e a
União, inclusive as autarquias municipais,
estaduais e federais.
§ 1o. - Havendo impasse nos dissídios coletivos,
as partes poderão eleger a Justiça do Trabalho
como árbitro.
§ 2o. - Recusando-se o empregador à negociação ou
arbitragem, é facultado ao Sindicato de
trabalhadores ajuizar processo de dissídio
coletivo, podendo a Justiça do Trabalho
estabelecer normas e condições, respeitas as
disposições convencionais mínimas de proteção ao
trabalho.
§ 3o. - A lei especificará as hipóteses em que os
dissídios coletivos, esgotados as possibilidades
de sua solução por negociação, serão submetidos à
apreciação da Justiça do Trabalho, ficando de logo
estabelecido que as decisões desta poderão
estabelecer novas normas e condições de trabalho e
que delas só caberá recurso de embargos para o
mesmo órgão prolator da sentença. | | | Parecer: | A emenda mantém leigos encarregados de dirimir questões
de direito, atribui a alguns Procuradores a faculdade de ele-
ger-se para o cargo de Ministro, o que é antidemocrático.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09160 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 120 a redação seguinte:
"Art. 120. A iniciativa das leis
complementares e ordinárias cabe a qualquer membro
ou Comissão da Câmara Federal ou do Senado da
República, ao Presidente da República, aos
Tribunais Superiores e aos Partidos Políticos." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. Os Partidos Políticos não devem,
a noso ver, possuir prerrogativa constitucional para a ini-
ciativa das leis complementares e ordinárias, porquanto não
se incluem no contexto do disposto no artigo 3o. do Projeto. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09161 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | -----Emenda (Aditiva
Acrescente-se ao art. 442 um parágrafo com a
seguinte redação:
"parágrafo - Até 60 (sessenta) dias após a
promulgação desta Constituição, a atual Comissão
de Sistematização se converterá em Comissão
Coordenadora das propostas de regulamentação
constitucional." | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09162 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | -----Emenda (Aditiva)
Acrescente-se ao texto da letra "n" do inciso
IV do art. 17 a palavra "respectivamente". | | | Parecer: | Depois de acurada reflexão, chegamos à conclusão de que
todos os cidadãos já dispõem de meios suficientes para se fa-
zerem representar em qualquer setor da Administração Pública
e nela influirem.
Além disso, o que o dispositivo contém, certamente,
prejudicará a funcionalidade dos órgãos, acabando por preju-
dicar a todos.
Somos pela rejeição, suprimindo-se o dispositivo da alí-
nea "n", do item IV, do art.17, do Projeto.
Pela rejeição.
* | |
76 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09163 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | -----Emenda (Substitutiva)
Dê-se ao "caput" do art. 149 a seguinte
redação:
"Art. 149. Aplicam-se aos Tribunais de Contas
dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e
aos Conselhos de Contas dos Municípios, em suas
respectivas jurisdições, as disposições referentes
ao Tribunal de Contas da União, conferindo-se aos
Conselheiros os mesmos direitos, vencimentos,
vantagens, prerrogativas, garantias e impedimentos
dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do
Estado." | | | Parecer: | A nova redação pretendida em sua primeira parte já se
contém no bojo do Projeto. Na segunda, consigna matéria da
alçada dos Estados-membros, que por certo será tratada nas
constituições estaduais.
Pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09164 PREJUDICADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | -----Emenda (Aditiva)
Acrescente-se ao "caput" do art. 475, após a
palavra "administrativos", a expressão "por
declaração de incapacidade". | | | Parecer: | A presente emenda tem por fim estender os benefícios da
anistia prevista no art. 475 do Projeto aos que foram inati-
vados por declaração de incapacidade física ou mental.
É inegável a boa intenção demonstrada pelo ilustre autor,
buscando reparar injustiças cometidas aqueles que, por pro-
cessos artificiosos foram afastados de suas funções.
A generalização pretendida, entretanto, torna inexequível
a aplicação da regra em questão, face a impossibilidade de se
distinguir das declarações de incapacitação aquelas emitidas
irregularmente, por razões políticas.
Não há como atender a tal pretensão, devendo o interessa-
do assinar-se na faculdade prevista no art. 429 do Projeto e
contido no substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09165 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | -----Emenda (Substitutiva)
Dê-se ao art. 248 a seguinte redação:
"Art. 248. O serviço militar é obrigatório,
na forma da lei.
§ 1o. - A lei poderá estabelecer, como
alternativa, em tempo de paz, a prestação de
serviço civil de interesse da Pátria.
§ 2o. - As mulheres e os eclesiástivos ficam
isentos do serviço militar obrigatório em tempo de
paz, sujeiros, porém, a outros encargos, de
natureza civil, que a lei lhes atribuir." | | | Parecer: | Consideramos a redação dada ao Projeto como mais abran-
gente.
Pela rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09166 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | -----Emenda (Substitutiva)
Dê-se ao art. 238 a seguinte redação:
"Art. 238. O decreto de estado de sítio
indicará sua duração, as normas necessárias à
execução, as garantias constitucionais cujo
exercício ficará suspenso, o executor das medidas
específicas e as áreas por elas abrangidas." | | | Parecer: | Consideramos a redação dada ao Projeto mais abrangente,
além de clara e concisa.
Pela rejeição. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09167 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | -----Emenda (Supressiva)
Suprima-se o texto do § 3o. do art. 29. | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir o parágrafo 3o. do art. 29.
O disposto no citado dispositivo fortalece os partidos
políticos. | |
|