ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20878 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o ítem II do art. 24, das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte suprime o item II do
art. 24, das Disposições Transitórias.
O dispositivo prevê que os fundos que não forem
ratificados pelos Congresso Nacional, no prazo de dois anos,
serão extintos. A medida tem caráter moralizador, vez que o
Congresso reconhecerá os fundos que justificam,
legalizando-os .
A carta prevê, ainda, que só por lei poderão ser criados
novos Fundos.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20887 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se nas "Disposições Transitórias"
do Substitutivo do Relator, um parágrafo, ao Art.
41, com a seguinte redação:
Art. 41 - ..................................
Parágrafo único - É extinta a interveção
estatal, do Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA),
na agroindústria álcool-açucareira. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a matéria se insere no
âmbito da legislação ordinária, não sendo necessária previsão
constitucional a respeito. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20888 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se um Parágrafo ao art. 193, do
Substitutivo do Relator com a seguinte redação:
Art. 193 - ..................................
- 3o. - São privativos de brasileiros natos o
ingresso e a participação nas Forças Armadas e no
Corpo Diplomático. | | | Parecer: | A pretenção do Autor acha-se contemplada no Capítulo que
disciplina a Nacionalidde, resultando dispensável o acréscimo
contido na proposição.
Pela rejeição da Emenda. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20889 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se no Substitutivo do Relator o
seguinte:
I - § 3o. do art. 74, referente às eleições
para deputado no Território de Fernando de
Noronha.
II - § 2o. do Art. 167, referente à
jurisdição do Trabalho, no Território de Fernando
de Noronha. | | | Parecer: | Não considerando o Substitutivo a hipótese de extinção do
Território de Fernando de Noronha, não há como acolher a E-
menda.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20890 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | ------EMENDA SUPRESSIVA -
Suprima-se do Substitutivo do Relator, o
parágrafo único, do art. 234 que dispõe sobre
contratos de risco, referente ao monopólio estatal
do petróleo.
"Ex-positis", suprima-se o PARÁGRAFO ÚNICO, do
art. 234. | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20891 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso I, do Art. 21, concessão
"habeas data" | | | Parecer: | A Emenda visa à supressão do inciso I, do art.21 do Su -
bstitutivo do Relator. Consideramos que a redação do texto
pode ser aperfeiçoada e que ele não deve ser suprimido.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20892 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo do relator,
art. 7o. um parágrafo com a seguinte redação:
"Art. 7o. - ................................
§ 4o. - Todos têm direito a igual remuneração
por igual trabalho. A lei não permitirá que a
consideração de fatores pessoais, ainda que
legítima como no caso do tempo de serviço ou dos
encargos de família, opere além dos limites da
complementariedade, solapando a eficácia desta
norma". | | | Parecer: | O preceito da Emenda é, na verdade, redundante, se cote-
jado com disposições idênticas que proclamam a igualdade de
todos perante a lei e vedam qualquer forma de discriminação.
Assim, embora a Emenda tenha por objetivo aperfeiçoar o
texto, por questão de Técnica Legislativa e para evitar repe
tições desnecessárias, optamos por suprimir o dispositivo. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20913 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao inciso I e à sua
letra c doa rt. 213:
Art. 213 -
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e nove
por cento na forma seguinte: | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20914 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao Art.19 das
Disposições Transitórias:
Art. 19. Os mandatos dos Governadores e
Vice-Governadores eleitos em 15 de novembro de
1986, terminarão no dia 15 de março de 1991. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a disposição é transitó-
ria, aplicando-se exclusivamente ao caso citado. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20915 APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação à letra b do inciso II
do Art. 82.
Art.82 -
III - ......................................
............................................
b) por maioria absoluta, voto de confiança. | | | Parecer: | O sugerido na Emenda está consignado no Substitutivo.
Pela aprovação. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20916 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 2o do art. 93. | | | Parecer: | O autor da Emenda intenta suprimir do Substitutivo a i-
niciativa popular de apresentar projetos de lei e emendar a
Constituição. Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20917 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 2o do Art. 74. | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu-
ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro-
posição.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20918 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | O § 1o. do art. 106 e seus incisos passam a
ter a seguinte redação, aumentando-se o § 4o:
"§ 1o. Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão escolhidos dentre brasileiros maiores
de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de
reputação ilibada e notórios conhecimentos
jurídicos, econômicos, financeiros ou de
administração pública, obedecidas as seguintes
condições:
I - um terço indicado pelo Presidente da
República, com aprovação do Senado da República; e
II - dois terços escolhidos pelo Congresso
Nacional, sendo:
a) 2 dentre os Auditores indicados pelo
Tribunal em lista tríplice, alternadamente,
segundo os critérios de antiguidade e merecimento;
b) os demais, com mandato de 6 anos, não
renovável.
§ 4o. Os Auditores, quando no exercício das
demais atribuições da judicatura, têm as mesmas
garantias e impedimentos dos Juízes dos Tribunais
Regionais Federais." | | | Parecer: | O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o
texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21031 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa ao Art. 261 do
substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização ao Projeto de Constituição.
Art. 261 - Cabe ao poder público proteger a
saúde com direito fundamental do indivíduo,
através de um sistema nacional de preservação da
saúde.
§ 1o - O Sistema Nacional de Preservação da
Saúde será disciplinado por lei complementar.
§ 2o - Os recursos federais destinados às
ações de proteção à saúde, serão distribuídos aos
Estados, Distrito Federal, Territórios e
Municípios segundo critérios definidos em lei e
discriminados no orçamento da seguridade. | | | Parecer: | A emenda é modificativa da redação do "caput" do Art.261
e do § 2o. do mesmo.
Propõe que cabe ao Estado a proteção da saúde e não que
a mesma seja um dever daquele, pois a saúde é resultante de
fatores naturais.
Apesar de bastante pertinente a sugestão da emenda, o
Relator, após longos debates com as diferentes correntes de
opinião sobre o assunto, resolveu manter a redação anterior.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21032 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa ao § 2o. do art. 262 do
substitutiva do Relator da Comissão de
Sistematização ao Projeto de Constituição.
Art. 262. ..................................
§ 1o. - .....................................
§ 2o. - O setor privado de prestação de
serviços de saúde, participará na assistência
pública à saúde da população, sob as condições
estabelecidas em contrato de direito público. | | | Parecer: | A garantia de "preferência e tratamento especial às en-
tidades filantrópicas" leva em consideração seu papel no
País, em luta par-a-par com o serviço público em prol da saú-
de do povo brasileiro, e suas peculiares condições de funcio-
namento, tendo em vista a carência de recursos no setor. Pode
ser encarada como um dado de coerência com o Art. 225 que as-
segura "acesso igualitário às ações e serviços de
saúde. Como Páis democrático, o Brasil coloca o bem-estar so-
cial (A saúde é um estado de completo bem-estar físico e so-
cial, segundo define a Organização Mundial de Saúde) e a pro-
moção humana como objetivos fundamentais a serem alcançados.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21033 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao § 3o. do art. 262 do
substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização ao Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Acolhida a supressão proposta. Pela aprovação. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21034 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda às Disposições Transitórias.
Inclua-se onde couber:
Art. (...) Cento e vinte dias após a
promulgação da presente Constituição serão
realizadas eleições para Presidente da República,
Senado Federal, Câmara dos Deputados, Prefeitos e
Vereadores.
Parágrafo único - Todos os eleitos assumirão
seus mandatos quarenta e cinco dias após as
eleições. | | | Parecer: | A Emenda acrescenta ao texto do Substitutivo do Relator,
disposição normativa, visando ao seu aperfeiçoamento.
Porém, não refletindo o consenso havido na Comissão de
Sistematização, a Emenda deve ser rejeitada. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21045 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA - art. 192, CAPÍTULO: "DAS
FORÇAS ARMADAS"
Dê-se ao art. 192, e segs parágrafos, do
SUBSTITUTIVO DO ILUSTRE RELATOR, a redação
seguinte:
"Art. 192 - As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
são instituições nacionais permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República e dentro dos limites da lei.
§ 1o.- As Forças Armadas destinam-se à defesa
e à Pátria e à garantia dos poderes
constitucionais, da lei e da ordem.
§ 2o. - Lei Complementar, de iniciativa do
Poder Executivo, estabelecerá as normas gerais a
serem adotadas na organização, no preparo e no
emprego das Forças Armadas.
§ 3o. - Não caberá "habeas corpus" em
relação a punições disciplinares militares. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, de certa forma acha-se acolhido no
novo Substitutivo apresentado por este Relator.
A proposição deve ser considerada aprovada na forma do
Substitutivo em questão. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21046 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a letra "c", do inciso II, do art.
135, do Substitutivo do Relator, assim redigida:
"c" - a aferição do merecimento pelos
critérios da presteza e segurança no exercício da
jurisdição e, ainda, pela frequência e
aproveitamento em cursos ministrados pelas escolas
de formação e aperfeiçoamento de Magistrados." | | | Parecer: | A Emenda preconiza a supressão de preceito fundamental,
exatamente onde são estabelecidos os critérios pelos quais se
fará a aferição do merecimento, para efeito de promoção.
A redação adotada, ademais, não contém a apontada ambi-
guidade, eis que estão bem delineados os dois critérios que
irão nortear a mencionada aferição: 1) a presteza e segurança
no exercício da jurisdição e 2) a frequência e aproveitamento
em cursos de formação e aperfeiçoamento de magistrados.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21047 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA ao Substitutivo do eminente
Relator, visando a adequação no disposto no
artigo 89.
Proponho a redação seguinte:
Art. 89 - O CONGRESSO NACIONAL REUNIR-SE-Á
ANUALMENTE, NA CAPITAL DA REPÚBLICA, DE 1o. DE
FEVEREIRO a 30 de junho e de 1o. de agosto a 20
de dezembro". | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
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