ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00323 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimam-se as expressões "Primeiro-Ministro"
nos seguintes dispositivos: incisos IV e VII do
artigo 4o., do anteprojeto do relator da
Subcomissão do Poder Legislativo. | | | Parecer: | Rejeitada | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00324 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimam-se as expressões "Primeiro-Ministro"
nos seguintes dispositivos: art. 6o., caput, e seu
§ 2o., do anteprojeto do Relator da Subcomissão do
Poder Legislativo. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00328 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Substitua-se o § 1o. do art. 3o.do
anteprojeto do Relator da Subcomissão do Poder
Legislativo, pelo seguinte:
"Art. 3o. ..................................
§ 1o. Cada Estado e o Distrito Federal
elegerão três Senadores, cujo mandato será o dobro
ao do Presidente e Vice-Presidente da República." | | | Parecer: | Rejeitada | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00293 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | FIR: %3B0293-3: 73
CAPÍTULO II
Do Poder Executivo
SEÇÃO I
Do Presidente e do Vice-Presidente
da República
Art. 1o. O Presidente da República exerce o
Poder Executivo, auxiliado pelos Ministros de
Estado.
Art. 2o. Cabe ao Presidente da República
assegurar o cumprimento da Constituição e garantir
a unidade e a independência nacional, a
integridade do território e o livre exercício das
instituições democráticas.
Art. 3o. O Presidente e o Vice-Presidente da
República serão eleitos, simultaneamente, dentre
brasileiros maiores de 35 anos e no exercício dos
direitos políticos, por sufrágio universal direto
e secreto, 90 (noventa) dias antes do término do
mandato presidencial, por maioria absoluta de
votos, não computados os em branco e os nulos.
Parágrafo primeiro. Não alcançada a maioria
absoluta, far-se-á, dentro de 30 (trinta) dias,
nova eleição, direta, à qual somente poderão
concorrer os 2 (dois) candidatos mais votados,
considerando-se eleito o que obtiver maioria dos
votos, excluídos os em branco e os nulos.
Parágrafo segundo. Se houver desistência
entre os mais votados, caberá ao candidato ou
candidatos com votação subsequente o direito de
disputar o 2o. turno.
Parágrafo terceiro. O candidato a Vice-
Presidente da República considerar-se-á eleito em
virtude da eleição do Presidente com o qual
estiver registrado.
Art. 4o. O mandato do Presidente e do Vice-
Presidente da República é de 5 (cinco) anos,
vedada a reeleição.
Art. 5o. O Presidente e o Vice-Presidente da
República tomarão posse em sessão do Congresso
Nacional e, se este não estiver reunido, perante o
Supremo Tribunal Federal, prestando compromisso
nos seguintes termos: "Prometo manter, defender e
cumprir a Constituição da República, observar as
suas leis, promover o bem geral do Brasil e
sustentar-lhe a união, a integridade e a
independência.
Parágrafo primeiro. Se decorridos 30 (trinta)
dias da data fixada para a posse, o Presidente ou
o Vice-Presidente da República não tiver, salvo
motivo de força maior ou de doença, assumido o
cargo, este será declarado vago pelo Congresso
Nacional.
Parágrafo segundo. Se não ocorrer a posse do
Presidente não fica prejudicada a do Vice-
Presidente.
Art. 6o. Substitui o Presidente, em caso de
impedimento, e sucede-lhe, no de vaga, o Vice-
Presidente da República.
Parágrafo único. O Vice-Presidente, além de
outras atribuições que lhe forem conferidas em lei
complementar, auxiliará o Presidente, sempre que
for por ele convocado para missões especiais.
Art. 7o. Em caso de impedimento do Presidente
e do Vice-Presidente ou vacância dos respectivos
cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício
da Presidência o Presidente da Câmara dos
Deputados, o Presidente do Senado Federal e o
Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Art. 8o. Vagando os cargos de Presidente e
Vice-Presidente far-se-á eleição 60 (sessenta)
dias depois de aberta a última vaga, e os eleitos
iniciarão novo período de 5 (cinco) anos.
Art. 9o. O Presidente e o Vice-Presidente da
República não poderão ausentar-se do País sem
permissão do Congresso Nacional, sob pena de perda
do cargo.
SEÇÃO II
Das atribuições do Presidente
da República
Art. 10. Compete ao Presidente da República,
na forma e nos limites estabelecidos nesta
Constituição:
I - exercer, com o auxílio dos Ministros de
Estado, a direção superior da administração
federal;
II - promover a elaboração do plano de
governo e dos planos e programas nacionais e
regionais de desenvolvimento, e submetê-los à
apreciação do Congresso Nacional;
III - iniciar o processo legislativo na
esfera de sua competência;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as
leis;
V - vetar projeto de lei, parcial ou
totalmente, ou solicitar a reconsideração do
Congresso Nacional;
VI - expedir decretos e regulamentos para
fiel execução das leis;
VII - assegurar a unidade da ação
governamental;
VIII - convocar extraordinariamente o
Congresso Nacional;
IX - comparecer pessoalmente ao Congresso
Nacional, por ocasião da abertura da sessão
legislativa, para apresentação da mensagem expondo
a situação do País e indicando as providências que
julgar necessárias;
X - enviar a proposta de orçamento ao
Congresso Nacional;
XI - prestar anualmente ao Congresso Nacional
as contas relativas ao exercício anterior, dentro
de 60 (sessenta) dias da abertura da sessão
legislativa;
XII - apresentar semestralmente ao Congresso
Nacional relatórios sobre a execução do plano de
Governo;
XIII - exercer o comando supremo das Forças
Armadas;
XIV - nomear, após aprovação do Senado
Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal,
do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais
Superiores, o Procurador-Geral da República e os
chefes de missão diplomática de caráter
permanente;
XV - nomear os juízes dos Tribunais Federais
e o Consultor-Geral da República;
XVI - nomear os Governadores de Territórios;
XVII - dispor sobre a estrutura e
funcionamento da administração federal, prover e
extinguir os cargos públicos, na forma que
dispuser a lei;
XVIII - convocar e presidir o Conselho da
República, bem como indicar 2 (dois) de seus
membros;
XIX - manter relações com os Estados
estrangeiros e acreditar seus representantes
diplomáticos;
XX - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, ad referendum do Senado Federal;
XXI - declarar guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia
autorização, no caso de agressão estrangeira
ocorrida no intervalo das sessões legislativas;
XXII - fazer a paz, com autorização ou ad
referendum do Congresso Nacional;
XXIII - decretar a mobilização nacional,
total ou parcialmente;
XXIV - decretar a intervenção federal, ouvido
o Conselho da República, e promover a sua
execução;
XXV - autorizar brasileiros a aceitar pensão,
emprego ou comissão de governo estrangeiro;
XXVI - decretar os estados de alerta, de
calamidade e de sítio, ouvido o Conselho da
República, e submeter, em 24 horas, o ato ao
Congresso Nacional;
XXVII - solicitar ao Congresso Nacional,
ouvido o Conselho da República, a decretação de
estado de sítio, ou decretá-lo, na forma
estabelecida nesta Constituição;
XXVIII - determinar a realização de
referendo, ouvido o Conselho da República, sobre
propostas de emendas constitucionais e de projetos
de lei de iniciativa do Congresso Nacional que
visem a alterar a estrutura ou afetem o equilíbrio
dos poderes;
XXIX - outorgar condecorações e distinções
honoríficas;
XXX - conceder indulto ou graça;
as XXXI - exercer outras atribuições previstas
nesta Constituição.
Art. 11. Por iniciativa de 2/10 e o voto da
maioria de seus membros, poderá a Câmara dos
Deputados aprovar moção reprobatória, ao plano de
governo, até 5 (cinco) dias após a sua
apresentação.
Parágrafo único. Se a moção reprobatória não
for aprovada no prazo estabelecido neste artigo,
só poderá ser renovada após um período de seis
meses.
Art. 12. Decorridos seis meses da
apresentação do Plano de Governo, poderá a Câmara
dos Deputados, por iniciativa de, no mínimo, 1/3 e
pelo voto da maioria dos seus membros, aprovar
moção de desconfiança a um ou mais Ministro de
Estado.
Parágrafo primeiro. A moção de desconfiança
implica a exoneração, no mesmo dia, do Ministro a
que se referir.
Parágrafo segundo. A moção de desconfiança
será apreciada 48 (quarenta e oito) horas, no
máximo, após sua apresentação, e a deliberação
sobre ela não ultrapassará o prazo de 3 (três)
dias.
Parágrafo terceiro. A moção de desconfiança,
quando dirigida a determinado Ministro de Estado,
não importa exoneração dos demais.
Art. 13. O Senado Federal poderá, dentro de
48 (quarenta e oito) horas, por iniciativa de 1/3
e o voto da maioria de seus membros, opor-se à
moção reprobatória ou à moção de desconfiança,
tornando-as sem efeito.
Parágrafo único. O ato do Senado Federal
poderá ser rejeitado pela maioria de 2/3 dos
membros da Câmara dos Deputados.
Art. 14. Aprovada moção reprobatória ou de
desconfiança, deverá, dentro de 10 (dez) dias, ser
apresentado novo plano de governo ou nomeado o
substituto do Ministro exonerado.
Parágrafo único. Não caberá moção de
desconfiança, dentro do prazo de seis meses após a
sua posse, contra o Ministro de Estado a que se
refere este artigo.
Art. 15. É vedada a iniciativa de mais de 2
(duas) moções de desconfiança durante a mesma
sessão legislativa.
Parágrafo único. Os signatários de moção
reprobatória ou de desconfiança que não for
aprovada não poderão apresentar outra na mesma
sessão legislativa.
SEÇÃO III
Da responsabilidade do Presidente
da República
Art. 16. São crimes de responsabilidade os
atos do Presidente que atentarem contra a
Constituição Federal e, especialmente:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo,
do Poder Judiciário e dos Poderes constitucionais
dos Estados;
III - o exercício dos direitos políticos,
individuais e sociais;
IV - a segurança do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões
judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos
em lei especial, que estabelecerá as normas de
processo e julgamento.
Art. 17. O Presidente, depois que a Câmara
dos Deputados declarar procedente a acusação pelo
voto de dois terços de seus membros, será
submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal
Federal, nos crimes comuns, ou perante o Senado
Federal, nos de responsabilidade.
Parágrafo único. Declarada procedente a
acusação, o Presidente ficará suspenso de suas
funções.
SEÇÃO IV
Dos Ministros de Estado
Art. 18. Os Ministros de Estado serão
escolhidos dentre brasileiros maiores de 25 anos e
no exercício dos direitos políticos.
Art. 19. Compete ao Ministro de Estado, além
das atribuições que as leis e a Constituição
estabelecerem:
I - exercer a orientação, coordenação e
supervisão dos órgãos e entidades da administração
federal na área de sua competência, e referendar
os atos e decretos assinados pelo Presidente da
República;
II - expedir instruções para a execução das
leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar ao Presidente da República
relatório anual dos serviços realizados no
Ministério;
IV - praticar os atos pertinentes às
atribuições que lhe foram outorgadas ou delegadas
pelo Presidente da República;
V - comparecer perante o Senado Federal e a
Câmara dos Deputados, em Plenário ou nas
Comissões, quando convocado ou por designação do
Presidente da República.
Art. 20. O Ministro de Estado assume, no
setor que lhe é confiado, a plena responsabilidade
de seus atos e decisões e responde perante o
Presidente da República pela gestão de sua pasta.
Art. 21. Os Ministros de Estado, quando
convocados, não podem recusar-se a comparecer
perante o Congresso Nacional, o Senado Federal,
Câmara dos Deputados e suas Comissões, desde que a
proposta de convocação seja aprovada por maioria
absoluta dos membros do Congresso Nacional ou de
qualquer de suas Casas, ou por 2/3 dos integrantes
da Comissão.
Parágrafo único. Os Ministros de Estado
poderão comparecer às sessões das Comissões do
Congresso Nacional e de suas Casas, com direito a
palavra, nos termos do Regimento Interno.
SEÇÃO V
Do Conselho da República
Art. 22. O Conselho da República é o órgão
superior de consulta do Presidente da República e
reúne-se sob a presidência deste.
Art. 23. O Conselho da República é composto
pelos seguintes membros:
I - O Presidente e o Vice-Presidente da
República;
II - O Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Ministro-Chefe do Gabinete Civil da
Presidência da República;
V - os líderes da Maioria e da Minoria da
Câmara dos Deputados;
VI - os líderes da maioria e da minoria do
Senado Federal;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com
mais de 35 anos, sendo dois indicados pelo
Presidente da República, dois eleitos pelo Senado
Federal, dois eleitos pela Câmara dos Deputados,
com mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução.
Art. 24. Os membros do Conselho da República
são empossados pelo Presidente da República, que
presidirá as suas sessões e poderá decidir os
casos de empate, mesmo que sejam produzidos pelo
seu voto.
Art. 25. O Conselho da República regulará, em
Regimento próprio, o exercício e forma de suas
atividades, podendo ser pública ou não as suas
reuniões.
Art. 26. Compete ao Conselho da República
pronunciar-se sobre:
I - conveniência da realização de referendo;
II - declaração de guerra a conclusão da paz;
III - intervenção federal nos Estados.
IV - decretação dos estados de alerta, de
calamidade e de sítio.
Parágrafo único. Nas deliberações relativas
ao inciso II deste artigo, tomarão assento no
Conselho da República, com direito a palavra e
voto, os Ministros das Relações Exteriores, do
Exército, da Marinha e da Aeronáutica, ou nas
hipóteses dos incisos III e IV o Ministro da
Justiça.
Disposições Transitórias
Art. 27. As Constituições dos Estados
adaptar-se-ão, no prazo que a lei fixar, às
disposições desta Constituição.
Art. 28. A eleição do sucessor do atual
Presidente da República realizar-se-á em 15 de
novembro de 1989.
Parágrafo único. As convenções partidárias
que escolherão os candidatos à Presidência da
República serão realizadas no período compreendido
entre 23 de julho e 7 de agosto do mesmo ano. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, REPRESENTAÇÃO, REPUBLICA,
BRASIL, VIGILANCIA, COMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA,
UNIDADE, INDEPENDENCIA, INTEGRIDADE, TERRITORIO NACIONAL,
LIBERDADE, EXERCICIO. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00558 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se a redação abaixo ao art. 1 do
Anteprojeto elaborado pelo Relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e do Ministério Público:
"Art. 1o. O Poder Judiciário é exercido pelso
seguintes órgãos:
I - Supremo Tribunal Federal;
II - Conselho Nacional de Magistratura;
III - Tribunal Federal de Recursos e Juízes
Federais;
IV - Tribunais e Juízes Militares;
V - Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - Tribunais e Juízes do Trabalho;
VII - Tribunais e Juízes Agrários;
VIII - Tribunais e Juízes Estaduais.
Modifique-se, outrossim, o inciso II do art.
36, na seguinte forma:
Art. 36. ....................................
III - Juízes de Direito sediados em Varas,
inclusive do júri, juizados, inclusive o de
Pequenas Causas, circunscrições e comarcas.
Em consequência, sejam alterados os
dispositivos que determinam a competência e as
atribuições dos órgãos especificados no art. 1o.,
observando-se, quanto aos Tribunais previstos na
presente emenda, as normas constantes da
Constituição vigente." | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00198 REJEITADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Modifique o art. 12o. do Capítulo I - Do
Sistema Eleitoral - do anteprojeto do Relator da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, dando-se-lhes a seguinte redação:
"Art. 12o. O mandato dos Deputados Federais,
dos Deputados Estaduais e dos Vereadores é de
cinco anos."
"Art. O mandato dos Senadores é de dez anos.
Parágrafo único. Cada Estado e o Distrito
Federal elegerão três Senadores que, serão
renovados de cinco em cinco anos, alternadamente,
por um e dois terços." | | | Parecer: | Empenha-se o autor da emenda em elevar, de quatro para cinco
anos,o mandato de Deputados Federais, Estaduais e Vereadores;
de oito para dez anos, o mandato dos Senadores.
A medida é justificada pela conveniência de se estabelecer
paridade de duração dos mandatos do Executivo e do Legislati-
vo.
Ora, essa paridade já é assegurada em nosso Anteprojeto, que
propõe um mandato padrão de quatro anos para todos os manda-
tários citados, inclusive para o do Presidente e Vice-Presi-
dente da República.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00204 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se os arts. 9o. e 11o. do Capítulo I
- Do sistema eleitoral - Do Anteprojeto do Relator
da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos e
dê-se ao art. 10 a seguinte redação:
"Art. 10. O mandato do Presidente e do Vice-
Presidente, do Governador e do Vice-Governador,
do Prefeito e do Vice-Prefeito é de cinco anos,
permitida a reeleição apenas por mais um período." | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir os artigos 9o. e 11, e imprimir no-
va redação ao artigo 10o. do Anteprojeto, estabelecendo man-
dato de cinco anos e reeleição apenas por mais um período pa-
ra os titulares dos cargos eletivos executivos.
Defendemos mandato de quatro anos e concordamos apenas com a
reeleição por mais um período.
Pela aprovação, em parte. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00205 REJEITADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | modifique-se o art. 18, do Capítulo I - Do
Sistema Eleitoral - do Anteprojeto do Relator da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, dando-se-lhe a seguinte redação:
"Art. 18. É exigido domicílio eleitoral na
circunscrição, pelo prazo mínimo de um ano.
Parágrafo único. O Deputado Federal e o
Deputado Estadual que transferir a sua
circunscrição eleitoral do distrito eleitoral em
que se elegeu, fica impedido de concorrer à
reeleição na eleição subsequente." | | | Parecer: | Pretende o Autor que a exigência de domicílio eleitoral seja
pelo prazo de um ano.
Entendemos que o referido prazo deva ser de seis meses, ten-
do em vista a tendência do direito constitucional moderno pe-
la redução dos prazos de domicílio eleitoral e dos casos de
inelegibilidade.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00206 REJEITADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo I - Do Sistema
Eleitoral - Do Anteprojeto do Relator da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. Na eleição para Vereador, serão
eleitos em cada município, os candidatos inscritos
pelos partidos políticos, individualmente mais
votados." | | | Parecer: | Pretende o Autor acrescentar um artigo ao capítulo do Sistema
Eleitoral, estabelecendo critérios para a eleição de Verea-
dores.
Propomos a instituição do sistema eleitoral misto, majoritá-
rio e proporcional, que será regulado em lei complementar.
Tal sistema, certamente, tratará da eleição dos Vereadores.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00207 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Modifique-se o art. 13 do Capítulo I - Do
Sistema Eleitoral - Do Anteprojeto do Relator da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, dando-se-lhe a seguinte redação:
"Art. 13. É permitido o registro de
candidatos a dois cargos eletivos, no mesmo Estado
ou Municípios, sendo um executivo e outro
legislativo ou dois legislativos." | | | Parecer: | Favorável em parte, nos termos do Parecer à emenda no. 146-4,
do Constituinte José Agripino. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00208 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Modifique-se os artigos 3o., 4o. e 5o., do
Capítulo I - Do Sistema Eleitoral - Do anteprojeto
do Relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos, dando-se-lhes a seguinte
redação:
"Art. 3o. O sistema eleitoral é majoritário."
"Art. 4o. A eleição para Deputado Federal e
para Deputado Estadual obedecerá aos seguintes
critérios.
I - Metade das vagas será preenchida pelo
sistema majoritário, em distritos eleitorais
uninominais;
II - A metade das vagas restantes também será
preenchida pelo sistema majoritário, através de
eleição geral, no Estado ou Território, sendo
eleitos os candidatos individualmente mais
votados.
Parágrafo único. O número de distritos será
elevado à unidade superior, sempre que for ímpar o
número de vagas a preencher, no Estado e
Território."
"Art. 5o. Na eleição para Deputado Federal e
para Deputado Estadual, o eleitor exercerá dois
votos, um destinado a sufragar os candidatos da
chapa distrital e outro para sufragar os
candidatos da chapa geral no Estado ou
Território." | | | Parecer: | Pretende o Autor disciplinar o sistema eleitoral.
Entendemos que, deva apenas ser definido o sistema eleitoral,
que propomos seja misto, majoritário e proporcional.
Os critérios para a divisão distrital e toda matéria perti-
nente ao novo Sistema devem ser disciplinados em lei comple-
mentar.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00209 REJEITADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Modifique-se o art. 15, do Capítulo I - Do
Sistema Eleitoral - do anteprojeto do Relator da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, dando-se-lhe a seguinte redação:
"Art. 15. As eleições para qualquer cargo
eletivo serão realizadas no segundo domingo do mês
de novembro e, no primeiro domingo do mês de
dezembro, em caso de segundo turno."
Parágrafo único. A posse dos eleitos dar-se-á
no primeiro dia do ano subsequente ao da eleição." | | | Parecer: | Pretende o Autor modificar a redação do art. 15 do Anteproje-
to, a fim de que a eleição, em caso de segundo turno,seja
realizada no primeiro domingo do mês de dezembro, alegando a
exiguidade de tempo para apuração das eleições. Entendemos
que deva ser mantida a redação original do referido dispositi
vo, tendo em vista que, no segundo turno, o número de candi-
datos é menor e a apuração dos resultados mais rápida.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00243 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | O § 1o. do art. 2o. passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 2o. ..................................
............................................
§ 1o. O alistamento e o voto são
obrigatórios." | | | Parecer: | Pretende o Autor da emenda converter em dever compulsório os
atos de alistar-se e de votar.
Em nosso Anteprojeto, sustentamos, pelo contrário, tratar-se
de direito ou prerrogativa que o cidadão exerce ou deixa de
exercer, a seu único arbítrio.
Entendemos, ademais, em sintonia com a consciência do Homem
contemporâneo, que é melhor propor do que impor; persuadir do
que obrigar; induzir pela educação do que coagir sob as penas
da lei.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00193 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Substitua-se no Capítulo I, Seção I, artigo
1o., parágrafos 1o., 2o., 3o., 4o., 5o., 6o., 7o.
e ., do anteprojeto do Relator da Subcomissão de
Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança,
a expressão Defesa por Alerta." | | | Indexação: | DETERMINAÇÃO, (CSN), ASSESSORAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
ASSUNTO, SEGURNAÇA NACIONAL.
DETERMINAÇÃO, (CSN), ASSESSORAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
ASSUNTO, SEGURNAÇA NACIONAL. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00219 NÃO INFORMADO | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao parágrafo 2o. do art.
21 do anteprojeto elaborado pelo Relator da
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança.
"Art. 21. ..................................
§ 2o. Aos Corpos de Bombeiros competem as
ações de segurança e perícias contra incêndios,
buscas e salvamento." | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | O item I do art. 19 do Anteprojeto de Sistema
Tributário Nacional passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 19. A União distribuirá:
I - do produto da arrecadação dos impostos
referidos no art. 12 (incisos I a V), quarenta e
três por cento, na forma seguinte:
a) dezoito inteiros e cinco décimos por
cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal;
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
c) dois por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos-de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na base de cálculo
do Fundo viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | Nova redação ao art. 15 do Anteprojeto do
Sistema Tributário Nacional, bem como outros
dispositivos correlatos.
"Art. 15. - Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - prestação de serviços.
Art. 14. - inciso III
II - operações relativas à circulação de
mercadorias, realizados por produtores,
industriais e comerciantes, inclusive fornecimento
de energia elétrica.
Art. 18. - inciso III
III - Vinte e cinco por centro do produto da
arrecadação do imposto dos Estados sobre operações
relativas à circulação de mercadorias (artigo 14,
III), realizados em seus territórios." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos
tos e c om as transferências de receitas (Fundos de Participa
ção) previstas no anteprojeto. A alteração na competência dos
Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um do elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | O art. 24 do Anteprojeto do Sistema
Tributário Nacional passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 24. No primeiro ano de vigência do
Sistema Tributário estabelecido nesta
Constituição, a distribuição de que trata o ítem
I, letras a e b, do artigo 19, será de dezesseis
por cento e dezenove por cento, respectivamente.
Parágrafo Único. A participação dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios será elevada
à razão de cinco décimos pontos percentuais por
exercício financeiro, a partir do ano seguinte ao
da vigência do novo Sistema Tributário, até que
sejam alcançados os percentuais estabelecidos no
ÍTEM I, LETRAS A E B DO ART. 19.' | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0003-8
As repartições de competência entre a União, Estados e
Municípios se completam com as disposições sobre partilha de
impostos e com as transferências de receitas (Fundos de
Participação) previstas no Anteprojeto. A alteração na
participação dos Municípios viria introduzir desequilíbrio no
sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos
elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a
consistência da distribuição de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | Nova redação ao art. 19 do Anteprojeto dos
Sitema Tributário Nacional:
"Art. 19. A União distribuirá:
I - do produto da arrecadação dos impostos
referidos no artigo 12 (incisos I e V), quarenta e
cinco por cento, na forma seguinte:
a) vinte por cento ao Fundo de Participação
dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e três por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios;
c) dois por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste.
II - no Estado ou no Distrito Federal, onde
se situar o estabelecimento, três por cento do
respectivo imposto sobre produtos industrializados
(artigo 12, IV)." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração no percentual do
Fundo, na base de cálculo do Fundo, na participação dos Muni-
cípios e na participação dos Estados e DF viria introduzir
desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o va-
lor de um do elementos utilizados nos cálculos em que se ba-
seia a consitência da distribuição de receita por nós propos-
ta.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00265 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | Os artigos 4o. e 8o. do Anteprojelto do
Sistema Tributário Nacional passam a ter a
seguinte redação:
"Art. 4o.
I - Instituir tributo que não seja uniforme
em todo o território nacional ou que implique
distribuição ou preferência em relação a Estado,
Distrito Federal ou Município, em detrimento de
outros."
II - ...
III - É vedado a concessão de todo e qualquer
tipo de isenção ou incentivos fiscais."
"Art. 8o. Estímulos a atividades específicas
ou regionais com recursos tributários podem ser
concedidos através de transferências especiais
contidas em lei orçamentárias.
Parágrafo único. Os estímulos previstos no
caput deste artigo serão avaliados anualmente
pelo poder legislativo." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
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