ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Inluam-se no art. C os seguintes incisos:
"X - o patrimônio histórico.
XI - os recursos da Flora e da Fauna." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0097-5
Acrescenta aos Bens da União o patrimônio histórico e os
recursos da Flora e da Fauna.
Quanto ao primeiro, é importante lembrar que na categoria
dos Bens da União consideram-se os bens físicos.O patrimônio
histórico pertence à categoria de bens culturais, cuja
proteção já está assegurada no Anteprojeto do Relator.
Quanto ao segundo, igualmente estão protegidos na forma do
Anteprojeto.
Entretanto, há de ser acolhida, quanto ao mérito, nessa
segunda parte, na forma por que foi aprovada a emenda no. 2A
0159-9.
Pela aprovação parcial no mérito. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00104 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. "H" a seguinte
redação:
"Art. H. Compete à União Federal, aos Estados
e ao Distrito Federal a legislação comum sobre:
I ...
II ...
III ...
IV ...
V ...
VI ...
VII ..." | | | Parecer: | Propõe alterar a redação do "caput" do artigo H (art.11 do
texto numerado). Adoto as mesmas razões constantes do parecer
na Emenda no. 2A 0046-1, do Constituinte Maurício Corrêa.
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00185 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 9o. a seguinte redação:
"Art. 9o. A lei criará, obrigatoriamente, nas
cidades com mais de quinhentos mil habitantes,
juizados de pequenas causas, de funcionamento
permanente e ininterrupto durante vinte e quatro
horas, destinados a julgar, independentemente de
processo escrito, e em única e exclusiva
instância, os delitos de trânsito, as
contravenções penais e as causas cíveis
comerciais, de família, de menores e de acidentes
do trabalho que a lei declarar de pequena
relevância jurídica ou econômica." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00264 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda No. 1987.
Introduza-se, onde couber, no Capítulo que
disciplina o Ministério Público Federal, os
seguintes dispositivos:
"Art. ... O Ministério Público é instituição
pernamente, essencial à função jurisdicional do
Estado, incumbido da defesa do regime democrático,
da ordem jurídica e dos interesses sociais e
individuais indisponíveis, autônomos e
independente do Poder Executivo.
é O Ministério Público gozará de autonomia
administrativa e financeira, com dotação
orçamentária própria, cuja proposta anual
organizará para ser enviada ao Congresso Nacional.
Art. ... O Chefe Geral do Ministério Público
será eleito pelo voto direto de todos os demais
membros do Ministério Público para um mandato que
findará com o termo do mandato presidencial em que
tiver ocorrido a nomeação.
Art. ... Incumbe ao Chefe do Ministério
Público:
I - exercer a direção superior do Ministério
Público da União;
II - chefiar o Ministério Público Federal e o
Ministério Público Eleitoral." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00095 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | (Ao anteprojeto "Da Família, do Menor e do
Idoso")
Acrescente-se § 6o. ao Art. 1o. e dê-se ao §
5o., do mesmo artigo, a seguinte redação:
"Art. 1o. A família, célula básica da
sociedade, tem direito à proteção social,
econômica e jurídica do Estado com vistas à
realização pessoal dos seus membros.
§ 1o. ......................................
..................................................
§ 5o. Uma vez comprovada a não validade do
casamento, este poderá ser declarado nulo em
qualquer época.
§ 6o. Uma vez comprovado fato, anterior à
união conjugal, que conteste sua validade, ou
comprovado vício na realização do casamento, este
poderá ser anulado em qualquer época." | | | Parecer: | Somos pela aprovação no tocante ao § 5o. mediante nova reda-
ção. Pela rejeição das demais disposições, tendo em vista que
o texto do anteprojeto já atende às preocupações do autor da
emenda.
Aprovação parcial, pois. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00767 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 9o. do Anteprojeto
da Subcomissão VII-B a seguinte redação:
Art. 9o. - É permitida a remoção de órgãos e
tecidos de cadáveres humanos para fim de
transplante, na forma a ser definida em lei. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. A emenda foi contemplada,em parte, no
substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00770 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se às disposições transitórias:
Art. - Ficam assegurados aos Servidores
públicos da Administração Federal Direta e
Autárquica, regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho, na aposentadoria e mediante opção, os
direitos e vantagens previstos no Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis da União e legislação
complementar.
Parágrafo único - A União e respectivas
Autarquias responderão pela complementação dos
proventos da aposentadoria tratada neste artigo. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. A proposta do relator prevê a unifica-
ção de todos os regimes públicos de previdência, o que deverá
atender, no geral, à diretriz contida na emenda. Cabe assi -
nalar, no entanto, que o tratamento isolado de medida de tal
dimensão não parece adequado no momento, eis que as repercus-
sões financeiras implicadas impõem a necessidade de um estudo
mais aprofundado, inviável na presente fase do processo cons-
tituinte. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00404 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o. do anteprojeto da
Subcomissão II-A o inciso XXII e suprima-se a
alínea "e" do inciso XIV.
Art. 7o - Compete à União Federal;
I............................................
XIV - explorar diretamente ou mediante
autorização ou concessão:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) ..........................................
e) suprima-se
f) renumere-se
XXII - explorar diretamente os serviços e
instalações de energia nuclear de qualquer
natureza. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00416 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 14 do Relatório Final do
Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e
Regiões, a seguinte redação:
"Art. 14 - Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - serviços de qualquer natureza, não
compreendidos na competência tributária da União e
dos Estados.
II - propriedade predial e territorial
urbana.
é 1o - Lei complementar nacional fixará as
alíquotas máximas dos impostos municipais.
é 2o - As alíquotas do imposto sobre
propriedade predial e territorial urbana serão
progressivas em função do valor e do número de
imóveis de propriedade de um mesmo sujeito
passivo". | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos da solução oferecida pe-
lo substitutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00420 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se aos artigos 12, 13 e 14 do Relatório
Final do Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios
e Regiões, a seguinte redação:
"Art. 12 - Compete aos Municípios, conforme a
competência discriminada nesta Constituição,
instituir:
I - taxas, em razão do exercício do poder de
polícia, ou pela utilização, efetiva ou potencial,
de serviços públicos, específicos e divisíveis,
prestados ao contribuinte ou postos à sua
disposição;
II - contribuições de melhoria, pela
valorização de imóveis, decorrentes de obras
públicas;
III - impostos, segundo a competência
estabelecida nesta Constituição.
Parágrafo único - Para a cobrança das taxas
não se poderá adotar base de cálculo ou fato
gerador idênticos aos que tenham servido para
incidência de impostos, nem serem as calculadas em
função do capital das empresas, bem como graduados
em razão do valor do bem ou direito do
contribuinte.
Art. 13 - As contribuições de melhoria,
instituídas pelos municípios, só poderão ser
exigidas de proprietários de imóveis beneficiados
por obras públicas, tendo por limite global e
despesa realizada e por individual o benefício que
advier para cada imóvel.
Parágrafo único - Lei Complementar Nacional
estabelecerá as normas gerais para a cobrança das
contribuições de melhoria e das taxas.
Art. 14 - Os impostos de competência
municipal, são exclusivamente os seguintes:
I - sobre serviços de qualquer natureza, não
compreendido na competência de União e dos
Estados;
II - sobre a propriedade predial e
territorial urbana.
é 1o - Os serviços de qualquer natureza,
serão expressamente definidos em lei complementar
nacional, os quais ficam sujeitos ao imposto de
que trata o inciso I, ainda que sua prestação
envolva fornecimento de mercadoria.
é 2o - As alíquotas dos impostos referidos
neste artigo, serão fixadas em lei complementar
nacional.
é 3o - As alíquotas do imposto referido no
inciso II, serão progressivas em função do valor e
do número dos imóveis pertencentes a um mesmo
sujeito passivo". | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos da solução oferecida pe-
lo substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00421 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 13 do Relatório Final do
Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e
Regiões a redação seguinte:
"Art. 13 - Compete aos Municípios instituir
contribuições de melhoria, arrecadadas de
proprietários de imóveis, valorizados por obras
públicas, tendo por limite global a despesa
realizada e individual o benefício que advier para
cada imóvel.
Parágrafo único - Lei Complementar Nacional
estabelecerá as normas gerais para a cobrança das
contribuições de melhoria". | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos da solução oferecida pe-
lo substitutivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00348 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Texto
Acrescente-se "in fine", no art. 61 do
substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
expressão "DE FINS LUCRATIVOS".
Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresa
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de Previdência Privada de fins
lucrativos. | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
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