ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | A letra c do Parágrafo Único do art. M e o
seu caput passam a ter a seguinte redação:
Art. Compete ao Presidente da República,
mediante prévia autorização do Congresso Nacional,
decretar intervenção.
Parágrafo único. ............................
c) Do provimento pelo Supremo Tribunal
Federal, de representação, nos casos do inciso VI,
primeira parte, e nos do inciso VII, ambos do
artigo L." | | | Parecer: | Propõe nova redação para o Artigo M (art. 15 de texto numera-
do, assim como para a letra "c" do Parágrafo do mesmo artigo.
A proposta, no que tange ao "caput" do artigo visa a compati-
bilizá-lo, através da nova redação, com o disposto no artigo
N (art. 16 do texto numerado), também em sua nova redação,
decorrente da proposta constante da Emenda no. 2A0036-3, do
mesmo ilustre Constituinte.
Quanto à letra "c", o Relator mantém a redação original.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00100 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se o § 1o. do art. 27, fazendo-se as
devidas alterações nos parágrafos seguintes:
"§ 1o. Se o Presidente da República julgar o
projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou
contrário ao interesse público, poderá, através do
Primeiro Ministro, solicitar reconsideração ao
Congresso Nacional, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, contados do recebimento." | | | Parecer: | Aprovada em parte | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00104 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no art. 36, onde couber, o seguinte
parágrafo:
"§ 1o. Os Tribunais de Contas e órgãos
equivalentes exercerão, sobre os atos do Governo,
em caráter auxiliar ao Poder Legislativo,
controles financeiros, orçamentários,
patrimoniais, de moralidade no uso dos recursos
públicos e de resultados alcançados." | | | Parecer: | Aprovada em parte, no art. 36, IV. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00107 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
"Art. 6o. O Congresso Nacional, e qualquer de
suas Casas ou Comissões poderão realizar, por
proposta de seus membros, aprovadas por maioria
simples, Sessões de Audiência Pública para ouvir e
debater com entidades sindicais e outras
representativas da sociedade civil, de âmbito
nacional, com bases legalmente constituídas em
todos os Estados brasileiros, assuntos de
relevante interesse nacional ou de amplos
segmentos sociais, na forma do respectivo
regimento." | | | Parecer: | Parcialmente atendida | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00110 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se no final do Art. 17:
"e cuja finalidade será a de garantir e
exercer as prerrogativas do Congresso nesse
período e, convocá-lo, em caráter extraordinário,
quando julgar necessário". | | | Parecer: | Parcialmente Aprovada | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00115 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Uniformize-se a expressão "Câmaras" ou
"Casas", em diversos artigos e parágrafos do que
são exemplos o art. 5o. inciso IX, o parágrafo 2o.
do art. 6o., do art. 7o. e suas alíneas A e B, o
art. 8o. etc... | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | Texto: | Art. 1o. O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República e o Primeiro-Ministro e
seu Conselho de Ministros.
Justificação
O parlamentarismo é, por definição, o regime
no qual o Poder Executivo se exerce pelo Primeiro-
Ministro. Ao Presidente da República cabe tão-
somente compartilhar de sua responsabilidade, como
se vê no art. 8o. da Constituição híbrica
parlamentarista/presidencialista na França. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do art. 37:
"Art. 37. ..................................
"e tendo-se em conta os resultados eleitorais
e a composição política do Congresso Nacional." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda: aos arts. 13 a 16, dando nova redação
à Seção II, que passa a ser a seguinte:
SEÇÃO II
Do Supremo Tribunal Federal e sua
Seção Constitucional
Art. 13. O Supremo Tribunal Federal, com sede
na Capital da República e jurisdição em todo o
território nacional, compõe-se de onze Ministros
Vitalícios e seis Ministros Temporários, com
vencimentos não inferiores aos percebidos, a
qualquer título, pelos Ministros de Estado.
§ 1o. Somente por proposta do Supremo
Tribunal Federal, ou por iniciativa do Presidente
da República ou de um terço da Câmara dos
Deputados e um terço do Senado Federal, com
aprovação de dois terços do Congresso Nacional,
poderá ser alterado o número de seus Ministros.
§ 2o. No exercício da jurisdição
constitucional, o Supremo Tribunal Federal será
integrado por seis de seus membros vitalícios,
eleitos por seus pares, em rodízio, por período de
três anos, e pelos Ministros Temporários, eleitos
pelo Congresso Nacional, por maioria absoluta e
período de oito anos, dentre advogados ou juristas
com , pelo menos, quinze anos de reconhecida
experiência, notório merecimento e reputação
ilibada.
§ 3o. A jurisdição comum do Supremo Tribunal
Federal será exercida pelos Ministros Vitalícios,
nomeados pelo Presidente da República, com
aprovação da maioria absoluta do Congresso
Nacional, sendo a metade mais um dentre
magistrados federais e estaduais de carreira,
quatro dentre advogados ou juristas indicados em
lista tríplice organizada pela OAB, e um membro do
Ministério Público, integrante da lista tríplice
elaborada pelos órgãos representativos da classe.
§ 4o. Os requisitos de investidura dos
Ministros Vitalícios são os previstos na parte
final do § 2o.
§ 5o. Durante o exercício do mandato, são
assegurados aos Ministros Temporários as garantias
da inamovibilidade e irredutibilidade real de
vencimentos, sujeitos às restrições da
magistratura, e vedada a reeleição.
§ 6o. Encerrado o prazo do mandato do
Ministro Temporário, quem o tiver exercido em
caráter permanente, fará jus, a título de
representação, a um subsídio mensal não inferior a
50% (cinquenta por cento) dos vencimentos de
Ministro do STF, que ficará suspenso em caso de
nova investidura.
Consequentemente, fazer as seguintes
alterações:
1. Dar a seguinte redação ao caput do art.
15:
"Art. 15. Compete à Seção Constitucional do
Supremo Tribunal Federal:"
2. Acrescentar no § 1o. do art. 14 após "...
das Câmaras Municipais," e antes de "o
Conselho..." a seguinte expressão: "os Tribunais
Superiores e os Tribunais de Justiça,";
3. Acrescentar no final do inciso I do art.
16, alínea a, "Federais e de Justiça", excluindo a
expressão "da União";
4. Excluir o inciso I do art. 1o. e dar a
seguinte redação ao inciso I: "I - Supremo
Tribunal Federal, com sua Seção Constitucional",
renumerando os demais incisos;
5. Substituir ou excluir nos demais artigos
as referências a Tribunal Constitucional e
Superior Tribunal de Justiça, por Supremo Tribunal
Federal e Seção Constitucional do Supremo Tribunal
Federal, conforme o caso; e
6. Suprimir a Seção III, renumerando as
demais. | | | Indexação: | ESTATUTO, MAGISTRATURA, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, INICIATIVA,
TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
ESTADOS, PROVIMENTO, CARGO INICIAL, CARREIRA, APROVAÇÃO, CONCURSO
PUBLICO, PROVA, TITULO, PARTICIPAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, (OAB),
PROMOÇÃO, JUIZ, ENTRANCIA, ANTIGUIDADE, MERECIMENTO, LISTA
TRIPLICE, JUIZ PRESIDENTE, RECUSA, QUORUM, MEMBROS, REPETIÇÃO,
VOTAÇÃO, INDICAÇÃO, PRAZO, REQUISITOS, VACANCIA, CANDIDATO,
INTERSTICIO, CRITERIOS, AFERIÇÃO, FREQUENCIA, APROVAÇÃO, CURSO DE
APERFEIÇOAMENTO, MAGISTRATURA, ACESSO, TRIBUNAIS, SEGUNDO GRAU,
TRIBUNAL DE ALÇADA, PROVIMENTO, CARGO PUBLICO.
POSSIBILIDADE, CRIAÇÃO, LEIS, TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS,
JURISDIÇÃO, COMPETENCIA, DEFINIÇÃO, LEGISLAÇÃO, OBSERVAÇÃO,
DISPOSIÇÕES GERAIS, MERECIMENTO, INDICAÇÃO, LISTA TRIPLICE,
ELABORAÇÃO, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, JUIZ, RESERVA,
VAGA, PROMOTOR, ADVOGADO, JURISTA, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO
FEDERAL. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O parágrafo único do art. 16 passa a ter a
seguinte redação:
"Art.16 .
Parágrafo único. Onde não for possível a
implantação desse processo, será utilizada cédula
oficial única, cujo modelo depende de aprovação
pelo Congresso Nacional cento e vinte dias antes
das eleições, e ressalvado o disposto no § 4o. do
art. 2o.." | | | Parecer: | A emenda em questão consta, em suas linhas gerais, de nossa
proposta. Consideramo-la, portanto, atendida parcialmente em
seus objetivos.
Parecer parcialmente favorável. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O § 1o. do art. 5o. passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 5o. ..................................
§ 1o. O Presidente e Diretores do Banco
Central do Brasil serão indicados pelo Presidente
da República, sendo nomeados para mandatos de
quatro anos, após ter suas indicações aprovadas
pelo Congresso Nacional, que poderá também votar a
destituição ou apreciar solicitação do Presidente
DA REPÚBLICA NESSE SENTIDO.' | | | Parecer: | Favorável, nos termos do Anteprojeto articulado. | |
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