Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04259 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
TÍTULO - V
CAPÍTULOS - I, II e IV
TEXTO
CAPÍTULO I - PODER LEGISLATIVO
CAPÍTULO II - PODER EXECUTIVO
CAPÍTULO IV - PODER JUDICIÁRIO | | | Parecer: | A presente emenda, conflita com a sistemática geral adota-
da para a elaboração do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05334 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se o art. 440 ao Projeto de
Constituição, renumerando-se os demais:
Art. 440 - A superfície territorial do Estado
de Sergipe é acrescido da área compreendida entre
o Rio Real, na divisa com Estado da Bahia, e o Rio
Itapicuru, que passa a constituir-se a linha
divisória entre ambos os Estados.
§ 1o. - Os Municípios de Jandaíra, Itapicuru
e Rio Real, localizados na área a que se refere
este artigo, passam a integrar o território do
Estado de Sergipe.
§ 2o. - Para o atendimento do disposto neste
artigo, a legislação federal e estadual
competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias
contados da promulgação desta Constituição,
estabelecerá as modificações que se fizerem
necessárias à aplicação dos efeitos decorrentes. | | | Parecer: | Pela rejeição.
Aplica-se à espécie as considerações expendidas na
Emenda no. 1P01977-0. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05530 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PARÁGRAFO 5o. DO ARTIGO 318
DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO PROPOSTO PELA COMISSÃO
DE SISTEMATIZAÇÃO.
EMENDA: Altere-se a redação do § 5o. do Art.
318 excluíndo do texto a expressão "pelo seu
portador", resultando ao novo texto a seguinte
forma:
"§ 5o. - É assegurada a aceitação dos títulos
da dívida agrária a que se refere este artigo,
como meio de pagamento de qualquer tributo federal
ou obrigações do desapropriado para com a União,
bem como para qualquer outra finalidade estipulada
em lei." | | | Parecer: | A utilização de títulos da dívida agrária como "meio de
pagamento de qualquer tributo federal ou obrigações do desa-
propiado para com a União, bem como para qualquer outra fina-
lidade estipulada em lei "contradiz totalmente o princípio da
indenização em títulos, resgatáveis no prazo de até vinte
anos. É o mesmo que propor o pagamento da indenização prévia
e em dinheiro.
A proposta, tanto na sua formulação original (art. 318 -
§5o.), como na forma desta emenda, não merece ser acatada.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05531 APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO ARTIGO 324 DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO PROPOSTO PELA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO.
EMENDA: Suprima-se o Art. 324. | | | Parecer: | Pela Aprovação.
O autor propõe a supressão do artigo 324. Além de con-
cordamos com seus argumentos, a matéria é passível de legis-
lação ordinária. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05572 APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo I, do Título IV (Da
Organização do Estado), do Projeto de
Constituição, o seguinte:
"Art. - Integram a competência comum da
União, dos Estados e dos Municípios as seguintes
atribuições:
I - zelar pela guarda da Constituição, das
leis e das instituições democráticas;
II - amparar os documentos, as obras e os
locais relacionados com a história, a arte, a
memória urbana e os monumentos e paisagens
naturais, bem como os sítios arqueológicos e
outros bens culturais e naturais de valor
ambiental, científico, histórico e artístico;
III - promover e planejar o desenvolvimento
regional;
IV - impedir a evasão de obras de arte e de
outros bens culturais e naturais de valor
histórico e artístico;
V - proporcionar os meios de acesso à
cultura e à educação e promover a ciência e a
cultura;
VI - organizar e promover a defesa da saúde
pública;
VII - proteger o meio ambiente e combater a
poluição em qualquer de suas formas;
VIII - preservar as florestas, a fauna e a
flora;
IX - combater a miséria e os fatores de
marginalização social do homem, promovendo a
integração social dos setores desfavorecidos." | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo.
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05573 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se a letra "z", ao item XV (A
Segurança Jurídica) do art. 12 (Dos Direitos
Individuais) do Título II do Projeto de
Constituição:
"z) - a instrução criminal será
contraditória, observada a lei anterior, salvo
quando agravar a situação do réu, vedado
procedimento inquisitorial em qualquer instância,
jurisdição ou atividade de polícia judiciária." | | | Parecer: | Os princípios preconizados na Emenda já estão consagrados no
Substitutivo.
Assim é que o da anterioridade da lei, já se acham inseridos
no Substitutivo em aprovação.
Quanto à garantia do respeito às condições legais, remetemos
ao § 2. do Artigo 12.
Pela rejeição, portanto. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05574 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 379 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 379 - Os Municípios aplicarão, cada
ano, vinte e cinco por cento de sua renda
tributária no ensino primário e na assistência ao
menor carente, esta prestada através de
instituições particulares especializadas." | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratrar de legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05575 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo I, do Título VIII,
do Projeto de Constituição, o seguinte:
"Art. - Os imóveis destinados à moradia,
pertencentes a um mesmo proprietário, serão
limitados na forma em que se dispuser em lei e o
excedente será tributado, desde que o valor da
locação ultrapasse dez por cento do valor pago a
título de imposto sobre a propriedade predial
urbana.
Parágrafo único. Será permitido o direito
real de usufruto sobre imóvel urbano, mediante
contrato entre as partes, independentemente da
transferência da propriedade.
Art. - O Poder Público poderá desapropriar
áreas urbanas para a construção de moradias e
equipamentos urbanos e obras de interesse social.
Art. - Não serão autorizados loteamentos e
urbanização em áreas que impeçam o livre acesso a
praças e demais logradouros públicos, ao mar, rios
e praias." | | | Parecer: | A Emenda de conteúdo múltiplo, refere-se ao direito de
propriedade, no que tange às suas limitações.
A matéria vem sendo amplamente debatida e constitui ob-
jeto de um consenso ao qual refogem os dispositivos constan-
tes da emenda.
Sua rejeição, assim, se impõe.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05589 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 229 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 229. Os Estados organização sua justiça
observados os princípios estabelecidos nesta
Constituição e manterão Varas especiais dos
delitos contra a natureza e Juizados de Instrução
Criminal de Comarca e Distritos." | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05590 PREJUDICADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se à letra "r" do item XXIII do art. 54 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"r) - organização, efetivos, material bélico,
instrução, justiça e garantias das Forças
Policiais e Corpos de Bombeiros e condições gerais
de sua convocação, inclusive inutilização." | | | Parecer: | Preferiu-se deixar à competência da União a convocação ou mo-
bilização das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros e, aos
Estados, a organização destas instituições. Pela prejudicia-
lidade. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05591 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 372 do Projeto de
Constituição o seguinte:
"VII - controle da execução da política
educacional em todos os níveis, através de
organismos colegiados, na forma de lei
complementar." | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05592 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo IV (Da Ciência e
Tecnologia), do Título IX, do Projeto de
Constituição, o seguinte:
"Art. - O Estado garantirá o desenvolvimento
tecnológico da energia nuclear para fins
estritamente pacíficos, com o acompanhamento pela
comunidade científica brasileira." | | | Parecer: | Os termos da emenda indicam propósitos atendidos no art.
54, pelo que considera-se,ressalvada a redação, estar parcial
mente atendida a proposta.
Pela aprovação parcial. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05593 PREJUDICADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 12 do Projeto de
Constituição item V, a seguinte alínea:
"X - Terá a proteção do Estado a família
constituída pelo casamento ou por união estável." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda encontra-se contemplado, implícita
ou explicitamente, em outros dispositivos do texto do Substi-
tutivo.
Pela prejudicialidade. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05594 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item ao art. 13 do
Projeto de Constituição:
"Nas transferências patrimoniais por venda,
incorporação ou fusão de empresas, os empregados
terão direito a um percentual dos valores
negociados a ser estabelecido por lei." | | | Parecer: | Pretende o autor da emenda assegurar aos trabalhadores o
direito à participação nos valores negados nos casos de venda
incorporação ou fusão de empresas.
A nosso ver, a questão é matéria própria de legislação or-
dinária que, inclusive, dispõe atualmente a esse respeito.
Pela rejeição da emenda.
* | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05595 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 13 do Projeto de
Constituição o seguinte item:
"XXXII - participação dos trabalhadores na
administração das propriedades rurais e urbanas,
tanto públicas quanto privadas, cabendo-lhes
direitos e responsabilidades, com acesso aos dados
contábeis de custo, produção, venda e resultados." | | | Parecer: | Ainda que louvável, de grande alcance social e ideal no
contexto de uma sociedade solidária, é descabida uma injunção
nesse sentido através de norma constitucional.
A obrigação seria contraproducente e, consequentemente,
não favorecia os maiores interessados que são os trabalhado-
res.
Pela rejeição.
* | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05596 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 300 do Projeto de
Constituição o seguinte item:
"VIII - estimular a criação de colônias
agrícolas e cooperativas de produtores rurais." | | | Parecer: | O estímulo à criação de colônias agrícolas e de cooperativas
de produtores rurais define aspectos particulares de uma po-
lítica setorial, não compatível com a natureza geral dos
princípios da ordem econômica.
Pela Rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05597 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo III (Dos Direitos
Sociais), do Título II do Projeto de Constituição
o seguinte:
"Art. - O Poder Público promoverá e executará
planos e programas que visem à:
I - impedir a especulação imobiliária;
II - promover a regularização fundiária e a
desapropriação das áreas urbanas ociosas;
III - urbanizar áreas ocupadas por população
de baixa renda;
IV - sanear e recuperar áreas urbanas
deterioras; e
V - apoiar a iniciativa privada e das
comunidades locais, a autoconstrução e as
cooperativas habitacionais." | | | Parecer: | O ideal normativo da Emenda será alcançado através de
dispositivo amplo que estabelece a função social da proprie-
dade e a obrigatoriedade de planos ordenadores do espaço ur-
bano, na forma do Substitutivo.
Pela Aprovação Parcial. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05598 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 12
Suprima-se do Projeto as letras b, c, d, e,
g, e h, do item I do art. 12. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente
pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons-
tituição.
Pela prejudicialidade. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05599 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 198 e parágrafo
199 e parágrafos.
O art. 198 do Projeto, passa a ter seguinte
redação:
Art. 198 - Ficam oficializadas as serventias
do foro judicial e as extrajudiciais, passando
seus titulares e serventuários a serem remunerados
exclusivamente pelos cofres públicos, ressalvada a
situação dos atuais titulares nomeados em caráter
efetivo.
Seu parágrafo único e o art. 199 e parágrafos
ficam prejudicados. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05600 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 395 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 395 - Lei ordinária estabelecerá as
condições de realização da pesquisa, por parte de
órgãos internacionais, sobre a natureza
brasileira, assegurando-se a participação e
acompanhamento de organismos científicos
nacionais.
Parágrafo único. Considera-se como patrimônio
nacional o material recolhido resultante da
pesquisa a que se refere este artigo". | | | Parecer: | Trata-se de matéria a ser regulamentada por legislação
ordinária.
Pela rejeição. | |
|