Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:05594 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
05594 - REJEITADA
 

Autoria
HELIO ROSAS (PMDB/SP)
 

Data
21-07-1987
 

Texto
Acrescente-se o seguinte item ao art. 13 do Projeto de Constituição: "Nas transferências patrimoniais por venda, incorporação ou fusão de empresas, os empregados terão direito a um percentual dos valores negociados a ser estabelecido por lei."
 

Remissão
A9A020200013 - ADITIVA - ARTIGO:013
 

Parecer
Pretende o autor da emenda assegurar aos trabalhadores o direito à participação nos valores negados nos casos de venda incorporação ou fusão de empresas. A nosso ver, a questão é matéria própria de legislação or- dinária que, inclusive, dispõe atualmente a esse respeito. Pela rejeição da emenda. *