ANTE / PROJFase | F |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:012 | | | Texto: | Art. 12 - A língua nacional do Brasil é o Português, e são
símbolos nacionais a Bandeira, o Hino, o Escudo e as Armas da
República, adotados na data da promulgação da Constituição. | | | Indexação: | LINGUA OFICIAL, PORTUGUES, LINGUA PORTUGUESA, BRASIL, SIMBOLOS
NACIONAIS, BANDEIRA NACIONAL, HINO NACIONAL, ESCUDO NACIONAL,
ARMAS NACIONAIS. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:012 | | | Texto: | Art. 12 - A Constituição Estadual disporá sobre os casos e
as formas de iniciativa legislativa popular e de referendo no Estado
e no Município. | | | Indexação: | CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, INICIATIVA LEGISLATIVA, INICIATIVA
POPULAR, LEGISLAÇÃO, REFERENDO, ESTADOS, MUNICIPIOS. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:012 | | | Texto: | Art. 12 - Os Deputados e Senadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa de direito público,
autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista
ou empresa concessionária de serviço público, salvo
quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado,
inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas
entidades constantes do alínea anterior.
II - desde a posse:
a) ser proprietários, diretores, ter o controle acionário de
empresa que goze de favor decorrente de contrato com
pessoa jurídica de direito público ou da administração
indireta, ou nela exercer função remunerada;
b) ocupar cargo, função ou emprego, de que sejam demissíveis
"ad nutum", nas entidades referidas na alínea "a", do
inciso I, ou naquelas que exercer atividades econômicas
decorrentes de concessão, autorização ou permissão de
serviço público;
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das
entidades a que se refere o inciso I;
d) presidir entidade sindical ou associação de classe;
e) exercer outro cargo eletivo. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, EPOCA, EXPEDIÇÃO,
DIPLOMA, CONTRATO, PESSOA JURIDICA, DIREITO PUBLICO,
AUTARQUIA, EMPRESA PUBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
EMPRESA, CONCESSIONARIA, SERVIÇO PUBLICO, OCUPAÇÃO, CARGO,
FUNÇÃO, EMPREGO, ATIVIDADE REMUNERADA, POSSE,
PROPRIETARIO, DIRETOR, CONTROLE ACIONARIO, ENTIDADE,
EXERCICIO, ATIVIDADE ECONOMICA, COCESSÃO, AUTORIZAÇÃO,
SERVIÇO PUBLICO, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, PRESIDENTE,
PATROCINADOR, SINDICATO, ASSOCIAÇÃO DE CLASSE, CARGO ELETIVO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:012 | | | Texto: | Art. 12 - É livre a criação de associações e partidos
políticos. Na sua organização e funcionamento, serão resguardados a
soberania nacional, o regime democrático, o pluralismo e os direitos
fundamentais da pessoa hmana, observados, ainda, os seguintes
princípios:
I - filiação partidária assegurada a todo cidadão no pleno
gozo dos seus direitos políticos;
II - proibição aos partidos políticos e associações de
utilizarem organização paramilitar, bem assim de se subordinarem a
entidades ou Governos estrangeiros;
III - aquisição de personalidade jurídica de direito
público, mediante o registro dos estatutos no Tribunal Superior
Eleitoral, dos quais constem normas de fidelidade e disciplina
partidárias;
IV - exigência de que os partidos sejam de âmbito nacional,
sem prejuízo das funções deliberativas dos órgãos estaduais e
municipais, e tenham atuação permanente, baseada na doutrina e no
programa aprovados em convenção.
§ 1º - Somente terá direito a representação no Senado
Federal e na Câmara dos Deputados o partido que obtiver o apoio,
expresso em votos, de 3% (três por cento) do eleitorado nacional,
apurados em eleição geral para a Câmara dos Deputados, distribuídos
em, pelo menos, 5 (cinco) Estados, com o mínimo de 2% (dois por
cento) em cada um deles.
§ 2º - A lei disporá sobre a preservação dos mandatos dos
eleitos por partidos que não tenham satisfeito as condições do
parágrafo anterior.
§ 3º _ Igualmente, na forma que a lei estabelecer, a União
indenizará os partidos pelas despesas com suas campanhas eleitorais e
atividades permanentes. | | | Indexação: | LIBERDADE, CRIAÇÃO, PARTIDO POLITICO, ASSOCIAÇÕES, ORGANIZAÇÃO,
FUNCIONAMENTO, GARANTIA, SOBERANIA NACIONAL, REGIME DEMOCRATICO,
PLURIPARTIDARISMO, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITOS
HUMANOS, OBSERVAÇÃO, FILIAÇÃO PARTIDARIA, CIDADÃO, DIREITOS
POLITICOS, PROIBIÇÃO, UTILIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR,
SUBORDINAÇÃO, ENTIDADE, GOVERNO ESTRANGEIRO, AQUISIÇÃO,
PERSONALIDADE JURIDICA, DIREITO PUBLICO, REGISTRO, ESTATUTO,
(TSE), NORMAS, FIDELIDADE PARTIDARIA, EXIGENCIA, AMBITO NACIONAL,
AUSENCIA, PREJUIZO, DELIBERAÇÃO, ORGÃOS, MUNICIPIOS, ESTADOS,
CARATER PERMANENTE, DOUTRINA, PROGRAMA PARTIDARIO, APROVAÇÃO,
CONVENÇÃO, DIREITO, REPRESENTAÇÃO, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS,
APOIAMENTO, VOTO, PERCENTAGEM, ELEITORADO, ELEIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO,
QUANTIDADE, ESTADOS, LEI FEDERAL, PRESERVAÇÃO, MANDATO,
CANDIDATO ELEITO, INEXISTENCIA, REQUISITOS, UNIÃO FEDERAL,
INDENIZAÇÃO, DESPESA, CAMPANHA ELEITORAL, ATIVIDADE. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:012 | | | Texto: | Art. 12 - Disposição legal que conceda isenção ou benefício
fiscal terá seus efeitos avaliados pelo Poder Legislativo competente,
a cada quatro anos, contados do exercício subsequente ao da
respectiva vigência.
§ 1º - Caso a manutenção da isenção ou do benefício seja
tida como necessária, a norma legal será renovada.
§ 2º - Considerar-se-á extinta a vigência da norma, que não
houver sido renovada no prazo estabelecido neste artigo.
§ 3º - O disposto neste artigo não prejudica os direitos do
contribuinte, relativamente a isenção ou benefício fiscal concedido
por prazo certo e sob determinadas condições. | | | Indexação: | LEGISLAÇÃO, CONCESSÃO, ISENÇÃO, BENEFICIO FISCAL, AVALIAÇÃO,
LEGISLATIVO, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
, CAMARA MUNICIPAL, PRAZO DETERMINADO, EXERCICIO FINANCEIRO
SEGUINTE, MANUTENÇÃO, RENOVAÇÃO, EXTINÇÃO, DIREITO ADQUIRIDO,
CONTRIBUINTE. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:012 | | | Texto: | Art. 12 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem
como o aproveitamento dos potenciais de energia e dos recursos
hídricos, dependem de autorização ou concessão do Poder Público,
contratadas sempre por prazo determinado, no interesse nacional, e
não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente.
§ 1º - Os Estados e Municípios, cujos territórios forem
afetados pela utilização de recursos hídricos para fim de geração de
energia elétrica, terão participação privilegiada no sistema de
partilha dos recursos arrecadados com taxas e tributos incidentes
sobre a produção, distribuição e uso desta energia.
§ 2º - Não dependerá de autorização ou concessão o
aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade
reduzida. | | | Indexação: | PESQUISA, LAVRA DE MINERIO, RECURSOS NATURAIS, APROVEITAMENTO,
ENERGIA, RECURSOS HIDRICOS, AUTORIZAÇÃO, CONCESSÃO, PODER
PUBLICO, CONTRATO, PRAZO DETERMINADO, INTERESSE NACIONAL,
REQUISITOS, TRANSFERENCIA, ASSENTIMENTO PREVIO.
ESTADOS, MUNICIPIOS, TERRITORIO, UTILIZAÇÃO, RECURSOS HIDRICOS,
FINALIDADE, ENERGIA ELETRICA, PARTICIPAÇÃO, COTA, RECURSOS,
ARRECADAÇÃO, TAXAS, TRIBUTOS, PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ENERGIA,
IMPOSTO DE ENERGIA ELETRICA.
DISPENSA, AUTORIZAÇÃO, CONCESSÃO, APROVEITAMENTO, RECURSOS
RENOVAVEIS, CAPACIDADE REDUZIDA. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:012 | | | Texto: | Art. 12 - É vedada a acumulação remunerada de cargos,
funções públicas, empregos e proventos, exceto:
I - a de dois cargos de professor;
II - a de um cargo de professor com um técnico ou científico
ou de magistratura.
§ 1º - Em qualquer dos casos a acumulação somente é
permitida quando houver compatibilidade de horário e correlação de
matéria.
§ 2º - A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos
ou funções em autarquias, empresas públicas, sociedades de economia
mista e fundações.
§ 3º - A proibição de acumular proventos não se aplica aos
aposentados quanto ao exercício de mandato eletivo, de magistério ou
de cargo em comissão. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, ACUMULAÇÃO, CARGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA, EMPREGO
PUBLICO, PROVENTOS, CARGO EM COMISSÃO, AUTARQUIA, EMPRESA
PUBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, FUNDAÇÃO, EXECUTIVO,
PROFESSOR, TECNICO, CIENTISTA, MAGISTRADO.
AUTORIZAÇÃO, COMUNICAÇÃO, PROVENTOS, APOSENTADORIA, APOSENTADO,
EXERCICIO, MANDATO LETIVO, MAGISTERIO. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:012 | | | Texto: | Art. 12 (Art. 12.a) - O Plano Nacional de Educação, de
duração plurianual, definido em lei, será elaborado por órgão
representativo dos integrantes do processo educacional e da
sociedade, visando à articulação e desenvolvimento dos níveis de
ensino e à integração das ações do Poder Público que conduzam à
erradicação do analfabetismo, universalização do atendimento escolar
e melhoria da qualidade do ensino. | | | Indexação: | PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, DURAÇÃO, PREVISÃO PLURIANUAL, LEI
FEDERAL, ELABORAÇÃO, ORGÃOS, REPRESENTAÇÃO, SISTEMA EDUCACIONAL,
SOCIEDADE, ARTICULAÇÃO, DESENVOLVIMENTO, NIVEL, ENSINO,
INTEGRAÇÃO, PODER PUBLICO, ERRADICAÇÃO, ANALFABETISMO, PRINCIPIO
DA UNIVERSALIDADE, ATENDIMENTO, ESCOLARIZAÇÃO, MELHORIA,
QUALIDADE. | |
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