Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:012
 

Base
ANTE
 

Fase
F - Substitutivo do Relator da Comissão
 

Comissão
6 - Comissão da Ordem Econômica
 

Artigo
012
 

 
TÍTULO I - DAS GARANTIAS DA CONSTITUIÇÃO
 

 
CAPÍTULO I - DAS GARANTIAS DA CONSTITUIÇÃO
 

Data
01-07-87
 

Texto
Art. 12 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia e dos recursos hídricos, dependem de autorização ou concessão do Poder Público, contratadas sempre por prazo determinado, no interesse nacional, e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente. § 1º - Os Estados e Municípios, cujos territórios forem afetados pela utilização de recursos hídricos para fim de geração de energia elétrica, terão participação privilegiada no sistema de partilha dos recursos arrecadados com taxas e tributos incidentes sobre a produção, distribuição e uso desta energia. § 2º - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.