ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | No capítulo III do anteprojeto da subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais, suprima-se a
expressão:
"Ou Privilegiado" | | | Parecer: | Propõe o ilustre Deputado Samir Uchôa que se suprima, no item
III do Artigo Único que trata dos Direitos e Garantias Indi-
viduais, a expressão "ou privilegiado".
A proposta é direcionada à proteção dos deficientes, idoso e
crianças, que, em igualdade de condições, segundo o autor,
terão preferência em seus direitos.
A amplitude que se pretende dar aos direitos, no texto do An-
teprojeto, leva a que não se prescinda da alternativa "ou
privilegiado", de alcance bem mais profundo que o previsto
na Emenda. Privilegiar ou prejudicar, em última análise, são
formas de discriminação, igualmente inadmissíveis.
Opinamos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao artigo 19 do anteprojeto da
subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos
Coletivos e das Garantias.
Dê-se a seguinte redação ao referido artigo
19:
"Os eleitores, em número nunca inferior a
10.000 (dez mil), devidamente representado perante
a Justiça competente, poderão revogar, por voto
destituinte, o mandato concedido a seus
representantes no Congresso Nacional, nas
Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais,
desde que os detentores de tais mandatos ajam
contrariamente ao interesse público, na forma
regulamentada em lei complementar.
Parágrafo único: o Processo judicial
competente para a apreciação do pedido propiciará
a mais ampla defesa ao representante do povo
acusado, deverá conter a acusação de forma
objetiva e clara e cominará pena aos autores que
agirem por sentimentos políticos ou subalternos". | | | Parecer: | Imprime-se nova redação ao art. 19 do Anteprojeto, acrescen-
tando-lhe parágrafo único, de vez que a redação original é
vaga e imprecisa, impedindo uma regulamentação clara pela
lei originária complementar que será elaborada, mesmo porque
não se estabeleceu "o foro e a forma em que poderá agir o
eleitor, o número minimo e as sanções adequadas a quem agir
de forma incorreta".
Pela redação original do art. 19 se conferiu aos eleitores
a faculdade de revogar o mandato concedido a seus represen-
tantes no Congresso Nacional, nas Assembléias Legislativas e
Câmaras de Vereadores, na forma a ser regulamentada em lei
complementar.
É o chamado voto destituinte, que constitui novidade no Di-
reito Constitucional Brasileiro.
A emenda tem por objetivo estabelecer um contingente mínimo
de eleitores com votos destituintes (10.000), para a revoga-
ção do mandato e estabelecendo como condição que os detento-
res de tais mandatos ajam contrariamente ao interesse públi-
co, na forma a ser regulamentada em lei complementar. Estabe-
lece, ainda, o parágrafo único ampla defesa ao acusado e pu-
nição aos autores que agirem por sentimentos políticos ou
subalternos.
A regra constitucional deve ser clara e concisa quanto ao
preceito, não comportando as minúcias sugeridas pela emenda,
que devem ser objeto de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
São também inelegíveis:
"Os dirigentes partidários que exercem cargos
nas respectivas Comissões Executivas quer Federal,
Estadual ou Municipal, a não ser que se licenciem
- de seus cargos partidários pelo menos 6 (seis)
meses antes das eleições a que pretendem
concorrer"
"Os condenados por crimes de quaisquer
natureza desde que a pena tenha sido superior a 2
(dois) anos de reclusão, cuja sentença tenha
transitado em julgado, a não ser que devidamente
reabilitados perante a Justiça competente".
Os devedores de importâncias superiores a 250
(duzentos e cinquenta) salários mínimos, cujos
débitos estejam sendo cobrados judicialmente e não
garantam a execução com bens suficientes".
"Os réus denunciados em mais de 3 processos
nos quais, a pena mínima em cada um deles, seja
superior a 1 (um) ano de reclusão". | | | Parecer: | A Emenda manda incluir, onde couber, hipóteses de inelegibi-
lidades, desta forma:
"São também inelegíveis:
"os dirigentes partidários que exerçam cargos nas respecti-
vas comissões Executivas quer Federal, Estadual ou Municipal,
a não ser que se licenciem de seus cargos partidários pelo
menos 6 (seis) meses antes das eleições a que pretendam con-
correr".
"os condenados por crimes de quaisquer natureza desde que a
pena tenha sido superior a 2 (dois) anos de reclusão, cuja
sentença tenha transitado em julgado, a não ser que devida-
mente reabilitados perante a Justiça competente".
"os devedores de importâncias superiores a 50 (cinquenta) sa-
lários mínimos, cujos débitos estejam sendo cobrados judici-
almente e não garantam a execução com bens suficientes".
"os réus denunciados em mais de 3 (três) processos nos quais
a pena mínima em cada um deles, seja superior a l (um) ano de
reclusão".
Não atinamos com a necessidade de os dirigents partidários se
licenciarem de seus cargos, para concorrerem às eleições, sob
sob pena de inelegibilidade. São funções de natureza polí-
tica e cujo exercício é perfeitamente compatível com a mora-
lidade exigível para o exercício do mandato.
Por outro lado, tornar inelegíveis os devedores que estejam
submetidos a cobrança judicial, ou que estejam denunciados
em mais de 3 (três) processos, ainda sem qualquer condenação,
seria negar validade ao princípio já consagrado, segundo o
qual todo cidadão é considerado inocente, até o trânsito em
julgado da sentença condenatória.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar ao título III.
O Brasil não poderá manter relações
diplomáticas com países condenados pela Assembléia
Geral das Nações Unidas por prática de
discriminação racial.
O Brasil deverá manter relações diplomáticas
com qualquer país ocupado pela força ou
colonização, desde que este país tenha uma
entidade representativa reconhecida pelo Governo
Brasileiro. | | | Parecer: | A Emenda visa a incluir no texto constitucional um dispositi-
vo que proiba o Brasil de manter relações diplomáticas com
países condenados pela Assembléia Geral das Nações Unidas por
prática de discriminação racial. Estabelece, além disso, para
o nosso país o dever de manter relações diplomáticas com
qualquer país ocupado pela força ou colonização, desde que
este país tenha uma entidade representativa reconhecida pelo
Governo brasileiro.
Data venia do ilustre Constituinte, discordamos da primeira
proposição.
Por várias vezes o assunto foi discutido na Subcomissão de
Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais e
alguns parlamentares puderam dar o seu depoimento no sentido
de que tinham sido procurados por organizações e entidades
contrárias ao apartheide e, que, ainda assim, não desejavam
ver rompidas as relações entre o Brasil e os países racistas.
Segundo os mencionados grupos de interesses um país amigo da
paz e do Estado democrático de direito não deveria prescindir
de canais normais de diálogo com os povos que praticam a dis-
criminação racial.
Assim sendo, ao invés de romper relações, o Brasil deveria
atuar persuasivamente junto a estas nações, de modo a conven-
cê-las de seu erro.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar no inciso I, página 4 a palavra
"humana" após "vida", e suprimir "desde a sua
concepção até a morte natural", permanecendo
assim:
A Vida Humana. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Deputado Genoíno Neto que se acrescente ao
inciso I do Anteprojeto elaborado pela Subcomissão dos Direi-
tos e Garantias do Homem e da Mulher a palavra "humana" após
"vida" e se suprima "desde a sua concepção até a morte natu-
ral".
O Capítulo em apreço sofreu profunda reformulação, razão pela
qual a Emenda em tela deixou de ser pertinente. Capítulo dos
Direitos Individuais.
Pela rejeição, portanto. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Redija-se o é 1o do Art.... do anteprojeto
apresentado pela Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, na forma seguinte:
"Art. ==.+x
==.+x
§ 1o. O cidadão, o Ministério Público e as
pessoas jurídicas especificadas em lei são parte
legítima para propor ação civil pública, visando a
anulação de atos lesivos e a reparação dos danos
causados ao patrimônio público ou de entidades de
que participe o Estado, bem assim de privilégios
indevidos, concedidos a pessoais naturais ou
jurídicas, equiparando-se a estas entidades as
empresas privadas que prestem ou executem serviço
público, ou, ainda, para a proteção de interesses
sociais previstos neste artigo." | | | Parecer: | Através da Emenda em exame, o Constituinte Hélio Rosas propõe
que se substitua, no § lo. do Artigo Único do Anteprojeto do
Capítulo dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, a ex-
pressão "ação popular" por "ação civil pública".
A matéria é polêmica e pode ensejar diversificações hermenêu-
ticas, o que não condiz com a matéria constitucional.
Por outro lado, consagrada como vem sendo, a ação popular de-
ve ser cada vez mais fortalecida, devendo para isso, reves-
tir-se de precisão e clareza.
Daí a rejeição da Emenda, que achamos de melhor alvitre.
Rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 REJEITADA | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Inciso III do artigo
referente aos Direitos e Garantias Individuais, o
seguinte parágraffo:
§ 1o. A Lei poderá considerar, assim como o
Juiz na sua aplicação, desigualdades biológicas,
culturais ou econômicas, para proteção do mais
fraco. | | | Parecer: | Propõe a emenda do ilustre deputado Del Bosco Amaral o
acréscimo de um parágrafo ao inciso III do artigo referente
aos Direitos e Garantias Individuais.
A proposta apresenta um pequeno lapso redacional ao
atribuir parágrafo a um item.
Por outro lado, a lei ordinária já prevê a individualização
da pena, devendo o juiz ater-se às condições especiais da
personalidade do delinquente.
Sua inserção no texto constitucional afigura-se
desaconselhável. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescentar-se no título III das Relações
Internacionais artigo (...) do Anteprojeto de
Constituição I - a - Subcomissão da Nacionalidade
da Soberania e das Relações Internacionais.
Art. Os conflitos com outros Estados deverão
ser resolvidos por negociações diretas, arbitragem
e outros meios pacíficos, com a cooperação dos
organismos internacionais de que o Brasil
participe.
Art. Em caso nenhum o Brasil se empenhará em
guerra de conquista, direta ou indiretamente, por
si ou em aliança com outro Estado.
Art. É vedada a participação ou intervenção
do Brasil em conflitos entre outros Estados. | | | Parecer: | Propõe a inclusão no texto da Constituição de alguns
privilégios de relações internacionais e repete, de certo
modo, a artigo 7o. da Emenda Constitucional no 1.
Na verdade, as referências feitas pelos artigo 19 e 20 do
anteprojeto de subcomissão de nacionalidade, de soberania e
das relações internacionais, superam, e muito, as mencionadas
propostas.
Pela Rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda - Acrescentar ao art. 12 no título II
da Nacionalidade a expressão:
"e ainda os que há 5 anos ininterruptamente
estejam no país, desde que não contestem
expressamente a nacionalidade de origem". | | | Parecer: | Pretende acrescentar a expressão "e ainda os que há cinco
anos ininterruptamente estejam no país, desde que não contes-
tem expressamente a nacionalidade de origem".
O autor não justifica a sua Emenda.
O anteprojeto da Subcomissão competente remeteu a questão da
naturalização às leis e se referiu aos originários de países
de língua portuguesa apenas porque representam uma exceção
aos princípios gerais, nesta matéria.
De qualquer modo, o objetivo da emenda está alcançado quando
nas Disposições Transitórias, alcançamos com a nacionalidade
brasileira quantos aqui estejam irregularmente há cinco anos.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00094 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais.
Emenda ao inciso XX para que conste,
garantido ao aposentado o direito de votar e ser
votado nos sindicatos, respeitada a origem. | | | Parecer: | Propõe que se dê ao aposentado o direito de votar e de ser
votado nos sindicatos. Mais relevante do que inscrever tal
princípio, já por si amplamente louvável, é retirar a
interferência do Estado da organização sindical, de tal modo
que cada categoria possa dispor livremente acerca da matéria.
Pela Rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00095 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva: substitua-se o § 2o. do
inciso XXXIV do art. (... texto de redação final
do anteprojeto de norma constitucional da
subcomissão dos direitos e garantias individuais).
§ 2o. Será punido com o perdimento de bens,
sem prejuízo das demais sanções previstas em lei,
o responsável pela administração Pública Federal,
Estadual ou Municipal, o administrador ou servidor
julgado por enriquecimento ilícito no exercício de
função ou cargo público, em desempenho direto ou
delegado, ou na condição de administrador de
empresa concessionária de Serviço Público,
entidade de representação profissional, sociedade
de economia mista, Fundação instituída pelo Poder
Público ou Instituição financeira de economia
popular. | | | Parecer: | Altera dispositivo para incluir entre os sujeitos à pena de
perdimento de bens o responsável pela administração pública
federal, estadual ou municipal e o administrador de fundação
instituída pelo Poder Público. O esboço do anteprojeto do Re-
lator deu tratamento mais amplo ao tema, deixando à legisla-
ção ordinária a regulamentação do modo de aplicação.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao § 21o. do inciso XXXIV do
art. (... texto de redação final do anteprojeto de
norma constitucional da subcomissão dos direitos e
garantias individuais).
A família da vítima participará da
remuneração em igualdade de condições com o preso. | | | Parecer: | Propõe o Autor que a família da vítima participe da remunera-
ção percebida pelo preso. A medida, em termos práticos, re-
presenta a cominação de pena pecuniária para todo crime, além
de outra pena principal (reclusão ou detenção). Cremos que a
inovação merece estudo quando da reformulação da legislação
ordinária que há de se seguir à promulgação da nova Carta.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva ao § 9o. do inciso XXXIV do
art. (... do texto de redação final do anteprojeto
de norma constitucional da subcomissão dos
direitos e garantias individuais).
Acrescente-se ao § 9o. a expressão:
"bem como aos latrocídas". | | | Parecer: | Propõe a inclusão do latrocínio entre os crimes para os quais
poder-se-á aplicar pena de prisão perpétua. O Substitutivo do
Relator deu tratamento diverso à questão, estabelecendo, em
linha com o Direito Criminal moderno, a vedação à pena de
prisão perpétua, ressalvada a legislação aplicável em caso de
guerra externa.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao § 9o. do Inciso XXXIV
do art. (... do texto da redação final do
anteprojeto de norma Constitucional da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais).
Leia-se para o é 9o:
Não haverá pena de banimento. Quanto a pena
de morte, fica restrita sua aplicação aos crimes
de roubo, de sequestro, de estupro, quando
seguidos de morte e o agente seja reincidente num
desses delitos. A lei disporá sobre aplicação de
prisão pérpetua e o perdimento de bens por danos
causados ao erário, a economia ou poupança popular
ou no caso de enriquecimento ilícito no exercício
de função pública. | | | Parecer: | Propõe a aplicação da pena de morte aos crimes de roubo, se-
questro e estupro seguidos de morte, se reincidente específi-
co o autor. A questão da violência tem de ser tratada com ri-
gor máximo, sem, contudo, que se tenha de recorrer a práticas
e penas contrárias à tradição brasileira e desapoiadas, nos
países que as adotam, de prova de eficiência no combate ao
crime.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00101 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva ao é 26 do inciso XXXIV do
art. (... texto de redação final do anteprojeto de
norma Constitucional da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais).
Acrescente-se ao é 26 a expressão:
"cabe prisão civil ao empregador que não
recolhe à Previdência Social a parte descontada do
empregado"". | | | Parecer: | O esboço de anteprojeto exclui totalmente a possibilidade de
prisão civil ou administrativa. A única ressalva diz respei-
to à prisão disciplinar de natureza militar.
Entendemos que privação de libedade deve ser um instituto es-
tritamente penal. Quando um fato de natureza civil merece ser
punido com privação de liberdade, é simples: converte-se em
fato penal.
Aliás, em regra, os fatos civis que têm sido considerados
suscetíveis de justificar prisão estão, também, descritos no
Código Pernal.
O que acontece é que ojuízo civil não remete, por vício buro-
crático,cópia do expediente para o juízo penal. Se o fizer,
como é de seu dever, a prisão ocorrerá, mas seu fundamento
será penal, como é de boa técnica.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda à redação final do anteprojeto de
norma Constitucional da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais.
Emenda aditiva ao inciso XXX para que fique
consignado;
A remuneração da aposentadoria acompanhará,
obrigatoriamente, os reajustes de vencimentos da
atividade bem como os acréscimos a qualquer
título, da categoria profissional a que pertencia
o aposentado. | | | Parecer: | Propõe que os reajustes de proventos de aposentadoria acompa-
nhem aqueles dos vencimentos da atividade. Trata-se de maté-
ria que melhor atenção terá no âmbito de outra comissão, com
ela pertinente.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda à redação final do anteprojeto de
norma Constitucional da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais.
Emenda aditiva ao inciso XXV para que fique
consignado;
; é assegurado o ensino em nível de semi-
internato nas quatro primeiras séries do ensino de
1o. grau, na rede de ensino oficial. | | | Parecer: | Assegura o ensino em regime de semi-internato nas quatro pri-
meiras séries do ensino de lo. grau, na rede oficial. Trata-
se, à evidência, de matéria não incluída na competência des-
ta Comissão.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00120 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais suprima-se, no item XXIV a
seguinte expressão:
"facultando-se ao expropriado aceitar o
pagamento em títulos especiais da dívida
pública"". | | | Parecer: | Propõe que se suprima a faculdade de o expropriado aceitar
pagamento em título especiais de dívida pública. Trata-se de
matéria que, no tocante à forma de desapropriação, deve ser
tratada em capítulo da Constituição. No capítulo que nos in-
cumbe relatar, há que incluir tão-somente o direito, suas li-
mitações e a garantia constitucionais no tocante à proprieda-
de.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00121 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | No Anteprojeto da SUbcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, inclua-se o seguinte
itemXXXV
"Item XXXV: Em igualdade de condições com
outrém, terá preferência o deficiente físico, o
idoso e criança."" | | | Parecer: | Pretende a inclusão no Anteprojeto do item XXXV, de forma a
que se privilegie o deficiente físico, idoso e a criança,
quando em igualdade de condições com outréns.
Trata-se de igualar os liberdades quando elas estão desigua-
ladas pela natureza. Uma idéia muito simpática à filosofia e-
gológica. Concordo com ela, mas o esboço do anteprojeto reme-
te a questão a outro capítulo da Constituição e à lei comple-
mentar.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias,
acrescente-se a seguinte parte final ao § 8o. do
art. 35:
"A sucumbência somente será devida pelos
autores de Ação Popular, quando por interesses
meramente políticos". | | | Parecer: | Do aguerrido Constituinte Samir Achôa é a Emenda aditiva ao
artigo (agora, n. 31) do nosso Anteprojeto, que dispõe sobre
AÇÃO POPULAR. Propõe que "a sucumbência somente será devida
pelos autores de Ação Popular quando o Juiz reconhecer, na
sentença, que a Ação foi proposta por má fé ou por interesses
meramente políticos".
No Anteprojeto da Subcomissão 1-b havia, realmente, esse dis-
positivo com redação pouco diferente (§ 8. do art. 35), que
achamos por bem suprimir quando da redação da primeira versão
do nosso Anteprojeto, porque entendemos merecerem o amparo da
gratuidade todas ações previstas no art. 27, constituem ins-
trumento de defesa da inviobilidade absoluta dos direitos e
liberdade da pessoa e das prerrogativas inerentes à
nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania. Assim, tan-
to o "habeas corpus" como o "habeas data", o mandado de segu-
rança, a ação popular, a ação penal privada subsidiária e a
ação de declaração de inconstitucionalidade, têm a sua gra-
tuidade amparada no art. 34, que, ademais, dispõe que o Esta-
do responderá pelos honorários advocatícios "quando o autor
for entidade beneficente ou associativa de âmbito comunitá-
rio, ou pessoa física de renda familiar inferior a dez salá-
rios mínimos".
Pela via da legislação ordinária, certamente se estabelecerá
no Código de Processo Civil ressalva quanto à hipotese de a-
buso de direito, ressalva descabida no proposto texto consti-
tucional.
Portanto, rejeitamos a Emenda. | |
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