ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no Art. (...) Ítem XII a expressão.
"Art. (...)
XII) - "......" 30 (trinta) dias antes e 150
(cento e cinquenta) dias depois, ......" | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende com esta emenda, regulamentar
'o período de licença remunerada de gestante, em 30 (trinta)
dias antes e 150 (cento e cinquenta) dias depois do parto.
A experiência prática tem demonstrado que a maioria das ges-
tantes, têm optado pela Licença apÓs o parto, onde poderiam
ficar mais tempo cuidando do seu filho.
O anteprojeto no tÍtulo 'dos direitos dos trabalhadores' jÁ
contempla de maneira ampla a proposta constante da emenda,
inclusive enfatizando o perÍodo 'antes e depois'.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição por prejudicialidade
da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. , no item XVII, a
expressão:
XVIII) - "........", uso obrigatório de
medidas tecnológicas visando eliminar ou a
reduzir, progressivamente, a insalubridade nos
locais de trabalho. | | | Parecer: | O ante-projeto estatui como direito do trabalhador a 'higie-
ne e seguranÇa do trabalho' mas restringe o trabalho insalu-
bre para os casos autorizados em convenção de acordo coletivo
. As medidas de ordem tercnolÓgica visando a eliminaÇÃo da
insalubridade, estão contemplados no ante-projeto da subco-
missÃo VIII -b, razão pela qual opinamos, aqui pela imperti-
nÊncia da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no Art. (...) o item no. (...) com
a seguinte redação.
"Art. "(......)"
(...) - Direito ao trabalhodor de ausentar-se
do trabalho durante o expedinte, sem perda
salarial, nos 120 (cento e vinte) dias após o
nascimento do filho, a fim de prestar-lhe
assitência na qualidade de pai." | | | Parecer: | Rejeitamos a proposta do nobre Constituinte, de vez
que, a sua pretensão, constitui já, matéria amparada pela Le-
gislação Trabalhista, que concede ao Trabalhador, o direito
de abono de um dia de trabalho sem perda salarial, para o re-
gistro civil do seu filho, por ocasião de seu nascimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Substitua-se o Art. (...) pela seguinte
redação:
"Art. (...) A Justiça do Trabalho poderá
normatizar e as entidades sindicais têm o direito
de estabelecer acordos em tudo que não viole as
disposições de proteção ao trabalho previstas
nesta Seção e nas normas coletivas de trabalho." | | | Parecer: | Consideramos que a proposta constante da emenda do nobre
Constituinte já se encontra contemplada no anteprojeto.
Com relação À substituição da expressão sugerida pelo Consti-
tuinte, julgamos que a redação oferecida no anteprojeto en-
quadra-se plenamente no espírito do objetivo.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição por prejudicialidade
da emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00024 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"(...) - a carga horária semanal para a
profissão de enfermagem de 24 (vinte e quatro)
horas;
(...) - a aposentadoria especial com 25
(vinte e cinco) anos para a profissão de
enfermagem;
(...) - o direito do exercício da profissão
de enfermagem em duas matrículas;" | | | Parecer: | Consideramos que a proposta constante da Emenda do ilustre
Constituinte, na parte referente À aposentadoria, jÁ se en-
contra amparada no 'TÍtulo dos Trabalhadores', no item XXXIII
do art. 2o.
Com relação À carga horária, bem como o direito do exercício
da profissão de 'enfermagem', julgamos que a matéria deva ser
pertinente À legislação ordinária.
Diante do exposto, somos pela rejeição por prejudicialidade
da emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. (...) Os trabalhadores de quaisquer
categorias não poderão sofrer coação, intimidação
ou repressão policial-militar, ou de qualquer
outra natureza, quando no legítimo direito
sindical." | | | Parecer: | A proposta de emenda do ilustre Constituinte já se encontra
plenamente atendida no anteprojeto no item XVI do artigo 2o.,
parÁgrafo 4o. do artigo 4o. e nos artigos 6o. e 7o..
Ante o exposto, opinamos pela rejeiÇÃo por prejudicialidade
da emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no art. (...) onde couber, o item
(...) com a seguinte redação:
"Art. ......................................
(...) - a maior remuneração não poderá
exceder em mais de 30 (trinta) vezes do menor
salário em toda a administração privada." | | | Parecer: | A emenda estabelece que a maior remuneração não poderá exce-
der em mais de 30 vezes o menor salário em toda a administra-
ÇÃo privada. Segundo a justificaÇÃo do autor, as disparidades
salariais constituem uma das grandes causas da desigualdade
social.
Os itens I e II de nosso anteprojeto trata da questÃo da just
a remuneração ao trabalhador. PropÕe-se ali dois princÍpios
que garantem efetivamente a realização da justiça social, a
qual visa, obviamente, uma sociedade mais igualitária. Conse-
quentemente, vemos satisfeito o objetivo dessa emenda nos i-
tens I e II, razão pela qual opinamos pela rejeição da pre-
sente emenda por prejudicialidade | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00028 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no art. (...) Item XVIII a
designação com a seguinte redação:
"Art. "(.........)"
XVIII - "(.................)"
a) Fica normatizado o Conselho de Cargos e
Salários, ligado diretamente à Justiça do
Trabalho;
b) A regulamentação dos cargos das Empresas
Públicas e Privadas, é elaborada por comissão
tríplice: Estado, Empregador e Trabalhadores." | | | Parecer: | Propõe a Emenda o acréscimo ao inciso XVIV de duas
alíneas, uma criando o Conselho de Cargos e Salários, outra ,
a formação de Comissão Tríplice composta por representantes
do Estado, dos empregadores, e dos trabalhadores, com a fina-
lidade de regulamentar o sistema de cargos das empresas pú-
blicas.
A primeira parte tem caráter, nitidamente, regula-
mentar, adequado à legislação ordinária. A segunda parte já
está atendida pelo disposto no artigo 8o. do anteprojeto.
Nestas condições opinamos pela rejeição da Emenda face à sua
prejudicialidade. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no Art. (...) onde couber a
seguinte redação:
"I - As aposentadorias e pensões terão por
base o maior salário do último ano, do trabalhador
da mesma função na ativa.
II - A viúva não receberá menos do que seu
esposo se vivo estivesse.
III - O cidadão inválido de nascimento, aos
21 anos de idade, passa a fazer jus a
aposentadoria por invalidez." | | | Parecer: | A igualdade dos proventos da aposentadoria já está
prevista no inciso XXXIII, por ser direito básico do traba-
lhador. Já a pensão, devida aos seus dependentes, é matéria
própria da Subcomissão da Seguridade Social. O mesmo acontece
com a proposta de se considerar aposentado aos 21 anos de ida
de o inválido de nascimento. Para o tema coi constituída a
Subcomissão VII-C. Assim, rejeitamos a Emenda por impertinên-
cia. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00030 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se o art. (...), onde couber, com a
seguinte redação:
"Art. Os funcionários contratados pela Câmara
dos Deputados e pelo Senado Federal, sob o regime
da Consolidação das Leis do Trabalho, e os
assessores que prestam serviços durante os
trabalhos de elaboração desta Constituição, devem
ser aproveitados em suas funções, no quadro
permanente, mediante aprovação em concurso de
provas e títulos." | | | Parecer: | Esta emenda contraria o preceito do ítem II do An-
teprojeto, no sentido de que "a admissão em toda a adminis-
tração pública exige sempre a aprovação prévia em concurso
público geral, em contraposição àquele endereçado apenas a
determinado grupo.
Opinamos pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00031 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no art. (...) onde couber o item
(...) com a seguinte redação:
"Art. "(...)
(...) Direito de creche para os filhos de
todos os trabalhadores, gratuito, mantido pelo
Estado e pelos empregadores, sob o controle dos
trabalhadores." | | | Parecer: | A emenda pretende que as creches funcionem sob o controle dos
trabalhadores.
O anteprojeto no tÍtulo 'dos direitos dos trabalhadores' já
contempla de maneira ampla a proposta constante da emenda,
inclusive estabelecendo á faixa etária de atendimento, bem
como a extensÃo dos benefÍcios até as escolas maternais.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição por prejudicialidade
da emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00032 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. (...) esta redação:
"Art. A ordem social tem por fim realizar a
justiça social e ordenar as relações entre o
Estado e a Sociedade, garantindo a participação
das entidades representativas, com base nos
seguintes princípios:" | | | Parecer: | Entendemos que o anteprojeto já contempla a proposta cons-
tante da emenda no Nobre Constituinte.
Face a tal circunstância, opinamos pela rejeição por prejudi-
cialidade da emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Substitua-se o art. (...), item III, pelo
seguinte:
"III - o tratamento é um direito e um dever
social, salvo razões de idade, doença ou
invalidez." | | | Parecer: | Em sua justificação, presente o proponente estabelecer o di-
reito de todos os cidadãos participarem da construção do
País. Para tanto, o autor sugere inserir no art. 1o. item III
do anteprojeto o direito ao trabalho. Contudo, isso torna-se
desnecessário já que o referido direito É assegurado no item
I. Consequentemente, opinamos pela rejeição da emenda por
prejudicialidade. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 16 pelo seguinte:
"Art. 16. É assegurado o direito de
sindicalização e de greve ao servidor público." | | | Parecer: | A presente emenda visa assegurar o direito de sindicalização
e de greve ao servidor público. Em sua justificação, o autor
afirma que o que estÁ se pedindo 'É tão somente respeito ao
princÍpio jurÍdico basilar de qualquer Constituição democrá-
tica: a isonomia'.
Efetivamente, o nosso anteprojeto nÃo esqueceu do princÍpio
da isonomia no que tange ao direito de greve ao servidor pú-
blico. No art. 2o., Ítem XVII É assegurado, tanto aos traba-
lhadores quanto aos servidores, o direito de 'greve que nÃo
poderÁ sofrer restriÇÕes na legislaÇÃo...'. Portanto, a pre-
sente emenda fica prejudicada e por isso opinamos pela sua
rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Inclua-se no art. 2o. o que se segue:
" Fornecimento obrigatório de alimentação,
nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 100
operários, não sendo permitido aos trabalhadores
tomarem suas refeições em outro local de
estabelecimento." | | | Parecer: | A matéria contida na Emenda acha-se contemplada, de
modo até mais abrangente, no ítem VII do art. 2 do antepro-
jeto: alimentação fornecida pelo empregador no local de tra-
balho.
Opinamos pela rejeição, por prejudicialidade. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte item no art. 1o.:
"XIV - Aos beneficiários de pensão por
falecimento, inclusive ao cônjuge sobrevivente,
assegura-se a manutenção da totalidade dos
vencimentos ou soldos, gratificações e vantagens
pessoais a que fazia jus o servidor falecido,
desde que incorporáveis à aposentadoria.
Parágrafo único. A lei estabelecerá critérios
iguais para a fixação do valor das pensões devidas
em razão do falecimento de servidores civis e
militares." | | | Parecer: | A Emenda propõe tão somente um deslocamento da ma-
téria contida no art. 15 e sem parágrafo único, da seção que
trata das normas específicas aplicáveis aos servidores públi-
cos civis, para a seção que trata dos princípios em que se
baseia a ordem social.
Entretanto, a localização adotada no anteprojeto
parece-nos mais adequada, vista tratar-se de normas especifi-
cas dos servidores públicos civis.
Opinamos, pela rejeição, por prejudicialidade e im-
pertinência. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Inclue-se no inciso XVII do artigo 2=:
"Inciso XVII - com a criação da CIPA, em
todas as empresas públicas ou privadas que tenham
acima de 50 empregado. | | | Parecer: | A emenda sob análise visa aumentar ao artigo 2, í-
tem XVII a seguinte complementação; "caso a criação da CIPA,
em todas as empresas públicas ou privadas que tenham acima de
50 empregadas".
Parece-nos justa a preocupação do proponente em ga-
rantir dispositivos que previnam acidentes de trabalho. Para
tanto ele oferece ao texto do nosso Anteprojeto a criação da
CIPA.
Entretanto, por se tratar de elaboração de um texto
Constitucional devemos nos ater mais a princípios e preceitos
que serão desdobrados posteriormente através da legislaçõa
ordinária.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da presente
emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00244 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | No item XXXIII do art. 2o., onde se diz:
"aposentadoria com remuneração igual à da
atividade, garantido..."
Diga-se:
"aposentadoria, sem exigência de idade, com
remuneração igual à da atividade, garnatido..." | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte estabelece, "apo-
sentadoria, sem exigência de idade, com remuneração igual à
da atividade".
O Anteprojeto no título "Dos direitos dos trabalha-
dores", no item XXXIII do artigo 2o., dispõe, nobre à aposen-
tadoria por tempo de serviço, para homem, mulher e outro, po-
rém, com referência a idade para fins de aposentadoria, jul-
gamos ser matéria pertinente a outra subcomissão.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00317 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | É proibida a acumulação de cargos, funções,
empregos e proventos da aposentadoria na
Administração Direta e Indireta, aplicando-se-a, a
servidores e ex-servidores civis, militares e
pará-militares. Lei Complementar, de iniciativa
exclusiva do Congresso Nacional, poderá
estabelecer, no interesse da administração
pública, exceções à proibição de acumular,
inclusive quanto ao exercício do mandato eletivo,
bem como disporá sobre a forma de responsabilidade
pelo seu descumprimento". | | | Parecer: | O art. 11, incisos I e II e parágrafos de 1 a 5,
estabelecem de maneira rígida sobre a acumulação de cargos.
Entendemos que deveríamos explicitar na Constituição os casos
passíveis de acumulação e nada deixar à Lei Complementar para
que, não aconteça com o correr do tempo, novos tipos de acu-
mulação. De outro modo, voltaríamos aos casos já existentes
hoje, razão pela qual opinamos pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00319 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "A lei só exigirá período de experiência
quando se tratar do primeiro contrato de trabalho
do candidato a emprego." | | | Parecer: | A emenda sob análise, traz em seu bojo um fato complicador no
sentido que a não exigência do período de experiência, quando
não se tratar do primeiro emprego, porque cada emprego tem su
as próprias características. Assim sendo, nem sempre é tran
quila e definitiva a adaptação do empregado à nova empresa.De
modo que, estabelecer que apenas será exigido o período de ex
periência ao candidato ao primeiro contrato, poderia acarre -
tar transtornos que não interessaria a nenhuma das partes. E
finalmente, acreditamos que, em muitos casos, os candidatos a
um novo contrato que não fosse o primeiro, poderiam ser prete
ridos.
Ante o exposto, opinamos pela sua rejeição. | |
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