ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00099 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | "Art. 14. Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir imposto sobre:
I -
............................................
VI - Exploração dos recursos minerais.
é1o. ......................................
............................................
§ 9o. O imposto de que trata o item VI do
caput deste artigo, incidirá uma só vez sobre uma
das operações de lavra, circulação, distribuição e
consumo dos bens minerais, excluída a incidência
de outros tributos sobre eles, e será distribuído
de acordo com o item III do art. 18 desta Carta." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0099-2
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à fixação de alíquota uniforme pelo
Senado e maior participação dos Municípios, entendemos devam
elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem
efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais
ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00222 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescentar, ao art. 12 do Anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas (V.a), os seguintes item
e parágrafo:
"VI - a extração, a circulação, a
distribuição ou o consumo de minerais do País
enumerados em lei, imposto que incidirá uma só vez
sobre qualquer dessas operações, assegurada a não
incidência sobre elas de outros tributos.
é O produto da arrecadação do tributo de que
trata o item VI deste artigo se destinará setenta
e cinco por cento ao Estado e vinte e cinco por
cento ao Município, que sejam produtores do bem
mineral." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0222-7
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à fixação de alíquota uniforme pelo
Senado e maior participação dos Municípios, entendemos devam
elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem
efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais
ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00107 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | "Art. 6A16 ..................................
& 1o. ......................................
& 2o. ......................................
& 3o. ......................................
& 4o. Ao proprietário do solo é assegurada a
participação no resultado da lavra dos bens
minerais na forma de lei." | | | Parecer: | Acolhimento em parte.
Têm procedência as observações do nobre Constituinte Ga-
briel Guerreiro.
A definição de piso inferior sem fixação do piso superi-
or,ou remissão à lei,afere ao proprietário um direito ilimita
do de barganha,que poderá turvar ou impedir, na prática, o
poder da União de firmar concessões.
Recomenda-se portanto uma nova redação ao § 4o. do Art.
6A16:
Ao proprietário do solo é assegurada participação nos re
sultados da lavra, na forma que a lei determinar. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | "Art. 6A16. O aproveitamento dos potenciais
de energia, renováveis e não renováveis e dos
recursos hídricos, bem como o aproveitamento dos
recursos minerais, dependem de autorização ou
concessão do poder público e somente serão
autorizados ou concedidos, na forma de lei, a
brasileiros ou a empresas nacionais." | | | Parecer: | Acolhida em parte.
Determinando o Anteprojeto que a "lavra dos recursos mi-
nerais somente poderá ser realizada por brasileiros ou empre-
sas nacionais conforme definido em lei, parece não haver im-
pedimento de definir-se a pesquisa a qualquer agente. Realmen
te, a atividade produtiva na exploração mineral começa efeti-
vamente com a lavra e qualquer resultado que advir de pesqui-
sa, mesmo exercida por empresa estrangeira, somente poderá
ter resultado econômico se a exploração se fizer através de
empresa nacional.2 | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00366 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Subcomissão de Princípios Gerais
Art. 6A09 As jazidas minerais e demais
recursos do subsolo, os potenciais de energia
hidráulica e reserva de água subterrânea,
constituem propriedade distinta do solo e
pertencem à União. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00367 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Subcomissão de Princípios Gerais
Art. 6A13 Constituem monopólio da União na
forma da lei:
I - A pesquisa e a lavra do petróleo, demais
hidrocarbonetos e gases raros existentes no
território nacional; o refino do petróleo nacional
e estrangeiro; o transporte marítimo do petróleo
bruto ou derivados produzidos no país; transporte
por meio de condutos de petróleo, derivados e
gases raros de qualquer origem.
II - A pesquisa a lavra, o enriquecimento e
comercialização de urânio e demais minerais
nucleares. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00368 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescenta o artigo 15, ao Projeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica.
Art. 15. As empresas concessionárias da
exploração de potenciais de energia pagarão ao
Estado-membro onde se localizar a unidade de
geração hidráulica percentualmente sobre o preço
da energia fornecida para outros estados, conforme
dispuser a lei. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00369 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Altera o artigo 3o. do Anteprojeto aprovado
pela Subcomissão 6A, que trata dos "Princípios
Gerais, Intervenção do Estado, Regime de
Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica,
que passa a ter a seguinte redação:
Art. 3o. Empresa nacional, para todos os fins
de direito, é aquela constituída e com sede no
país, na forma da lei, cujo controle decisório e
de capital pertença, intransferivelmente a
brasileiros, bem como, obrigatoriamente, 2/3 dos
trabalhadores nela envolvidos, seja de cidadãos
nacionais. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00370 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Subcomissão de Princípios Gerais
Art. 6A A lei criará um fundo de exaustão
constituído de indenização sobre a exploração e
aproveitamento dos recursos minerais, destinado
equitativamente ao Estado e Município mineradores. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00371 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | VIa - Subcomissão de Princípios Gerais
Art. 6A - A pesquisa e a lavra de recursos
minerais dependerão de autorização ou concessão da
União e serão contratadas sempre no interesse
nacional, não podendo ser trasnferidas sem prévia
anuência do poder concedente.
§ 1o. - A concessão de lavra de recursos
minerais só poderá ser feita a brasileiros ou à
empresas sob controle decisório e de capital
nacional.
§ 2o. - A pesquisa e a lavra de recursos
minerais em reservas indígenas ficam sujeita a
legislação especial, que resguarde o interesse dos
povos nativos.
§ 3o. - Como poder concedente a União
garantirá os direitos minerários outorgados a
terceiros na forma da lei.
§ 4o. - Ao superficiário de área concedida
para lavra, será garantida justa indenização da
propriedade do solo, benfeitorias e lucro
cessante. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01045 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Modifica-se o artigo 2o. para a seguinte
redação:
Art. 2o. Fica garantido a todos, na forma da
lei, o direito à propriedade imobiliária urbana,
condicionada pela sua função social.
§ 1o. - A utilização social do solo urbano
deverá ser priorizado em relação ao direito de
propriedade.
§ 2o. - O direito de construção nas zonas
urbanas só será concedido pelo Poder Público ao
titular da propriedade imobiliária urbana,
conforme seja o interesse social da obra. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01046 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Substitua-se o Artigo 1o. pela seguinte
redação:
Art. ... Todo cidadão tem direito, para sí e
para sua família, a condições de vida urbana
compatíveis com a justiça social, obrigando-se o
Estado a assegurar o acesso à moradia digna e
adequada, que lhe preserve a segurança e a
intimidade pessoal e familiar.
Parágrafo Único - Com moradia digna entende-
se um espaço urbano que possibilite a seus
ocupantes condições adequadas de segurança,
levando-se em conta o tempo de permanência, a
salubridade, a acessibilidade, o custo acessível à
aquisição ou aluguel, à proximidade ao local de
trabalho e aos serviços comunitários, bem como
liberdade de ampliação e melhoria da habilitação. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01050 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Art. ... - Cabe ao poder público municipal
exigir que o proprietário do solo urbano ocioso ou
sub utilização promova seu adequado aproveitamento
sob pena de submeter-se à tributação progressiva
em relação ao tempo e à extensão da propriedade,
ou sujeitar-se à desapropriação por interesse
social. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00472 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | VII-b - Subcomissão de Saúde, Seguridade e
Meio Mabiente
Dá nova redação ao art. 45 e do seu parágrafo
segundo, na forma seguinte:
Art. 45 - Fica criado o tributo municipal de
conservação e reposição do meio ambiente, cobrado
de toda pessoa física e jurídica que utiliza ou
explore recursos naturais, que não os definidos
como minerais com finalidade de lucro.
§ 2o. - Para preservação e/ou recuperação do
meio ambiente. A união, estados e municípios,
alocarão recursos em seus orçamentos anuais, não
inferiores a 1% (um por cento) da receita,
independente, nos municípios, doque for arrecadado
pelo tributo definido no "caput" deste artigo. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. A intenção de carrear recursos para a
proteção do meio ambiente, foi contemplada com redação consi-
derada adequada e abrangente. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00474 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | VIIb - Subcomissão de Saúde, Seguridade e do
Meio Ambiente.
Dá nova redação ao art. 47 e seus parágrafos,
na seguinte forma:
Art. 47 - Os proprietários com áreas
florestais naturais científicas, arqueológicas,
históricas, artísticas e paisagística reconhecidas
como de interesse público, ficam obrigados a
preservá-las sob fiscalização do Poder Público
Municipal, Estadual e Federal que lhes dará
tratamento tributário diferenciado.
§ 1o. - O Poder Público identificará e
cadastrará as áreas definidas no "caput" deste
artigo.
§ 2o. - As prais não situadas em perímetro
urbano já existentes, não serão objeto de
empreendimentos residenciais ou comerciais numa
faixa de 500 metros contados a partir do nível
mais alto da maré.
§ 3o. - Lei complementar disciplinará a
matéria. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. A preocupação denotada está implícita
na proteção ampla disposta no Título. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se o inciso IX, ao art. C, do
Projeto aprovado pela Subcomissão da União,
Distrito Federal e Territórios, com a seguinte
redação:
"............................................
IX - os bens que vierem a ser atribuídos à
União Federal por meio de tratados internacionais.
............................................ | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta o § 5o., ao art. 3o. do Projeto
aprovado pela Subcomissão dos Municípios e
Regiões, da Comissão de Organização do Estado, com
a seguinte redação:
" .
§ 5o. Face as peculiaridades ambientais da
Região e da Floresta Amazônica, a exploração
econômica da área será disciplinada em Lei
Complementar que assegure a defesa dos recurso
naturais, da fauna e da flora e garanta o
equilíbrio ecológico". | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00132 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o., do Substitutivo da
Comissão VI, da Ordem Econômica, a seguinte
redação:
"Art. 3o. - Empresa nacional, para todos os
fins de direito, é aquela constituída e sediada no
País, na forma da lei, cuja participação
majoritária, permanente, com direito a voto na
capital social pertença a brasileiros, a pessoa
jurídica cuja participação majoritária com direito
a voto no capital social, por sua vez, pertença a
brasileiros, ou a entidade de direito público."
é Único - A lei disporá, complementarmente,
sobre outros requisitos, segundo o tipo de
atividade e sua localização, sempre no sentido de
fortalecer a economia e preservar os interesses
nacionais." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00133 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Dá nova redação ao "caput" do art. 9o. e seus
parágrafos e acrescenta novo parágrafo.
Art. 9o. - As jazidas e demais recursos
minerais do subsolo, o patrimônio genético das
espécies nativas, os potenciais de energia
hidráulica e reservas de água subterrânea,
constituem propriedade distinta do solo para
efeito de exploração ou aproveitamento industrial
e pertencem à União e são inalienáveis,
ressalvados os dispostos neste título.
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - A outorga de direitos da lavra de
jazidas minerais só poderá ser feita a brasileiros
ou a empresas nacionais.
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - ....................................
§ 5o. - ....................................
§ 6o. - Serão mantidas as atuais concessões
cujos direitos de lavra prescreverão decorridos
três anos sem exploração em escala comercial
contados a partir da promulgação desta
constituição, exceto aquelas que nesse período
estejam em efetiva implantação de seus projetos de
exploração e não sofram interrupções por igual
período. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00134 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 10.
Art. 10 - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica em faixa de fronteira, somente
poderão ser explorados por empresas estatais e a
lavra de jazidas por empresas nacionais. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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