ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01028 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 2o.
(VIII-b):
§ 1o. A lei poderá estabelecer mecanismos
temporários de reserva de determinados segmentos
do mercado interno para bens e serviços
resultantes do desenvolvimento tecnológico
nacional, de forma a estimulá-lo. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Acatado no mérito com outra redação
na forma do substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01029 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se onde couber: (VIII-b):
Entende-se por desenvolvimento tecnológico
nacional aquele comprovadamente realizado no País,
sob a liderança e concurso majoritário de
brasileiros ou pessoas radicadas ou domiciliadas
no País. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Acolhido o princípio com a redação dada pelo § 3o. do art.3o.
(Substitutivo). | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01030 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do art. 2o.
(VIII-b):
§ 3o. - Nos termos do § 1o., o Estado e as
entidades de suas administrações direta ou
indireta utilizarão preferencialmente, na forma da
lei, bens e serviços resultantes de
desenvolvimento tecnológico nacional ou que
apresentem maior grau de conteúdo teconológico
nacional. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Aprovada nos seus princípios no §2o. do art. 2o. do substitu
tivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27183 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. das Disposições
transitórias
O "caput" do art. 24 das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 24 - Os fundos existentes na data da
promulgação desta Constituição, excetuados os
resultantes de isenções fiscais e que passem a
integrar o patrimônio privado: | | | Parecer: | A fórmula proposta pela Emenda aperfeiçoa o texto, razão
pela qual aproveitamos a mesma redação dada ao art. 24 do no-
vo Substitutivo que oferecemos.
Pela aprovação na forma do Sublstitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28551 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDME TAVARES (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título X-
Disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, artigo com a seguinte redação:
"Art. São estáveis os atuais servidores da
União, Estados e Municípios, da administração
direta e indireta, ocupantes de qualquer cargo ou
função, que, à data da promulgação desta
Constituição, contem com, pelo menos, 5 (cinco)
anos de serviço público, assegurado-lhes os
mesmos direitos e vantagens dos funcionários
efetivos." | | | Parecer: | A Emenda aprimora o texto do novo Substitutivo, razão pela
qual deve ser acolhida. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28882 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | No Título II, Capítulo II, acrescente-se ao
Art. 7, do Projeto de Constituição, o seguinte
parágrafo 2o., renumerando-se o atual e os demais:
"Art. 7 ....................................
.............................................
§ 2o. Fica vedada a vinculação do salário-
mímimo a qualquer base de cálculo para correção ou
atualização do valor da moeda, exceto para a
fixação máxima dos servidores da administração
pública direta e indireta." | | | Parecer: | Acatamos o objetivo da Emenda com a vedação, no inciso
IV, que trata do salário-mínimo, da sua utilização como fator
de indexação da economia ou para qualquer outro fim.
Pela aprovação parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28891 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Na Seção II, Capítulo VIII, do Título IV,
artigo 64, inclua-se o seguinte § 3o.
Art. 64 ....................................
§ 3o. A proibição de acumular proventos não
se aplica aos aposentados, quanto ao exercício da
mesma ou de outra atividade profissional, salvo
quando a aposentadoria tenha decorrido de
invalidez comprovada". | | | Parecer: | O autor tem razão, em parte.
A Emenda deve ser aproveitada para permitir a acumulação
da aposentadoria com o exercício de mandato eletivo, com o
magistério e outros considerados necessários, conforme dispu-
ser a lei.
Pela aprovação parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28895 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda no. , de 1987
Dê-se ao Artigo 13, Parágrafo 4o., Capítulo
IV, Dos Direitos Políticos, a seguinte redação:
"art. 13 ....................................
§ 4o. São condições de elegibilidade : a
nacionalidade brasileira, a cidadania, a idade, o
alistamento, o domicílio eleitoral, na
circunscrição, por prazo mínimo de seis meses, e a
indicação de candidatura por partido político, em
eleição primária, onde o candidato tenha se
filiado com antecedência mínima de sies meses."
No Artigo 39, Capítulo III, Dos Estados
Federados, onde se lê:
"...na forma dos parágrafos 1o. e 2o. do Art.
111..."
"...na forma dos parágrafos 1o., 2o. 3o. do
Artigo 111..."
Dê-se a seguinte redação ao Artigo 43, Dos
Municípios:
"Art. 43 O prefeito será eleito até quarenta
e cinco dias antes do término do mandato de seu
antecessor, aplicadas as regras dos parágrafos
1o., 2o. e 3o. do Artigo 111, para mandato de
quatro anos, e tomará posse no dia 1o. de janeiro
do ano subsequente." | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar o parágrafo 4o. do artigo 13 e
os artigos 39 e 43.
A eleição primária deve ser instituida em lei ou ficar a
critério dos estatutos partidários.
Deve ser mantida, portanto, a redação atual do parágrafo
4o. do artigo 13.
Quanto à extensão dos princípios da maioria absoluta pa-
ra todos os cargos eletivos executivos, somos favoráveis em
parte.
Pela aprovação parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28898 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 69, Título IV,
Capítulo VIII, Seção II, o seguinte:
"Parágrafo Único. Fica assegurada a prestação
do "serviço mínimo em atividades essenciais, na
forma da lei." | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, a Emenda, no sentido de fazer a re-
visão aos artigos 9. e 10. do Substitutivo que salvaguardam a
manutenção dos serviços essenciais no caso de greve. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28916 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adicione-se entre os artigos 247 e 248, um
novo artigo, numerado como 248, renumerando-se os
demais:
Art. 248 - O imóvel rural, objeto de ação de
desapropriação pela União, por interesse social,
para fins de reforma agrária, deve estar situado
em zonas prioritárias, fixadas em decreto do Poder
Executivo. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial. No artigo 246 do substitutivo
consta a expressão "área prioritária", equivalente ao termo
"zona prioritária", no contexto da emenda apresentada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28932 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o., do Artigo 228. | | | Parecer: | De fato, há evidente concorrência entre os dispositivos
assinalados, devendo o substitutivo integrá-los.
Pela aprovação parcial. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28935 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Transfira-se o conteúdo do Artigo 235 para o
Artigo 34, como item XV, com a seguinte redação:
"XV - normas de direito urbano e de
parcelamento do solo urbano." | | | Parecer: | A Emenda propõe transferir o conteúdo do Art. 235 para o
Art. 34.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28937 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 241, seu parágrafo
único e o artigo 242, por um novo texto, com a
seguinte redação, renumerando-se os demais:
"Art. 241. Os serviços de transporte de
pessoas e bens, dentro do território nacional,
inclusive as atividades de agenciamento, somente
serão exploradas pelo Poder Público, por
brasileiros, ou por empresas nacionais, respeitado
o princípio de reciprocidade.
§ 1o. Os proprietários, armadores e
comandantes de navios nacionais, assim como dois
terços, no mínimo, de seus tripulantes, serão
brasileiros.
§ 2o. A armação, a propriedade e a tripulação
de embarcações de esporte, turismo, recreio, apoio
marítimo e científico, serão reguladas em lei
ordinária.
§ 3o. A navegação de cabotagem e a interior,
bem como a atividade pesqueira, são privativas de
embarcações nacionais, salvo o caso de necessidae
pública. | | | Parecer: | A emenda proposta aprimora a redação do texto constitu-
cional.
Pela aprovação parcial. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28938 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 240:
"Art. 240. A ordenação do transporte
internacional, respeitadas as disposições de
acordos bilaterais firmados pela União, observará
a predominância das empresas nacionais do Brasil e
do País exportador ou importador, em partes
iguais, observado o princípio da reciprocidade". | | | Parecer: | A emenda proposta constribui para o aperfeiçoamento do
texto constitucional.
Pela sua aprovação parcial. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29131 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDME TAVARES (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Dê-se ao Capítulo IV (Dos Direitos Políticos)
do Título II, a seguinte redação:
Capítulo IV
Dos Direitos Políticos e da Organização
Partidária
Seção I
Dos Direitos Políticos
Art. São eleitores os brasileiros
alistados que, à data da eleição, contem dezoito
anos ou mais.
§ 1o. - O alistamento e o voto são
obrigatórios, salvo as exceções legais.
§ 2o. - O alistamento poderá ser ordenado de
ofício pela Justiça Eleitoral.
§ 3o. Não podem alistar-se eleitores:
a) os que não saibam exprimir-se em língua
portuguesa;
b) os que estiverem privados dos seus
direitos políticos nos casos e pela forma
previstos em lei complementar.
Art. - O sufrágio é universal e o voto é
direto, pessoal e secreto.
Parágrafo único - Lei complementar disporá
sobre a especificação dos direitos políticos, o
gozo, o exercício, a perda ou suspensão de todos
ou de qualquer deles e os casos e as condições de
sua requisição.
Seção II
Da Elegibilidade e dos Partidos Políticos
Art. - Todo cidadão, no exercício dos
direitos políticos, é elegível na forma da lei.
São, porém, inelegíveis os inalistáveis e os
analfabetos.
Parágrafo único - Os militares alistáveis são
elegíveis, atendidas as seguintes condições.
a) com menos de cinco anos de serviço será,
ao candidatar-se, excluído da ativa;
b) com cinco anos de serviço ou mais será
afastado temporariamente e agregado. Uma vez
eleito, será transferido para a inatividade nos
termos da lei.
Art. Lei complementar disporá sobre as
condições de elegibilidade, domicílio eleitoral,
filiação partidária, os casos de
irreelegibilidade e de inelegibilidade, obedecidas
as seguintes normas:
I - é irreelegível, para o período seguinte
ao término de seu mandato, o Presidente da
República, o Governador e o Prefeito;
II - é inelegível, para qualquer dos cargos
mencionados no item anterior, quem haja sucedido
ao seu titular ou o tenha substituído dentro dos
seis meses anteriores ao pleito;
III - são condições de elegibilidade e de
registro de candidatura a filiação a partido
político e a escolha em convenção partidária.
Art. É livre a criação de partidos
políticos, nos termos da lei. Todo cidadão tem o
direito de filiar-se- a qualquer agremiação
partidária.
§ 1o. - A organização e o funcionamento dos
partidos políticos resguardarão a soberania
nacional, o regime democrático, o pluralismo
partidário e os direitos fundamentais da pessoa
humana.
§ 2o. - É reconhecido às minorias o direito
de oposição democrática, nos termos desta
Constituição. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação para todo o Capítulo dos
Direitos Políticos e contém algumas inovações tais como: 1) o
alistamento poderá ser ordenado de ofício; 2) não poderão
alistar-se eleitores os que não saibam exprimir-se em língua
portuguesa, etc. Em que pese o cuidado com que foi elabora-
da e seus elevados propósitos, não podemos acolhê-la, "in to-
tum", porque é muito minuciosa descendo a aspectos que devem
ser deixados à decisão da legislação ordinária, além de con-
ter pontos polêmicos suscetíveis de discussão futura. Entre-
tanto muitas de suas idéias estão contempladas em nosso subs-
titutivo motivo pelo qual o parecer é favorável em parte. | |
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