ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27196 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se à alínea d) do item III do caput do
art. 83 a seguinte redação:
Art. 83............
III -
d) do presidente e dos diretores do Banco
Central do Brasil e do Banco do Brasil S.A. e
deliberar sobre sua exoneração. | | | Parecer: | Destacando-se a proposição pela virtude da oportunidade,
nela se reconhece por igual as características ideais da for-
mulação técnica irrepreensível e de perseguir interesse so-
cialmente válido. Tais qualidades resultam em que a Emenda
com certeza incorpora ao segundo Substitutivo significativa
contribuição. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27330 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o item XII do art. 77. | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27333 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se, no item I do art. 55, a sua
expressão final "salvo na hipótese de rescisão de
contrato de trabalho". | | | Parecer: | Acolhemos a Emenda quanto à supressão do trecho assinala-
do, observando, no entanto, que, com a aprovação da outra
Emenda, o inciso I do artigo 55 deverá ficar incorporado ao
caput. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27338 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 46. | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda há de ser acolhida, pois cor-
responde à orientação adotada pelo Relator.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27345 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprimam-se o item XIX do art. 77 e o
parágrafo único do mesmo artigo. | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28023 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Substitua-se, no caput do art. 89, a data de
20 de dezembro por 15 de dezembro. | | | Parecer: | Destacando-se a proposição pela virtude da oportunidade,
nela se reconhece por igual as características ideais da for-
mulação técnica irrepreensível e de perseguir interesse so-
cialmente válido. Tais qualidades resultam em que a Emenda
com certeza incorpora ao segundo Substitutivo significativa
contribuição. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28120 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA - SUPRESSIVA
no Título V, Capítulo I, Seção IX - Da
Fiscalização Financeira, Orçamentaria,
Operacional e Patrimonial, §§ 1o., Itens I e
II, 2o. e 3o. do Art. 106:
Leia-se:
Art. 106 -
§ 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão nomeados pelo Presidente da República,
dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos,
de idoneidade moral e notórios conhecimentos
jurídicos, econômicos, financeiros ou de
administração pública, e terão os mesmos direitos,
garantias, prerrogativas, vencimentos, vantagens e
impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de
Justiça.
I - A composição do Tribunal de Contas da
União obedecerá ao seguinte critério:
a) dois Ministros, escolhidos pelo Tribunal
de Contas da União, com aprovação do Congresso
Nacional, alternadamente, dentre Auditores e
Membros do Ministério Público junto ao mesmo
Tribunal, segundo os critérios, em ambos os casos,
de antiguidade e merecimento.
b) os demais Ministros, após aprovada a
escolha pelo Congresso Nacional, com indicação
alternada deste e do Presidente da República.
§ 2o. - Os Auditores do Tribunal de Contas da
União, quando não substituindo Ministro, têm as
mesmas garantias, impedimentos e vencimentos dos
Juízes dos Tribunais Regionais Federais.
§ 3o. - Suprimido. | | | Parecer: | Conquanto louvável, a iniciativa do ilustre Autor não en-
controu receptividade, até a presente fase, da maioria dos
membros da Comissão, daí que o parecer é pela rejeição. | |
|