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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (20)
Banco
expandEMEN (20)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (8)
PDS (7)
PFL (5)
Uf
CE[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (19)
03 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14127 APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Alterado: Art. 472 Suprima-se o art. 472 do projeto. 
 Parecer:  Concordamos com a supressão proposta. De fato, além de indeterminada a forma de se alcançar seu objetivo, inteira- mente dependente de fatos aleatório, como seja, o crescimen- to da economia nacional, reveste-se de conteúdo programático mais adequado à legislação ordinária. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14131 APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Alterado: art. 336 Suprima-se o art. 336 do projeto. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14136 APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivos Alterados: art. 86, itens VII e VIII Suprimam-se os incisos VII e VIII do art. 86. 
 Parecer:  Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à legislação ordinária, razão pela qual acolhemos plenamente a presente emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14144 APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Alterado: art. 360 Suprima-se o art. 360 do Projeto 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14209 APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: Art. 312 Dê-se ao § 2o. do art. 312 do projeto, a seguinte redação: Art. 312 - .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - O usucapião será concedido somente uma vez a cada requerente. 
 Parecer:  Relmente, a Emenda procede, já que o instituto da usu- capião tem, por seu cunho social, o objetivo de assegurar o direito de moradia às familias carentes, o qual se soluciona na primeira e única concessão. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14213 APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Suprima-se o inciso "b" do item VIII do art. 12 do Capítulo I do projeto. 
 Parecer:  A emenda supressiva é pertinente, pelo que somos por sua aprovação. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14334 APROVADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do Inciso I do § 1o. Artigo 335, e do Artigo 336. Dê-se ao inciso I do § 1o. do art. 335 e ao art. 336, as seguintes redações: "Art. 335 - ................................ § 1o. - .................................... I - contribuição dos empregadores; Art. 336 - A folha de salários é base de cálculo das contribuições sociais a que se refere o artigo anterior." 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14343 APROVADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 360 e seu parágrafo único. Suprimam-se o artigo 360 e o seu parágrafo único. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14344 APROVADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Dispositivo Emendado: Art. 479 Suprima-se o Art. 479. 
 Parecer:  Sendo inteiramente procedente a justificação, somos de pa recer que a Emenda em exame deve ser acolhida . 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14348 APROVADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 336. Suprima-se o artigo 336. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14360 APROVADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 12, Item VIII, letra "d" Suprima-se a Alínea "d", do Item VIII do Art. 12 do Capítulo I do Projeto. 
 Parecer:  A supressão proposta foi acolhida na redação do dispositivo constante do Substitutivo do Relator, com a alteração da re- dação do princípio novo. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14361 APROVADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 17, Item VI, alínea "g"" Suprima-se a alínea "g"" do item VI do art. 17 do Capitulo III do projeto. 
 Parecer:  Assiste razão ao Autor. O legislador ordinário poderá ocupar-se da matéria. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14364 APROVADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 12 Suprima-se a alínea "e"2 do item VII do Art. 12 do Capítulo I do Projeto. 
 Parecer:  A supressão deve ser acolhida em homenagem à concisão. O le- gislador ordinário melhor tratamento pode conferir à matéria. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14368 APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 200 e seus parágrafos. Dê-se ao Art. 200 e seus parágrafos a seguinte redação: Art. - O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre brasileiros, com mais de 35 anos e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Parágrafo único - Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal. 
 Parecer:  Pela aprovação, na forma da orientação adotada na Comissão de Sistematização. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14369 APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 87 Inclua-se no Art. 87 do projeto, onde couber, o seguinte parágrafo: Art. 86 - .................................. § - A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos ou funções em autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista. 
 Parecer:  sugestão oportuna e adequada, integralmente aproveitada, nos termos do substitutivo. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15223 APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Art. 360 e seu parágrafo Único. Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19063 APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Suprimido o art. 312, acrescente-se ao capítulo I do Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira o que se segue: Art. - Cabe à União legislar sobre normas gerais de direito urbano e parcelamento do solo urbano, admitida a legislação supletiva estadual e municipal. Art. - O direito de propriedade, que tem função social, é reconhecido e assegurado, salvo nos casos de desapropriação pelo poder público. § 1o. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade, expressa em plano urbanístico, aprovado por lei municipal, obrigatório para os municípios com mais de cinquenta mil habitantes. § 2o. A população do município, através da manifestação de, pelo menos, cinco por cento de seu eleitorado poderá ter a iniciativa de projetos de lei de interesse específico da cidade ou de bairros. § 3o. As desapropriações de imóveis urbanos serão pagas, previamente, em dinheiro sendo que o poder público, com base em plano urbanístico, pode exigir do proprietário do solo urbano não edificado, na utilizado ou sub-utilizado que promova seu adequado aproveitamento sob pena, sucessivamente, de parcelamento ou edificação compulsórios, estabelecimento de imposto progressivo no tempo e desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, com cláusula de exata correção monetária e juros legais. Art. - Aquele que possuir como seu imóvel urbano, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquiri-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. § 1o. O direito de usucapião urbano não será reconhecido ao mesmo possuidor por mais de uma vez. § 2o. Os bens públicos não serão adquiridos por usucapião. Art. - A União, mediante lei complementar, definirá os critérios básicos para o estabelecimento de Regiões Metropolitanas, cabendo ao estado dispor sobre a autonomia, a organização e a competência da Região Metropolitana constituída para a execução de funções e serviços de interesse comum. Art. - O transporte coletivo urbano é um serviço público essencial, de responsabilidade do Estado, podendo ser operado subsidiariamente através de concessão ou permissão. Parágrafo único - Lei ordinária disporá sobre a criação de um Fundo de Transportes Urbanos, administrado pela União e pelos Municípios, para subsidiar a diferença entre o custo do transporte e o valor da tarifa paga pelo usuário. 
 Parecer:  A Emenda procede, uma vez apresentar uma sistematização dos principais aspectos concernentes à Questão Urbana, tais como: função social da propriedade urbana, gestão democráti- ca, direito urbano, desapropriação, usucapião, regiões metro- politanas e transporte coletivo urbano. A respeito de cada um desses aspectos, são destacados os elementos mais importantes e coerentes com a realidade social do País. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19065 APROVADA  
 Autor:  RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 348, com a fusão do art. 349 e seus §§ 1o. a 4o., da Seção I, que trata da Saúde, do Capítulo II, do Título IX, do Projeto de Constituição, uma nova redação na forma do seguinte artigo: "Art. 348 - Cabe ao Poder Público, a regulamentação, execução e controle das ações de saúde, dando prioridade à assistência preventiva. § 1o. - A assistência à saúde é livre à iniciativa privada, que a executará sem a ingerência do poder público, ressalvados a fiscalização e os casos previstos em lei. § 2o. - O setor privado de prestação de serviços de saúde, poderá, de forma supletiva, participar da assistência pública à saúde, sob as condições estabelecidas em contrato de direito público, tendo preferência as entidades sem fins lucrativos. § 3o. - A União e os Estados poderão intervir e desapropriar serviços de saúde de natureza privada, necessários à execução dos objetivos da Política Nacional de Saúde, conforme dispuser a lei. § 4o. - Fica proibida a exploração direta e indireta, por parte de empresas e capitais de procedência estrangeira, dos serviços de assistência à saúde no País. § 5o. - É vedada a destinação de recursos públicos para investimentos em instituições privadas de saúde com fins lucrativos." 
 Parecer:  Acolhida, praticamente em sua totalidade, resguardando- se a preferência das entidades filantrópicas na colaboração com o sistema de saúde, limitando-se a transferência de recursos ao setor privado aos orçamentários e definindo-se as principais competências do sistema nacional único' de saúde. Pela aprovação. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19066 APROVADA  
 Autor:  RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 354 e seu § Único, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda foi acolhida pelo relator em seu substitutivo. Pela aprovação. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19067 APROVADA  
 Autor:  RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 352, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda foi acolhida pelo relator, no seu substitutivo. Pela aprovação.