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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (8)
Partido
PMDB[X]
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00081 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Texto Atual: Art. 25 § 2o. - Cabe aos estados explorar diretamente ou mediante concessão a empresa estatal, com exclusividade de distribuição os serviços locais de gás canalizado. Emenda: Suprimir: "Estatal, com exclusividade de distribuição" Texto resultante após a emenda supressiva: Art. 25 § 2o. - Cabe aos estados explorar diretamente ou mediante concessão a empresa os serviços locais de gás canalizado. 
 Parecer:  Consoante o art. 183, a pesquisa, a lavra, a importação, a exportação e o transporte por meio de conduto de gás consti- tuem monopólio da União. Seguindo a mesma diretriz, o art. 25, em seu parágrafo 2. - que a emenda intenta, de forma su- pressiva, modificar - defere aos Estados a exploração direta, ou mediante concessão a empresa estatal, com exclusividade de distribuição os serviços locais de gás canalizado. (A expres- são "gás canalizado" entendida como o sistema local de dis- tribuição do produto através de canalização ligada a cada e- difício ou residência, como ocorre hoje nas cidades do Rio de Janeiro e São Paulo). Destarte, haverá, de forma gradativa, extraordinária am- pliação na distribuição de gás natural canalizado, conside- rando as significativas reservas que estão sendo descobertas, serviços de imprescindível interesse público, que, conforme se depreende dos dispositivos aprovados da Nova Carta, deve- rão ser prestados de forma idêntica ao que ocorre hoje com os serviços de distribuição de energia elétrica, de telefone, de abastecimento d'água, etc. Assim, a aceitação da presente emenda possibilitaria a participação da iniciativa privada na exploração do sistema, pondo por terra as corretas dispo- sições dos textos citados. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00082 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Texto Atual: Art. 41, Inciso III, § 4o. - Os proventos da aposentadoria serão revistos, na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, e estendido aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrente da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria, na forma da lei. Texto resultante da correção de linguagem - Técnica Legislativa: Art. 41, Inciso III, § 4o. - Os proventos da aposentadoria serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, e estendido aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos ao servidores em atividade, inclusive, na forma da lei quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte, através de sua Emenda, correção de linguagem para § 4o. do artigo 41 do Projeto de Constituição (B), permutando de lugar a expressão "na forma da lei", localizada in fine do texto original. Entendemos que a matéria envolvida pelo dispositivo tem uma abrangência que não pode dispensar um disciplinamento mais específico a nível de lei ordinária. Por isto, somos contrário á Emenda proposta. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00083 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Texto Atual: Art. 41, inciso III, § 5o. - O benefício por morte corresponderá a totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, até o limite estabelecido em lei, observado o disposto no parágrafo anterior. Suprimir: "até o limite estabelecido em lei," Texto Resultante: Art. 41, inciso III, § 5o. - O benefício da pensão por morte corresponderá a totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, observado o disposto no parágrafo anterior. 
 Parecer:  O § 5o. do artigo 41 do Projeto de Constituição (B) re- mete à lei ordinária o estabelecimento de um limite para a pensão decorrente da morte do servidor público. O princípio geral é o de que este benefício corresponde à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor faleci- do. A Emenda proposta objetiva suprimir a remissão à lei, extinguindo, em decorrência, limites para a pensão por motivo de falecimento. Não foi este o consenso da Assembléia Nacional Consti- tuinte ao gerar o dispositivo em exame, que preferiu impor limites ao benefício, opinião com a qual concordamos em 1o. turno e não vemos razão para modificar nesta fase do processo constituinte. Pela rejeição, pois. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00084 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva alterandoo parágrafo 2o., inciso II, do art. 159 Texto Atual do parágrafo 2o., inciso II, do artigo 159: II - Não incidirá, nos termos e limites fixados em lei, sobre rendimentos provenientes de aposentadoria, pagos pela previdência social da União, dos Estados e dos Municípios, a pessoa com idade superior a sessenta e cinco anos, cuja renda total, seja constituída, exclusivamente, de rendimentos do trabalho. Emenda - Suprimir: "da União, dos Estados e dos Municípios,"; "exclusivamente" Redação da emenda com as supressões acima identificadas: II - Não incidirá, nos termos e limites fixados em lei, sobre rendimentos provenientes de aposentadoria, pagos pela previdência social, a pessoa com idade superior a sessenta e cinco anos, cuja renda total, seja constituída, de rendimentos do trabalho. 
 Parecer:  A imunidade prevista no art. 159, § 2o., incico II, deve- rá obedecer aos limites a serem fixados em lei, além daque- les contidos no próprio dispositivo, entre os quais figuram a restrição aos proventos que se caracterizam, com exclusividade, como rendimentos do trabalho, e a restrição do benefício fiscal a rendimentos provenientes da aposenta- doria pagos pela previdência social da União, dos Estados e dos Municípios. A ampliação da imunidade, nos termos pretendidos na Emenda, desvestirá o seu caráter compensatório, para aqueles que necessitam do apoio governamental para arcar com os cus- tos crescentes do tratamento da saúde, advindos com o avanço da idade, para transformá-la, em muitos casos, em mera liberalidade fiscal. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00105 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda parcialmente supressiva, evitando contradição com o art. 38, XIII. Dá-se a seguinte redação ao art. 140: Ás carreiras disciplinadas neste Capítulo aplica-se o princípio do art. 40, § 1o. 
 Parecer:  A emenda deseja suprimir o art. 140 do Projeto de Cons- tituição. Entendemos, porém, improcedente tal pretensão. Contudo, é evidente, e fica a ressalva, o citado dispositi- vo jamais pretendeu impor uma equiparação de vencimentos entre todas as carreiras previstas no Título IV do Pro- jeto. Isso seria distorcer o princípio da isonomia, que pres- supõe cargos assemelhados ou de atribuições iguais (vide art. 40, § 1o., do Projeto), o que não acontece com todos os que integram as carreiras desse Título, como, por exemplo, a Magistratura. O que o preceito determina é um con- fronto dessas carreiras para se aferir tais pressupostos da isonomia, apenas isso. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00108 REJEITADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Supressão parcial do texto do art. 103, II excluindo as seguintes expressões: "composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos" e "verificar de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação, exercer atribuições conciliatórias sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação". 
 Parecer:  Tem em vista a presente Emenda a supressão, no texto a- provado para o item II do art. 103, das cláusulas referen- tes ao sistema de escolha dos integrantes da justiça de paz e à sua competência, limitando esta. Somos contrário à aprovação da Emenda pelas mesma razões que fundamentaram nosso parecer pela rejeição da Emenda no. 1159-8. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00117 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  No art. 156, inciso II, suprima-se a expressão: "ou função" 
 Parecer:  O termo ocupação profissional a que se refere o art. 156, inciso II, do Projeto tem significado mais amplo do que a expressão "função" , empregada no mesmo dispositivo. Faz-se, assim, necessário manter ambos os termos empre- gados, a fim de se evitar o surgimento de novas categorias de contribuintes privilegiados, cujos rendimentos são parcial- mente isentos do Imposto de Renda, bem como para abolir os privilégios hoje existentes. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00119 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  No art. 159, § 2o., inciso II, suprima-se a seguinte expressão: "... nos termos e limites fixados em lei..." "... da ..."; "... dos ..." e "... dos ...", que antecedem, respectivamente, as palavras "União", "Estados e "Municípios". "... cuja renda total seja constituída, exclusivamente, de rendimentos do trabalho..." Feitas essas supressões, o texto emendado ficará com a seguinte redação: "Art. 159, § 2o. inciso II: I - ........... II - não incidirá sobre rendimentos provenientes de aposentadoria, pagos pela previdência social, União, Estados e Municípios, a pessoa com idade superior a sessenta e cinco anos". 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer à emenda número 2T00084-7.