ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21120 APROVADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | TÍTULO IX
CAPÍTULO VIII
DOS ÍNDIOS
PROPOSTA
Altere-se o parágrafo 2o. do artigo 302 que
deverá ter a seguinte redação:
§ 2o. - a exploração das riquezas minerais em
terras indígenas só pode ser efetivada com
autorização do Congresso Nacional, ouvida a
comunidade indígena interessada e obriga à
destinação de percentual sobre os resultados da
lavra em benefício das comunidades indígenas e do
meio-ambiente, na forma da lei. | | | Parecer: | Propõe a Emenda modificação do parágrafo 2o. do artigo
302, de forma a estabelecer-se que a exploração das riquezas
minerais em terras indígenas está condicionada à autorização
do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades interessadas,
e obriga à destinação de percentual da lavra em benefício
dessas comunidades e do meio-ambiente.
Com efeito, a redação proposta parece-nos a mais adequa-
da, razão por que, com pequenas modificações quanto à forma,
a proposição da Emenda foi por nós acolhida.
Pela aprovação. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21122 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inc. I, do art. 139, do
SUBSTITUTIVO DO ILUSTRE RELATOR, e remunere-se os
demais. | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva dar nova redação ao artigo
151, que cuida da competência do Superior Tribunal de Justi-
ça.
Com a devida vênia, entendemos que o texto proposto não
se harmoniza com o espírito que norteou a elaboração do pro-
jeto.
Pela rejeição. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21123 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se ou corriga-se o disposto no § 6o.
do art. 180 do Substitutivo do Ilustre Relator,
está equivocamente inserido, pois refere-se à
função e à aposentadoria do Ministério Público, e
vincula ao inc. II, do artigo 188, matéria
totalmente diversa. | | | Parecer: | Procedente.
Parece ter ocorrido lapso.
A redação sugerida é mais clara e mais técnica, além de
mais precisa.
Pela aprovação. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21124 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 135, Inc. II, alínea "b', a
seguinte redação:
"b' - Inc. II, art. 135
"A promoção por merecimento pressupõe dois
anos de exercício na respectiva entrância e
integrar o juiz o primeiro quinto da lista de
antiguidade, salvo se não houver, com tais
requisitos, quem aceite o lugar vago". | | | Parecer: | A Emenda, apenas de redação, realiza incontestável apri-
moramento do texto.
Pela aprovação. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21125 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 136 - Um quiunto dos lugares dos
Tribunais Federais, Estaduais e do Distrito
Federal e Territórios, será composto,
alternadamente, de Membros do Ministério Público e
de advogados de notório saber jurídico reputação
ilibada e com mais de dez anos de efetivo
exercício ou de atividade profissional, indicados
pelos órgãos de representação das respectivas
classes em lista tríplice, enviando-as ao Poder
Executivo, que, nos vinte dias subsequentes
escolherá um de seus integrantes para nomeação. | | | Parecer: | Incensurável, em nosso entender, o mecanismo estabeleci-
do pelo dispositivo que o ilustre Autor intenta alterar, de
há muito, aliás, sedimentado na nossa tradição constitucio-
nal, segundo a qual a organização da lista trípice sempre
coube ao Tribunal cujo cargo vai ser provido.
Ademais, o Tribunal, no caso, pouca ingerência tem no
processo, pois a sua margem de escolha está adstrita à lista
sêxtupla enviada pelo respectivo órgão de classe.
Pela rejeição da Emenda. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21126 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 1o. do art. 171 do Substitutivo do
Relator, a redação seguinte:
"A competência dos tribunais e juízes
estaduais será definida em lei, de iniciativa dos
tribunais de justiça, que não poderá sofrer
emendas estranhas ao seu objeto, e regulamentada
nos respectivos regimentos internos." | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21127 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Dê-se aos inc. IX, X e XI do art. 149 - "são
partes legítimas para propor ação de
inconstitucionalidade:
I - ........................................
IX - Os Procuradores-Gerais da Justiça, na
área de atribuições dos seus órgãos;
X - O Defensor do Povo;
XI - Os órgãos de grau máximo das entidades
sindicais. | | | Parecer: | A Emenda amplia o elenco de partes legitimadas para a
propositura da ação de inconstitucionalidade (art. 149 e in-
cisos), o que não encontra guarida no seio da Comissão de
Sistematização, que se preocupa com o emperramento do STF.
Pela rejeição. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21128 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda de Adequação - Aditiva
Acrescente-se um parágrafo, ao Art. 43, do
Substitutivo do ilustre Relator, com a redação
seguinte:
Art. 43 - ..................................
Parágrafo único - A obrigatoriedade de
domicílio eleitoral na região metropolitana para
os candidatos à Prefeito e Vice-Prefeito por prazo
de um ano, em qualquer dos municípios da área." | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o assunto é da legislação
eleitoral ordinária. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21143 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do artigo 135 a seguinte
redação:
Inciso I - ingresso, por concurso público de
provas e títulos, exigindo-se do candidato no
mínimo dois anos de efetivo exercício da advocacia
ou atividade que a lei especificar, com a
participação da Ordem dos Advogados do Brasil e do
Ministério Público em todas as suas fases,
obedecendo-se, nas nomeações, a ordem de
classificação; | | | Parecer: | A Emenda procura inserir no texto requisitos cujo esta-
belecimento fica mais apropriado para a legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21144 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do artigo 171 a seguinte
redação:
§ 4o. - a lei poderá criar, mediante proposta
do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar
Estadual, constituída, em primeiro grau, pelos
conselhos de justiça e, em segundo, pelo próprio
Tribunal de Justiça, ou por Tribunal especial, nos
Estados em que o efetivo da respectiva Polícia
Militar for superior a vinte mil integrantes,
observado o disposto no artigo 136. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21145 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se à alínea "a" do inciso I do artigo 151,
a seguinte redação:
a - nos crimes comuns e de responsabilidade,
os desembargadores dos tribunais de justiça dos
Estados, do Distrito Federal e Territórios, os
membros dos tribunais de contas dos Estados e do
Distrito Federal bem como dos tribunais regionais
federais, dos tribunais regionais eleitorais e do
trabalho, dos procuradores-gerais de justiça e dos
membros do Ministério Público da União que oficiem
junto à tribunais; | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva dar nova redação ao artigo
151, que cuida da competência do Superior Tribunal de Justi-
ça.
Com a devida vênia, entendemos que o texto proposto não
se harmoniza com o espírito que norteou a elaboração do pro-
jeto.
Pela rejeição. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21146 PREJUDICADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se à alínea "q" do inciso I do artigo 148,
a seguinte redação:
I
q - os pedidos de medida cautelar nas
representações oferecidas pelo Procurador-Geral da
República; e | | | Parecer: | Prejudicada a Emenda por ter havido consenso sobre a su-
pressão da alínea "q" do inciso I do artigo 148 do Substitu-
tivo. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21147 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 145, a
seguinte redação:
§ 2o. - as dotações orçamentárias e os
créditos abertos serão consignados ao Judiciário,
recolhendo-se as importâncias respectivas à
repartição competente. Caberá ao Presidente do
Tribunal que proferir a decisão exequenda,
determinar o pagamento, segundo as possibilidades
do depósito, e autorizar, a requerimento do credor
preterido no seu direito de precedência, ouvido o
Ministério Público, o sequestro da quantia
necessária à satisfação do débito. | | | Parecer: | A Emenda, com a redação proposta, realiza indiscutível
aprimoramento do texto.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21148 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do artigo 139, a seguinte
redação:
Inciso I - O julgamento dos juízes e membros
do Ministério Público, dos Estados, do Distrito
Federal e Territórios, nos crimes comuns e de
responsabiliade, ressalvada a competência da
Justiça Eleitoral; | | | Parecer: | A Emenda, apenas de redação, suprime expressões essen-
ciais à exata compreensão do dispositivo cuja forma procura
alterar, sendo preferível, assim, o disciplinamento estabele-
cido pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21149 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se inciso IV no § 1o. do artigo 137,
com a seguinte redação:
Inciso IV - participar de sociedade
comercial, exceto como quotista ou acionista. | | | Parecer: | A Emenda objetiva inserir proibição comum a todos os
servidores públicos e que, por isso mesmo, há de ser tratada
em legislação infraconstitucional, pois não se pretende, em
sede constitucional, exaurir todas as vedações a que devem
estar sujeitos os membros da magistratura.
Pela rejeição. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21150 PREJUDICADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do § 1o. do artigo 137, a
seguinte redação:
§ 1o. .- ....................................
I - exercer, ainda que em disponibilidade,
outro cargo ou função pública, salvo um de
magistério; | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda já se encontram resguardados pelo
disciplinamento adotada, no particular, pelo Substitutivo.
Nosso parecer, assim, é pela prejudicialidade. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21151 APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 7o. do artigo 6o., a
seguinte redação:
"§ 7o. - Ninguém será submetido a tortura, a
penas cruéis, ou a tratamento desumano, ou
degradante. A lei considerará a prática da tortura
crime inafiançável, imprescritível e insuscetível
de graça, anistia ou indulto." | | | Parecer: | A emenda em exame pretende modificar a redação do pará-
grafo 7o. do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto da Consti-
tuição.
Concordamos com as rações expostas pelo autor na justifi-
cação e nos manifestamos pela aprovação. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21152 APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao § 39 do artigo 6o. a seguinte
redação:
"§ 39 - É inviolável o sigilo da
correspondência e das comunicações telegráficas ou
telefônicas, salvo por ordem judicial, nos casos e
na forma que a lei estabelecer, para fins de
instrução processual e investigação criminal." | | | Parecer: | Propõe o Autor alteração no parágrafo 39 do artigo 6o.,
no tocante às ressalvas ao princípio geral da inviolabilidade
do sigilo da correspondência e das comunicações. O projeto
do Relator remete ao legislador ordinário a especificação das
ressalvas e condiciona sua aplicação a determinação judicial,
para fins de instrução processual. Tal redação acolhe, em
parte, a proposta do Autor. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21153 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso X, do artigo 34, a seguinte
redação:
"X - criação, funcionamento e processo do
juizado de pequenas causas". | | | Parecer: | Pela rejeição.O Juizado de instrução é considerado uma
extensão do Juizado de pequenas causas. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21154 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se alínea "e", no inciso VII, do
artigo 52, com a seguinte redação:
Art. 52 - ..................................
VII - ......................................
e - garantias do Ministério Público. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a Constituição já estabe-
lece essas garantias. Igualmente, as Constituições dos Esta-
dos tratarão do assunto. | |
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