ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00432 APROVADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprimir, no § 1o. do art. 243. | | | Parecer: | As razões constantes da justificativa aconselham o
acolhimento da Emenda, que aperfeiçoa o texto do Projeto.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00819 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Acrecente-se ao Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, o seguinte
Art. Os eleitores dos antigos Estados da Guanabara
e do Rio de Janeiro serão chamados a se
manifestar, através de pleibicito, sobre a fusão
das unidades federativas, a ser realizados
juntamente com as eleições municipais de 15 de
novembrode 1988.
§ 1o. Proceder-se-á separadamente, à apuração dos
resultados da consulta nos dois Estados.
§ 2o. Caso p pronunciamento seja em sentido
contrário à fusão em um, ou em ambos os antigos
Estados, Lei Complementar Federal disciplinará,
até 15 de novembro de 1989, os procedimentos que
serão adotados para que a autonomia de ambos seja
reestabelecida, consumando-se com o pleito
estadual de 15 de novembro de 1990. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de artigo, ao Ato das Dispo-
sições Transitórias, pelo qual os eleitores dos antigos Esta-
dos da Guanabara e do Rio de janeiro serão chamados a se mani
festar, através de plebiscito, sobre fusão das duas unidades
federativas, a ser realizado juntamente com as eleições muni-
cipais de 15 de novembro de 1988. Conforme o § 2o. do artigo,
caso o pronunciamento seja em sentido contrário à fusão, em
um ou em ambos os antigos Estados, Lei Complementar Federal
disciplinará, até 15 de novembro de 1989, os procedimentos
que serão adotados para que a autonomia de ambos seja resta-
belecida, consumando-se com o pleito estadual de 15 de novem-
bro de 1990.
Na justificação da propositura, argumenta o Autor que
cariocas e fluminenses jamais aceitaram a unificação que lhes
foi imposta pelo regime autoritário, contrariando as
tradições de cultura e maneira de viver, ocasionando graves
prejuízos ao desenvolvimento econômico e ao progresso dos
dois Estados.
-----Concluímos pela aprovação da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00820 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Redija-se assim o item II é1o. do Art. 169:
II - prevenir e reprimir, em todas as unidades da
federação, o tráfico ilícito de entorpecentes e
drogas afins, sem prejuízo da atuação de outros
órgãos públicos em suas respectivas áreas de
competência. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação do ítem II do § 1. do ar-
tigo 169.
Por similaridade e melhor redação, sem alterar o con-
teúdo, entendemos estar a emenda aprovada nos termos do pa-
recer à emenda nr. 2p00876-3.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00821 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Redija-se assim o "caput"" do Art. 49 do Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias,
mantidas a redação dos §§ 1o. e 2o.:
Art. 49 - Ficam extintos os atuais partidos
políticos com registros definitivos obtidos até a
data da instalção da Assembléia Nacional
Constituinte, 1o. de fevereiro de 1987, sendo
facultado, nos seis meses posteriores à
promulgação da Constituição, a parlamentares
federais, reunidos em número não inferior a
trinta, requer ao TSE o registro de novo partido
político, juntando-se ao requerimento o manifesto,
o estatuto e programa devidamente assinados pelos
requerentes.
§ 1o.
§ 2o. | | | Parecer: | A emenda visa a alterar o art. 49, das Disposições Tran-
sitórias, que assegura aos Parlamentares federais,não satis-
feitos, o direito de formarem novos Partidos, tornando obri-
gatório tal decisão, pela extinção das atuais agremiações
políticas. Não podemos concordar com a solução alvitrada
pelo nobre Constituinte, pois tornar imperioso o que
deve ser facultativo nos parece uma violência. Nada obsta
que o douto autor da proposição constitua novo Partido, o
que não podemos é obrigar outros parlamentares a seguir tal
orientação.
Parecer contrário. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00822 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Ao Ato das disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias
Redija-se assim o Art. 4o.
Art. - Cento e vinte a cento e oitenta dias após
promulgação desta constituição serão realizadas
eleições gerais e diretas, para Presidente e Vice-
Presidente da República, Senadores e Deputados
Federais, Governador e Vice-Governador dos Estados
e do Distrito Federal, Deputados Estaduais e
Distritais, Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.
§ 1o. - Os dois candidatos a Senador mais votados
exercerão um mandato de oito anos, sendo quatro
anos de mandato do terceiro colocado.
§ 2o. - Os eleitos serão empossados em 1o. de
janeiro de 1989. | | | Parecer: | O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da
Constituição.
A nova Constituição que será moderna e avançada, princi-
palmente no que tange às instituições políticas e democráti-
cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu-
cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em
redução ou prorrogação de mandatos.
O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re-
presentantes deve ser respeitado e cumprido.
Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga-
ção da Constituição, sem redução de mandatos.
A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio-
nais, quando os interesses supremos do País a exigirem.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00829 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item, Artigo 228, Capítulo IV, do
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, do Projeto de
Constituição (A), a seguinte redação:
"I - A autorização para o funcionamento das
instituições financeiras bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, assegurado às instituições
bancárias oficiais acesso a todos os instrumentos
do mercado financeiro e vedada a conglomerados ou
sociedades financeiras quaisquer outras atividades
além da captação de depósitos e concessão de
empréstimos." | | | Parecer: | A Emenda tem como escopo vedar a conglomerados ou
sociedades financeiras quaisquer outras atividades além da
captação de depósito e concessão de empréstimos.
Malgrado os elevados propósitos que inspiraram a medida
em exame, somos pelo não acolhimento, pois se aprovada,
estar-se-ia privilegiando as instituições financeiras
oficiais, com os evidentes prejuízos às instituições
privadas que advirão com o protecionismo constante desta
Emenda.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00830 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição (A)
no ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS E
TRANSITÓRIAS, o seguinte artigo:
"Art. Serão privatizadas ou extintas as
empresas públicas e as sociedades de economia
mista, salvo a PETROBRÁS, EMBRATEL, VALE DO RIO
DOCE, BANCO DO BRASIL e as que atendam a
imperativos de Segurança Nacional." | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte acrescenta norma ao ato
das disposições transitórias, prevendo a privatização ou a
extinção de empresas públicas e de sociedades de economia
mista, à exceção daquelas mencionadas pela própria emenda.
Sabe-se que o processo de intervenção estatal na econo -
mia decorreu de exigências do próprio processo de desenvolvi-
mento do capitalismo brasileiro. Nesse contexto, coube ao Es-
tado definir, articular e mesmo financiar um conjunto de in -
ventimentos, de forma a se consolidar a estrutura de produção
industrial.
Atualmente, a ação produtiva estatal representa impor -
tante fator para o processo global de acumulação de capital ,
seja por atuar em setores estratégicos da economia, seja por
fornecer economias externas ao próprio setor privado, desen -
volvendo assim, complexas relações industriais que dinamizam
o processo de crescimento econômico.
É bem verdade, também,que ao longo da estruturação desse
processo de intervenção estatal, distorções significativas
foram sendo constituídas, o que hoje define a necessidade de
se repensar a atuação estatal no domínio econômico.
Entretanto, acredita-se simplista e falacioso determinar
a privatização ou a extinção dessa empresas de forma gené -
rica. É necessário que se defina e estude caso a caso, à luz
das necessidades de modernização e crescimento da economia
brasileira.
Saliente-se, ainda, que o próprio texto do Projeto Cons-
titucional, ao definir os princípios e fundamentos da ordena-
ção da atividade econômica, estabelece mecanismos de controle
social à criação e atuação de empresas estatais, inclusive de
suas subsidiárias, caracterizando e reconhecendo, portanto ,
o Estado como um agente produtivo, contrariamente ao que, im-
plicitamente, admite a emenda apresentada.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00831 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescenta-se ao Artigo 228, Capítulo IV, do
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, do Projeto de
Constituição (A), o seguinte item:
"- São vedados o subsídio e a aplicação de
recursos públicos a fundo perdido ou não, em
sociedades de economia mista, fundações e empresas
públicas que devem funcionar segundo as regras e
costumes da economia de mercado, não sendo
permitida sob qualquer forma a redução tarifária
relativa a bens e serviços." | | | Parecer: | A Emenda proposta intenta vedar o subsidio e a aplicação
de recursos públicos a fundo perdido ou não, em sociedades de
econômia mista, fundações e empresas públicas, não permitindo
também a redução tarifária relativa a bens e serviços.
O tema subsídio já foi convenientemente tratado em
outros dispositivos do Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00832 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição (A)
no ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS E
TRANSITÓRIAS, o seguinte Artigo:
"Art. Será realizado em 1988 plebiscito para
decidir sobre a fusão dos Estados do Rio de
Janeiro e Guanabara.
§ 1o. - Em caso de resultado contrário à
fusão, as eleições para os governos dos Estados,
Assembléias Legislativas, Câmara dos Deputados e
Senado Federal serão realizadas em 15 de novembro
de 1990.
§ 2o. - Serão aplicados aos novos Estados os
mesmos dispositivos previstos nesta Constituição
para a criação de novos Estados." | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo de artigo, ao Ato das
Disposições Transitórias, pelo qual será realizado plebiscito
para decidir sobre a fusão dos Estados do Rio de Janeiro e
Guanabara.
Opinamos pela aprovação da proposição nos termos da
Emenda número 2p00819-4. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00873 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | Texto: | Acrecente-se ao § 9o. do Art. 16 in fine:
"Quanto à sua própria reeleição."" | | | Parecer: | Pretende o autor acrescentar ao § 9o. do art. 16 a ex-
pressão "quanto à sua própria reeleição".
De fato, a redação proposta melhor se adpta à legislação
eleitoral.
Pela aprovação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00874 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | Texto: | Supríma-se o item V do Art. 207, que será
substituído pelo seguinte artigo, a ser inserido
entre os de no.s 207 e 208:
Art. - À empresa brasileira de capital
nacional compete a distribuição dos derivados de
petróleo na forma que a lei estabelecer.
Em consequência, acrescente-se ao Art. 27 do
Ato das Disposições constitucionais Gerais e
Transitórias, o seguinte Parágrafo único:
Parágrafo único - A União assegurará, pelo
prazo a ser fixado na lei de que trata o Art. ,
o funcionamento o exercício das atividades das
empresas distribuidoras de petróleo, cujo capital
seja total ou majoritariamente estrangeiro. | | | Parecer: | A emenda, redigida com inteligência e oportunidade, so -
luciona as controvérsias surgidas com a aprovação do disposi-
tivo (item V do art. 207) pela Comissão de Sistematização.
Defende a empresa nacional, à qual competirá a distri -
buição dos derivados de petróleo, nela compreendida a PETRO -
BRÁS, sem prejuízo da continuidade dos serviços das empresas
estrangeiras, tudo na forma e nos prazos que serão definidos
em lei.
Pela aprovação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01123 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 44 do Projeto , o
seguinte parágrafo:
"...é...- É dever da Administração Pública a
gestaão das informações governamentais de modo a
assegurar o seu ecesso aos indivíduos". | | | Parecer: | Propõe o acréscimo de um parágrafo ao art. 44, dispondo
que a administração pública tem o dever de facultar aos
cidadões o acesso a informações governamentais.
A matéria já se encontra disciplinada nos parágrafos 33,
52 e 53 do art. 6o.
Pela rejeição da emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01124 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se a expressão "previdência" ao
art. 178, inciso II, alínea c, que passa a ter a
seguinte redação:
"c) - patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicaisde trabalhadores e das
instituições de educação e de Previdência e
assistência Social sem fins lucrativos, observados
os requisitos da lei complementar". | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir nas hipóteses de imunidade de
impostos as entidades de previdência social, nas mesmas con-
dições em que estão contempladas, no texto, as entidades de
assistência social.
Trata-se, contudo, de situações inteiramente distintas,
vez que as instituições filantrópicas sustentam-se, via de
regra e em boa parte, através de doações de particulares. Já
as entidades de previdência social têm, como fonte de receita
assegurada, as contribuições obrigatórias por parte de quan-
tos a elas estejam filiados, importando o não recolhimento da
contribuição no cancelamento dos benefícios.
Desse modo, não se justifica, para as últimas, uma imu-
nidade tributária plena, podendo, entretanto, ser objeto de
isenção fiscal, mediante Lei.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01125 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se a expressão "Norte-Fluminense"
ao artigo 188, inciso I, alínea C, que passa a ter
a seguinte redação:
"c - três por cento, para aplicação em
progrmas de financiamento, ao setor produtivo das
Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Norte-
Fluminense, através de suas instituições
financeiras de caráter regional, de acordo com os
planos regionais de desenvolvimento, na forma que
a lei estabelecer." | | | Parecer: | A emenda propõe que se acrescente a expressão "Norte-flu-
minense" à línea "c" do inciso I do art. 188 do Projeto, com
a justificação do autor de que metade da população rural da-
quela região se situa na faixa de baixa renda.
As condições de pobreza e atraso do Norte-fluminense não
podem ser equiparadas à situação de extrema miséria da to-
talidade do Estados nordestinos. Aquele Estado do sudeste do
País já alcançou elevado estágio de desenvolvimento que o
situa entre os mais ricos, com efetivas condições de superar
e eliminar os focos de pobreza de sua região Norte.
A redação da emenda torna possivel a até provável a inter-
pretação de que as regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste se-
jam tambem "fluminenses". Tendo em vista a acolhida dispen-
sada a emenda no. 2P018049, as nobres finalidades colimadas
pelo ilustre autor estarão atendidas à plenitude.
Nessas condições, somos compelidos pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01618 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PL/RN) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 36 do Projeto de
Constituição (A) o seguinte parágrafo único:
"Art. 36.....................................
Parágrafo único. Cessada a investidura no
cargo de Prefeito, quem o houver exercido, em
caráter permanente, fará jus, a título de
representação, a um subsídio mensal e vitalício,
pago pelos cofres municipais, correspondente a
dois terços dos vencimentos do Juiz de Direito."" | | | Parecer: | Em sã consciência achamos inadmissível a concessão de
subsídio mensal e vitalício a ex-prefeito.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01680 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acresça-se à Seção III, do Capítulo I, do
Título VI, o seguinte artigo:
"Art. - Os valores limites de quaisquer
tipos de abatimentos e deduções admitidos em lei,
na declaração de renda, para efeito de
determinação do imposto devido e do imposto a
pagar, de que trata o inciso III do art. 182,
deverão ser anualmente corrigidos, no mínimo, pelo
índice de correção monetária oficial,
correspondente ao respectivo ano base""
§ único - As tabelas para o cálculo do
imposto a ser recolhido na fonte não poderão, da
mesma forma, ser corrigidas em percentual inferior
ao da correção monetária oficial do período
respectivo. | | | Parecer: | A Emenda em tela acrescenta Artigo ao Título VI do
Projeto, determinando que os valores limites dos abatimentos
e deduções, admitidos em lei, para determinação do imposto de
renda devido, assim como as tabelas para o cálculo do imposto
devido na fonte, sejam anual ou periodicamente corrigidos, no
mínimo, pelo índice de correção monetária oficial, sob o
argumento de que devem ter atualização idêntica à do imposto
a pagar, a fim de que se evite o aumento indireto da carga
fiscal.
Trata-se, evidentemente, de matéria pertencente ao âmbito
da Legislação Complementar ou comum, por isso que o Art. 172
do Projeto dispõe caber à lei complementar "estabelecer
normas gerais em matérias de legislação tributária,
especialmente sobre (III); a) definição de tributos e de suas
espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados
nesta Constituição, dos respectivos fatos geradores, bases de
cálculo e contribuintes".
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01681 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acresça-se à Seção II, do Capítulo I, do
Título VI, do Projeto de Constituição, o seguinte
artigo:
Art. - A correção da base de cálculo do
imposto de que trata o inciso I do art. 185 não
poderá exceder, anualmente, ao índice de correção
monetária fixada pela União para o período
correspondente.
§ único - Qualquer correção que ultrapasse
esse limite dependerá de prévia autorização
legislativa. | | | Parecer: | Pela rejeição. Pretende o nobre autor da emenda introduzir
no Capítulo do Sistema Tributário Nacional, dispositivo pre-
vendo a impossibilidade de a base de cálculo do imposto sobre
a propriedade predial e territorial urbana ser corrigida,
anualmente, sem prévia autorização legislativa, além do limi-
te resultante da aplicação do índice de correção monetária
fixado pela União.
Trata-se de simples detalhamento do princípio da legalida-
de tributária, consagrado no inciso I do art. 177 do Projeto,
matéria objeto, aliás, de preceito do Código Tributário Na-
cional em vigor e de remançosa jurisprudência do Supremo Tri-
bunal Federal, que asseguram em sua plenitude a intenção do
autor.
A técnica legislativa não recomenda que a Constituição es-
tabeleça o princípio e, ao mesmo tempo, explicite sua aplica-
bilidade às diversas situações particulares ou individuais.
Para atender à preocupação que a emenda traz à luz, o Pro-
jeto prevê a competência da União para, mediante lei comple-
mentar, "regular as limitações constitucionais ao poder de
tributar" (art. 172, II).
Esta é a posição da Relatoria, louvando a atuação do ilus-
tre Constituinte.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01796 APROVADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Substitua-se o art. 228, I e II, do Projeto
de Constitução da Comissão de Sistematização pelos
seguintes dispositivos, remunerando-se os demais:
Art. 228 - O sistema financeiro naciona,
estruturado de forma a promover o desenvolvimento
equilibrado do País e a servir aos interesses da
coletividade, será regulado em lei complementar
que disporá, inclusive, sobre:
I - a autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, assegurado às
instituições bancárias oficiais e privadas acesso
a todos os instrumentos do mercado financeiro
bancário.
II - a autorização e funcionamento dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, bem como dos órgãos oficiais
fiscalizadores e resseguradores.
III - as condições para participação do
capital estrangeiros nas instituições a que se
referem os ítens anteriores. | | | Parecer: | A Emenda tem como escopo desdobrar o inciso I do
art. 228 do Projeto de Constituição, que trata do Sistema
Financeiro Nacional.
Concordamos inteiramente com o nobre autor, pois "na
forma como está redigido, o inciso I, trata como instituição
financeira bancária, a atividade de seguros, previdência
privada e capitalização que são atividades não bancárias e
cujo relacionamento com o sistema bancário se deve a
interesses de comercialização de produtos, nunca pela
semelhança de suas atividades ".
Pela aprovação. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01797 APROVADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acresça-se ao Capítulo I do Título VII, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, o seguinte dispositivo:
Art. . . - É vedada a cessão, à administração
direta, de servidores da sociedade de economia
mista ou de empresas públicas, salvo para o
exercício de cargo ou função de confiança,
hipótese em que o salário e os demais benefícios
referentes ao servidor serão pagos exclusivamente
pelo órgão de destino. | | | Parecer: | Emenda que veda a cessão à administração direta de ser -
vidores de sociedade de economia mista e de empresa pública ,
com exceções.
A proposta vem ao encontro do princípio da moralidade
estabelecido no cap. VII do Título III - onde aliás o texto
da emenda ficará mais bem situado - e põe termo a um hábito
deletério que grassou no serviço público, qual seja o da
triangulação: o servidor é nomeado sem concurso para socieda-
de de economia mista ou empresa pública e a seguir requisita-
do para órgão da administração direta. Entre outros efeitos
perniciosos ressalta o de colocar lado a lado o funcionário
da administração direta, que ganha pouco, e o servidor origi-
nário da administração indireta, que ganha várias vezes mais,
para fazer trabalho de mesma responsabilidade e igual comple-
xidade.
Pela aprovação. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01856 APROVADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PL/RN) | | | Texto: | O Art. 155 e seu Parágrafo Único, integrantes da
Subseção III - Das Defensorias Públicas -, do
Capítulo IV, passam a ter a seguinte redação:
Art. 155 - "A Defensoria Pública é o órgão
incumbido da orientação jurídica e da defesa
gratuita, em todos os graus, dos necessitados"".
Parágrafo Único - "Lei Complemantar organizará a
Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e
dos Territórios e estabelecerá normas gerais para
a organização da Defensoria Pública dos Estados,
assegurado aos seus integrantes, observado o
disposto nos Incisos I e II, e alíneas do Art.
157, e o disposto no § 5o. do Art. 158, o regime
jurídico do Ministério Público". | | | Parecer: | A Emenda visa a dar o grau de gratuidade na prestação do
serviço da Defensoria Pública da União, Estados e Distrito
Federal, isto no "caput" do art. 155, do Projeto de Consti-
tuição.
No seu parágrafo único quer o legislador ordenar a ma-
neira de como serão providos os cargos do MP.
A sua forma é válida e eficaz, portanto trará maior
aperfeiçoamento ao texto constitucional.
Assim sendo, somos pela aprovação da aludida emenda. | |
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