ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Altere-se o "caput" do art. 98 dando-lhe a
seguinte redação:
Art. 98 - As práticas de condutas que
degradem o meio ambiente, assim como a omissão e a
desídia das autoridades responsáveis por sua
proteção, serão consideradas infrações penais, na
forma que a lei estabelecer. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01214 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda no. - Deputada Maria de Lourdes
Abadia
O Inciso III do Art. 5o. terá a seguinte
redação:
Art. 5o. ....................................
III - os empregados de uma empresa integrarão
um mesmo sindicato, constituído segundo o ramo de
produção ou atividade da empresa, salvo os de
categoria diferenciada ou de profissões
regulamentadas. | |
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