ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06838 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Acrescente-se onde convier, Título VII,
Capítulo I, seção III.
"Art. - O Imposto sobre a Renda só incidirá
sobre a parte básica da remuneração dos proventos
da aposentadoria e pensões dos assalariados com
mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade. | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de mo-
do que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos que
excederem a parte básica da remuneração dos aposentados e
pensionistas assalariados, com mais de 65 anos de idade.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no -
bre Constituinte Mário Maia, entendemos que se trata de ma-
téria que por sua natureza e características, deve ser regu -
lada a nível de legislação ordinária e não no texto constitu-
cional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa -
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le-
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzidos '
rendimentos de determinada espécie percebam, também, rendi -
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so -
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07043 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
EMENDA ADITIVA AO ART. 481
Inclua-se ao Art. 481, o Parágrafo Único com
a seguinte redação.
Art. 481. - "(...)".
Parágrafo Único - Durante o período de cento
e vinte dias, contados da promulgação desta
Constituição, as profissões não regulamentadas
serão contempladas. | | | Parecer: | O dispositivo é totalmente inócuo. Não há necessidade de-
le para garantir as regulamentações das profissões já estabe-
lecidas por legislação ordinária. Por outro lado, não há no
Projeto qualquer ameaça de perda desse direito já adquirido.
Enfim, não nos esqueçamos que a lei não poderá prejudicar
o ato jurídico perfeito.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21200 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se o parágrafo 3o. do artigo 7o. | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21201 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se parágrafo no artigo 207:
§ 4o. Lei definirá o conceito de renda de
forma a abranger todos os casos que culminem com o
aumento do patrimônio, ademais dos fluxos
financeiros nominais de renda e provento. | | | Parecer: | Intenta esta Emenda acrescentar §4o. ao art. 207, do
SUBSTITUTIVO do Relator, ao Projeto de Constituição, esta -
belecendo que "lei definirá o conceito de renda de forma a
abranger todos os casos que culminem com o aumento do pa -
trimônio, ademais dos fluxos financeiros nominais de renda e
provento".
Evidentemente, trata-se de matéria que deve constar em
legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21202 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao item XVI do artigo 76:
XVI - ORÇAMENTO MONETÁRIO, MOEDA, SEUS
LIMITES DE EMISSÃO, E O MONTANTE DA DÍVIDA
MOBILIÁRIA FEDERAL. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21204 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Exclue-se o artigo 21, das Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | A presente Emenda é decorrente de outra, na qual o ilus-
tre Constituinte propõe a exclusão do imposto sobre vendas a
varejo de mercadorias da competência municipal. Tendo em vis-
ta nosso parecer no sentido da manutenção do citado imposto,
coerentemente haveremos de manifestarmo-nos pela rejeição
também desta Emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21233 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclue-se § 8o. no artigo 221:
§ 8o. O executivo durante o ano financeiro,
encaminhará ao final de cada quadrimestre
relatório resumido da execução orçamentária. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte, que determina o Poder
Executivo, encaminha ao Congresso relatório sobre a
execução orçamentária, merece, também, preocupação da
Comissão. Contudo, entendemos que a matéria deva ser tratada
em Lei Complementar.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21234 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclue-se item IV no artigo 220, § 3o.:
IV: A Política de Aplicação das Agências
Financeiras Oficiais de Fomento. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte inclui o ítem IV no
art. 220 § 1o.: "A política de aplicação das Agências
Financeiras Oficiais do Fomento.
Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da
emenda, pela importância do assunto. Contudo, entendemos que
a matéria, como foi proposta, não cabe na seção referente a
orçamento, vez que este trata da execução, enquanto que o
proposto trata de "política".
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21235 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao artigo 220, excluindo
aonda existir o termo "lei de diretrizes
orçamentárias", alterando-se o caput:
Artigo 220: O Orçamento compreenderá dois
períodos financeiros. Até quatro meses antes do
início de cada período financeiro, o executivo
enviará ao congresso nacional o projeto de lei
orçamentária compreendendo a versão final ajustada
do orçamento para o período seguinte e o orçamento
proposto para o período subsequente. O orçamento
para o período subsequente será examinado pela
comissão permanente do congresso nacional durante
o exercício discutindo com o executivo os ajustes
necessários para o encaminhamento de sua versão
final ajustada.
Exclui-se o item II e mantém-se o § 1o. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte objetiva traçar normas
sobre o exercício financeiro do orçamento da União.
A comissão entende que a matéria deve ser objeto de Lei
Complementar, de acordo com o § 7o. do art. 220, do
Substitutivo, reconhecendo, entretanto os nobres propósitos
do autor da emenda.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21236 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao item VI do artigo 7o.:
VI: garantia de salário fixo nunca inferior
ao menor salário vigente na forma da lei, além de
remuneração variável quando ela ocorrer. | | | Parecer: | A nomenclatura utilizada na legislação ordinária, bem
como em outras esferas normativas, deve subordinar-se à uti-
lizada na Constituição, lei maior.
Julgamos o termo salário mínimo, consagrado pela histó-r
ria, mais apropriado que o proposto pela Emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21240 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir ítem no artigo 207.
VI - Patrimônio Líquido das pessoas físicas. | | | Parecer: | Esta Emenda tem por escopo incluir item VI ao art.207,
do SUBSTITUTIVO do Relator, ao Projeto de Constituição, a -
tribuindo à competência da União instituir imposto sobre o
patrimônio líquido das pessoas físicas.
A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tri -
butário nacional atualmente adotado pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21241 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao § 1o. do artigo 194.
§ 1o. As polícias militares, as plícias civis
e os corpos de bombeiros são subordinados aos
Governos Estaduais, cabendo as guardas municipais
a proteção do patrimônio Municipal. | | | Parecer: | A fómula proposta pela Emenda não se apresenta como aque-
la que melhor disciplina as funções e a subordinação dos ór-
gãos policiais.
A redação do novo Substitutivo apresentado por este Rela-
tor regula de forma mais adequada a matéria.
Pela rejeição da Emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21242 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir item V no artigo 63:
V - Lei definirá os critérios e reservará %
dos emprgos públicos para as pessoas portadoras de
deficiência física, mantido o que dispõe o item
II; aplicável entre aquelas. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que já há dispositivo de or-
dem geral que estabelece a igualdade de todos perante a lei. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21243 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao § 5o. do artigo 13.
§ 5o. São inelegíveis os inalistáveis. | | | Parecer: | Nas verdadeiras democracias participativas somente
são inelegíveis os inalistáveis.
Contudo, ainda não atingimos tão elevado grau de matu
ridade política.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21245 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir parágrafo único no artigo 45:
§ único - No caso de criação de municípios
através de desmembramento, a população interessada
será consultada através de plebiscito, sendo que
no caso de desmembramento de um bairro, a consulta
será feita à toda população do município e não
apenas aos que vivam na área desmembrada. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a matéria em detalha-
mento compete à legislação ordinária. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21246 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao artigo 20 das
disposições transitórias:
Artigo 20: O mandato do atual Presidente da
República terminará em quinze de março de 1989. | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar o término do mandato do atual
Presidente da República. A tese é bastante polêmica e tem en-
sejado intermináveis discussões, houve o entanto um acordo em
torno do prazo de cinco anos. Com vistas àquele período esta-
belecemos todo a sistemática de nosso substitutivo, motivo
pelo qual somos por uma questão até de coerência, pela rejei-
ção da emenda, em tela. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21249 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Altera-se o artigo 4o. das disposições
transitórias:
Artigo 4o. terão prazo de doze meses e
votação, acompanhando o sistema de governo adotado
a nível federal. | | | Parecer: | A Emenda pretende dilatar o prazo dado às Assembléias
Estaduais para promoverem a adaptação das Constituições dos
Estados ao modelo federal, de 6 para 12 meses.
Parece-nos demasiado o prazo sugerido.
Pela rejeição. | |
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