| ANTE / PROJEMENTODOS | | 601 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:12207 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Após o artigo 310.
- Acrescente-se após o artigo 310, o seguinte
Artigo, renumerando-se o atual art. 311 e os
demais:
"Art. 311 - Os municípios que sediam
refinarias de petróleo terão direito a indenização
de 5% do valor do produto, objeto do refino." | | | | Parecer: | A matéria, conquanto de alto mérito, deverá ser referida
à legislação infraconstitucional, salvo melhor juízo.
----Pela rejeição. | |
| 602 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:12208 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: art. 13, v.
- Acrescente-se ao final do artigo 13, inciso
V a seguinte expressão:
"...incluindo os inativos, bem como os
pensionistas." | | | | Parecer: | A matéria não pertine ao Capítulo II, mas sim ao que
dispõe sobre a Seguridade Social que, no particular, contem-
pla dispositivo ocm a mesma finalidade.
* | |
| 603 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:16208 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 300, III.
- Acrescenta-se ao final do inciso III do
Artigo 300 a seguinte expressão: "... e da
empresa." | | | | Parecer: | A proposta do ilustre constituinte,de colocar como princípio
da Ordem Econômica a função social da empresa, é redundante,
em nossa opinião. A empresa, intrinsecamente, cumpre uma fun-
ção social pela sua natureza mesma.
Pela rejeição. | |
| 604 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:16209 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Após o art. 312
- Acrescente-se Artigo após o Artigo 312,
renumerando-se os demais:
"Art. 312 A - Fica a União autorizada a
regularizar as posses de famílias de baixa renda
que há mais de dois anos habitem terras de domínio
da União no limite máximo de 250 m2.
§ 1o. - O imóvel passará para o domínio
do possuidor e não poderá ser alienado por atos
inter-vivos, salvo consentimento do pode público.
§- 2o. - Este direito poderá ser exercido por
mais de uma pessoa, coletivamente, e não será
outorgado a um mesmo possuidor mais de uma vez." | | | | Parecer: | A emenda aditiva contraria todos os dispositivos do artigo
312.
Pela prejudicialidade. | |
| 606 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:16211 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITVO EMENDADO: Art. 343 à 354.
- Dê-se aos Artigos 343, 344, 345, 346, 347,
348, 349 as seguintes redações, respectivamente,
suprimindo-se os demais Artigos da Seção I:
"Art. 343 - A saúde como um bem social se
constitui em direito e dever de todos.
Art. 344 - O Estado assegura o direito à
saúde:
a) implementando políticas econômica, sociais
e sanitárias visando o promoção, proteção e
recuperação da saúde.
b) estabelecendo, regulamentando, executando
e controlando a aplicação de normas e medidas que
visem a eliminação ou redução de riscos a saúde e
a vida.
c) através da organização e manutenção de
Sistema Nacional, público e comando único a cada
nível de governo, que garanta acesso universal,
igualitário e gratuíto à ações e serviços de saúde
preventivos, curativos e de reabilitação.
d) através da organização e operação do
Sistema Nacional de Insumos básicos de saúde, que
deterá o monopólio da importação de equipamentos
médico-odontológicos e medicamentos e de matéria-
prima para a industria farmaceutica, distribuindo
os mesmos em todo o território nacional.
e) garantindo a participação de organizações
comunitárias e sindicais na gestão e controle dos
serviços de saúde e de segurança do trabalho.
Art. 345 - A inobservância de deveres,
preceitos legais ou atos normativos relativos a
saúde e à segurança do trabalho constitui crime
inafiançável.
Art. 346 - Na defesa da saúde pública e da
segurança do trabalho a autoridade sanitária, na
forma da lei, e sem prejuízo das sanções penais
cabíveis, poderá:
a) proibir ou regulamentar o uso, a venda, a
propaganda, a fabricação ou a implantação de
produtos;
b) vetar, sustar ou embargar quaisquer
atividades, projetos ou obras, públicas ou
privadas;
c) multar, cobrar indenização, suspender,
cassar licença ou interditar quaisquer empresas ou
instituições;
d) intervir ou desapropriar serviços de
saúde.
Art. 347 - O Sistema Nacional de Saúde
observará:
a) planos nacionais, estaduais e municipais
de saúde aprovados pelos respectivos legislativos;
8 b) política de recursos humanos com
valorização profissional em carreira de acesso por
concurso público e de tempo integral e dedicação
exclusiva, salvo para os que acumulem cargos de
ensino e pesquisa.
c) política visando a correção de
desigualdade sanitárias entre a população.
d) política de financiamento da prestação de
serviços de saúde exclusivamente a entidades sem
finalidades lucrativas.
Art. 348 - O Sistema Nacional de Insumos
Básicos de Saúde compreenderá:
a) a Central de Medicamentos Imunobiológicos,
empresa estatal responsável pela importação e
distribuição de medicamentos, imunobiológicos e
matéria-prima para a indústria farmacêutica e pelo
financiamento para a pesquisa e desenvolvimento
tecnológico e produção de fármacos, segundo as
necessidades e prioridades do Sistema Nacional de
Saúde.
b) Central de Equipamentos Médico
Odontológicos, empresa estatal responsável pela
importação e distribuição de equipamentos médicos-
odontológicos e financiamento de pesquisas,
desenvolvimento tecnológico e produção de
equipamentos segudo as necessidades e prioridades
do Sistema Nacional de Saúde;
c) Laboratórios e Institutos estatais
responsáveis pelo desenvolvimento tecnológico e
produção de medicamentos, hemoderivados e
imunobiológicos, segundo os planos da Central de
Medicamentos e Imunobiológicos.
d) Universidades e Instituições oficiais
responsáveis pela pesquisa e o desenvolvimento
tecnológico em saúde e áreas afins, e a formação
de recursos humanos necessários ao Sistema
Nacional de Saúde e ao Sistema Nacional de Insumos
Básicos de Saúde.
e) Empresas privadas responsáveis pela
produção de medicamentos, imunobiológicos e
equipamentos médico-odontológicos, necessários às
atividades do Sistema Nacional de Saúde.
Art. 349 - É permitido ao indivíduo ou
familiares "post-mortem", dispor de seus órgãos,
tecidos, células, líquidos e substâncias, desde
que não prejudique sua saúde e não os faça objeto
de comércio. | | | | Parecer: | A Emenda proõe alteração em vários dispositivos do Proje-
to de Constituição da Seção Saúde.
Algumas propostas foram de alguma forma aproveitadas pelo
Relator no seu Substitutivo. Outras não.
Pela aprovação parcial. | |
| 607 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:16212 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 303, § 3o..
- Suprima-se o parágrafo terceiro do Artigo
303. | | | | Parecer: | O objetivo do § 3. do artigo 303 é forçar a eficiência
gerencial das empresas estatais, inclusive dentro do princi-
pio, proposto para a Ordem Econômica, da livre concorrência.
Pela rejeição da Emenda.
Entretanto, no substitutivo, excluimos as fundações pu-
blicas das restrições do dispositivo. | |
| 608 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:16213 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 303.
- Acrescente-se parágrafo ao Artigo 303:
"§ 7o. - Somente mediante autorização
específica, nominal e indicativa das quantidades e
valores poderá o Estado alienar qualquer parcela
do capital de empresas públicas ou de sua
participação no capital de sociedades de economia
mista." | | | | Parecer: | A idéia, exposta pelo ilustre Autor em sua Emenda , não
foi, objeto de disciplinamento da comissão temática, e nem
mereceu a abordagem de um número significativo de constituin-
tes, nesta fase de Emendas de Plenário, de maneira a justifi-
car sua inclusão na Carta Magna.
Pela rejeição. | |
| 609 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:19291 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA CORRETIVA
ARTIGO EMENDADO: 269 do Projeto de Constituição.
"Art. 269 - Disposição legal que conceda
isenção ou outro benefício fiscal terá seus
efeitos periodicamente avaliados pelo Legislativo
competente, nos termos do disposto em lei
complementar. | | | | Parecer: | Esta Emenda tem por objetivo estabelecer a periodicidade
da revisão de isenções ou outros benefícios fiscais pelo Le-
gislativo competente (art. 269 do Projeto de Constituição).
Acontece que se trata de antecipação de "modus operandi"
que deve ser estabelecido em lei complementar, conforme dis-
põe o referido art. 269, "in fine".
Pela rejeição. | |
| 610 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:19292 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
No parágrafo 2o. do art. 265 do Projeto de
Constituição, onde se lê:
"O disposto na alínea a do item II...",
leia-se:
"O disposto nas alíneas a, b, e c do item
II...," | | | | Parecer: | A supressão das imunidades tributárias tradicionais em
nosso direito contraria tendência crescente, entre os Cons-
tituintes, que vem se manifestando desde o início dos traba-
lhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas.
Pela rejeição. | |
| 611 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:19293 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA ao art. 414 do Projeto da
Comissão de Sistematização.
Dê-se ao art. 414 a seguinte redação:
"Nenhum tributo incidirá sobre as entidades
sem fins lucrativos dedicadas à defesa dos
recursos naturais e do meio ambiente, no que tange
exclusivamente aos seus objetivos institucionais e
observados os requesitos estabelecidos em lei
complementar." | | | | Parecer: | Os argumentos que justificam a proposição somam-se a ou-
tros em razão dos quais acolhemos Emenda anterior pela supres
são do art. 414 do projeto de Constituição. Desta forma, con-
cluimos pela prejudicialidade da Emenda em estudo. | |
| 612 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:19294 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA ao art. 413 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização.
Dê-se ao art. 413 a seguinte redação:
"Art. 413 - A União, os Estados e os
Municípios poderão criar fundos de conservação e
recuperação do meio ambiente, constituídos por
contribuições que incidam sobre atividades
potencialmente poluidoras e a exploração de
recursos naturais.
Parágrafo Único - Lei complementar
disciplinará a instituição das contribuições a que
se refere este artigo, e estabelecerá critérios de
partilha entre a União, Estados e Municípios das
atividades fiscalizadoras e dos recursos dos
fundos." | | | | Parecer: | Convém ressaltar o mérito de iniciativas que objetivam fi
xar mecanismos de defesa do meio ambiente. No entanto, a pro-
posição em análise aborda matéria infra-constitucional, a ser
mais adequadamente tratada na legislação complementar. Desta
forma, concluimos pela rejeição da Emenda. | |
| 613 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:19295 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
ARTIGO EMENDADO: 276, I, do Projeto de
Constituição
No inciso I do art. 276 onde se lê:
"...por eles, suas autarquias e pelas
fundações que instituir ou mantiver..."
Leia-se:
"...por eles, suas autarquias, empresas
públicas e fundações que institurem ou
mantiverem..." | | | | Parecer: | Busca a emenda estender o disposto no inciso I do artigo
276 às empresas públicas.
Entendemos que o critério da tributação da empresa públi
ca deve ser a mesma da empresa privada. | |
| 614 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:19296 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
ARTIGO EMENDADO: 275 do Projeto de
Constituição
No art. 275, onde se lê:
"...por eles, suas autarquias e pelas
fundações que instituir ou mantiver..."
Leia-se:
"...por eles, suas autarquias, empresas
públicas e fundações que instituírem ou
mantiverem..." | | | | Parecer: | Temos convicção de que o tratamento dado à questão, no
Substitutivo, é o recomendável. Pelo acolhimento parcial. | |
| 615 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:19297 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao inciso X do art. 86.
... e garantida a disponibilidade, quando
extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade,
com proventos proporcionais ao tempo de serviço. | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo, tendo em vis-
ta a pertinência da matéria. | |
| 616 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:19299 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao art. 100, XII, a seguinte redação:
"...sustar os atos normativos do Executivo,
ou do Judiciário, que exorbitem do poder
regulamentar ou dos limites de delegação
legislativa;" | | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 617 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:19300 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA (supressiva)
Art. 90. Suprima-se do texto: "transformado
ou". | | | | Parecer: | Concluímos pela rejeição pois a transformação de cargos
tem sido uma prática intermitente no Serviço Público, haja
vista que a cada novo Plano de Classificação de Cargos há uma
grande quantidade de cargos transformado com salários eleva-
dos e não extensivo as aposentadorias. | |
| 618 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:19841 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dispositivo Emendado: Artito 192
- Suprimir a palavra "privativamente" do
"caput" do artigo 192.
- Suprimir do inciso II do artigo 192 a
expressão inicial "dispor, pela maioria de seus
membros sobre divisão e organização judiciárias."
- Acrescentar alínea ao inciso III do artigo
192:
"d" - pela maioria de seus membros, projeto
de lei sobre divisão e organização judiciárias." | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já se encontra parcialmente aten-
dida. | |
| 619 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:19842 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dispositivo Emendado: Artigo 228
- Dê-se nova redação ao artigo 228:
"Art. 228 - À Justiça Militar compete
processar e julgar os militares nos crimes
militares definidos em lei, assim compreendidos os
praticados em razão ou no exercício de atividade
estritamente castrense.
§ 1o. - Em tempo de guerra, esse foro
especial estender-se-á aos civis, nos casos
expressos em lei, para repressão de crimes contra
a segurança externa do país ou as instituições
militares.
§ 2o. - A competência de que trata este
artigo não se estende aos assemelhados e não
abrange as funções de policiamento, mesmo quando
desempenhados por policiais militares. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
| 620 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:19843 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 199
- Dê-se a seguinte redação ao Artigo 199:
"Art. 199 - As serventias judiciais e
extrajudiciais são oficiais, remunerados os seus
titulares e servidores exclusivamente pelos cofres
públicos, estando as primeiras subordinadas ao
Tribunal do respectivo foro e as extrajudiciais
aos executivos estaduais, dispondo as leis de
organização judiciária sobre as respectivas
carreiras e dependendo o provimento inicial de
aprovação em concurso de provas e títulos." | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está, parcialmente, atendida
nos seus objetivos. | |
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