| ANTE / PROJEMENTODOS | | 221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00568 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao parecer do Relator.
Acrescente-se artigo à Seção I do capítulo I:
"Art. Constituirá crime a violação dos
direitos dos trabalhadores fixadas nesta
Constituição". | | | | Parecer: | Rejeitado.
A garantia dos direitos previstos no capítulo encontra-se no
artigo 21 do substitutivo. Nele estão previstos os proceden-
tes que os interessados podem causar não para fazer valer
seus direitos. | |
| 222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01266 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATORqc
Acrescente-se ao inciso XXV do art. 2o. o
seguinte:
"XXV - ... o aposentado perceberá os mesmos
vencimentos atribuídos ao seu cargo na ativa. | | | | Parecer: | O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas
privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi-
to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs
. Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões
de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por
outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti-
vos já apresentados.
Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de
serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va-
riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo
o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos.
Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu-
intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró-
prio subjetivismo de cada um.
Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com
padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge-
neidade social onde predominam as mais injustas diversifica-
ções de renda, impede que se determine a própria expectativa
de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu-
ridade Social essa determinação é fundamental.
Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor-
mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a
convicção de que se integral, o regime de contribuição dos
próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global
, chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo
58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma
forma de complementação das aposentadorias quando os rendi-
mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de
-contribuição.
De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa-
ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta-
tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa-
tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho
rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses
grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode
ser totalmente imprópria.
Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura,
não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi-
tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá
ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n
orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí-
ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil
elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional,
os anseios e as justas reinvidicações do povo.
Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação
do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições
legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá
pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o
Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen-
te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha
tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade
com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu-
tivo.
Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem
fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti-
vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem
intencionados objetivos, receberam parecer contrário para
permitir que somente a lei ordinária os determine. | |
| 223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00811 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Suprimir no é único do artigo 40 a expressão
"Por partes de Empresas privadas ou entidades do
Estado" | | | | Parecer: | Rejeitada. É necessária a explecitação para evitar a ideia de
estatização. | |
| 224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00816 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | - Substitua-se a parte final do § 1o. do
artigo 43 "sociedade de capital exclusivamente
nacional" por "entidades religiosas sem fins
lucrativos ou cooperativas de profissionais de
comunicação" e suprima-se o § 2o. do artigo 43. | | | | Parecer: | Rejeitada, de vez que os partidos políticos representarão as
outras associações da sociedade civil. | |
| 225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00819 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se como parágrafos do art., 1o.:
§ 1o. - Incumbe o Poder Público competente
dar prioridades em seus lançamentos e em sua
política educacional à educação gratuita de tempo
integral às crianças, com alimentação, assistência
médica e odontológica.
§ 2o. - Constitui crime de responsabilidade o
não atendimento ao disposto no parágrafo anterior. | | | | Parecer: | O Relator mantém a redação concisa do Substitutivo. Rejeita-
da. | |
| 226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00823 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator
- Inclua-se no § 1o. do artigo 3o., após "o
acesso", "à educação pré-escolar". | | | | Parecer: | O relator mantém a redação do substitutivo. Rejeitada. | |
| 227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00824 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator
Dê-se ao inciso III do art. 3o. a seguinte
redação:
III - garantia de educação pré-escolar
gratuita, às famílias que o desejarem para as
crianças até seis anos de idade. | | | | Parecer: | O relator mantém a redação do substitutivo. Rejeitada. | |
| 228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00825 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator
- Dê-se ao artigo 13 a seguinte redação:
"Art. 13. As empresas comerciais,
indústrias, de prestação de serviços e agrícolas
são obrigadas a manter a educação pré-escolar e o
ensino fundamental gratuito de seus empregados e
filhos destes do nascimento aos quatorze anos, ou
a concorrer para aquele fim, mediante contribuição
tributária, na forma que a lei estabelecer." | | | | Parecer: | É nosso parecer que a fonte de recursos deve ser mantida como
se encontra. Não é possível estender à edudação pré-escolar
pois que, o salário - edudação deve ser para o fortalecimento
do ensino público fundamental. Rejeitada | |
| 229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00826 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator
- Acrescente-se inciso ao artigo 2o. do
Anteprojeto:
"VII - descentralização da educação pública,
cabendo prioritariamente aos Estados e Municípios
a educação pré-escolar e o ensino fundamental
obrigatório." | | | | Parecer: | As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram
contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica
da Educação Nacional. Rejeitada. | |
| 230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00836 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Ao Parecer do Relator
Suprima-se do § 2o. do art. 42. | | | | Parecer: | Rejeitada. Acredita-se que seja posssível esse nivel de auto
controle. | |
| 231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02418 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | - Introduzir alínea ao inciso XIII:
e) A de bens dos uso pessoal ou familiar é
insuscentível de desapropriação, salvo por
inaredável interesse social, ou utilidade ou
necessidade pública, mediante justa e imediata
indenização em dinheiro, se assim exigir o
expropriado." | | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
| 232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02419 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | - ACrescentar alínea ao inciso XIII:
e) Os critérios para determinar o valor e a
forma de indenização por desapropriação, constem
eles da Constituição ou de leis, sempre levarão em
conta o não uso, o uso meramente especulativo do
bem desapropriado nos últimos três anos e, se bem
de produção a média da produtividade no mesmo
período, além da significação econômica do ato
expropriatório em relação ao patrimônio do
expropriado, considerada, considerada a base de
garantia de seus dependentes". | | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
| 233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02421 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | - Substitua-se a expressão "do solo" por
"Fundiário". | | | | Parecer: | O art. 312 refere-se a jazidas e recursos minerais e neste
contexto é mais apropriado utilizar o termo solo.
Pela rejeição. | |
| 234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02428 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 96
- Substitua-se as palavras "Sistema distrital
misto, voto majoritário..." do art. 96 pelas
"voto direto, decreto e proporcional". | | | | Parecer: | Pela rejeição, pelos mesmos motivos expostos no exame da
emenda no. cs00351-9 | |
| 235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02429 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 263
Transferir o art. 263 para após o art. 278,
na Seção V. | | | | Parecer: | Solicita o Autor a transferência do art. 263 para após o ar-
tigo 278.
Descabe sua inserção na seção V - "Dos Impostos dos Municí-
pios", por não versar o dispositivo sobre impostos municipais
e sim sobre contribuições.
Pela rejeição. | |
| 236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02433 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título I
- Acrescente-se ao Título o art. 89 da
Comissão VII.
"Art. 89 - O Brasil não manterá relações
diplomáticas nem firmará tratados, acordos ou
pactos com países que adotem políticas oficiais de
discriminação de cor, bem como não permitirá
atividades de empresas desses países em seu
território." | | | | Parecer: | A emenda, inelutavelmente de mérito, colide, ademais, com
o princípio firmado no inciso V do art. 10 do Anteprojeto, no
sentido de que o Brasil, em suas relações internacionais,
enfatiza a não ingerência nos assuntos internos de outros Es-
tados.
Pela rejeição. | |
| 237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02434 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 312, "caput".
- incluir a palavra "minas" logo após a
palavra "jazida". | | | | Parecer: | O temo "jazida" é amplo, caracterizando depósitos naturais de
uma ou mais substâncias úteis, enquanto o termo "mina" é me-
nos genérico, caracterizando um local onde se desenvolve uma
atividade econômica extrativa.
Pela rejeição. | |
| 238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02436 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 18, inciso IV,
alínea "m".
- Dê-se alínea "m" a redação do artigo 6o.,
incisos II e III, da Comissão VII. Em
consequência, acrescenta-se alínea
"m1 - Não será constituída mais de uma
organização sindical em qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional ou
econômica, em cada base territorial.
m2 - Os empregados de uma empresa integrarão
um mesmo sindicato, contituído segundo o ramo de
produção ou a atividade da empresa, garantida a
representação dos sindicatos das categorias
diferenciadas nas negociações coletivas". | | | | Parecer: | A emenda objetiva dar à alínea "m" do inciso IV do art. 18 do
Anteprojeto a redação do inciso II do art. 6o. do Anteprojeto
da Comissão da Ordem Social, que assegura o princípio da uni-
cidade sindical.
A seu favor é alegada a eventual divisão das entidades sindi-
cais, se permitida a pluralidade, e o consequente enfraqueci-
mento de seu poder reivindicatório.
Optamos pela liberdade completa de organização sindical. Con-
sideramos que só ao trabalhador cabe decidir, em cada caso,
de sua representação por um, dois, ou mais sindicatos por
categoria e base territotial.
O critério de formação de um sindicato por ramo de produção é
consequência direta do princípio de unicidade, razão pela
qual não foi contemplado do texto.
Pela rejeição da emenda. | |
| 239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02437 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 23
- Suprimir a expressão final. "adotada na
data da promulgação da Constituição". | | | | Parecer: | A Emenda pretende extirpar do Art. 23 a expressão "adotados
na data de promulgação da Constituição".
E afirma que a supressão tem respaldo com o que foi estabele-
cido pelo Art. 2o., parágrafo I da Comissão II.
Julgamos, contudo, mais conveniente adotar a fórmula do Art.
12 do Anteprojeto da Comissão I.
Pela rejeição. | |
| 240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02439 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 333, § 2o. | | | | Parecer: | O dispositivo objeto da proposição é específico, sendo, por-
tanto, a redação constante no Anteprojeto aquela que mantém a
fidelidade quanto ao mérito.
Pela rejeição. | |
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