ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21649 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 203, no inciso II, a
seguinte alínea:
Art. 203 -
.
.
.
.
e) - instituir qualquer tributo federal,
estadual ou municipal, às entidades filantrópicas
e as associações de assistência social que
apliquem suas rendas no País para respectivos
fins. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades contraria tendência crescente
dos Senhores Constituintes, manifestanda desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além
de comprometer as metas de se reforçarem as finanças dos
Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21700 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | No artigo 13, o parágrafo 7o. passa a ser
redigido da seguinte forma:
Art. 13 -....................................
§ 7o. - Para concorrerem a outros cargos, o
Presidente da República, os Governadores de
Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, à
exceção de Fernando de Noronha, e os Prefeitos
devem renunciar a esses cargos seis meses antes do
pleito. | | | Parecer: | O autor pretende incluir o Governador de Território en-
tre os que devem renunciar para concorrerem a outros cargos.
Como se trata de Governador nomeado, entendemos que a
matéria deve ser disciplinada na lei complementar das inele-
gibilidades.
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21702 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se, ao artigo 47, das Disposições
Transitórias, a seguinte redação:
Art. 47 - Até que seja aprovada a lei de
diretrizes orçamentárias, trinta por cento do
orçamento da Seguridade Social, exclusive seguro
desemprego, será destinados ao setor de saúde. | | | Parecer: | Pela rejeição. Pode-se admitir que neste caso houve uma
concordância semiótica: o valor de trinta por cento será des-
tinado. Todavia os aspectos linguísticos serão examinados por
Comissão revisora. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21704 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se, no artigo 104, a seguinte redação ao
parágrafo 4o.:
- 4o. - O Tribunal de Contas da União
reporta-se diretamente ao Congresso Nacional, a
quem enviará relatórios semestrais de avaliação de
desempenho da administração pública federal,
indicando as medidas necessárias às correções de
curso. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a medida prevista é huma-
namente impossível sobrecarregando sobremaneira o TCU que fi-
cará, impossibilitado de cumprir as demais atribuições deta-
lhadas no artigo 104. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21706 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 213, o seguinte
inciso:
III - Dos impostos arrecadados pela União,
50% (cinquenta por cento) serão repassados aos
Estados e Municípios constituído um Fundo Especial
que será regulado por Lei Complementar, levando-se
em conta a situação de carência de cada unidade
estadual e municipal a se contemplada. | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se acrescente um item III ao art.
213, destinando 50% dos impostos arrecadados pela União para
repasse aos Estados e Municípios, mediante Fundo Especial
regulado em lei complementar, levando-se em conta a situação
de carência de cada unidade contemplada.
Em que pesem os argumentos expendidos, seria impraticá-
vel à União arcar com mais esse encargo de tão largo espec-
tro, a menos que implicasse a supressão das demais transfe-
rências previstas nos itens I e II do mesmo artigo, o que
quebraria toda a sistemática subjacente às competências tri-
butárias e à repartição das receitas, até agora prevalecente.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21708 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se, ao artigo 204, o seguinte
inciso:
IV - É vedada a concessão de privilégios
tributários a quaisquer segmentos sociais,
categorias profissionais ou classes de pessoas. | | | Parecer: | A norma que os eminentes Autores da Emenda pretendem
inserir no Substitutivo, aí já se encontra, no art 202, item
II. Contudo, concordamos em alterar a redação desse
dispositivo, a fim de imprimir-lhe maior clareza e precisão.
Prejudicada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21710 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se, no artigo 31, inciso XI a seguinte
redação à alínea "a":
a) Compete à União explorar diretamente, ou
mediante autorização ou concessão do Congresso
Nacional, os serviços de telecomunicações.
Parágrafo único. Nas hipóteses de
autorização, concessão ou renovação o Congresso
Nacional ouvirá a comunidade interessada, antes de
se pronunciar a respeito. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o dispositivo adotado
pelo Substitutivo é mais amplo e abrangente. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21711 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 205, o seguinte
parágrafo:
Art. 105 - ..................................
Parágrafo único - Cada Estado fixará, por
lei, as alíquotas máximas dos tributos de sua
competência. | | | Parecer: | Em virtude do princípio da legalidade tributária,
contido no art. 202, item I, do Substitutivo, somente a lei
pode alterar as alíquotas dos tributos em geral, excetuados
somente os impostos federais a que se referem o art. 207,
itens I, II, IV e V e o art. 208. Consequentemente, seria
inócua a fixação, pelos Estados, das alíquotas máximas de
seus tributos, por lei, pois a alteração das alíquotas, em
qualquer caso, só poderia dar-se, também por lei e, portanto,
com poder de revogar a lei anterior. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21713 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 263, o seguinte
dispositivo:
Parágrafo único - Toda e qualquer experiência
realizado, em território nacional, na área de
biotecnologia fica sob o controle da sociedade, na
forma que a lei determinar. | | | Parecer: | A emenda é aditiva e propõe um parágrafo para o Art. 263
onde esteja previsto o controle pela sociedade, na forma da
lei, de toda experiência realizada na área de biotecnologia.
Justifica a proposta baseada no risco das experiências
genéticas para a humanidade e no perigo de seu controle ficar
nas mãos do governo.
Sem entrar no mérito da emenda, a matéria por estar su-
jeita à evolução científica e tecnológica, não foi considera-
da de natureza constitucional.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21715 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 207, o seguinte
parágrafo:
§ 4o. - "A arrecadação de tributos federais
será efetuada pelas instituições financeiras
oficiais federais". | | | Parecer: | A Emenda pretende acrescentar § 4o. ao art. 207 do
SUBSTITUTIVO do Relator do Projeto de Constituição, determi-
nando que "A arrecadação de tributos federais será efetuada
pelas instituições financeiras oficiais federais".
A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema de
arrecadação de tributos federais atualmente adotado pelos
constituintes.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21716 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 206, o seguinte
parágrafo:
Parágrafo único - São isentos de impostos os
artigos que a lei classificar como o mínimo
indispensável à habitação, vestuário, alimentação
e tratamento médico das pessoas de restrita
capacidade econômica. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda incluir dispositivo no Projeto para i-
sentar de impostos os artigos que a lei classificar como o
mínimo indispensável à habitação, vestário, alimentação e
tratamento médico das pessoas de restrita capacidade econômi-
ca, como ocorria na Constituição de 1946.
Os impostos envolvidos são, evidentemente, o imposto so-
bre produtos industrializados e o imposto sobre circulação de
mercadoria e prestação de serviços, para os quais o Projeto
já prevê o critério de seletividade, cujo significado é o de
permitir que as alíquotas sejam variáveis, de modo a reduzir-
se ao mínimo o ônus fiscal correspondente a produtos e servi-
ços com a destinação que a Emenda prevê.
Assim, a matéria se ajusta melhor às normas infraconsti-
tucionais, através das quais será implementada a seletividade
determinada no texto da Lei Magna.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21717 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se, no artigo 45, a seguinte redação ao
inciso VII:
Inciso VII - promover adequadro ordenamento
territorial, mediante planejamento e controle do
uso, parcelamento e ocupação do solo urbano,
inclusive dos terrenos de marinha já ocupados. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a matéria, cuja inclusão
está sendo proposta já consta parcialmente do inciso VIII do
art.45. O inciso III cuida de outro assunto. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21719 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | No artigo 30, suprima-se dentre os bens da
União o inciso VII. | | | Parecer: | Pela rejeição. Os terrenos da Marinha são por razões de
segurança Nacional pertencentes à União. Não seria convenien-
te transferir os terrenos da Marinha para o rol dos Bens dos
Municípios, contrariando tradição do nosso Direito Constitu-
cional. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21721 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprimam-se o artigo 256. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do art. 256, por ser uma re-
petição do parágrafo 1o. do art. 255.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21723 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo primeiro do artigo
302. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do § 1o. do Art. 302. A su-
gestão do nobre Constituinte não foi acolhida por entendermos
ser de fundamental importância manter no Substitutivo, o
princípio que dispõe sobre a obrigatoriedade da participação
de orgão federal próprio e do Ministério Público em atos que
envolvam interesses das comunidades indígenas, significando a
garantia da defesa dos direitos daquelas populações.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22534 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao Parágrafo 9o. do
Artigo 6o.:
- É livre a manifestação do pensamento e a
circulação de notícias. É assegurado o direito de
resposta. Os livros, jornais e periódicos não
dependem de licença da autoridade para
existirem e funcionarem. | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra-
fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi-
nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe-
los senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
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