ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 APROVADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao art. 19 a seguinte redação,
corrigindo-se as remissões feitas nos arts. 21,
é2o., e 24, e seu parágrafo único:
"Art. 19 Pertencem aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios quarenta e três por cento
do produto da arrecadação dos impostos sobre a
renda e proventos de qualquer natureza e sobre
produtos industrializados (art. 12, III e IV),
distribuídos da seguinte forma:
I - dezoito inteiros e cinco décimos por
cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal;
II - vinte e dois inteiros e cinco décimos
por cento, ao Fundo de Participação dos
Municípios;
III - dois por cento, ao Fundo Especial das
Regiões Norte e Nordeste.
§ 1o. Pertencem, ainda, ao Estado ou ao
Distrito Federal, onde se situar o estabelecimento
contribuinte, cinco por cento do respectivo
imposto sobre produtos industrializados (art. 12,
IV).
§ 2o. Para efeito de cálculo da partilha de
receita prevista no caput deste artigo, excluir-
se-á a parcela de arrecadação do imposto de renda
e proventos de quelquer natureza pertencente a
Estados, Distrito Federal e Municípios na forma
dos arts. 17 e 18, I, vedada qualquer outra
dedução, exceto restituições." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0158-1
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 APROVADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 39. e
acrescente-se o art. 40., renumerando os
subsequentes, no Capítulo "Dos Direitos
Coletivos:"
"Art. 39. São partes legítimas para propor a
ação de inconstitucionalidade em tese:
a) o Presidente da República;
b) o Procurador-Geral da República;
c) trinta Deputados;
d) dez Senadores;
e) Assembléia Legislativa, por decisão de
maioria de seus membros;
f) cinco mil cidadãos;
g) as entidades associativas de âmbito
nacional, criadas por lei e com mais de um ano de
funcionamento;
h) Defensor do Povo, nas questões que lhe são
pertinentes.
São partes legítimas para propor a ação de
inconstitucionalidade por omissão:
a) o Procurador-Geral da República, de ofício
ou a requerimento de qualquer cidadão;
b) as entidades associativas de âmbito
nacional, criadas por lei e com mais de um ano de
funcionamento;
c) os Tribunais Superiores;
d) um terço de qualquer uma das Câmaras do
Congresso Nacional;
e) aquele que diretamente sofrer violação de
direitos, por inércia do Poder Público.
Art. 40. ." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A proposição alerta para o fato de que "a generalidade que
permite a qualquer cidadão arguir a inconstitucionalidade de
lei ou ato do Poder Público", em pouco tempo congestionaria o
funcionamento do Tribunal de Garantias Constitucionais.
Assiste fundada razão ao ilustre Autor da Emenda: as
limitações sugeridas, disciplinando o direito de agir, embora
dificulte, não invalida a essência das disposições
emendadas. Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00120 APROVADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se em continuação ao texto do
inciso II do art. 3o.:
"Todos têm direito a participar das decisões
do Estado e do aperfeiçoamento das suas
instituições através do voto secreto com igual
valor político para todos os cidadãos, em qualquer
parte do território nacional, sem tetos
limitativos nem privilégios, em razão de sua
procedência." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O peso específico da Emenda oferecida pelo ilustre
Constituinte João Agripino confere-lhe o direito a um item
independente, onde o seu brilho terá o destaque merecido e
necessário. Sem dúvida, dentre as distorções do nosso sistema
eleitoral, uma das que exigem a mais urgente correção é
aquela apontada pelo nobre representante do povo da Paraíba:
"um deputado de Roraima precisou de apenas 7.150 votos para
se eleger, enquanto um de São Paulo, de 193.000 votos". A
conclusão a que chegou o autor da Emenda não é menos
chocante: "isso significou que o voto do cidadão de Roraima
vale vinte e sete vezez mais" que o de São Paulo. "Tal
manobra deturpa o princípio basilar da Democracia".
Estamos em perfeito acordo com esse jovem e brilhante
Deputado nordestino, que não se arreceia desta condição de
naturalidade para denunciar, nessa Emenda, a grave distorção
do voto proporcional que tem beneficiado, sobretudo, o
Nordeste. Apenas lamentamos que a questão levantada fuja à
competência ou alçada desta Subcomissão, para ferir mais
diretamente essa deturpação do sagrado princípio do
equilíbrio da representatividade.
Nos termos em que a Emenda foi formulada, entretanto,
sentimo-nos perfeitamente à vontade para acolhê-la. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00866 APROVADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XIII do art. 11, do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos. | | | Parecer: | REJEITADA.
Entendemos que tal matéria deva ser regulamentada pela lei
ordinária, dado a sua complexidade e extensão. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01024 APROVADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso I do art. 18:
Art. 18 ....................................
I - tratando-se de mandato eletivo federal ou
estadual, ficará afastado do seu cargo, emprego ou
função, sem remuneração. | | | Parecer: | Aprovada.
O complemento sugerido supre a omissão e elite interpretação
em causa própria. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03584 APROVADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 289
Inclua-se no Art. 289 do anteprojeto o
seguinte parágrafo:
Art. 289. ..................................
§ 2o. Os recursos financeiros relativos a
programas e projetos de caráter regional, de
responsabilidade da União, serão depositados em
instituições regionais de crédito e por elas
aplicados.
Em consequência, fica extinto o Art. 474 e
passa a primeiro o parágrafo único do presente
artigo. | | | Parecer: | A Emenda em questão visa incluir, como parágrafo 2o. do Arti-
go 289, dispositivo constante do Artigo 474, posto que a ma-
téria ali tratada não é de natureza transitória e que estaria
melhor disciplinada no capítulo próprio das finanças públi-
cas.
A disposição emendada, efetivamente, não tem caráter transitó
rio e, no Anteprojeto aprovado pela Comissão do Sistema Tribu
tário, Orçamento e Finanças, foi incluída entre as Disposi-
cões Gerais.
Assim, somos pela aprovação da Emenda, sugerindo, porém a in-
clusão do artigo 474 no Capítulo III do Título VIII. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15438 APROVADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | SPRIMA -SE O ARTI. 360 E SEU PARÁGRAFI ÚNICO
DA SEÇÃO II; CAPíTULO II DO PROJETO DA
CONSTITUITE. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01169 APROVADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se do § 2o. do art. 75 a seguinte
expressão:
"...para um mandato de seis anos, não
renovável,..."suprimindo-se, consequentemente, a
expressão " exceto quanto à citalicidade" no §
3o. do mesmo artigo e, bem assim, o artigo 32 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2T00068-5. | |
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