ANTE / PROJEMENNome • | ISRAEL PINHEIRO FILHO | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00616 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 403
Inclua-se no art. 403 do anteprojeto o inciso
V.
Art. 403.....................................
V - Função social e ética do rádio e da
televisão. | | | Parecer: | Acredita-se que a intenção esteja contemplada nos três
incisos anteriores.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00617 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 373
Inclua-se no art. 373 do anteprojeto o inciso
VIII.
Art. 373.....................................
VIII - manutenção de ensino
profissionalizante de 2o. grau, adequando-o às
necessidades da comunidade urbanas e rurais. | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00620 PREJUDICADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 376 do anteprojeto a
seguinte redação:
Art. 376 - A lei fixará conteúdo básico
obrigatório para o ensino fundamental que assegure
os valores culturais e suas especialidades
regionais, assegurada a obrigatoriedade da
disciplina educação artística no currículo escolar
de primeiro e segundo graus. | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela-
tor, a Emenda fica prejudicada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00696 PREJUDICADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 376
Dê-se ao caput do art. 376 do anteprojeto a
seguinte redação:
Art. 376 - A lei fixará conteúdo básico
obrigatório para o ensino fundamental que assegure
os valores culturais e suas especialidades
regionais, assegurada a obrigatoriedade da
disciplina educação artística no currículo escolar
de primeiro e segundo graus. | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela-
tor, a Emenda fica prejudicada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00697 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 373
Inclua-se no art. 373 do anteprojeto o inciso
VIII.
Art. 373 ....................................
VIII - manutenção de ensino
profissionalizante de 2o. grau, adequando-o às
necessidades da comunidade urbana e rurais. | | | Parecer: | Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado des-
cortino do proponente, poderão figurar mais adequadamente, de
acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da le-
gislação ordinária e complementar. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00698 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 403
Inclua-se no art. 403 do anteprojeto o inciso
V.
Art. 403 ....................................
V - Fundação social e ética do rádio e da
televisão. | | | Parecer: | Acredita-se que essa função esteja subsumida nos três pri
meiros princípios.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04466 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 17
A letra "o" do inciso IV, do art. 17, passa a
ter a seguinte redação:
ART. 17 ....................................
IV ..........................................
O - "Nas entidades de administração pública
de orientação e formação profissional, cultural,
recreativa e de assistência social, dirigida aos
trabalhadores, é assegurada a participação
tripartite de governo, trabalhadores e
empregadores, na forma da lei." | | | Parecer: | A administração das entidades que promovem a orientação ou a
formação profissional,, cultural, etc., dirigidas aos traba-
lhadores, é matéria do legislador ordinário.
Por essa razão não aproveitamos em nosso substitutivo a norma
da alínea "o", do ítem IV, do artigo 17, do Projeto.
Como a Emenda preconiza a sua manutenção, somos pela rejei-
ção.
* | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04467 APROVADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 16
Suprima-se do projeto, os parágrafos 1o. e
2o. do art. 16: | | | Parecer: | Concordamos com o Autor da Emenda. De fato, os preceito
dos parágrafos 1o. e 2o. do artigo 16 são de natureza proce-
ssual, adjetiva, impróprios, portanto, para o texto constitu-
cional. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04468 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13
O inciso III do art. 13 do projeto passa a
ter a seguinte redação:
ART. 13 ....................................
III - "Fundo de garantia do tempo de serviço,
sem prejuízo da indenização prevista no inciso I". | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04469 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Emenda Modificativa
Dispositivo Emenda Art. 13
O inciso IV do art. 13 do projeto passa a ter
Dispositivo Emendado: Art. 13
a seguinte redação:
O inciso IV do art. 13 do projeto passa a ter
a seguinte redação:
Art.13.......................................
ART. 13 ....................................
IV - Irredutibilidade de sálario ou
IV - Irredutibilidade de salário ou
vencimento, exceto por livre acordo entre as
vencimento, exceto por livre acordo entre as
partes, em situações definidas em lei."
partes, em situações definidas em lei. | | | Parecer: | Com pequena variação redacional e o acréscimo da hipótese
de convenção coletiva, acolhemos na essência a Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04470 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 13
Suprima-se do projeto a letra a do inciso XII
do art. 13 | | | Parecer: | Não vemos razão para a supressão da garantia do salário
família do texto constitucional. A acatar-se a proposta pra-
ticamente a totalidades dos direitos elencados no artigo 13
do Projeto, seria também possível de expurgo.
A nosso ver, deve a Constituição garantir o direito e
deixar sua regulamentação à lei ordinária.
* | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04471 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 13
Suprima-se do projeto o inciso XXV, do art.
13. | | | Parecer: | Concordamos, plenamente, com a "Jusfificação" no sentido
de que "em condição rigidamente fixadas em lei" deve ser per-
mitida a locação de mão de obra para trabalhos temporários
"que não se interligam com a atividade normal da empresa". E
é para salvaguardar esta última hipótese que, em consonância
com outras Emendas já aprovadas, consideramos de suma impor-
tância manter a referida proibição apenas nos casos de traba-
lho permanente. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04472 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13
O "caput" do art. 13 passa a ter a seguinte
redação:
ART. 13 - "São direitos sociais dos
empregados urbanos e rurais, além de outros que
visem a melhoria de sua condição social." | | | Parecer: | A igualdade plena de todos perante a lei deve, também, se
estende aos trabalhadores sem distinção, sejam eles urbanos
ou rurais. Por outro lado, a expressão trabalhador é abran-
gente de todo aquele que exerce atividade remunerada, enquato
que, "enpregado" é o trabalhador com vínculo empregatício.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04473 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 13
Suprima-se o inciso XXIX do art. 13 | | | Parecer: | A expressão "garantia de permanência no emprego" tem o
sentido de assegurar o emprego, isto é, o empregado não pode
ser despedido porque se acidentou no trabalho ou adequiriu
moléstia profissional. Serua uma dupla punição. Óbvio, no en-
tanto, que reabilitado ou readaptado, o trabalhador não pode-
rá exercer a mesma atividade na empresa. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04474 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13
O inciso XVI do Art. 13 do projeto passa a
ter a seguinte redação:
"Repouso semanal remunerado, de preferência
aos domingos e nos feriados civis e religiosos de
acordo com a tradição local e nos termos da lei." | | | Parecer: | A outorga genérica do direito é característica do texto
constitucional. O seu detalhamento cabe à legislação ordiná-
ria, até porque esta terá mais possibilidade de adaptação à
dinâmica da evolução das relações trabalhistas e das caracte-
rísticas do próprio trabalho. Desse modo, basta que seja as-
segurado "repouso semananal remunerado".
* | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04475 APROVADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 472
Suprima-se do projeto o art. 472 | | | Parecer: | A emenda propõe à supressão do artigo 472 do Proje -
to.
Somos pela aprovação. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04476 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 13
Suprima-se do projeto o inciso XVII do
art. 13. | | | Parecer: | O serviço extraordinário pode ser necessário não
apenas para casos de emergência ou força maior, mas também
para um acréscimo temporário de demanda. Entendemos, porém,
que não é caso de supressão do dispositivo mas, sim, de as-
segurar remuneração superior à hora normal que será estabe-
lecida em convenção coletiva, de acordo com os interesses de
cada categoria. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04477 APROVADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: Art. 17
Suprima-se do projeto alínea "e", inciso IV
do Art. 17. | | | Parecer: | A defesa dos direitos e interesses, individuais ou coletivos,
da categoria, está implícita na liberdade de associação pro-
fissional ou sindical.
E a substituição processual é matéria da lei ordinária.
Essa a razão pela qual excluiremos do substitutivo a norma da
alínea "e", do ítem IV, do artigo 17, do Projeto.
A presente Emenda pede tal supressão.
Pela aprovação.
* | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04478 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: Art. 13
Suprima-se do projeto o inciso XIX do
art. 13. | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão do inciso XIX do artigo 13
que trata da licença remunerada à gestante, sob a alegação de
tratar-se de matéria de lei ordinária.
A proteção à gestante, a garantia das condições mate-
riais que lhe permitam levar a bom termo a gravidez e prestar
a assistência necessária nos primeiros meses de vida da crian
ça, parecem-nos questões fundamentais para a simples reprodu-
ção física da nação. Como tal, nossa opinião é que a matéria
deve ser regulada em suas diretrizes gerais, no texto consti-
tucional. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04479 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 17
A letra "a" do inciso IV do Art. 17 do
projeto passa a ter a seguinte redação:
"É livre a Organização, a Constituição e a
Administração de entidades sindicais, bem como a
associação aos sindicatos, observado o disposto em
lei." | | | Parecer: | O que a Emenda propõe será aproveitado, em parte, e com outra
redação, no substitutivo.
A organização, a contribuição e a administração de entidades
sindicais estão compreendidas na expressão "é livre a asso-
ciação profissional ou sindical", que adotaremos.
A associação aos sindicatos estará contida na expressão que
consagra a liberdade de filiação e de desfiliação.
E a regulamentação cabe à lei, conforme também entendemos.
Pela aprovação parcial.
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