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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/a
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n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (118)
Banco
expandEMEN (118)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (52)
REJEITADA (39)
APROVADA (14)
PARCIALMENTE APROVADA (8)
PREJUDICADA (5)
Partido
PDS (118)
Uf
PA (118)
Nome
GERSON PERES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (9)
07 (109)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03920 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa do art. 267. Dê-se a seguinte redação ao art. 262 e seu parágrafo único. "Art. 262.- Somente a União, em caso de calamidade pública, poderá instituir empréstimo compulsório, admitida a sua exigibilidade a partir da publicação da lei que o instituir, a qual deverá ser aprovada pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional. Parágrafo único - O produto da arrecadação do empréstimo compulsório será transferido para o Estado da União em que ocorrer a calamidade, dispondo a lei sobre a forma da utilização de tais recursos, bem como sobre a proporcionalidade de cada ente público, em relação às respectivas responsabilidades no atendimento das necessidades". 
 Parecer:  A Emenda veda aos Estados o poder de instituir emprésti- mos compulsórios, deixa indefinidos os fatos que servirão de base ao empréstimo e determina que lei fixe normas para apli- cação dos respectivos recursos. Em casos de calamidade, os Estados ricos devem ter a fa- culdade de prestar socorros com recursos existentes em seu próprio território, sem onerar as populações dos Estados mais pobres; por outro lado, as questões relativas a aplicação de recursos são naturalmente matéria regulável na lei que o pró- prio Projeto exige para a instituição do empréstimo, quanto aos fatos geradores dos empréstimos , deve haver algum con- trole sobre eles a nível constitucional, porque o termo em- jeto (fato gerador idêntico ao dos impostos) pode não ser o ideal, mas é necessário. Por último, é da essência do Projeto que os recursos obtidos sejam gastos no local atingido pela calamidade. Pela rejeição. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03921 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Substituttiva ao art. 269. Dê-se ao art. 269 do Projeto a seguinte redação: "Art. 269 - A isenção ou qualquer outro incentivo fiscal somente será concedido mediante lei, a qual especificará o motivo da concessão, bem como o prazo de duração do benefício, além de deteminar as condições e requisitos a serem observados ou cumpridos pelo respectivo beneficiário". 
 Parecer:  Esta Emenda dá nova redação ao art. 269 do Projeto de Constituição estabelecendo os critérios para concessão de isenção ou qualquer outro incentivo fiscal. A matéria, porém, deve ser tratada em legislação infra- constitucional. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03922 PREJUDICADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda substitutiva do art. 273. Dê-se a seguinte redação ao art. 273, do Projeto: "Art. 273. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - serviços de qualquer natureza, não compreendidos na competência tributária da União e dos Estados, definidos em lei complementar; II - propriedade predial e territorial urbana; III - transmissão inter-vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza e acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos a sua aquisição. § 1o. Lei Complementar Nacional fixará as alíquotas maximas dos impostos municipais. § 2o. As alíquotas do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana serão pregressivas em função do valor e do número de imóveis de propriedade de um mesmo sujeito passivo. § 3o. O imposto de que trata o item III compete ao Município da situação do bem e não incide sobre bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de transformação, incorporação, fusão, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for o comércio desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil." 
 Parecer:  Embora louvável o descortino do proponente, nossa convic- ção é de que a matéria sob exame recebeu tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03923 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao inciso I, do § 11, do art. 272, do Projeto. Suprima-se do Projeto a parte final do inciso I, do § 11, do seu art. 272, nesses termos: "... inclusive quando se tratar de bens destinados a consumo ou ativo fixo do estabelecimento, bem como serviços prestados no Exterior quando destinados a estabelecimento situado no País." 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte a supressão da parte final do item I do § 11 do art. 272 do Projeto, de forma a que não fique explícita a incidência do ICMS "quando se tratar de bens destinados a consumo ou ativo fixo do estabelecimento, bem como serviços prestados no exterior quando destinados a estabelecimento situado no País". Alega-se que aí não haveria circulação econômica de mer- cadorias, porém mero deslocamento físico, e que, por outro lado, a prestação de serviços deveria sujeitar-se à incidên- cia de outro imposto distinto do ICMS. Inobstante reconhecer-se a respeitabilidade da postura doutrinária sustentada pelo Autor, optamos por acompanhar o texto originário da 5a. Comissão Temática, mais consentâneo com a vontade política, majoritariamente manifestada até ago- ra. Mesmo porque nada obsta a que o legislador ordinário es- tadual venha a isentar desse imposto as hipóteses sob exame. Pela rejeição. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03924 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao artigo 272, III Suprima-se da parte final do inciso III, do art. 272, do Projeto a expressão: "de serviços e". 
 Parecer:  A filosofia do projeto é no sentido da unificação do ICM com o ISS, tendo como objetivo optimizar a arrecadação deste, que estaria sendo subexplorado pelos Municípios. Essa unifi- cação, longe de prejudicar as comunas, as beneficiará, pois passarão a participar de 25% do produto da arrecadação do ICMS,em vez dos 20% do ICM atual e da diminuta receita do ISS. Pela rejeição. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03925 PREJUDICADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao § 4o. do art. 272, do Projeto. Dê-se ao § 4o., do Art. 272, do Projeto, a seguinte redação: "Art. 272 - ................................ § 4o. - O imposto de que trata o item II compete, em qualquer hipótese, ao Estado da situação do imóvel, mesmo que a transmissão resulte de sucessão aberta no estrangeiro e lá tenha-se formalizado o instrumento de doação". 
 Parecer:  Embora louvável o descortino do proponente, nossa convic- ção é de que a matéria sob exame recebeu tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03926 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DOS INCISOS I e II, DO 12, DO ART 272, DO PROJETO. Suprimam-se os incisos I e II, do § 12, do artigo 272 do Projeto. 
 Parecer:  O eminente Constituinte Gerson Peres deseja suprimir do campo da lei complementar, com referência ao ICMS, indicar outras categorias de contribuintes além dos produtores , in- dustriais e comerciantes, assim como para dispor sobre os ca- sos de substituição tributária. Alega que, com base em possi- bilidade semelhante, vários Estados criaram a controvertida figura do contribuinte substituto, obrigando-o a recolher an- tecipadamente o ICM sobre fato futuro e incerto, em operação da qual ele não é parte, por absoluta desvinculação com o fa- to gerador. A matéria é controvertida. Quanto à possibilidade de in- dicar outras categorias de contribuintes, só para suprir al- guma deficiência constitucional, mesmo porque a Constituição nem deveria explicitar quais são os sujeitos passivos nem os fatos geradores e bases de cálculo. A regulação da substitui- ção tributária não significa, necessariamente, que deva con- firmar os abusos que o autor diz estarem sendo cometidos, po- dendo a lei complementar até contê-la ou impedi-la. Mas sendo lei complementar, precisará da aprovação de me- tade mais um dos membros da Câmara Federal e do Senado da Re- pública, o que permite esperar moderação e justiça. Pela rejeição. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03927 APROVADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DO INCISO V DO ART. 5o. Suprima-se o inciso V do art. 5o. 
 Parecer:  A supressão proposta pode ser aceita. Aprovação. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03928 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTUVA E SUPRESSIVA Dê-se ao artigo 301 e ao seu § 1o. do Projeto, suprimindo-se o § 2o. a seguinte redação: "Art. 301. Empresa brasileira ou nacional, para todos os fins de direito, é aquela constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País. Parágrafo Único - Lei Complementar poderá estabelcer tratamento diferenciado, em determinados setores da atividade econômica, empresas nacionais cujo controle decisório e de capital pertença a brasileiros". 
 Parecer:  Pela proposta, haveria dois tipos de empresa nacional, definidas tendo em vista duas situações concretas, uma de ca- rater geral e a outra, específica: para todos os fins de di- reito e para a obtenção de tratamento diferenciado, em deter- minados setores da atividade econômica. Discordamos, pois o nosso entendimento é que a empresa nacional tenha logo a sua definição individualizadora e que o critério básico para tan- to consista da titularidade de brasileiros domiciliados no País quanto ao controle decisório e de capital. Pela rejeição. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03929 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VI art. 138 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "VI - A apreciação, para fins de registro, da legalidade das admissões de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, inclusive nas fundações instituidas ou mantidas pelo Poder Público, bem como as nomeações para cargo de natureza especial ou provimento em comissão". 
 Parecer:  A presente emenda, por conter aspectos que se harmonizam em parte, com o entendimento da Comissão de Sistematização, deve ser aprovada parcialmente. Assim, pelo seu acolhimento parcial. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03930 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao § 5o., do Art. 272. Dê-se ao § 5o., do Art. 272, do Projeto, a seguinte redação: "Art. 272 - ................................ § 5o. - As alíquotas do imposto de que trata o item II não excederão aos limites estabelecidos em lei complementar, obedecido o máximo de 5%". 
 Parecer:  Propõe o nobre Constituinte que se altere o § 5o. do art. 272 do Projeto, de modo a que as alíquotas do impos - to estadual sobre transmissão causa mortis e doações não se- jam explicitamente progressivas e, por outro lado, tenham li- mites estabelecidos em lei complementar, obedecido o máximo de 5% . A Emenda sob exame, à semelhança de outras proposições sobre o mesmo dispositivo, levou o Relator a suprimí-lo no texto de seu Substitutivo, deixando-se a matéria ao crité - rio de cada Legislativo competente. Pela aprovação parcial. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03931 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTUVA AO ART. 272, II. Dê-se ao inciso II, do art. 272, do Projeto, a seguinte redação: "Art. 272 - ................................ II - transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens imóveis ou direitos a eles relativos, exceto os reais de garantia." 
 Parecer:  O patrimônio, em nosso país, é alvo de tributação ainda suave - representa apenas entre três e quatro por cento da arrecadação - enquanto que na maioria dos paises desenvolvi- dos é significativa - alcança, em alguns casos, quinze por cento. Não é de comportar maiores desonerações, portanto. Pela rejeição. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03932 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DO ART. 383. Dê-se ao artigo 383 do Projeto a seguinte redação: "Art. 383 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são obrigadas a manter o ensino primário gratuito de seus empregados e o ensino dos filhos destes, entre os sete e quatorze anos, ou a concorrer para esse fim mediante contribuição do salário-educação, na forma da lei. Parágrafo único - As pessoas jurídicas sem fins lucrativos, cuja atividade seja a assistência social ou educacional, em qualquer grau, são imunes à obrigação ou a contribuição de que trata este artigo. 
 Parecer:  A Proposição em exame apresenta valiosa contribuição que o Substitutivo incorpora em sua essência. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03933 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO ART. 261. Dê-se a seguinte redação ao art. 261, suprimindo-se os seus parágrafos 1o. e 2o. "Art. 261 - Os tributos componentes do sistema tributário nacional são exclusivamente os que constam desta Constituição, com as competências e limitações nela previstas". 
 Parecer:  A Emenda objetiva a supressão da competência residual (art. 261), para proteção dos contribuintes contra a gula go- vernamental. A justificação não procede, porque existem princípios ge- rais específicos para a proteção do contribuinte, restringin- do a ação governamental qualquer que seja o número de impos- tos. A nosso ver, a dinâmica sócio-econômica exige que o Esta- do disponha de flexibilidade na estruturação do sistema de im postos. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03934 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  EMDNDA SUPRESSIVA AO § 1o. DO ART. 272. Suprima-se o disposto no § 1o., do art. 272, do Projeto. 
 Parecer:  Pela rejeição. A possibilidade de instituição, pelos Estados, de cinco por cento do Imposto de Renda, contida no Projeto, traduz o esforço para a descentralização e fortale- cimento dos Estados, condição essencial para viabilizar o equilibrio federativo. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03935 PREJUDICADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda modificativa do art. 264, III. Dê-se nova redação ao art. 264, III do Projeto com a consequente eliminação das suas alíneas "a", "b" e "c", bem como do seu parágrafo único. "Art. 264 - ................................ III - cobrar ou aumentar tributos, em cada exercício, sem que a lei que os houver instituído ou aumentado esteja em vigor, antes do início do exercício financeiro e previsto em lei orçamentária, ressalvados quanto à anterioridade tributária e a previsão orçamentária, os impostos alfandegários, sobre produtos industrializados, demais casos previsto nesta Constituição, e de guerra. 
 Parecer:  A Emenda pretende evitar que o Estado surpreenda o con- tribuinte "com nova tributação, ou aumento de tributo, no correr do exercício". O Projeto, contudo, já contém essa garantia tradicional' no direito constitucional brasileiro, como se vê no artigo 264, itens I e II, "b" e "c". Fica, assim prejudicada a Emenda. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03936 PREJUDICADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao art. 4o. Dê-se ao art. 4o. a seguinte redação: "Art. 4o. - O Estado brasileiro exercerá soberania política permanente sobre todos os recursos naturais que se encontram no seu território sobre os bens criados pelo empenho e pelo trabalho de seu povo." 
 Parecer:  A emenda repete o texto do projeto. Prejudicialidade. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03937 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao art. 257 Dê-se ao "caput" do art. 257, a seguinte redação: "Art. 257 - Os tributos componentes do Sistema Tributário Nacional a serem instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, segundo as respectivas competências disciminadas neste Capítulo, são exclusivamente os seguintes: I - impostos, obedecida a discriminação de competências e a destinação de receitas estabelecidas neste Capítulo; II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição; III - contribuições de melhoria, pela valorização de imóveis, decorrentes de obras públicas; IV - contribuições paritárias dos empregados e dos empregadores para o custeio da Previdência Social; V - contribuições no interesse de categorias econômicas ou profissionais; VI - empréstimo compulsório, para o caso de calamidade pública." 
 Parecer:  Pretende a Emenda dar nova redação ao caput do art. 257, incluindo-se entre os tributos determinadas contribuições so ciais e o empréstimo compulsório. Não obstante as razões apresentadas a favor da Emenda, entendemos que as contribuições sociais e os empréstimos com- pulsórios, em razão de certas características próprias, de- vem ser mantidos paralelamente às demais fuguras tributárias, observando-se, quanto às contribuições, o dispoto no art. 264, itens I e III, ee aplicando-se aos empréstimos o dispos- to na alínea a do item III desse mesmo artigo. Estando sujeitos às regras contidas nesses dispositivos, verifica-se que às contribuições sociais e os empréstimos compulsórios - cuja criação é bastante restringida pelo disposto no art. 262 e seu parágrafo único - passam a constar do sistema tributário com as necessárias limitações, nele se integrando de forma harmônica e equilibrada. Pela rejeição 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03938 APROVADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda supressiva do art. 16. Suprima-se o art. 16 do Projeto de Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  É procedente a supressão do dispositivo, uma vez que se trata de matéria de legislação ordinária, especialmente os seus parágrafos. Procuramos, no entanto, incorporar a respon- sabilidade subsidiária do empregador no inciso XXX do Proje- to. * 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03939 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva da alínea o do inciso IV do artigo 17 do Projeto. Dê-se à alínea o do inciso IV do artigo 17 do Projeto a seguinte redação: "O) Nas entidades públicas de orientação, de formação profissional, cultural, recreativas e de assistência social, dirigidas aos trabalhadores, é assegurada a participação tripartite de Governo, Trabalhadores e Empregadores". 
 Parecer:  Em nosso substitutivo pretendemos suprimir a norma da alínea "o", do ítem IV, do artigo 17, do Projeto, para preservação das instituições existentes, cuja eficiência não aconselha a alteração do sistema de administração. A Emenda, sob nova forma, propugna pela manutenção do dispo- sitivo. Pela rejeição. * 
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