ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06487 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao inciso II, do
art. 220 do projeto:
"Art. 220 - ................................
-------I-.........................................
II - por nomeação do Presidente da República,
de dois entre seis advogados de notável saber
jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos
de efetiva atividade profissional, indicados pelo
Supremo Tribunal Federal dentre doze nomes
apresentados pelo Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil." | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06533 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Substituam-se os artigos e parágrafos citados
pelos seguintes:
"Art. 306 Os recursos naturais, tais como o
patrimônio genético de variedades nativas, os
recursos minerais e potenciais de energia
hidráulica, constituem propriedade distinta dado
solo para efeito de aproveitamento industrial,
pertencem à União e são inalienáveis, ressalvado o
disposto neste Título.
............................................
§ 2o.- A atítulo de indenização por exaustão
da Mina, parcela dos resultados da lavra, a ser
definida em lei, será destinada à formação de um
"Fundo de Exaustão" para apoio ao desenvolvimento
sócio-econômico do Município de sua localização.
Art. 307 O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de Minas em faixas de
fronteira somente poderão ser efetuados por
empresas estatais ou empresas nacionais.
Parágrafo único. O aproveitamento dos
potenciais de energia hidráulica e a lavra de
Minas em terras indígenas somente poderão ser
efetuados por empresas estatais, e dependerão da
prévia aprovação do Congresso Nacional.
11 Art. 308 A prospecção, exploração,
desenvolvimento e a lavra de Minas, bem como o
aproveitamente dos potenciais de energia e dos
recursos hídricos, dependem de autorização ou
concessão do Poder Público sempre por prazo
determinado, no interesse nacional, e não poderão
ser transferidos sem prévia anuência do poder
concedente."
Art. 494 Serão mantidas as atuais concessões
cujos direitos de lavra prescreverão decorridos
três anos sem a sua comercialização, contados a
partir da promulgação desta Constituição." | | | Parecer: | A inclusão do " patrimônio genético de variedades nati-
vos" entre a "propriedade distinta da do solo " não nos pare-
ce adequada ao texto em questão, pelo que a rejeitamos, por
ser incongruente.
Do art. 308 consideramos pertinente e de interesse para o
país a definição da "forma contratual por tempo determinado"
para as autorizações ou concessões de pesquisa e lavra dos
recursos minerais e potenciais de energia hidráulica.
Entendemos devam ser mantidos, no novo texto constitucio-
nal, os direitos adquiridos referentes às concessões de pes-
quisa e lavra de recursos minerais, ficando a cargo de leis
infra-constitucionais dispor sobre os casos que venham a afe-
tar os interesses do país no desenvolvimento das atividades
minerais.
Acolhendo o dispositivo do "contrato por prazo determi-
nado, no interesse nacional, não podendo ser transferidos sem
prévia anuência do poder concedente", rejeitamos os demais
dispositivos, nos termos do presente substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06534 APROVADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao 4o. do art. 49 a seguinte redação:
" § 4o. - O Município será criado por lei
estadual, obedecidos os requisitos mínimos e a
forma prevista em lei complementar estadual.
Dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente
interessadas, para aprovar iniciativa da
Assembléia Legislativa do Estado, nos casos de
criação, incorporação e desmembramento de
municípios." | | | Parecer: | A emenda transfere para o nível estadual a competência pa-
ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí-
pios, o que está coerente com o princípio de autonomia esta-
dual.
Somos pela aprovação no mérito. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06535 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Ao artigo 304 inclua-se o seguinte
" § 3o. - É assegurado ao trabalhador urbano
e rural o direito de se organizar sob forma
cooperativa. | | | Parecer: | Em que pese a relevÂncia de garantir ao trabalhador o direito
de se organizar sob a forma cooperativa, acreditamos que o
tema não se reveste dos requisitos básicos de uma norma cons-
titucional.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06538 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | No inciso XXIII do art. 13 substitua-se a
expressão "por período nunca superior a três horas
diárias;" pela expressão "por período nunca
superior a quatro horas diárias;" | | | Parecer: | Entendemos que a fixação do número de horas diárias de
trabalho não deva figurar no texto constitucional, uma vez
que a matéria e concernente à legislação ordinária.
* | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06560 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Título V - Da Organização dos Poderes e
Sistemas de Governo
Capítulo III - Do Governo
Seção V - Da Procuradoria Geral da União
Art.186 - ...................................
§ 2o. - .....................................
§ 3o. - Lei complementar de iniciativa do
Presidente da República disporá sobre a
organização da Procuradoria-Geral da União e
estabelecerá sua representação nos órgãos
competentes de fiscalização e imposição de multas
administrativas. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06561 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título IV - Da Organização dos Estado
Capítulo VIII - Da Administração
Seção II - Dos Servidores Públicos Civis
Art. 86......................................
IV - ........................................
V - Os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercidos privativamente por
servidores ocupantes de cargo de carreira técnica
ou profissional, exceto os cargos de dirigentes
máximos de cada órgão ou Entidade. | | | Parecer: | Julgamos que o inciso V do artigo 86 é um tanto equi-
voco, deixando assim margens de dúvida. Por outro lado, tra-
ta-se de uma norma muito rígida que trará prejuizos para a
própria administração pública. Entendemos, pois, que a dispo-
sição dea ser suprida por completo. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06562 PREJUDICADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | ADITIVA COM RENUMERAÇÃO
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 54 - COMPETE À UNIÃO
XV - ........................................
XVI - Organizar, manter e executar a Inspeção
do Trabalho, na forma que se dispuser em lei ou
Convenção Internacional. | | | Parecer: | O texto do projeto abrange os objetivos da emenda, particula-
mente quando estabelece competência da União para legislar
sobre direito processual e do trabalho (art. 54, XXIII, a).
Entendemos prejudicada a emenda. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06563 PREJUDICADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | -----MODIFICATIVA
TÍTULO II - DOS DIREITOS E LIBERDADES
FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS INDIVIDUAIS
Art. 12 -....................................
IV - ........................................
b - ........................................
c - É livre o exercício de qualquer
profissão, observadas as condições de capacidade
técnica e outras que, em defesa do evidente
interesse público, a lei estabelecer. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente
pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons-
tituição.
Pela prejudicialidade. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06564 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | SUPRESSIVA
TÍTULO IX - DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
----SEÇÃO I - DA SAÚDE
Art. 350: Supressão do art. 350 e incisos do
projeto de Constituição do Relator Senador
Bernardo Cabral. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão integral do Art. 350.
A proposta foi acolhida pelo relator no seu substitu-
tivo.
Pela aprovação. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06624 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Modifica a redação do art. 246, que fica, então:
Art. 246. As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, e
atinentes a um único Ministério - o da Defesa, são
instituições nacionais permanentes e regulares,
organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República. | | | Parecer: | A emenda pretende instituir o Ministério da Defesa, alterando
o art. 246.
A experiência levada a efeito nos mais diversos paízes que
instituíram esse Ministério ou Secretaria única, não tem da -
do resultado satisfatório, tomando-se, hoje, quase impossível
o seu retorno à forma distinta para as três armas, ou seja,
Marinha, Exército e Aeronautica.
Naturalmente, essas forças vão se sofisticando e criando ou -
tras forças atinentes a outras áreas; ficando a Marinha com
força terrestre e aérea; o Exército com força naval e aérea e
a Aeronáutica com força terrestre e naval.
Naturalmente, a dispensão ocorre em forças e numerário. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06625 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Modifica a redação do art. 254, que fica,
então:
Art. 254 - As Forças Policiais Estaduais e os
Corpos de Bombeiros, incumbidos de garantir a
segurança pública e de colaborar com o Poder
Judiciário e o Ministério Público na apuração das
infrações criminais, são órgãos de caráter civil,
sob a autoridade dos Governadores, podendo assumir
a forma de Força Pública Fardada, organizada com
base na hierarquia e na disciplina. | | | Parecer: | A emenda modifica totalmente o art. 254, tirando o caráter de
interação das Polícias Militares, estingue sua condição de
forças auxiliares e reserva do Exército, o que não se justi -
fica, salutarmente. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06626 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Suprime o art. 249, que excluía do direito ao
"habeas corpus" os casos de punições disciplinares
militares. | | | Parecer: | A emenda suprime o art. 249.
O artigo veda o uso do "habeas corpus" em relação aos casos
de punição disciplinares militares.
As Forças Armadas, baseadas na hierarquia e na disciplina,
não podem prescindir desse "forte argumento" para sua manu -
tenção. Entendemos que o artigo não é matéria para estar na
Constituição e sim no Regulamento Disciplinar. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06627 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Adiciona nova alínea ao inciso VIII do art.
12o.:
f) O Estado não poderá operar serviços ou
arquivos de informações sobre as convicções
políticas, sindicais ou religiosas das pessoas. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda encontra-se contemplado, implícita
ou explicitamente, em outros dispositivos do texto do Substi-
tutivo.
Pela prejudicialidade. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06628 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Modifica a redação da alínea "d", inciso I,
Art. 27, suprimindo a expressão "exceto os
conscritos, durante o período de serviço militar
obrigatória". Fica, então:
d) os militares são alistáveis. | | | Parecer: | Cuida a Emenda de estender, também aos conscritos, o alista-
mento eleitoral.
O projeto permite o alistamento de todos os militares, com
exceção dos que estão no serviço inicial.
A exclusão dos conscritos deve-se ao fato de que os mesmos,
durante o período eleitoral, quando as Forças Armadas são
requisitadas pela Justiça Eleitoral para a manutenção da or-
dem, são mobilizados para cumprir essa missão.
Esses militares não devem, portanto, participar do pleito. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06629 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Adiciona um novo inciso, o XIX, ao art. 100:
XIX - autorizar a venda de armamentos ao
exterior. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06630 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Incluir onde couber: Título IX, Capítulo II,
Seção I
Art. - É crime a produção de drogas para fins
comerciais, bem como o seu tráfico.
Parágrafo único: A lei não punirá
criminalmente o consumo individual de drogas. | | | Parecer: | O controle de tóxicos e inebriantes é competência do sis
tema nacional único de saúde, que disciplinará a matéria.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06631 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Substituir o art. 248 e seus parágrafos 1o. e
2o., ficando então:
Art. 248. A prestação do serviço militar será
facultativa.
§ 1o. - A lei disciplinará a convocação
extraordinária de cidadãos para a prestação de
serviço militar em caso de guerra.
§ 2o. - Na hipótese de convocação
extraordinária, nos termos do parágrafo
antecedente, será respeitada a objeção de
consciência. | | | Parecer: | A emenda ao art. 248 e parágrafos, torna o serviço militar
facultativo.
Não se coaduna com a realidade brasileira essa proposta ao
caput do artigo, assim como os seus parágrafos. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06632 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Modifica a redação do inciso XVII do art. 54,
incluindo a expressão "para efeito indicativo",
ficando então:
XVII - exercer a classificação, para efeito
indicativo, de diversões públicas. | | | Parecer: | A classificação de diversões públicas já implica em dar-
-lhe um efeito apenas indicativo segundo critérios e princí-
pios a serem estabelecidos na legislação ordinária. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06633 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Substitui o § 4o. do art. 49, ficando então:
§ 4o. - A criação, a incorporação, a fusão e
o desmembramento de Municípios dependerão da
aprovação dos cidadãos neles domiciliados,
expressa por maioria de votos, em referendo de
iniciativa da Assembléia Legislativa estadual. | | | Parecer: | A emenda transfere para o nível estadual a competência pa-
ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí-
pios, o que está coerente com o princípio da autonomia esta-
dual.
Somos pela aprovação no mérito. | |
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