ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13957 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a alínea "A" do inciso VII do
artigo 12 do Projeto do Sr. Relator. | | | Parecer: | Aquilo que propõe o Autor já está atendido na redação do
Substitutivo, com leve alteração. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13958 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Suprimido: Parte final da alínea
"e" do inciso III do art, 12 do Capítulo I - Dos
Direitos Individuais.
Suprima-se a parte final da alínea "e" do
inciso III que passará a ter a seguinte redação:
III - A Cidadania
a) - ........................................
b) - ........................................
c) - ........................................
d) - ........................................
e) - o homem e a mulher são iguais em
direitos e obrigações, inclusive os de natureza
doméstica e familiar. | | | Parecer: | As supressões ou acréscimos propostos com respeito ao i-
tem convergem para a "igualdade de todos perante a lei", aco-
lhida no Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13959 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO MODIFICATIVO: inciso XVIII do
art. 13 - Dos Direitos Sociais - Capítulo II.
Dê-se ao inciso XVIII, a seguinte redação:
XVIII - gozo de trinta dias de férias anuais
remuneradas. | | | Parecer: | Objetiva a emenda retirar do inciso XVIII do artigo 13,
que dispõe do direito às férias, o mandamento da remuneração
em dobro no decorrer desse período.
Efetivamente, tal dispositivo constitui matéria própria
de legislação ordinária, antes que do texto constitucional.
Acolhemos, portanto, a emenda em questão, na forma do
Projeto, que estipula ainda a remuneração integral no perío-
do.
* | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13960 REJEITADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se toda o Título III do Capítulo II -
do projeto do Relator - referente à Defensoria do
Povo. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13961 REJEITADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Modificado: Inciso "V" do artigo
188 da Seção I - Disposições Gerais - do Capítulo
IV - Do Poder Judiciário.
Modifique-se o inciso "V" do artigo 188
dando-lhe a seguinte redação.
V - é compulsória a aposentadoria com
vencimentos integrais, por invalidez ou aos
sessenta e cinco anos de idade e facultativa aos
trinta anos de serviço. | | | Parecer: | A emenda impõe a aposentadoria compulsória aos 65 anos -
o que prejudica ao trabalhador não inválido e priva o país do
serviço dos magistrados mais sábios.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13962 REJEITADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Suprimido: a expressão "mediante
relação de emprego estável" contida no inciso "I"
do artigo 13 - Dos Direitos Sociais - e as
alíneas/ "a", "b", "c", e "d" do mesmo
inciso que passará a ter a seguinte redação.
art. 13. Mantenha-se
I - Garantia de direito ao trabalho
II - Mantenha-se | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13963 REJEITADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: alínea "a" do inciso I
do artigo 12 - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais - do Capítulo I.
Dê-se à alínea "a" do inciso I do art. 12 a
seguinte redação:
Art. 12. ..................................
I - ........................................
a - Adquire-se a condição de sujeito de
direito pelo nascimento com vida. A lei protegerá
o direito do nascituro. | | | Parecer: | A presente Emenda propõe acréscimo a alínea "a" do item
I do art.12 de modo a determinar que a lei protegerá o direi-
to do nascituro".
A proposta ora em estudo deve, no nosso entender, mere-
cer adequada consideração quando foi elaborada a legislação
complementar e ordinária. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13964 APROVADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositvo Suprimido - § 3o. do artigo 68 da
Seção Única - Da Fiscalização Financeira e
Orçamentária Municipal.
Suprima-se o § 3o. o art. 68 | | | Parecer: | Pela aprovação, tendo em vista a supressão do artigo 68,
seus incisos e parágrafos do texto do Projeto de Constitui-
ção. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13965 REJEITADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Suprimido: art. 48 do Capítulo II
- Da Defensoria do Povo
Suprima-se o art. 48 e seu parágrafo do
Capítulo II da Defensoria do Povo. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13966 REJEITADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado - § 1o., do art. 235 do
Capítulo VI, da Defensoria Pública, do Título V
Dê-se ao § 1o. do art. 235 a seguinte
redação.
§ 1o. Ao Defensor Público são asseguradas
garantias, direitos, vencimentos, prerrogativas,
vantagens e vedações conferidas por esta
Constituição, aos membros do Ministério Público
dos Estados. | | | Parecer: | Improcedente.
A redação sugerida não inova, não altera o texto nem a-
presenta técnica legislativa mais adequada.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13967 REJEITADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Dispositivo Aditado: Capítulo VI - Da
Defensoria Pública
Adite-se ao Capítulo VI - Da Defensoria
Pública a expressão "Da advocacia" e o seguinte
artigo com seu parágrafo a ser numerado como 236,
renumerando-se o atual 236 e seguintes:
CAPÍTULO VI
Da Defensoria Pública e Da Advocacia.
Art. 235 ....................................
§ 1o.) ......................................
§ 2o.).......................................
Art. 236. Com a Magistratura e o Ministério
Público, o advogado presta serviços de interesse
público, sendo indispensável à administração da
Justiça.
Parágrafo único. Ressalvada a
responsabilidade pelo abuso que cometer, o
advogado é inviolável no exercício da profissão e
por suas manifestações escritas e orais. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16931 REJEITADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Modificado: inciso XV do art. 13
Dos Direitos Sociais - Capítulo II
Dê-se ao inciso XV do artigo 13, a seguinte
redação.
XV - duração de trabalho não superior a
quarenta e oito horas semanais e não excedente a
oito horas diárias, com intervalo para repouso e
alimentação. | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16932 PREJUDICADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS ART. 277, INCISO I,
ALÍNEA "C"
Acrescenta a palavra financeiras a alínea "C"
do inciso I do artigo 277, que passa a apresentar
a seguinte redação:
Art. 277...
a)
b)
c) dois por cento para aplicação nas regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
financeiras oficiais de fomento regional. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade. A matéria já consta do projeto com
redação adequada à discriminação de rendas constante do Sis-
tema Tributário Nacional do Projeto. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16933 REJEITADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 328, Inciso III
Adita ao Inciso III a seguinte expressão: "e
demais instituições financeiras públicas e
privadas".
NOVA REDAÇÃO: Art. 328 - ....................
I - ........................................
II - ........................................
III - a organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central do Brasil e demais
instituições financeiras públicas e privadas. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17013 REJEITADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 328, Inciso I
Adita ao inciso I a seguinte expressão:
"assegurado às instituições bancárias oficiais
acesso à todos instrumentos de mercado financeiro.
NOVA REDAÇÃO: Art. 328 - ....................
I - A autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, assegurado às instituições
bancárias oficiais acesso à todos instrumentos de
mercado financeiro. | | | Parecer: | A matéria objeto da presente Emenda é, a nosso ver, de
natureza infra-constitucional.
A autorização para que as instituições oficiais de crédito
operem em todos os segmentos do mercado financeiro deve
estar sujeita ao próprio desempenho das funções que se deseja
do mercado.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17014 PREJUDICADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo o caput do art. 284 que passa a
ter a seguinte redação.
Art. 284 - A execução financeira do orçamento
da União será efetuada pelo Tesouro Nacional,
tendo como agentes pagadores o Banco do Brasil e,
nas áreas de sua respectiva jurisdição, os Bancos
Regionais Federais. | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar o caput do artigo 284 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização.
A matéria disciplinada pelo artigo em foco é de natureza
eminentemente administrativa, não se justificando a sua in-
clusão no texto constitucional.
Assim, face à supressão, que propomos, do artigo 284, en
tendemos prejudicada a Emenda em exame.
Pela prejudicialidade. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17015 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado - Art. 284, Parágrafo
Único
Altera o § Único do Artigo 284, que passa a
ter a seguinte redação:
Art. 284 - ..................................
§ Único - As disponibilidades de caixa da
União, serão depositadas no Banco Central do
Brasil. As dos órgãos ou entidades do Poder
Público Federal, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, bem como das empresas por eles
controladas serão depositadas em instituições
bancárias oficiais respectivas às suas áreas
geográficas, ressalvados os impedimentos de
natureza operacional previstos em lei. | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar a redação do parágrafo único do
artigo 284.
A Emenda apresentada pelo Nobre Constituinte contém as-
pectos que representam efetiva contribuição para o aperfei-
çoamento do Projeto de Constituição que estamos elaborando.
Assim, somos pelo seu acolhimento parcial, propondo para
o artigo em foco a seguinte redação: "As disponibilidades de
caixa da União serão depositadas no Banco Central. As dos Es-
tados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as dos
Órgãos ou entidades do poder Público e das empresas por ele
controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalva-
dos os casos previstos em lei".
Pela aprovação nos termos do substitutivo. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17016 REJEITADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA/ADITIVA/MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS:
TITULO X - Disposições Transitórias
Título VIII - da ordem Econômica e Financeira
Capítulo III - Do Sistema Financeiro Nacional.
1) Suprimir o parágrafo 1o. do Art. 466, do
Título X - Das disposições Transitórias.
2) Incluir, no Título VIII, Capítulo III - Da
Ordem Econômica e Financeira, Sistema Financeiro
Nacional, artigo a ser numerado com a redação
modificada do parágrafo 1o. do Art.466 como segue,
onde couber:
"a aplicação dos recursos destinados a
operações de créditos de fomento será efetuado
através das instituições financeiras oficiais". | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17017 REJEITADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 382, inciso IV
Adita ao inciso IV a seguinte expressão: "E
demais instituições financeiras oficiais."
Nova redação : Art. 382...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...Requisitos para designação de memores
da diretoria do Banco Central do Brasil, e demais
instituições financeiras oficiais, bem como seus
impedimentos após o exercício de cargo. | | | Parecer: | A definição dos requisitos para designação da diretoria do
Banco Central, bem como os seus impedimentos após o exercício
do cargo são dispositivos que devem constar da Carta Magna,
visto que o Banco Central em qualquer país moderno é o "banco
dos bancos". É a autoridade monetária que deverá regular a
oferta de moeda e de crédito na economia, bem como fiscalizar
as instituições.
Quanto às demais instituições oficiais a própria lei do
SFN poderá definiar os referidos critérios.
Pela rejeição. | |
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