ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12027 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 233, § 3o.
Emenda: Acrescentar no § 3o. do Art. 233 a locução
"civis" após a expressão "instauração de
inquérito". | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto
do Projeto. Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12072 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao projeto de Constituição.
Dê-se ao art. 494 do projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"Art. 494. Tornar-se-ão sem efeito, na data
da promulgação desta Constitução, as autorizações
de pesquisa, as concessões de lavra e os demais
títulos atributivos de direitos minerários que
estejam inativos ou sem produção, ou cujos
trabalhos exploratórios ou extrativos não hajam
sido comprovadamente iniciados nos prazos legais,
a juízo do poder concedente." | | | Parecer: | Entendemos devam ser mantidos, no novo texto constitucio-
nal, os direitos adquiridos referentes às concessões de pes-
quisa e lavra de recursos minerais, ficando a cargo de leis
infra-constitucionais dispor sobre os casos que venham a afe-
tar os interesses do país no desenvolvimento das atividades
minerais.
Por essa razão somos pela rejeição da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12073 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao projeto de Constituição.
Dê-se ao art. 308 do projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"Art. 308. A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão do Poder Público, outorgadas no
interesse nacional e por prazo determinado, e não
poderão ser transferidas sem prévia anuência do
poder concerdente.
§ 1o. Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento dos potenciais de
energia renovável de capacidade reduzida.
§ 2o. As autorizações de pesquisa e as
concessões de lavra somente poderão ser outorgadas
a brasileiros ou a empresas nacionais, na forma da
lei.
§ 3o. O critério de outorga das autorizações
de e concessões referidas no parágrafo anterior
será o da licitação pública, obedecidas, em cada
caso, as condições estabelecidas pelo poder
concedente. | | | Parecer: | A inovação contida nos parágrafos 2o e 3o, em relação ao
texto do Projeto, diz respeito à determinação do sujeito e
dos critérios de autorga dos direitos de lavra e pesquisa de
recursos minerais, o que deverá ser, salva melhor juízo, obje
to da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12074 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao projeto de Constituição.
Acrescentar ao art. 306 o seguinte parágrafo:
§ Fica proibida a exportação de minerais
estratégicos a saber: W (tungstênio); Nb (nióbio);
Mn (manganês), na sua forma bruta ou beneficiados. | | | Parecer: | Por se tratar de matéria sujeita a fatores conjunturais
deverá salvo melhor juízo, ficar afeta à legislação ordinária
----Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12075 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao projeto de Constituição.
Emenda aditiva.
Acrescentar às disposições transitórias, no
Título X, onde couber:
Art. (...) - Será convocado para assumir sua
função, o funcionário que foi aprovado em concurso
público de títulos e provas, com prioridade sobre
novos concursados na carreira.
§ único - A convocação será por edital e
fixará prazo improrrogável. | | | Parecer: | Pela rejeição por não tratar-se de matéria apropriada ao
texto Constitucional. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12079 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescentem-se ao art. 13 do projeto de
Constituição os seguintes parágrafos:
Art. 13. ....................................
§ 1o. Será estabelecida em lei a
obrigatoriedade do ensino, em todos os níveis nas
redes oficial e privada, da disciplina Segurança
do Trabalho.
§ 2o. Fica criado o Sistema Nacional de
Segurança do Trabalho com o objetivo de instituir
política nacional de prevenção de acidentes, em
caráter permanente". | | | Parecer: | Consideramos a emenda do ilustre Constituinte do mais
alto valor social, no entanto, julgamos que a matéria é per-
tinente à Legislação ordinária.
Diante do exposto, opinamos pela rejeição da emenda.
* | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12195 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendados: Art. 204 e seus §§
Emenda: Dê-se ao Art. 204 a seguinte redação:
Art. 204 O Superior Tribunal de Justiça
compõe-se de vinte e cinco Ministros, no mínimo,
indicados pelo próprio Tribunal em lista tríplice
e nomeados pelo Presidente da República, dentre
brasileiros, maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada sendo:
I - um quinto, dentre juízes da Justiça
Federal;
II - três quintos, dentre juízes de justiça
dos Estados e do Distrito Federal e Territórios;
III - um quinto, em partes iguais, dentre
advogados e membros do Ministério Público Federal
ou dos Estados e do Distrito Federal e
Territórios. | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12196 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 233, inciso V
Emenda: suprimir do Art. 233, V a referência
a "e exercer a supervisão da investigação
criminal. | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto
do Projeto. Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12197 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 205, III, alíneas
a e b
Emenda: Suprimir as alíneas a e b do inciso
III do Art. 205. | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12200 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 193, § 2o.
Emenda: Dar a seguinte redação ao § 2o. do
Art. 193:
Art. 193 ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. Os Estados criarão a Justiça de Paz,
remunerada, competência para a celebração de
casamento. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12201 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Art. 57, I
Emenda: No inciso I do artigo 57 acrescentar,
depois da locução "interesse", "inclusive
procedimentos nos processos judiciais." | | | Parecer: | Pela rejeição: Legislar sobre matéria processual é de
competência da União. Medidas desburocratizadas podem ser to-
madas pelas leis de organização judiciária. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12243 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se entre os direitos sociais
assegurados pelo art. 13 do Projeto de
Constituição aos trabalhadores urbanos e rurais,
além de outros que visem à melhoria de sua
condição social, o seguinte, onde couber:
"o auxílio-doença e a aposentadoria por
invalidez concedidos pela Previdência social aos
que tenham completado cinco anos de duração,
consecutivos ou alternados, só cessarão com a
volta prévia ao trabalho"". | | | Parecer: | A emenda dispõe "que o auxilio doença e a aposentadoria
por invalidez concedidos pela Previdência Social aos que te-
nham completado cinco anos de duração, consecutivos ou alte-
rados, só cessarão com a volta prévia do trabalho".
A norma proposta limita-se a consagrar reiteradas deci-
sões do Tribuanl Federal de Recursos sobre a matéria e evitar
que a Previdência Social insista na abdominável prática que
vem, de longa data, adotando.
Na verdade, o substitutivo da Comissão de Sistematização
não contempla a emenda sob exame. Desta forma, julgamos ser
matéria pertinente à Legislação ordinária, razão pela qual o-
pinamos pela sua rejeição.
* | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12287 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: Artigo 424 do projeto
de Constituição.
Dê-se ao Artigo 424 a redação abaixo, com a
supressão dos artigos 425, 426 e 427, nos termos
do art. 23, § 2o. do Regimento Interno.
"Art. 424. Os índios têm direito ao uso e à
posse das terras que ocupam e à preservação de sua
organização social, seus usos, costumes, línguas,
crenças e tradições, competindo à União a proteção
desses bens, por meio de órgão próprio.
§ 1o. Os atos que envolvam interesses das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatória de órgão federal próprio e do
Ministério Público, sob pena de nulidade.
§ 2o. A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas obriga à destinação de percentual
no resultados da lavra em benefício das
comunidades indígenas e do meio-ambiente, na forma
da lei". | | | Parecer: | A emenda objetiva, com a redação que formula para o
art. 424, suprimir todas as demais disposições do Capítulo
VIII do Título IX do Projeto de Constituição.
Se aceita, ficaria a questão indígena nacional sem a
solução adequada que requer,a exigir permanentemente corre-
ções e tratamento convenientes por parte do legislador.
O Brasil já atingiu maturidade suficiente para solucio -
nar suas grandes questões, corrigir as dramáticas dis -
torções sociais que apresenta, notadamente refreiando as
longínquas desigualdades que tanto entravam sua vida sócio-
econômica.
A proposta em exame nada inova. Apenas intenta retirar
direitos deferidos às populações indígenas no Projeto de
Constituição. A essa população foi negado até o direito à
vida. Dos sete milhões de índios existentes na época do
descobrimento restam apenas cerca de 200 mil.
Não podemos continuar sonegando aos nossos índios os
direitos que o humanismo e a justiça tanto recomendam.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12418 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
O art. 456o. da Constituição terá a seguinte
redação:
"Os proventos dos aposentados deverão ser
iguais aos salários como se estivessem na ativa,
da mesma categoria e da mesma função.
§ único - O pensionista deverá perceber os
mesmos proventos do segurado falecido" | | | Parecer: | A matéria versada na emenda, além de não se adequar ao
texto constitucional, contraria profundamente o sistema tra-
dicional de se estabelecer correspondência entre o valor do
benefício e o tempo de trabalho e contribuição do segurado. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12540 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | Projeto Art. 48, § Único
Emenda Supressiva - Deve ser suprimida a
expressão "ressalvada a responsabilidade pelos
abusos que cometer", passando o parágrafo único do
art. 48, ter a seguinte redação, com encarte em
novo capítulo (III).
Art. 48 ....................................
Parágrafo Único - O advogado é inviolável no
exercício da profissão e por suas manifestações
escritas e orais. | | | Parecer: | Todos devem responder pelos abusos praticados no exercí-
cio de qualquer profissão, não podendo ser absoluta a invio-
labilidade. Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12542 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 195
Emenda substitutiva - O Art. 195 passará a
ter a seguinte redação:
Art. 195 - A prestação jurisdicional é
gratuita, desde que a parte prove a
impossibilidade de pagar custas e taxas. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12848 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | PROJETO
Art. 66, I
Emenda substitutiva
Em vez de "interesse municipal predominante"
substituir por "peculiar interesse", passando o
item I do Art. 66 a ter a seguinte redação:
Art. 66 - Compete privativamente aos
municípios:
I - Legislar sobre assuntos de seu peculiar
interesse e suplementar as legislações federal e
estadual no que couber. | | | Parecer: | A solução adotada pelo projeto parece-nos mais convenien-
te ao explicitar a competência municipal pela própria neces-
sidade deixar claro o que tem sido ambíguo nos textos consti-
tucionais anteriores, que se utilizavam da expressão "pecu-
liar interesse". | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12849 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | PROJETO
Emenda aditiva do Art. 353, § 3o.
Acrescente-se ao Art. 353 o § 3o. e que terá
a seguinte redação.
§ 3o. - É permitido o aborto até a sexta
semana de gravidez, cabendo à lei complementar, no
prazo de seis meses, fixar as situações relativas
à idade, consentimento, anuências,
responsabilidades pessoais e médicas, inclusive
exceções. | | | Parecer: | A Emenda em apreço é rejeitada por tratar-se de matéria
controversa, longe de constituir-se num anseio predominante
de população brasileira. Somente após uma longa e consciente
ausculta dos desejos da população cotejada com os os aspectos
científicos, psicossociais e religiosos vigentes, o assunto
poderá ser reabordado a nível de legislação ordinária. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12850 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | PROJETO
Emenda substitutiva do art. 449
o Art. 449 passará a ter a seguinte redação:
Art. 449 - São criados, devendo ser
instalados no prazo de seis meses, a contar da
promulgação desta constituição, Tribunais
Regionais, com sede nas capitais dos Estados de
São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Minas
Gerais e Pernambuco, definidas as regiões
respctivas em lei complementar, bem como a criação
de novos, quando necessário. | | | Parecer: | Enquanto o Projeto, prudentemente, remete à lei comple-
mentar a definição dos Estados a terem suas capitais contem-
pladas com a criação de Tribunais Regionais Federais, em
obséquio à circunstância de a matéria envolver aspectos emi-
nentemente técnicos, a Emenda em comento brinda o Distrito
Federal com um desses sodalícios. Mas o faz, entretanto, nas
"Disposições Transitórias", em aberto conflito com as dispo-
sições que regem o assunto. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12851 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | PROJETO: ART. 480
EMENDA SUPRESSIVA: Suprima-se o art. 480, que
diz:
"As vantagens e os adicionais, que estejam
sendo percebidos em desacordo com esta
Constituição, ficam congelados a partir da data de
sua promulgação, absorvido o excesso nos
reajustes posteriores". | | | Parecer: | Pela rejeição
----É necessário que se coloque um parâmetro que impeçam a
evolução indiscriminada de remunerações forjando a categoria
dos famigerados marajás. | |
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