Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09610 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Acrescentem-se os §§ 5o. e 6o, ao Art. 69, do
Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização.
"§ 5o. - O controle externo do Distrito
Federal e Territórios será exercido pelo Congresso
Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas do
Distrito Federal e Territórios, organizados e
mantidos pela União, cujos membros terão
asseguradas as mesmas garantias, prerrogativas e
impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Territórios.
§ 6o. - Os membros do Tribunal de Contas do
Distrito Federal e Territórios terão as mesmas
garantias, prerrogativas, direitos, vencimentos e
impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Territórios e
somente poderão aposentar-se com as vantagens após
cinco anos de efetivo exercício." | | | Parecer: | A matéria está perfeitamente regulada em Seção que trata
da Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional e---Pa-
trimonial redação pela qual optamos.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09611 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 478
do Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização:
Art. 478 - Os funcionários públicos civis
admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão
aposentar-se com os direitos e vantagens previstas
na legislação vigente àquela data, bem como os
servidores militares incluídos no serviço ativo
até 20 de dezembro de 1965, que se encontrem ou
quando, forem transferidos a inatividade, serão
promovidos ao grau hierárquico imediatamente
superior, com os proventos integrais desse último
posto ou graduação, desde que tenham completado,
no mínimo, 30 (trinta) anos de serviço.
Parágrafo único - Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
artigo 101 da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou a do parágrafo 2o. do item II do artigo
102 da Emenda Constitucional no 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde
que tenham ingressado no serviço púbvlico até a
referida data. | | | Parecer: | Rejeitada, em fase da orientação adotada no Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09612 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Acrescentem-se ao art. 382, do Título IX, Da
Ordem Social, Capítulo III, da Educação e Cultura,
os Parágrafos 1o, 2o, 3o. e 4o:
" § 1o. - Fica permitido a todos os
brasileiros que, por motivos diversos, foram
obrigados a suspender seus estudos superiores, o
retorno às suas respectivas Faculdades, públicas
ou privadas, a qualquer tempo, assegurando-se a
cada um os créditos nas matérias já cumpridas.
§ 2o. - Tendo sido criadas novas cadeiras
durante a ausência do ex-aluno, a este fica
obrigatório o cumprimento desses créditos.
§ 3o. - Independerá de vagas o reingresso a
que alude este artigo.
§ 4o. - No caso de extinta a Universidade,
faculdade ou Curso, fica assegurada ao solicitante
a vaga em Faculdade do tipo curso assemelhado ou
afim, pública ou privada, mais próxima à sua
residência ou local de trabalho." | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infra-constitucional, merecendo ser
considerada quando se tratar da legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09613 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Nas Disposições Transitórias, do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização,
acrescentem-se os seguintes artigos:
"Art. 497 - Os dispositivos do Título V e
respectivos Capítulos e Seções que instituem e
regulam o sistema parlamentar de governo entrarão
em vigor com a posse do Presidente da República a
ser eleito na primeira eleição que se realizar
após a promulgação desta Constituição.
§ 1o. - As atribuições e competência de Chefe
de Estado e de Chefe de Governo, enquanto não
entrar em vigor o sistema a que se refere este
artigo, serão exercidas pelo Presidente da
República.
§ 2o. - Vigorarão a partir desta data todas
as disposições constitucionais compatíveis com o
sistema presidencialista de governo.
Art. 498 - O Congresso Nacional expedirá a
legislação necessária ao pleno desempenho pelo
Chefe do Poder Executivo das funções e atribuições
que lhe competem enquanto não satisfeita a
condição estipulada no artigo 497. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09614 APROVADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se à alínea "d" do item XV do artigo 12
do Capítulo "Dos Direitos Individuais" do Projeto
de Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"d) não haverá prisão civil, salvo a do
responsável pelo inadimplemento de obrigações
alimentar, na forma da lei". | | | Parecer: | A Emenda contém ressalva para a prisão civil, no caso de
inadimplemento de obrigação alimentar.
O Substitutivo tratará o assunto com a devida pertinência.
Pela aprovação, na forma deste. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09615 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Inclua-se a seguinte norma, em Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização; onde couber:
"Art. - A exigência de dez anos de efeitivo
exercício na judicatura, para fins de
aposentadoria prevista no artigo 188, inciso V,
não se aplica a quem houver ingressado na
magistratura até a data de promulgação desta
Constituição. | | | Parecer: | Emenda deve ser aprovada parcialmente, por conter as-
pectos que se harmonizam com o entendimento prodominante na
Comissão de Sistematização. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09616 APROVADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | No Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, dê-se ao Art. 149 a seguinte
redação:
"Art. 149 - .................................
§ 1o. - O número de Conselheiros dos
trabalhos de Contas dos Estados é fixado em 7
(sete) e do Distrito Federal e dos Municípios em
no máximo 7 (sete) e no mínimo 5 (cinco).
§ 2o. - Lei complementar estabelecerá as
condições para criação de Tribunais e Conselhos de
Contas municipais. | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09617 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Acrescente-se o parágrafo 7o. ao Artigo 318,
do Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização (Da Política Agrícola, Fundiária e
da Reforma Agrária).
"Art. 318 - .................................
§ 7o. - Os proprietários de terras que
desejarem colaborar com o programa social do
Governo, poderão oferecer, expontaneamente, o todo
ou parte de suas propriedades à desapropriação
amigável, no prazo de 120 (cento e vinte) dias,
recebendo os valores das avaliações ou acordos em
títulos da dívida agrária." | | | Parecer: | Pela rejeição. Embora a proposta seja oportuna e de inte-
resse social, não é matéria constitucional, podendo ser me-
lhor aproveitada no âmbito da legislação ordinária. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09618 PREJUDICADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo
primeiro, do art. 378 do Projeto de Constituição,
da Comissão de Sistematização:
"§ 1o. - Compete preferencialmente à União
organizar e oferecer o ensino superior, o ensino
técnico industrial e agro-técnico de nível
médio." | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do
Relator, a Emenda fica prejudicada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09619 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se ao art. 301, do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação, mantendo-se os seus parágrafos
1o. e 2o.
"Art. 301 - Será considerada empresa nacional
ou sociedade organizada no País, a pessoa jurídica
constituida e com sede no País, cujo controle
decisório e de capital pertençam, exclusiva e
incondicionalmente a brasileiros, pessoas físicas
ou jurídicas, domiciliadas ou sediadas no País."" | | | Parecer: | A elaboração de uma nova Constituição constitui oportuni-
dade para eliminar, do seu texto, conceitos dúbios existentes
nas Cartas anteriores; este é o caso da expressão "Sociedades
Organizadas no País".
Uma empresa de capital estrangeiro, estabelecida nos ter-
mos da legislação brasileira, seria uma sociedade organizada
no Brasil.
Parece adequado que se utilize o conceito de empresa naci-
onal somente para aquela cujo controle decisório e de capital
esteja em mãos de brasileiros.
Pela aprovação parcial. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09620 APROVADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 477, do
Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização:
"Art. 477 - Os seringueiros, chamados
"Soldados da Borracha", trabalhadores recrutados
nos termos do Decreto-lei no 5.813, de 14 de
setembro de 1943, e amparadas pelo Decreto-lei no
9.882, de 16 de setembro de 1946, bem como os
atingidos pelo esforço de guerra, abrangidos nos
Acordos de Washington executados pela Rubber
Development Corporation da Amazônia, receberão
pensão mensal vitalícia no valor de três salários
mínimos.
Parágrafo único. A concessão do presente
benefício se fará conforme lei complementar de
iniciativa do Executivo no prazo de cento e
cinquenta dias após a promulgação desta
Constituição. | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma do substitutivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09648 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | No Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, substituir o art. 377 pelo
seguinte:
"Art. 377 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, da autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obdecidos os seguintes princípios." | | | Parecer: | A emenda em tela, segundo as tradições constitucionais'
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabo -
rada a legislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09649 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | No Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, incluir nas DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS, onde couber, o seguinte parágrafo:
"§ - A fiscalização financeira, orçamentária,
operacional, e patrimonial do Distrito Federal,
enquanto não for instalada a Câmara Legislativa,
será exercida pelo Senado Federal, mediante
controle externo, com o auxílio do Tribunal de
Contas do Distrito Federal, observado o disposto
no art. 149 desta Constituição." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no substitutivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09650 APROVADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
No projeto da Constituição, da Comissão de
Sistematização, retire-se do art. 373 (caput) a
palavra "público", redigindo assim:
"Art. 373 - O dever do estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de:..." | | | Parecer: | Pela aprovação, com base nos termos da justificação da
Emenda.
Pela aprovação. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09651 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Acrescente-se Parágrafo Único ao art. 377 do
projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização:
"Parágrafo único - Aplica-se no disposto
neste artigo aos centros de educação tecnológica e
escolas técnicas do sistema federal de ensino. | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucio -
nais brasileiras, merece adequada consideração quando for
elaborada a legislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09652 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Acrescentem-se 2 (dois) parágrafos ao artigo
381 do Projeto de Constituição, da Comissão de
sistematização.
"Art. 381 ..................................
"§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
"§ 2o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimentos estatais
congêneres." | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente con
siderada quando se tratar da legislação complementar e ordiná
ria. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09653 APROVADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 471, do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A proposta merece aprovação, por resguardar o instituto
da enfiteuse.
Pela aprovação. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09654 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se ao art. 383, do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuíto de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei." | | | Parecer: | Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem
penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele
devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de
grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes
de recursos. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09655 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se ao Capítulo III, Título IX do Projeto
de Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Capítulo III
Da Cultura e Educação
Seção I
Da Cultura
Os arts. 385 a 390 ocupariam os arts. 371 a
384
Seção II Da Educação
Os arts. 385 e seguintes com a matéria dos
atuais 371 e seguintes | | | Parecer: | A proposta fere a tradição constitucional brasileira.
pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09711 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Acrescenta-se ao artigo 383, do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematizçaão, o
seguinte parágrafo único.
"Parágrafo único. O produto da contribuição
com o salário educação será administrado, em cada
unidade federada, por instituição criada pelas
empresas optantes, para atender a suas
finalidades." | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infra-constitucional, cabendo,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo. | |
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