ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00377 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 35 a seguinte redação:
Qualquer cidadão, o Ministério Público,
partido político, associação ou sindicato é parte
legítima para propor ação popular que vise anular
ato ilegal ou lesivo ao patrimônio público, à
moralidade administrativa, à comunidade, à
sociedade em geral, ao meio ambiente, ao
patrimônio histórico e cultural e ao consumidor. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00743 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se o § 4o. ao art. 16,
renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
§ 4o. A sessão conjunta será unicameral para
os efeitos de "quorum", votação e deliberação. | | | Parecer: | Contrário. O sistema é bicameral. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00744 APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 17 "caput" a seguinte redação:
Art. 17. Durante o recesso, haverá uma
Comissão Representativa do Congresso Nacional,
composta por sete Senadores e quarenta e oito
Deputados, eleitos por suas respectivas Câmaras na
penúltima reunião da sessão legislativa, com
atribuições definidas no regimento. | | | Parecer: | Explicita melhor o texto do anteprojeto. Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00745 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 27 "caput" e ao seu § 4o. a
seguinte redação:
Art. 27. O Presidente da República, recebendo
o projeto e, aquiescendo, o sancionará.
............................................
............................................
§ 4o. O Presidente da República comunicará as
razões do veto ao Presidente do Senado Federal ou
da Comissão Permanente do Congresso Nacional, o
qual será apreciado dentro de 30 dias, a contar do
seu recebimento considerando-se aprovado o projeto
que obtiver o voto da maioria absoluta dos membros
daquela Comissão ou dos membros da Casas do
Congresso reunidas em sessão conjunta. | | | Parecer: | Rejeitada. A redação atual faz com que o voto da Assembléia
valha mais do que o voto de um só homem, o Presidente da Re-
pública, nos casos de legislação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00746 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 20 do Anteprojeto a
seguinte redação:
§ 3o. A proposta será discutida e votada em
sessão conjunta do Congresso Nacional, em dois
turnos, considerando-se aprovada quando obtiver,
em ambas votações, dois terços dos votos dos seus
membros. | | | Parecer: | Contrário. O sistema é bicameral. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00747 PREJUDICADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se à letra "c" do inciso II do art. 45, do
Capítulo do Ministério Público, a seguinte
redação:
Art. 45. ....................................
II ..........................................
c) referendar acordos extrajudiciais que
terão força de título executivo. | | | Parecer: | Houve equívoco na citação do artigo do Substitutivo. Pela
prejudicialidade. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00748 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 26, "caput" e § 1o., a seguinte
redação:
Art. 26. O Projeto de lei iniciado e aprovado
do Senado Federal será revisto pela Câmara dos
Deputados em um só turno de discussão e votação; o
projeto iniciado e aprovado na Câmara dos
Deputados será imediatamente encaminhado à sanção
e à promulgação. | | | Parecer: | Contrário. Contraria o bicameralismo da Constituição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00749 PREJUDICADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se letra "g" ao inciso II do art.
45, com a seguinte redação:
Art. 45. ....................................
II ..........................................
............................................
g) expedir notificações e requisitar
informações e documentos. | | | Parecer: | Não está correta a menção ao artigo do Substitutivo, o que
impossibilita o exame de emenda em tão curto prazo de tempo.
Pela prejudicialidade. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00750 PREJUDICADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, na letra "e", inciso II, do artigo
45, do Capítulo do Ministério Público, logo após a
expressão "podendo", o vocábulo "acompanhá-los",
passando a ser a seguinte a redação:
Art. 45. ....................................
II ..........................................
c) requisitar atos investigatórios criminais,
podendo acompanhá-los e efetuar correição na
Polícia Judiciária, sem prejuízo da permanente
correição judiciária. | | | Parecer: | Está incorreta a referência feita ao artigo do Substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00751 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 2o. do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo:
Art. 2o. A Câmara dos Deputados compõe-se de
representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos
maiores de dezoito anos e no exercício dos
direitos políticos, por voto direto e secreto em
cada Estado, Distrito Federal e Territórios.
§ 1o. O mandato será de quatro anos, salvo
dissolução da Câmara dos Deputados.
§ 2o. O número de Deputados, por Estado e
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, para cada Legislatura,
proporcionalmente aos eleitores inscritos,
assegurado o mínimo de quatro por Estado, e de
acordo com os seguintes critérios:
a) até cem mil eleitores, três deputados;
b) de cem mil e um a seis milhões de
eleitores, mais um deputado para cada grupo de
cento e cinquenta mil ou fração superior a setenta
e cinco mil;
c) de seis milhões e um a nove milhões, mais
um deputado para cada grupo de trezentos mil ou
fração superior a cento e cinquenta mil;
d) além de nove milhões de leitores, mais um
deputado para cada grupo de quatrocentos mil ou
fração superior a duzentos mil.
§ 3o. Excetuado o de Fernando de Noronha,
cada Território será representado na Câmara por
dois deputados. | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto, com os acréscimos das emendas
3s0523-5 e 3s0666-5, já regula de forma adequada a questão. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00224 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao aritgo 20 do anteprojeto a seguinte
redação:
Artigo 20 - A proposta de reforma da
Constituição será discutida e votada em duas
sessões legislativas, considerando-se aprovada
quando obtiver, em ambas as votações o voto
favorável de dois terços dos membros do Congresso
Nacional e a ratificação de pelo menos dois terços
das Assembléias Legislativas dos Estados,
manifestando-se cada uma delas por maioria de dois
terços de seus membros. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00226 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 25 do anteprojeto a seguinte
redação:
Artigo 25 - A proposta de emenda à
Constituição será discutida e votada em sessão do
Congresso Nacional em dois turnos, com intervalo
mínimo de 5 dias, considerando-se aprovada quando
obtiver em ambas as votações, o voto de dois
terços de seus membros. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00227 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 42 a seguinte redação:
As Polícias Judiciárias são instituições
permanentes, organizadas por lei, dirigidas por
Delegados de Polícia de carreira, destinadas,
ressalvada a competência da União, a proceder a
apuração de ilícitos penais, á repressão criminal
e auxiliar a função jurisdicional na aplicação do
Direito Penal Comum e o Ministério Público nessa
área de atuação, exercendo os poderes de Polícia
Judiciária, nos limites de suas circunscrições,
sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00212 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | DÊ-SE NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA "a" DO ITEM II DO
§ 9o. DO ART. 15:
"a) sobre operações que destinem ao Exterior
produtos industrializados, definidos em lei
complementar, assegurado ao Estado, ao Distrito
Federal exportadores ressarcimento relativo às
perdas decorrentes da não incidência". | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00213 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | ACRESCENTE-SE AO ARTIGO 20 O SEGUINTE ITEM:
III - dez por cento do produto da arrecadação
dos impostos da sua competência (art. 13) ao Fundo
de Ressarcimento dos Estados e do Distrito Federal
às perdas decorrentes da não incidência do imposto
de que trata o item III do art. 15, nas
exportações para o Exterior, bem como de outros
benefícios instituídos por Lei Complementar; | | | Parecer: | A destinação de parcela da receita tributária federal para
Estados e Municípios exportadores já está contemplada no
Substitutivo (art. 20, item II), embora de forma e natureza
parcialmente distinta à sugerida pelo nobre Constituinte.
Pelo acolhimento parcial. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00422 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Projeto:
Da Reforma Agrária
Art. A reforma agrária visa assegurar a todos
os acessos à propriedade territorial rural,
condicionamento a sua utilização ao bem estar
social.
Art. De todos os imóveis rurais particulares,
com as áreas especificadas neste artigo, ficam
confiscadas partes ideais nas seguintes
proporções:
a - de 250 (duzentos e cinquenta) hectares
até 2.500 (dois mil e quinhentos) hectares, 10%
(dez por cento);
b - acima de 2.500 (dois mil e quinhentos)
hectares até 10.000 (dez mil) hectares, 15%
(quinze por cento);
c - acima de 10.000 (dez mil) hectares até
25.000 (vinte e cinco mil) hectares, 20% (vinte
por cento);
d - acima de 25.000 (vinte e cinco mil)
hectares até 100.000 (cem mil) hectares, 25%
(vinte e cinco por cento);
e - acima de 100.000 (cem mil) hectares até
250.000 (duzentos e cinquenta mil) hectares, 30%
(trinta por cento);
f - acima de 250.000 (duzentos e cinquenta
mil) hectares até 500.000 (quinhentos mil)
hectares 35% (trinta e cinco por cento);
g - acima de 500.000 (quinhentos mil)
hectares até 1.000.000 (hum milhão) de hectares,
40% (quarenta por cento);
h - acima de 1.000.000 (hum milhão) de
hectares 50% (cinquenta por cento);
Parágrafo único. Para a fixação da área
estabelecida neste artigo, será considerada, em
relação a cada imóvel, aquela constante do
registro imobiliário em 1o. de fevereiro de 1987,
não se levando em conta qualquer fracionamento
posterior, a título singular ou universal.
Art. Os imóveis confiscados somente poderão
ser empregados na execução do plano nacional de
reforma agrária.
Parágrafo único. É nulo de pleno direito
qualquer ato que importe no desvio de finalidade
de imóvel confiscado, configurando a sua prática
crime de responsabilidade do Presidente da
República e dos Ministério de Estado e infração
administrativa passível de demissão, no que
respeita aos demais servidores públicos. Em
qualquer caso, será também apurada a
responsabilidade civil e penal da autoridade.
Art. As partes ideais dos imóveis sujeitos
ao confisco passam a integrar, imediatamente, o
domínio da União, por força desta norma
constitucional.
§ 1o. A União, na medida em que for
implementado o plano nacional de reforma agrária,
demarcará, segurando seu critério exclusivo, o
imóvel confiscado, providenciando a sua matrícula
no registro imobiliário competente.
§ 2o. A matrícula a que se refere o parágrafo
anterior, assim como o respectivo registro da
aquisição do imóvel resultante do confisco, terão
efeitos apenas declaratório.
§ 3o. O proprietário do imóvel sujeito ao
confisco conservará a posse de toda a área,
enquanto não for demarcada, pela União, a gleba
confiscada.
Art. O confisco incidirá sobre terras virgens
ou cultivadas, mas não poderá abranger casa de
sede e de moradia de empregados, mangueira, silo,
armazém, represa, ou semelhante conjunto de
benfeitorias introduzidas pelo proprietário do
imóvel.
Parágrafo único. Não serão consideradas, para
o fim deste artigo, as benfeitorias isoladas,
destituídas de significação econômica no que tange
à exploração do imóvel, bem como aquelas
incorporadas com o intuito de impedir o confisco.
Art. A posse direta dos imóveis confiscados,
destinados à exploração agrícola, pecuária ou
extrativa, será cedida mediante contrato de
concessão de uso.
§ 1o. Os contratos de concessão de uso serão
celebrados com quem comprove a sua condição de
trabalhador rural, há no mínimo três anos, desde
que seja proprietário de imóvel rústico.
§ 2o. O órgão competente da União
estabelecerá normas técnicas para o uso da terra,
determinando, inclusive, a atividade agrícola,
pecuária ou extrativa a ser desenvolvida.
§ 3o. A autoridade administrativa dará por
resolvido o contrato de concessão de uso, se a
utilização do imóvel contrariar as normas técnicas
por ela fixada, após a apuração do fato através de
processo administrativo em que se assegure ampla
defesa ao interessado.
Art. A posse direta ao imóvel concedido não
poderá ser objeto de transferência, cessão, ou
empréstimo, a qualquer título, sob pena de
imediata intervenção da autoridade administrativa
para recuperá-la, resolvendo-se o contrato de
concessão de uso.
Parárafo único. Somente será permitida a
transmissão do contrato de concessão de uso em
decorrência de sucessão legítima, uma vez que os
herdeiros continuem a exploração da terra. Caso
contrário, passados seis meses do óbito, resolver-
se-á o contrato de União se reintegrará na posse
por determinação da autoridade administrativa.
Art. Passados quinze anos da celebração do
contrato de concessão de uso, o contratante
primitivo, ou seus herdeiros, desde que tenham
explorado ininterruptamente o imóvel de
conformidade com normas técnicas prescritas pela
União, adquirir-lhe-ão o domínio.
Art. A cada trabalhador rural e a seus
dependentes se concederá o uso de um único imóvel,
com área não superior a cento e cinquenta
hectares.
Art. Todos os atos jurídicos praticados pelas
autoridades administrativas para implementar a
reforma agrária, inclusive a resolução de
contratos de concessão de uso, têm como atributo a
auto-axecutoriedade.
Art. Além de dotações orçamentárias
específicas, serão destinados à execução do plano
nacional de reforma agrária os recursos do Fundo
Nacional de Reforma Agrária.
Art. O Fundo Nacional de Reforma Agrária será
constituído pela contribuição anual da União, dos
Estados, dos Municípios e de suas autarquias,
sociedades de economia mista e empresas públicas,
equivalente a um por cento de seus orçamentos e do
lucro líquido que couber ao Poder Público, segundo
ficar registrado em seus balanços.
§ 1o. O cálculo das contribuições, a cada ano
terá como base os orçamentos e os balanços do
exercício imediatamente anterior.
§ 2o. As contribuições previstas neste artigo
serão recolhidas ao Fundo Nacional de Reforma
Agrária em seis parcelas, no período compreendido
entre abril e setembro, no último dia útil de cada
mês.
§ 3o. A falta de recolhimento da contribuição
devida ao Fundo Nacional de Reforma Agrária,
durante dois meses consecutivos ou alternados, em
cada período atual, implicará em crime de
responsabilidade do Presidente da República dos
Governadores e dos Prefeitos, bem como acarretará
a destinação imediata dos dirigentes das
autarquias e dos diretores das sociedades de
economia mista e das empresas públicas.
§ 4o. O Supremo Tribunal Federal decretará o
sequestro das contribuições não pagas nos
respectivos vencimentos, atendendo representação
direta de qualquer cidadão, sem prejuízo da
sanções previstas no parágrafo anterior.
Art. O Fundo Nacional de Reforma Agrária será
administrado pela União e seus recursos serão
aplicados, exclusivamente, em bens, obras e
serviços imprescindíveis ao assentamento de
trabalhadores rurais, nos imóveis confiscados, e
financiarão a aquisição de máquinas, implementos,
adubos, defensivos, animais, sementes e demais
utilidades necessárias à exploração de atividades
agrícolas, pecuárias e extrativas.
Art. A fabricação ou a produção e a venda de
máquinas, implementos, adubos, defensivos, animais
e sementes destinados ao trabalhador rural
beneficiário de programa de reforma agrária,
gozarão de total imunidade tributária.
Art. O Poder Público estimulará a criação de
sociedades cooperativas para, especialmente
através delas, levar a cabo a execução do plano
nacional de reforma agrária. | | | Parecer: | O Relator não tomou conhecimento da proposta, em face do pre-
ceito contido no § 2o. do Art. 23 do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte: "Fica vedada a apresentação
de emenda que substitua integralmente o projeto ou que diga
respeito a mais de um dispositivo, a não ser que trate de mo-
dificações correlatas, de maneira que a alteração, relativa -
mente a um dispositivo, envolva a necessidade de se alterarem
outros".
A proposta não chega, portanto, a constituir emenda, porque
lhe falta requisito essencial ao reconhecimento dessa condi -
ção. E ninguém pode alegar desconhecer as normas regimentais
de vez que ela consta do cabeçalho do impresso em que são re-
digidas as emendas. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01030 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo único ao artigo 2o.,
com a seguinte redação:
§ único - salvo casos de incapacidade parcial
e permanente, os benefícios previdenciários e
acidentários, decorrentes da mesma incapacidade
para o trabalho terão os mesmos valores. | | | Parecer: | Rejeitada.
O intento do autor da emenda é inteiramente justo e congruen-
te com os princípios da seguridade. O relator entende, no en-
tanto, que o preceito sugerido deverá, com maior pertinência,
ser objeto de legislação ordinária. | |
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