ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09280 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o art. 176:
"Art. 176. O Primeiro-Ministro será escolhido
entre brasileiros natos com mais de 35 anos e no
exercício dos direitos políticos." | | | Parecer: | A Emenda não se coaduna com o entendimento majoritário
na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09284 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 458. | | | Parecer: | A proposição em questão, pretende supirmir a art. 458 do Pro-
jeto.
A nosso ver, faz-se necessária a fixação do mandato atual do
Presidênte da Republica, tendo em vista a fase de transição
que atravessa o País.
A data fixada no dispositivo em tela atende às necessidades
de implantação das alterações políticas e institucionais.
Somos, assim, pela rejeição da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09285 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o "caput" do art. 145 e
substitua-se, no Parágrafo 1o. do mesmo artigo a
expressão "cinco anos" por "dez anos".
"Art. 145. Os Ministros do Tribunal de Contas
da União serão escolhidos dentre brasileiros com
idade entre 35 (trinta e cinco) e 60 (sessenta)
anos, de idoneidade moral, de reputação ilibada e
notórios conhecimentos jurídicos, econômicos,
financeiros ou de administração pública,
obedecidas as seguintes condições:". | | | Parecer: | O inconveniente ressaltado pelo ilustre autor está supe-
rado pela regra da parte final do parágrafo 1o. do mesmo ar-
tigo 145 do Projeto.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09287 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se no art. 27, item "b", a
expressão "dezoito anos" por "dezesseis anos". | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09358 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 1o. do Artigo 177,
IN FINE, a seguinte expressão:
"..., em qualquer fase do seu Governo e
independentemente de quaisquer limites por Sessão
Legislativa." | | | Parecer: | A presente emenda, não se ajusta com o entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização.
Assim, pela sua rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09369 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o inciso I do art. 292:
"I - vincular receita de natureza tributária
a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as
estabelecidas por esta Constituição. | | | Parecer: | O exame da Emenda do ilustre Constituinte e respecti -
va justificação, não obstante os propósitos do Autor, le -
vam-nos a concluir por sua inadequação aos princípios e di-
retrizes que norteiam a elaboração do substitutivo.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09370 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Título VII, Capítulo II - Dos
Orçamentos, o seguinte artigo:
"Art. - É assegurada a participação da
população nos Projetos de lei referentes às
diretrizes Orçamentárias e aos Orçamentos da
União, no que concerne à definição de prioridades
e objetivos dos gastos à forma de custeá-los,
através dos seguintes, meios:
I - Pela participação de Entidades Sindicais
e outras representativas da Sociedade Civil, desde
que, em qualquer dos casos, tenham jurisdição
nacional e bases legalmente constituídas em pelo
menos 15 (quinze) Estados Brasileiros, as quais
poderão apresentar propostas específicas, na forma
e nos prazos a serem definidos em Lei;
II - Pela apresentação de Propostas
subscritas por mais de 50.000 (cinquenta mil)
eleitores, que terão o mesmo tratamento
estabelecido no inciso anterior. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan-
te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a
sistemática que orienta os princípios na parte relativa '
aos Planos e Orçamentos. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09373 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o art. 444, acrescentando-lhe
mais um paragráfo, com a consequente supressão do
art. 458.
Art. 444 - O sistema de governo instituído
nesta Constituição entrará em vigor no dia 15 de
março de 1989, com o início do mandato do próximo
Presidente da República, não sendo passível de
emenda, no prazo de 5 (cinco) anos, a partir de
sua instalação, devendo nesse mesmo dia, ser
nomeado o Primeiro-Ministro e os demais
integrantes do Conselho de Ministros.
§ 1o. - Neste caso, o Primeiro-Ministro e dos
demais integrantes do Conselho de Ministros
comparecerão perante o Congresso Nacional para dar
notícia de seu programa de governo, vedada a moção
reprobatória.
§ 2o. - O mandato do atual Presidente da
República terminará em 15 de março de 1989. | | | Parecer: | A Emenda não se coaduna com o entendimento majoritário
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09374 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo 2o. ao artigo
300, transformando-se o atual parágrafo único em
parágrafo primeiro.
§ 2o. - Considera-se atividade econômica
aquela realizada no recesso do lar". | | | Parecer: | A instituição de um direito sem a respectiva contrapar-
tida resultará certamente em prejuízo direto às finanças pú-
blicas, reconhecidamente depauperadas no momento atual.
Portanto, a sugestão deverá ser levada em conta quando
da elaboração de legislação ordinária e dos orçamentos públi-
cos.
Pela Rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09376 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se a seguinte alínea "e" ao inciso I
do Art. 27.
"e) Lei Criminal estabelecerá penalidades
rigorosas para os que utilizarem o poder econômico
para influenciar o processo, desvirtuando o
significado do voto". | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09381 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, nas Disposições Transitórias, o
seguinte Artigo; onde couber:
Art. - A União aplicará anualmente, durante o
prazo de 10 (dez) anos, nunca menos que 30%
(trinta por cento) do seu volume total de
investimentos, à conta de quaisquer espécies de
recursos, no desenvolvimento da Região Nordeste do
País. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan-
te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a
sistemática que orienta os princípios na parte relativa '
aos Planos e Orçamentos. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09382 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | "Inclua-se o seguinte Inciso V ao art. 46"
Inciso V - Representar junto aos Tribunais
Eleitorais sobre possíveis interferências do poder
econômico no processo eleitoral, que impeçam a
aferição com fidelidade e isenção a vontade
popular. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09383 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Altere-se a titulação do Capítulo II, do
Título V, suprimindo a denominação "Do Executivo"
e adotando-se "Da Presidência". | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do eminente Consti-
tuinte, a matéria constante da emenda apresentada, conflita
substancialmente com a sistemática geral adotada pelo Projeto
de Constituição ora em exame.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
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