ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08980 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 310
Dê-se ao Art. 310 a seguinte redação:
"Art. 310 - Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa, a lavra, a refinação, o
processamento, a importação e exportação, o
transporte marítimo ou por condutos e a
distribuição do petróleo e seus derivados e do gás
natural;
II - a pesquisa, a lavra, e o enriquecimento
de minérios radioativos e materiais férteis e
físseis, sua industrialização e comercialização;
III - a exploração e aproveitamento dos
potenciais de energia hidráulica, a geração e
distribuição de energia elétrica, salvo as de
potência reduzida;
IV - o comércio exterior de armamentos e
componentes bélicos;
V - os Correios, Telégrafos e as
Telecomunicações;
VI - outros estabelecidos em lei.
§ 1o. - O monopólio descrito no inciso I
deste artigo, inclui os riscos e resultados
decorrentes das atividades ali mencionadas,
ficando vedado à União conceder qualquer tipo de
participação, em espécie, em jazidas de petróleo
ou de gáz natural.
§ 2o. - A União poderá ceder aos Estados e
Municípios o direito de realizar os serviços de
canalização e distribuição de gás natural, para
uso doméstico. | | | Parecer: | A emenda amplia adequadamente o monopólio estatal,
incluindo também a questão dos contratos de risco, hoje supe-
rada pelo fracasso demonstrado através dos péssimos resulta-
dos obtidos no sentido de acelerar a nossa autosuficiência de
Petróleo. Esta foi aproveitada no parágrafo único, do art.
310.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08990 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 303 e seus § 1o.
Dê-se ao "caput" do art. 303 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 303 - É permitida a intervenção do
Estado no domínio econômico e o monopólio do
Estado em ramos essenciais da economia" e suprima-
se o seu § 1o. | | | Parecer: | A iniciativa econômica pública corresponde característi-
ca intrínseca a todo sistema econômico, e sobre a qual compe-
te controle relativo às suas motivações determinantes e sobre
as modalidades de intervenção de que se revestem, aspectos
esses omitidos pela emenda.
Definir a natureza de transitoriedade dessa participa-
ção estatal representa restrição não compatível com as exi-
gências materiais do processo de produção, sobretudo de eco-
nomias menos desenvolvidas, o que, com propriedade, a emenda
propõe suprimir.
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08995 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 320
Dê-se ao Art. 320 a seguinte redação
"Art. 320 - A alienação ou concessão, a
qualquer título de terras públicas federais,
estaduais ou municipais, feitas a uma só pessoa
física ou jurídica, ainda que por interposta
pessoa, não poderá exceder a área de 500 hectares,
excetuados os casos de cooperativas de produção
originárias do processo de reforma agrária. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08997 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo II, Título
VIII
"Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma
Agrária"
Inclua-se no Capítulo II, Título VIII, o
seguinte artigo:
"Art. - Estão excluídos de desapropriação
por interesse social, para fins de reforma
agrária, os imóveis pessoalmente explorados pelo
proprietário com dimensão que não ultrapasse a 500
hectares na Região Norte e 200 hectares para o
restante do País. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09000 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 301, § 1o.
Dê-se ao art. 301 e seu parágrafo primeiro
"Art. 301 - É considerada empresa nacional,
para todos os fins de direito, aquela cujo capital
pertença a brasileiros e que, constituída com sede
no País, nele tenha o centro de suas decisões e
controle do processo tecnológico".
§ 1o. - Haverá reserva de mercado a empresas
nacionais em setores estratégicos da economia,
tais como informática bio-tecnologia, mecânica de
precisão, química fina e outros definidos em lei. | | | Parecer: | A emenda é adequada no tocante ao "caput" do Art. 301. Sem
dúvida é importante caracterizar adequadamente a empresa na-
cional, visto que aqui se busca identificar aquelas empresas
que devam ter tratamento preferencial por parte do Poder Pú
blico. Controle decisório e controle de capital são ítens
fundamentais nessa caracterização.
Por outro lado não parece correto especificar, no texto
constitucional, aqueles setores da economia que devam receber
proteção temporária.
Pela aprovação parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09062 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DIPOSITIVO EMENDADO: Artigos 306 e seus
parágrafos, 307, 308 e parágrafo e 309.
Substitua-se os artigos, 306, 307, 308, 309 e
parágrafos pelo seguinte:
Art. - O aproveitamento dos potenciais de
energia, renováveis e não-renováveis, e dos
recursos hídricos são monopólio da União, a
pesquisa, a exploração e o aproveitamento de
jazidas e minas dependem de autorização e
assinatura de contrato de lavra com o Governo
Federal, na forma da lei, exclusivamente a
brasileiros e a empresas nacionais.
§ 1o.- Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento de potencial de energia
renovável ou não-renovável de capacidade reduzida
e a captação de água em pequeno volume, na forma
da lei.
§ 2o.- No aproveitamento dos seus recursos
hídricos a União será obrigada a compatibilizar as
oportunidades de múltipla utilização desses
recursos.
§ 3o. - A exploração de jazidas e minas de
grande porte ou de minérios estratégicos, conforme
definido em lei, dependerá de aprovação do
Congresso Nacional.
§ 4o. - A lei definirá a forma de idenização
devida ao proprietário do solo, vedada a
participação nos resultados da lavra.
§ 5o. - A lavra de bens minerais será objeto
de contrato, por tempo determinado, nunca superior
a vinte e cinco anos assinado entre a União e o
minerador, conforme dispuser a lei.
§ 6o. - Nos contratos de lavra a lei
estabelecerá mecanismos contratuais mínimos que
salvaguardem os interesses nacionais e sociais. | | | Parecer: | A emenda substitutiva apresentada deixa de estabelecer,
de forma clara e inequívoca. a distinçao entre solo e subsolo
e a propriedade deste último por parte da União. A situação
de "monopólio" proposto não define a situação acima referida.
O dispositivo do § 2o. da emenda não convém seja introdu-
zido no texto constitucional, por tratar-se de matéria de lei
ordinária.
O § 3o. pretende transferir ao Poder Legislativo o con-
trole sobre "a exploração de jazidas e minas de grande porte
ou de minérios estratégicos", o que não nos parece aceitável
por se tratar de funções típicas do Poder Executivo.
O § 4o. contém certa contradição na medida em que prevê
indenização para o proprietário e veda sua participação nos
resultados da lavra: o texto do projeto optou pela segunda
forma de compensação ao proprietário.
Os parágrafos 5o. e 6o. propõem a forma de "contrato" pa-
ra a pesquisa e lavra dos bens minerais, por tempo determina-
do de vinte e cinco anos. Entendemos deva ser aproveitada a
forma contratual, deixando para lei ordinária, porém, deta-
lhar-lhe a duração e os mecanismos de execução. Somos pelo
aproveitamento da forma contratual por tempo determinado, re-
jeitando os demais dispositivos, em termos do substitutivo.
Pela Aprovação parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09342 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se a letra "d" do inciso I do Art. 12
do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09423 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 400
Dê-se nova redação ao artigo 400 do
Anteprojeto:
Art. 400 - É assegurada a liberdade da
informação em todas as etapas de seu processo e
por qualquer meio de comunicação. | | | Parecer: | A forma genérica dada ao art. 399 atende ao mérito da
emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09429 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do item XI, do artigo 12, do
projeto de Constituição, as alíneas "a", "b", "c",
"d", "e", "f", "g", "h", "i" e "j". | | | Parecer: | A redação do substitutivo acolhe,, em parte, a proposta de
supressão feita pelo Autor. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09431 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do item XII, do artigo 12, do
Projeto de Constituição, as alíneas "a", "b", "c",
"d", e "e". | | | Parecer: | Trata-se de conjunto de normas indispensáveis na Lei Maior de
uma nação soberana. Com outra redação, lá devem constar. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09432 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do item XIII do artigo 12, do
Projeto de Constituição as alíneas "a", "b", "c" e
"d". | | | Parecer: | A proteção à propriedade privada, como dever do Estado,
é norma que há de constar com clareza no texto Constitucio-
nal. Os conflitos deverão ser solucionados pelo legislador
ordinário.
Conquanto louvável a preocupação do nobre Constituinte,
o conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já está in-
cluida no texto.
Razão pela qual, aprovamos parcialmente à emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09434 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do item VII, do artigo 12, do
Projeto de Constituição, as alíneas "a", "b", "c",
"d", "e" e "f". | | | Parecer: | A inviolabilidade do sigilo de correspondência e da imagem
pessoal, da vida íntima e familiar devem ser preservadas na
Lei Maior. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09435 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do item III, do artigo 12, do
Projeto de Constituição, as alíneas 2a", "b", "c",
"d", "e", "f", "g", "h", "i", e "j". | | | Parecer: | As supressões ou acréscimos propostos com respeito ao i-
tem convergem para a "igualdade de todos perante a lei", aco-
lhida no Substitutivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09436 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do item I, do artigo 12, do
Projeto de Constituição, as alíneas "a", "b", "c",
"d", "e", "f", "g", "h", e "i". | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09439 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do item VI, do artigo 12, do
Projeto de Constituição, as alíneas "a" e "b". | | | Parecer: | O direito de resposta, que é exatamente o objeto tratado nas
alíneas que se quer suprimir, é, inegavelmente, direito indi-
vidual que necessita constar do texto Constitucional, tal sua
relevância. Isto pode ser feito com outra redação. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09459 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do item V, do art. 17, do Projeto
de Constituição, as alíneas a, b, c, d, e, f e g. | | | Parecer: | Estamos de acordo com o autor da emenda que sugere a su-
pressão de alíneas que são pertinentes à legislação ordiná-
ria. Entretanto, ressalva deve ser feita às alíneas a,b,c,g,j
e m por se tratarem de princípios que devam figurar no texto
constitucional e garantem a integridade do instituto da sin-
dicalização.
* | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09460 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do item IV, do art. 17, do Projeto
de Constituição as alíneas a, b, c, d, e, f, g, h,
i, j, l, m, n, o, p e q. | | | Parecer: | Estamos de acordo com o autor da emenda quando sugere a
supressão de alíneas que são pertinentes à legislação ordiná-
ria. Entretanto, ressalva deve ser feita às alíneas a,b,c,g,j
e m, por se tratar de princípios que devem figurar no texto
constitucional e que garantem a integridade do instituto da
sindicalização.
* | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09468 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - art. 13, item XIX.
Dá a seguinte redação ao dispositivo
constitucional emendado:
Art. 13 - ..................................
XIX - licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, por período não inferior a cento
e vinte dias, bem como estabilidade no emprego,
desde o início da gravidez até trinta dias após o
término da licença gestante. | | | Parecer: | Visa a emenda a assegurar à gestante estabilidade no em-
prego desde o início da gravidez até trinta dias depois do
término da licença.
Consideramos da especificação de prazos, não cabe, no
texto constitucional. Por essa razão optamos pela forma do
Projeto: a garantia da licença sem prejuízo do emprego e do
salário.
* | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09469 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 416 e seus
parágrafos.
Altere-se a redação do art. 416 e seus
parágrafos do projeto de constituição, que passará
a ser da forma seguinte:
Art. 416 - A família, constituída pelo
casamento ou por união estável, baseada na
igualdade entre homem e mulher, tem direito à
especial proteção social, econômica e jurídica do
Estado e demais instituições.
§ 1o. - O casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei.
§ 2o. - Será gratuito o processo de
habilitação e a celebração do casamento.
§ 3o. - Estende-se a proteção do Estado e
demais instituições à entidade familiar formada
por qualquer um dos pais ou responsável legal e
seus dependentes, consanguíneos ou não.
§ 4o. - A lei não limitará o número de
dissoluções da sociedade conjugal. | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda no que diz respeito à
proteção da família, às uniões estáveis, ao casamento civil e
religioso.
Não julgamos oportuna, porém, a norma que veda à lei or-
dinária a limitação do número de dissoluções da sociedade
conjugal. | |
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