Comissao • | 1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar inciso ao Art. 33.
O Estado não poderá operar serviços de
informações sobre a vida particular e as
atividades políticas, sindicais ou religiosas das
pessoas. | | | Parecer: | Manda acrescentar o seguinte inciso ao art. 33 do Anteproje-
to:
"O Estado não poderá operar serviços de informações sobre a
vida particular e as atividades políticas, sindicais ou reli-
giosas das pessoas".
O assunto foi cuidadosamente inserido no esboço do Anteproje-
to.
Prejudicada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Ao artigo 24, do anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias, inclua-se o seguinte parágrafo:
"§ 3o. - O Código Rural brasileiro, a ser
aprovado pelo Congresso Nacional, contribuirá para
a efetiva solução dos problemas do campo, mediante
a consolidação das normas sobre o planejamento e
execução da política agrária."" | | | Parecer: | A Emenda aditiva do nobre Senador João Menezes, que trata de
um Código Rural a ser aprovado pelo Congresso Nacional, seria
incluída como parágrafo do artigo 24 do Anteprojeto da Sub-
comissão 1-b, que dispunha sobre a intervenção do Estado para
impedir ou dirimir conflitos na área rural. Não encampamos
esse artigo no esboço do nosso Anteprojeto, por considerá-lo
da competência da Comissão de Politica Agrícola. Portanto,
consideramos a Emenda prejudicada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00133 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao anteprojeto seja acrescentado um período
no dispositivo que refere-se a instituição do
Juri:
- É mantida a instituição do Juri, com a
organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo
das votações, plenitude da defesa do acusado e a
sobrenia dos vereditos, com os recursos previstos
em Lei, a ele competindo o julgamento dos crimes
dolosos contra a vida, a economia popular e o
mercado financeiro. | | | Parecer: | Procura acrescentar, no dispositivo que se refere à
instituição do juri, competência para julgar os crimes contra
economia popular e os do mercado financeiro o juri é, por
tradição específica para julgamento de crime doloso. Nosso
esboço de Anteprojeto assegura outros instrumentos de
segurança jurídica mais adequados ao julgamento de delitos
contra a economia popular, inclusive no mercado financeiro.
Prejudicada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 PREJUDICADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Altera-se a redação do inciso II, do artigo ,
no anteprojeto da Subcomissão dos DFireitos e
Garantias Individuais, para:
"...são gratuitos, às pessoas pobres, todos
os atos necessários ao exercício da cidadania,
incluídos os registros civis."" | | | Parecer: | Pretende incluir dispositivo, no item II, do anteprojeto da
Subcomissão de forma a que sejam gratuitos todos os atos
necessário ao exercício da cidadania incluídos o registro
civil.
A proposta está atendida no esboço de Anteprojeto da
Comissão, pelo que consideramos a Emenda Prejudicada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, dê-
se ao Parágrafo 1o. do Art. 27 a seguinte redação:
"§ 1o. - É vedada a existência de contas
sigilosas nos negócios públicos, com exceção dos
assuntos relativos à defesa do Estado e à
preservação da soberania nacional, os quais terão
a conveniência de sigilo determinada por lei."" | | | Parecer: | A matéria que se pretende emendar não foi comtemplada em
nosso esboço de Anteprojeto .
Não há, portanto, o que emendar .
Pela prejudicalidade.
Ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos , dos
Direitos Coletivos e Garantias,
dê-se ao Parágrafo 1o. do art 27 a seguinte redação:
"§ 1o.- É vedada a existÊncia de contas sigilosas nos
negócios públicos, com exceção dos assuntos relativos á
defesa do Estado e à preservação da soberania nacional, os
quais terão a conveniência de sigilo determinada por lei." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao item II do art. 30 de anteprojeto
"Da Nacionalidade da Soberania e das Relações
Internacionais" a seguinte redação:
Art. 30 - .
II - Resolver sobre os tratados e
compromissos internacionais, negociados pelo Chefe
de Estado;
.+x" | | | Parecer: | Dá nova redação ao item II do art. 30 do Capítulo da Naciona-
lidade, da Soberania, e das Relações Internacionais.
Por não ser matéria pertinente a esta Comissão, a matéria
contida no artigo 30 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacio-
nalidade, da Soberania e das Relações Internacionais, não foi
contemplada pelo esboço de anteprojeto do relator.
Pela prejudicialidade. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00149 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. art. 30 do anteprojeto "Da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais" a seguinte redação:
"Art. 30 - .
§ 5o. - É vedado ao Congresso Nacional
conceder antecipada e genérica aprovação a
quaisquer tratados e compromissos internacionais
ou autorização para futuros compromissos a serem
assumidos pelos órgãos ou entidades da
Administração Pública." | | | Parecer: | Dê-se ao § 5o. do art. 30 do anteprojeto "Da Nacionalidade,
da soberania e das Relações Internacionais " a seguinte
redação:
"Art. 30
§ 5o. - É vedado ao Congresso Nacional conceder antecipada
e genérica aprovação a quaisquer tratados e compromissos a
serem assumidos pelos órgãos ou entidades da Administração
Pública".
Dá nova redação ao § 5o. do artigo 30 do Anteprojeto da
nacionalidade, de soberania e das Relações Internacionais.
Por não se conter na competência desta comissão, a matéria
contida no artigo 30 do Anteprojeto da Subcomissão da
Nacionalidade , da soberania e das Relações Internacionais
não foi reproduzida no esboço do Anteprojeto desta comissão.
Assim, o que se pretende com a emenda, por ser matéria
acessória a contida no capítulo do art. 30, torna-se
incabível no esboço.
Pela prejudicalidade. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00168 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo
14 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade,
da Soberania e das Relações Internacionais:
"Art: 14 .
§ 2o. Aos portugueses com residência
permanente no País, se houver reciprocidade em
favor de brasileiros, são atribuidos os direitos
inerentes ao brasileiro nato, salvo de acesso à
Presidência da República." Em consequência passa a
ser § 1o. o atual parágrafo único. | | | Parecer: | Pretende ver incluído no texto constituicional dispositivo
que dê aos portugueses com residência permanente no país se
houver reciprocidade em favor de brasileiros, os direitos i-
nerentes ao brasileiro nato, salvo o de acesso à Presidência
da República.
A pretensão da Emenda já foi atendida no esboço de Anteproje-
to, com maior amplitude do que a fórmula indicada.
Pela prejudicialidade. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00170 PREJUDICADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o ítem I do artigo único do
relatório da Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais e inclua-se a expressão "concernentes
à vida" no caput do artigo, que passará a ter a
seguinte redação:
"Art. ...São direitos e garantias
individuais, concernentes à vida:" | | | Parecer: | Pretende alterar a redação do "caput" do Capítulo dos Direi-
tos e Garantias Individuais, inseridos no anteprojeto da Sub-
comissão, de forma que sua redação seja: "São direitos e Ga-
rantias individuais, concernentes à vida:"
O esb. de Subst. do Relator não adotou a sistemática do tra-
balho da subcomissão. Por conseguinte, prejudicada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00174 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "Popular", no art.
3o., do anteprojeto da Subcomissão da
Nacionalidade da Soberania e das Relações
Internacionais. | | | Parecer: | Visa à impressão da expressão "popular", no artigo 3o. do an-
teprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, de Soberania e das
Relações Internacionais.
O esboço de anteprojeto não acatou a forma expressa no art.
3o. do anteprojeto da Subcomissão. A sistemática admitida é
outra, não cabendo a ponderação expressa na emenda.
Pela prejudicialidade. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00191 PREJUDICADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Inclua-se como paragrafo único, do art. 7o. ,
do anteprojeto final da subcomissão da
nacionalidade, da soberania e das relações
internacionais.
"Paragrafo único: É vedada a assinatura de
tratado ou acordo internacional que contenha
cláusula de alienação de parcela do Território
Nacional."" | | | Parecer: | O item I do artigo 20 do substitutivo proposto à Douta
Comissão diz expressamente:
"Art. 20 - São tarefas fundamentais do Estado:
I - garantir a independência nacional pela observância de
condições políticas, econômicas, científicas, tecnológicas
e bélicas que lhe permitam rejeitar toda tentativa de
interferência estrangeira-na determinação e consecução de
seus objetivos internos".
No mesmo sentido está redigido o item II do mesmo artigo.
Assim, o proposto pela emenda já se acha contemplado pelo
substitutivo que estamos propondo à Douta Comissão.
Prejudicada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00212 PREJUDICADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o item VII do art. 26. | | | Parecer: | O esboço que estamos apresentando à Douta Comissão não
contempla o dispositivo que se pretende suprimir através da
emenda proposta.
Pela prejudicialidade. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00213 PREJUDICADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 28. | | | Parecer: | O esboço de anteprojeto que propomos à Douta Comissão não
acata o dispositivo que se pretende suprimir com a proposta.
Pela prejudicialidade. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00214 PREJUDICADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o item VIII do art. 26. | | | Parecer: | O esboço de anteprojeto que estamos apresentando à Douta
Comissão não acatou o dispositivo que se pretende suprimir
através da emenda em apreciação.
Pela prejudicialidade. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00216 PREJUDICADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao item III do art. 33, alínea
com a seguinte redação:
"c) contrariar tratado dando prevalência à
lei." | | | Parecer: | As atribuições do Tribunal de Garantias dos Direitos Consti-
tucionais, previstas no art. 36, já contempla, de modo muito
mais amplo, a defesa das normas constitucionais, inclusive
a que dá prevalência dos pactos, contratos, tratados e acor-
dos internacionais sobre a lei anterior.
Assim, julgamos que a proposta contida na emenda sob análise
já está contemplada.
Pela prejudicialidade. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00240 PREJUDICADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | I - a) Subcomissão da Nacionalidade, da
Soberania e das Relações Internacionais:
Substitua-se no art. 28 do anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais, a palavra inciso por
item. | | | Parecer: | Não acatamos, no esboço do Anteprojeto o dispositivo a que se
refere a emenda. Não vemos, pois, justificação para acatar a
emenda.
Pela prejudicialidade. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00247 PREJUDICADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | À Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais.
Dá nova redação ao é 37 do artigo único do
anteprojeto final desta Subcomissão.
" é 37 Conceder-se-á mandato de injunção,
observado o rito processual estabelecido para o
mandado de segurança, a fim de garantir direito
assegurado nesta Constituição, não aplicado em
razão da ausência de norma regulamentadora ou
prejudicado por limitação contida em lei, podendo
ser requerido em qualquer Juízo ou Tribunal,
observadas as regras de competência da Lei
Processual." | | | Parecer: | Pretende nova redação para o parágrafo 37 do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a
que o Mandado de Injunção seja concedido, também, em caso de
interesse prejudicado por limitação contida em lei.
O Mandado de Injunção não foi acatado pelo esboço do Antepro-
jeto do Relator.
Prejudicado. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00268 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Insira-se entre os §§ 14 e 15 do art. (..):
"São direitos e garantias individuais", o seguinte
dispositivo:
é São inadmissíveis no processo as provas
obtidas cladestinamente, mediante ofensa à
integridade física ou moral da pessoa ou pela
indevida intromissão na intimidade, no domicílio,
na correspondência, nas comunicações, nos
registros informáticos e nos arquivos
particulares. | | | Parecer: | Propõe a inserção, entre os §§ 14 e 15 do art. do Antepro-
jeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais do
seguinte dispositivo:
"Art. .......................................................
§ - São inadmissíveis no processo as provas obtidas clandes-
tinamente, mediante ofensa à integridade física ou moral da
pessoa ou pela indevida intromissão na intimidade, no domicí-
lio, na correspndência, nas comunicações, nos registros in-
formáticos e nos arquivos particulares".
O nobre Autor da proposição justifica-a, alegando que a ex-
pressa possibilidade de a lei permitir a restrição da invio-
labilidade da correspondência e das comunicações e mediante
autorização judicial, consoante previsão do inciso XXXIV; de-
ve ser temperada com a proibição de produção processual das
chamadas "provas ilícitas".
O assunto está disciplinado no esboço de anteprojeto, no ca-
pítulo Dos Direitos Individuais. Esses dispositivos atendem
a pretensão da emenda, razão porque fica a mesma prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00275 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. único do Anteprojeto
aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais, o seguinte:
"Homens e Mulheres têm direitos iguais". | | | Parecer: | Acresenta ao Art. único do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais o seguinte dispositivo:
"...Homens e Mulheres têm direitos iguais".
À guisa de justificativa, o ilustre Constituinte reaça que
homens e mulheres devem merecer o mesmo tratamento, em qual-
quer circunstância da vida nacional, com relação a seus di-
reitos e deveres, não se podendo, por exemplo, vedar a ins-
crição de mulheres em concurso público, ou proibi-la de fazer
horas extraordinárias noturnas.
É de assinalar-se que o conteúdo da Emenda já consta do
esboço de anteprojeto elaborado pelo Relator e está previsto
no art. 3o inciso V, letra "e", onde está escrito: "o homem e
a mulher são iguais em direitos e obrigações, inclusive os de
natureza doméstica e familiar, com a única exceção dos rela-
tivos à gestação, ao parto e ao aleitamento".
A Emenda, portanto, fica prejudicada. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00278 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Substitua-se a expressão "As diversões e os
espetáculos públicos ficam sujeitos às leis de
proteção da sociedade", constante do Item X, do
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão I-c, pelo
seguinte:
"É vedada a censura a diversões e espetáculos
públicos." | | | Parecer: | Propõe, no inciso X, do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais, a substituição da expressão
"As diversões e os espetáculos públicos ficam sujeitos às
leis de proteção da sociedade", pela seguinte:
"É vedada a censura a diversões e espetáculos públicos".
Argumenta-se que "o povo brasileiro já está apto a participar
e assitir a espetáculos públicos em que a censura não dite
regras e promova cortes desnecessários".
Convém assinalar que a letra "a" do inciso XII, do art. 3o do
esboço de anteprojeto que elaboramos já está em consonância
com a pretensão da Emenda, pois o serviço público classifica-
tório dos espetáculos e programas de telecomunicações, com
vistas aos espectadores menores, não terá caráter de censura
e nem implicará proibição ou corte.
Pela prejudicialidade. | |
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