Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01513 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Art. 6, é 51
Acrescente-se ao art. 6, é 51 do Projeto de
Constituição, após a palavra "exercício", a
expressão "dos direitos e", ficando o dispositivo
com a seguinte redação:
Art. 6 - ....................................
§ 51 - Conceder-se-á ... exercício dos
direitos e liberdades constitucionais e das
prerrogativas... | | | Parecer: | A emenda sob exame pouco acrescenta á amplitude dese-
jável do mandato de injunção. Consequentemente, o parecer é
pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01514 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Art. 152
Acrescente-se ao art. 152, após a palavra
"manifestações", a expressão "no exercício da
profissão". | | | Parecer: | Pela rejeição.
O Advogado está "sempre" no exercício da profissão, seja
nos Tribunais, seja no escritório, seja em sua casa. Os valo-
res fundamentais, que sua atividade resguarda - vida, incolu-
midade, patrimônio - podem estar sempre em cheque, dia e noi-
te. Não há advogado que não estude, medite e trabalhe em sua
casa, sem observância de horário. Daí que está ele, a rigor ,
"sempre" no exercício da profissão.
A restrição, pretendida na emenda, abre perigoso ensejo
à desproteção dos direitos individuais ou coletivos, inevita-
velmente atingidos em qualquer circunstância na qual não se
respeite a inviolabilidade do advogado. À luz da emenda esta-
ria, por exemplo, plenamente justificada a nefanda prisão do
saudoso Heleno Fragoso, do recôndito do seu lar, na calada da
noite, subtraído e levado a prisões desconhecidas, pelos a-
gentes do autoritarismo, em época recente.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01515 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao "caput" do art. 48 do Projeto de
Constituição (A), a seguinte redação:
"Art. 48 - Sempre que, por motivo de
alteração do poder aquisitivo da moeda,
forem revistos os vencimentos dos
servidores em atividade, também serão reajustados,
na mesma proporção, os proventos da inatividade." | | | Parecer: | Emenda que modifica o "caput" do art. 48 do Projeto.
Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à Emenda
2p01706-1. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01516 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | 1) Dê-se a seguinte redação ao caput do art.
93.
"Art. 93 - O mandato do Presidente da
República é de quatro anos, permitida uma vez a
reeleição.
2) Em consequência suprima-se do é 5 do art.
16 as expressões "o Presidente da República". | | | Parecer: | O propósito desta emenda é estabelecer em quatos anos o
mandato do Presidente da República, com a permissão de
reeleição para mais um período.
Se admitirmos a reeleição do Presidente da República,
teríamos de adotar o mesmo princípio para os Governadores e
Prefeitos, o que não nos parece o melhor caminho no sentido
da democratização do País, pois estaríamos estimuando o con -
tinuísmo, mesmo que este, no Parlamentarismo, tenha seus
efeitos um pouco atenuados.
Diante do exposto, opino pela rejeição da proposta. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01727 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PSDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se ao art. 73 as expressões:
"de natureza contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial", "por
iniciativa de" (inciso IV), e (VII).
" nos termos do respectivo tratado
constitutivo (inciso V); "mediante convênio"
(inciso VI).
" iniciativa da" (inciso VII).
" o ato de sustação será adotado diretamente
pelo Congresso Nacional que" ( § 1o.).
" o parágrafo 2o.. "Consequentemente
suprima-se, do art. 72 as expressões "contábil;
financeira......patrimonial" e "quanto à
legalidade...... renúncia de receitas". | | | Parecer: | A supressão das expressões requeridas, no art. 73, en-
fraqueceria, sobremaneira, a competência e atuação do Tribu-
nal de Contas da União, órgão auxiliar do Congresso Nacional,
quanto ao controle externo. Ademais, o Congresso Nacional não
teria como realizar aquelas complexas tarefas diretamente,
tendo em vista a sua função precípua de legislar. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01728 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PSDB/SP) | | | Texto: | Transfira-se, para o final da alínea "b", a
expressão " em defesa dos interesses de seus
membros ou associados", constante do inciso LXXI
do art. 5o. do Projeto. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer à emenda no.
2t01623-9. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01729 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PSDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se:
No art. 74, as expressões
" mista permanente a que se refere o art.
172, § 1o.", "pela maioria absoluta de seus
membros", "por dois terços dos membros da
comissão" e " o Tribunal". | | | Parecer: | A supressão das expressões requeridas tornaria muito vaga
a competência da Comissão Mista a que se refere o art. 172,
§ 1o.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01730 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PSDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 134, § 5o., II, "e" a
expressão: "salvo exceções previstas na lei". | | | Parecer: | A emenda é compatível e meritória. O exercício da ati-
vidade político-partidária deve ser vedada aos membros do Mi-
nistério Público, considerando o elevado caráter que o novo
texto defere a instituição, a cujos membros são atribuídos
os mesmos impedimentos e garantias da Magistratura.
Logo, devido as elevadas prerrogativas cometidas aos
membros do Ministério Público, não tem qualquer sentido per-
mitir-se que exerçam atividade político-partidária.
Pela aprovação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 EM ANALISE | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PSDB/SP) | | | Texto: | Eliminar a expressão "inclusive os de que
sejam demissíveis ad nutum"", constante da alínea
"b"" do inciso I do art. 54, e acrescentar
"emprego"" em "b"" de II do art. 54 que ficará:
3ze"Art. 54. Os Deputados e Senadors não poderão:
I - desde a diplomação:
b) aceitar ou exercer cargo, função ou
emprego remunerado nas entidades constantes da
alínea anterior
II - desde a posse:
b) ocupar cargo, função ou emprego de que
sejam demissíveis "ad nutum"" nas entidades
referidas no inciso I, "a"" | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 EM ANALISE | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PSDB/SP) | | | Texto: | Substituir, no inciso VI do art. 93, a
palavra "vencimentos"" por "proventos"", para
ficar:
"aposentadoria com proventos integrais..."" | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 EM ANALISE | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PSDB/SP) | | | Texto: | Recolocar o princípio da separação de poderes
(art. 43) como art. 2o., no Título I, dos
Princípios Fundamentais. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00154 EM ANALISE | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PSDB/SP) | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao inciso III do art.
71:
"apreciar, para fins de registro, a
legalidade dos atos de:
a) admissão de pessoal, a qualquer título, na
administração direta e indireta e nas fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público,
excetuadas as noneações para cargo de provimento
em comissão;
b) concessões de aposentadorias, reforma e
pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que
não alterem o seu fundamento legal."" | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00155 EM ANALISE | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PSDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art. 30:
"O parecer prévio, emitido pelo órgão
competente sobre as contas que o Prefeito deve
anualmente prestar, só deixará de prevalecer por
decisão de dois terços dos membros da Câmara
Municipal."" | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00157 EM ANALISE | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PSDB/SP) | | | Texto: | Emenda de omissão
Incluir no art. 64, caput, após "Tribunais
Superiores" a expressão "do Ministério Público"",
paa ficar constando que a discussão e votação dos
projetos de leis de sua iniciativa, conforme agora
consta no art. 61, tenham início na Câmara dos
Deputados. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00665 EM ANALISE | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PSDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se no final do caput do art. 25
das Disposições Constitucionais Transitórias as
expressões:
"especialmente no tange a:
I - ação normativa;
II - alocação ou transferência de recursos de
qualquer espécie"" | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00666 EM ANALISE | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PSDB/SP) | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao "caput"" do artigo
das Disposições Transitórias:
"Art. 39 ...
Para efeito de cumprimento das disposições
constitucionais que alteram a matéria, o Poder
Executivo deverá elaborar, e o Poder Legislativo
apreciar projeto de lei revendo a lei orçamentária
referente ao exercício financeiro de 1989"". | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00667 EM ANALISE | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PSDB/SP) | | | Texto: | Restabeleça-se o texto aprovado em Plenário:
"após trinta anos, de trabalho, ao homem, e,
após vinte e cinco, à mulher, com benefício
proporcional."" | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00668 EM ANALISE | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PSDB/SP) | | | Texto: | Incluir no "caput"" a expressão final
"examinar e emitir parecer"" e, em consequência,
suprimi-la dos incisos I e II. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00669 EM ANALISE | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PSDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se no caput a expressão:
"na forma do regimento comum"" pela
"simultâneamente"" | |
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