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ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20573 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | PROJETO DE EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispõe sobre a Justiça Agrária e dá outras
providências.
Art. 1o. O Título V, Capítulo IV, Seção V, da
Constituição, que trata da JUSTIÇA AGRÁRIA, com o
acréscimo de quatro artigos, renumerando-se os que
se lhe seguem, terá a seguinte redação:
Art. 211. São órgãos da Justiça Agrária:
I - Tribunal Superior Agrário;
II - Tribunais Regionais Agrários;
III - Juntas Agrárias de Conciliação e
Julgamento.
§ 1o. O Tribunal Superior Agrário compor-se-á
de dezessete Ministros, sendo:
a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo sete dentre juízes
de carreira da Magistratura Agrária, dois dentre
advogados, com pelo menos dez anos de experiência
profissional, e dois dentre membros do Ministério
Público;
b) seis classistas e temporários, em
representação paritária dos empregados e dos
empregadores, nomeados pelo Presidente da
República.
§ 2o. Para a nomeação, o Tribunal encaminhará
ao Presidente da República listas tríplices
resultantes de eleições realizadas:
a) para as vagas destinadas à Magistratura
Agrária, pelos membros do próprio Tribunal;
b) para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituído por Procuradores da Justiça Agrária,
respectivamente;
c) para as de classitas, por um colégio
eleitoral integrado, conforme o caso, pelas
federações estaduais de trabalhadores e de
empresários agrícolas.
Art. 212. Haverá, em cada Região geográfica
do País, pelo menos um Tribunal Regional Agrário,
que será instalado na forma da lei.
§ 1o. Os Tribunais Regionais Agrários serão
compostos de treze Juízes, sendo:
a) nove togados, vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo cinco dentre juízes
de carreira da Magistratura Agrária, dois dentre
advogados, com pelo menos dez anos de experiência
profissional, e dois dentre membros do Ministério
Público;
b) quatro classistas e temporários, em
representação paritária dos empregados e dos
empregadores, nomeados pelo Presidente da
República.
§ 2o. Para a nomeação, o Tribunal Superior
Agrário encaminhará, ao Presidente da República,
listas tríplices de eleições realizadas:
a) para as vagas destinadas à Magistratura
Agrária, pelos membros do respectivo Tribunal
Regional Agrário;
b) para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelos Conselhos Seccionais da
Ordem dos Advogados do Brasil, das respectivas
regiões, e por um colégio eleitoral constituído
por Procuradores da Justiça Agrária, conforme o
caso;
c) para as de classistas, por um colégio
eleitoral integrado, conforme o caso, pelos
sindicatos de trabalhadores e de empresários
agrícolas, existentes na área jurisdicionada pelo
Tribunal Regional.
§ 3o. Compete à Justiça Agrária processar e
julgar as questões oriundas das relações reguladas
pela legislação agrária, inclusive:
I - as questões possessórias ou dominiais que
versem sobre imóvel rural, público ou particular;
II - as ações discriminatórias de terras
devolutas federais ou estaduais;
III - as ações demarcatórias,
reivindicatórias ou divisórias de terras públicas,
federais, estaduais ou municipais;
IV - as desapropriações de imóveis rurais por
interesse social, para fins de reforma agrária,
irrigação e proteção ambiental, florestal ou
indígena;
V - as questões que digam respeito à
aplicação, incidência e cobrança do imposto sobre
a propriedade territorial rural;
VI - as questões relativas a contratos
agrários, compreendidos entre eles, também, os
vinculados à atividade de fomento, de produção ou
comercialização agropecuários;
VII - as questões referentes a floresta, água,
pesca, aos recursos naturais renováveis, desde que
atinentes à atividade agrária;
VIII - os dissídios relativos a acidentes do
trabalho;
IX - as questões que versem sobre contratos
de empreitada rural;
X - as relações de direito previstas nas leis
agrárias e no Código Civil, sobre matéria
jurídico-agrária, quando envolverem interesses
rurais assim definidos em lei;
XI - os dissídios individuais ou coletivos,
oriundos de relações de trabalho entre
empregadores e trabalhadores rurais, regulados em
lei de natureza agrária; e
XII - as questões que versarem sobre a
propriedade consorcial indígena.
§ 4o. Das decisões do Tribunal Superior
Agrário somente caberá recurso para o Supremo
Tribunal Federal, em se tratando de questões de
natureza constitucional.
§ 5o. A competência e a organização dos
órgãos jurisdicionais agrários serão estabelecidas
em lei.
§ 6o. O Ministério Público Federal Agrário
será criado por lei.
§ 7o. A União, os estados-membros, o Distrito
Federal e os municípios deverão unir seus esforços
e recursos administrativos e financeiros, mediante
convênios, visando à implementação da Justiça
Agrária.
Art. 213. As Juntas Agrárias de Conciliação e
Julgamento serão compostas por um Juiz Agrário,
que as presidirá, e por dois juízes classistas
temporários, representantes dos empregados e dos
empregadores rurais, respectivamente.
Parágrafo único. Os juízes classistas das
Juntas Agrárias de Conciliação e Julgamento serão
eleitos, por voto direto e secreto, pelos
associados do sindicato respectivo, com sede na
área jurisdicionada pela Junta, e nomeados pelo
presidente do Tribunal Regional Agrário.
Art. 214. Os juízes classistas, em todas as
instâncias, terão suplentes e mandatos de três
anos, permitidas duas reconduções, e aposentadoria
regulada em lei.
Art. 215. O Tribunal Superior Agrário
expedirá instrução normativa, disciplinando o
processo eleitoral para todos os casos em que os
juízes da Justiça Agrária forem eleitos.
Art. 2o. O atual artigo 218, do Projeto de
Constituição, que, renumerado na forma do artigo
1o. da presente Emenda, passará a artigo 222,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 218. Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores, as
ações de acidentes de trabalho e as questões entre
trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de
seus serviços e as causas decorrentes das relações
trabalhistas dos servidores com os municípios, os
Estados, o Distrito Federal, os Territórios e a
União, inclusive as autarquias municipais,
estaduais e federais, exceto quanto às ações de
competência da Justiça Agrária, na forma do artigo
221, parágrafo 3o., da Constituição.
Art. 3o. O artigo 209, inciso I, do Projeto
de Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 209.
I - as causas em que a União, entidade
autárquica ou empresa pública federal forem
interessadas na condição de autoras, rés,
assistentes ou oponentes, exceto as de falência e
as de competência da Justiça Eleitoral, da Justiça
do Trabalho e da Justiça Agrária.
Art. 3o. Incluam-se, entre as Disposições
Transitórias da Constituição, os seguintes
artigos:
Art. ... São criados desde já cinco Tribunais
Regionais Agrários: um na capital do Estado do
Pará; um na capital do Estado de Pernambuco; um no
Distrito Federal; um na capital do Estado do Rio
de Janeiro; e um na capital do Estado do Paraná.
Parágrafo único. Para a primeira nomeação dos
membros do Tribunal Superior Agrário e dos
Tribunais Regionais Agrários, o Superior Tribunal
de Justiça encaminhará as listas tríplices a que
se referem o artigo 211, parágrafo 2o. e o artigo
212, parágrafo 2o., desta Constituição, no prazo
de sessenta dias de sua promulgação, ao Presidente
da República.
Art. ... Para a primeira nomeação dos membros
do Tribunal Superior Agrário e dos Tribunais
Regionais Agrários, o Superior Tribunal de Justiça
expedirá, até trinta dias após a promulgação desta
Constituição, a instrução normativa a que se
refere o artigo 215.
Art. ... Passam a integrar a Justiça Agrária
as Varas Federais Agrárias criadas até a data de
promulgação desta Carta, ficando o Poder Executivo
autorizado a promover a criação de novos Juízos
Agrários.
Parágrafo único. Para o provimento dos cargos
de juízes togados de primeiro grau, da
Magistratura Agrária, criados na forma do caput
deste artigo, in fine, o Superior Tribunal de
Justiça promoverá a realização de concursos
públicos de títulos, no prazo de noventa dias da
criação. Ressalvada essa primeira investidura, os
demais concursos serão de provas e de títulos e
promovidos pelo Tribunal Superior Agrário. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, no tocante à ampliação das com-
petências dessa justiça, igualmente no tocante à auto-execu-
toriedade da implantação da Justiça Agrária. Válidos os fun-
damentos da justificação da emenda. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20574 PREJUDICADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte § 5o. ao Artigo 395
do Projeto de Constituição:
"§ 5o. É vedada a fabricação e a importação
de armas nucleares, bem como a participação
brasileira em projetos que visem o desenvolvimento
ou o uso de tais armas". | | | Parecer: | A matéria tratada pela Emenda do ilustre autor pertencia
ao capítulo da Ciência e Tecnologia. Na fase de tramitação do
Projeto de Constituição, este assunto foi transferido para o
o título IV - da Organização do Estado - (cap II Da União),
onde está atendida.
Pela prejudicialidade. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20575 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte alínea ao Item II,
do Art. 27 do Projeto de Constituição:
"É facultado o exercício do voto e o direito
à elegibilidade no município em que tenham
domicílio eleitoral aos estrangeiros residentes e
domiciliados no Brasil, há mais de cinco anos
contínuos, que tenham cônjuge ou filhos
brasileiros e exerçam atividades produtivas". | | | Parecer: | Cuida a emenda do alistamento e visto dos estrangeiros
que preencherem as condições de permanência regular e resi -
dência no País por cinco anos.
O projeto e o substitutivo incluem entre as condições de
elegibilidade, a nacionalidade brasileira.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20576 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Acrescente-se ao Artigo
356 o seguinte parágrafo:
"Art. 356
§ 3o. A retenção por parte da Previdência
Social de qualquer valor de benefícios dos
aposentados e pensionistas ensejará instauração de
competente ação penal visando aplicação de
penalidade à autoridade infratora, por apropriação
indébita". | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20577 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Modifique-se no caput do Artigo 154 e no
§ 2o. do Artigo 157 o prazo de "cinco anos" para
"quatro anos" e, no Artigo 458 do Projeto de
Constituição altere-se o término do mandato do
Presidente da República para "quinze de março de
1989". | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20578 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 356 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo 1o.:
"§ 1o. O reajustamento dos proventos das
aposentadorias e pensões ocorrerá na mesma época
da correção do salário-mínimo, adotados os mesmos
índices corretivo, podendo-se tomar como módulo o
índice de inflação que corrige os salários do
pessoal da ativa, sempre aplicado o critério mais
vantajoso para o aposentado ou pensionista". | | | Parecer: | O sistema de correção do valor dos benefícios proposto
pelo autor da emenda é casuístico, vez que adota, como parâ-
metro, os índices de alteração do salário mínimo. Se este pas
sar a ser revisto através de índices inferiores aos da infla-
ção ocorrida no período, os segurados não serão prejudicados.
Por isso, preferimos a redação adotada pelo projeto, que fala
em irredutibilidade do valor real dos benefícios? | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20579 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título X, das DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS do Projeto de Constituição, o
seguinte, onde couber:
"Art. - A Previdência Social recomporá os
valores de todos os proventos e pensões concedidos
nos últimos vinte anos, para que recuperem os
valores reais quando da concessão do benefício, no
prazo de doze meses". | | | Parecer: | Pela rejeição, com base nos argumentos expendidos no pare -
cer à emenda no. 1p15302-6. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20580 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 356 do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo:
"§ 2o. As pensões terão o valor integral da
aposentadoria que as originou, aplicando-se-lhes
os mesmos critérios desta". | | | Parecer: | A emenda dispõe sobre matéria típica de lei ordinária. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20581 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 356 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
§ 5o. - Serão criados estímulos fiscais
destinados a ajudar os aposentados a exercer
atividades mercantis ou no mesmo ramo em que se
aposentarem, inclusive na preparação de
mão-de-obra jovem na sua profissão ou ofício". | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20582 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 343 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 1o. A saúde é um direito inalienável da
pessoa humana, sem qualquer fator de
discriminação, sendo assegurado pelo poder público
constituído a toda população do País.
§ 1o. O direito à sáude implica nos seguintes
direitos fundamentais:
I - acesso à terra e aos meios de produção;
II - condições dignas de trabalho,
saneamento, moradia, alimentação, educação,
transporte e lazer;
III - respeito ao meio ambiente e controle da
poluição ambiental;
IV - desenvolvimento do saneamento básico
domiciliar, inclusive no caso de habitações
subnormais até que realizada a sua total
erradicação através da reforma urbana;
V - informações sobre os riscos de adoecer e
morrer incluindo condições individuais e coletivas
de sáude;
VI - dignidade, gratuidade e qualidade das
ações de saúde, com direito à escolha e à recusa;
VII - recusa ao trabalho em ambientes
insalubres, perigosos ou que representem risco
grave ou iminente, enquanto não forem adotadas
medidas para sua eliminação, sendo vedada qualquer
punição ou redução de remuneração;
VIII - opção quanto ao tamanho da prole.
§ 2o. Todas as pessoas, independentemente da
natureza de sua deficiência ou doença, gozam
plenamente dos direitos e estão sujeitas aos
deveres consignados nesta Constituição". | | | Parecer: | Em benefício da concisão de texto constitucional,
transferiu-se toda matéria definitória programática para
ocasião posterior, a nível de sistema nacional único de saú -
de.
Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20583 PREJUDICADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 407 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 407 - O meio ambiente ecologicamente
equilibrado é bem de uso comum ao qual todos têm
direito, devendo os poderes públicos e a
coletividade protegê-lo de forma a preservar sua
integridade e identidade física, histórica e
cultural para as presentes e futuras gerações". | | | Parecer: | Os objetivos da proposição em estudo já se encontram aten
didos pelo Art.407, em sua atual redação, combinado com o Art
17, do Projeto de Constituição. Desta forma, concluímos pela
prejudicialidade da Emenda. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20584 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao item XV do Artigo 12 do
Projeto de Constituição a seguinte alínea:
"O preso terá direito de voto. Nenhuma
restrição será feita ao preso, no que concerne aos
seus direitos civis e políticos, que não aquelas
decorrentes de sentença transitada em julgado". | | | Parecer: | O texto proposto não se coaduna com a orientação geral
adotada para a matéria.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20585 APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 65
Inclua-se após o vocábulo "seguinte" a
expressão: antes da realização das eleições. | | | Parecer: | Pela aprovação, em vista do arrazoado constante de jus-
tificão. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20586 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 62
§ 1o. - Incluir como § 1o., art. 62 o
seguinte e renumerá-los. Lei Orgânica disporá
sobre a iniciativa popular e o referendo às leis
municipais. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o assunto já foi consi-
derado alhures. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20587 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo IV, do
Título IV, Dos Municípios.
Inserir no Capítulo IV, do Título IV, dos
Municípios, um artigo, após o de no. 64, com a
seguinte redação:
Art.- Incluem-se entre os bens do Município,
a) os terrenos de marinha;
b) as ilhas fluviais e lacustres.
Parágrafo único - Os bens mencinados neste
artigo são inalienáveis a qualquer título. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a Marinha é órgão fede -
ral e portanto seus bens não poderão ser atribuidos aos Muni-
cípios. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20588 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ALÍNEA "B", DO
INCISO II, DO ART. 265
Acrescentar antes do termo "templo",
"exclusivamente sobre os". | | | Parecer: | A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem
assentada sua abrangência e seus limites na doutrina e na ju-
risprudência. A explicitação pretendida na emenda poderá, in-
clusive levar a interpretação mais restrita que a vigente,
deixando de aplicar-se, por exemplo, a embarcação, veículo ou
avião, usado como templo móvel, exclusivamente para a prática
do culto, que a doutrina considera abrangidos pela imunidade,
com base no texto vigente. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20589 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 262
Substituir o termo "empréstimos compulsórios"
por "impostos restituíveis". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda substituir o termo "empréstimos compul-
sórios" por "impostos restituíveis", porque o empréstimo é
sempre voluntário, o contrário de compulsório.
Embora concorde com a impropriedade apontada, não parece
que a correção adequada seja transformar o empréstimo em im-
posto. Há muitas exigências para os impostos que a Constitui-
ção não deseja estender aos empréstimos. São institutos di-
versos. Os impostos repousam em fatos geradores que precisam
ser definidos com grande cuidado, o que exige tempo e pesqui-
sa para introdução de cada novo imposto; já o empréstimo com-
pulsório previsto no Projeto utilizará os fatos geradores dos
impostos existentes, podendo ser estruturado e cobrado sepa-
radamente, prestando-se, pois, como instrumento eficaz para
levantamento de recursos em casos de calamidade pública. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20590 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - ART. 262
Acrescentar após "o Distrito Federal", " e os
Municípios", e no final, "e Câmara Municipal". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda seja estendida aos Municípios a compe-
tência para instituir outros impostos além dos que lhes são
nominalmente atribuídos. A justificativa é a de que os Muni-
cípios devem dispor de recursos para ampliação de suas atri-
buições locais.
Ora, o Projeto já atribui 3 impostos aos Municípios e a-
lém disso ainda os autoriza a cobrar taxas e contribuições de
melhoria. Com os primeiros atendem necessidades gerais da po-
pulação e com as últimas se indenizam de serviços específicos
ou obras feitas no interesse dos Municípios.
Tendo em vista que a maior tarefa dos Municípios é a de
prestação de serviços e a realização de obras para a popula-
ção, as taxas e as contribuições de melhoria só por si já
bastariam para provê-los de recursos, pois que não há limita-
ção no número de taxas e de contribuições. Para as tarefas
difusas, custeadas por impostos, mais próprios dos Estados e
da União, são suficientes os impostos discriminados no Proje-
to. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20591 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - ART. 266
Acrescentar um inciso a este artigo, IV, para
constar que é vedado "instituir contribuição
previdenciária do empregador quando este for o
Município". | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de mais um item no artigo 286
para impedir seja o Município compelido a pagar a contribui-
ção previdenciária do empregador.
O assunto está deslocado, porque no título VII, relativo
ao Sistema Tributário, não se trata da instituição de contri-
buições - do que decorre não ser este o local próprio para
disciplinar sua isenção ou imunidade.
Além disso, a matéria cabe melhor na legislação ordiná-
ria, na qual são definidos os contribuintes, as isenções, as
bases de cálculo, etc. Não deve, pois ser objeto do dispositi
vo constitucional, se ficou afeto à lei indicar quem deve
arcar com as contribuições previdenciárias. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20592 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - §§ E 2o. E "CAPUT" DO
ART. 261
Acrescentar no texto do "caput" do artigo,
após "Distrito Federal", "e os Municípios".
Acrescentar ao final da redação do § 1o. "e
Câmara Municipal".
Acrescentar ao final da redação do § 2o., "ou
pelo Município e o imposto estadual excluirá
imposto idêntico instituído pelo Município". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda seja estendida aos Municípios a compe-
tência para instituir outros impostos além dos que lhes são
nominalmente atribuídos. A justificativa é a de que seria uma
questão de justiça e equidade para com os Municípios.
Ora, os Municípios estão inteiramente livres para a ins-
tituição de taxas remuneratórias dos serviços prestados aos
munícipes e podem também cobrar contribuições de melhoria '
para as obras que provoquem valorização de imóveis. Além dis-
so, para atender aos serviços públicos gerais, dispõem de 3
impostos discriminados no texto do Projeto.
Assim, estando os Municípios suficientemente aquinhoa -
dos, não há que falar em injustiça ou inequidade pelo sim -
ples fato de assegurar-se à União e aos Estados a faculdade
de criar outros impostos e negar-se a mesma faculdade aos Mu-
nicípios. Estes têm atribuições diferentes, mais centradas '
na comunidade local - para cujo financiamento o instru -
mento ideal é a taxa e a contribuição. A União e os Estados ,
estes sim, precisam recorrer de preferência aos impostos. | |
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