ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00396 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Inciso XIII do
Art. 2o.:
"Estabilidade, assegurada idenização ao
trabalhor despedido, ou Fundo de Garantia
equivalente, com incidência de multa, em uma ou
outra hipotese, proporcionalmente progressiva em
relação ao tempo de serviço" | | | Parecer: | A emenda garante estabilidade ao trabalhador. No
caso de rescisão contratual assegura a indenização ou o Fundo
de Garantia equivalente, com incidência, em ambos os casos,de
multa proporcionalmente progressiva por tempo de serviço. Em
contraposição ao Anteprojeto, que assegura simultaneamente a
indenização é o Fundo de Garantia, a emenda, na prática, as-
segura a liberdade de dispensa do empregador. Dificulta-a,
contudo, de forma progressiva, ao incrementar a multa devida
em função do tempo de serviço.
A nosso ver, a proposição não alterava fundamental-
mente a situação atual, de rotatividade acelerada da mão-de-
obra, que o Anteprojeto se propõe a coibir. É sabido que a
parcela da força de trabalho substituída por recém contrata-
dos menos onerosas é aquela com, relativamente, pouco tempo
de serviço.
Consideramos que o trabalhador tem direito a seu
posto de trabalho, enquanto nele se postar de forma digna. A
estabilidade deve ser garantida pelo pagamento de indeniza-
ção, sem prezuíjo do mecanismo do Fundo de Garantia.
Somos, por essas razões, pela rejeição da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00397 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o Inciso XIV, do Artigo 2o.: | | | Parecer: | A proposta de supressão do inciso XIV do art. 2o. do
Anteprojeto prende-se às razões colocadas na Justificação da
emenda 7A0396-4, do mesmo autor.
Opinamos pela rejeição, pela razões expostas no pa-
recer que aprova a referida emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00398 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | 1 - Suprima-se todas as referências
específicas e casuísticas de casos e hipóteses de
concessão de aposentadoria.
2 - Inclua-se onde couber, o seguinte:
"Art. Lei Complementar, denominada Estatuto
do Aposentado, definirá a amplitude e os limites
para a concessão de aposentadorias, bem como as
categorias destinatárias do benefício, de acordo
com os seguintes princípios básicos:
I - aos 30 anos de serviço e, pelo menos 60
anos de idade para o homem, nas areas urbanas.
II - Nas mesmas condições do item anterior,
aos 35 anos de idade, para o homem, nas zonas
rurais.
III - Aos 25 anos de serviço e, pelo menos 55
de idade para a mulher, nasarea urbanas.
IV - Aos 25 anos de serviços e, pelo menos,
50 anos de idade para a mulher, nas atividade
rurais." | | | Parecer: | O art. 2, item XXXIII estabelece apenas a aposentadoria por
tempo de serviço para todos os trabalhadores. A fixação tem-
po de serviço decorre do fato da aposentadoria estar incluida
no capítulo dos direitos dos trabalhadores. Quanto à idade
ideal para a aposentadoria, trata-se de matéria não pertinen-
te a essa submissão, mas sim à da Seguridade Social.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00399 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Altere-se a redação do inciso XI do Art. 2o.,
que assim ficaria:
"XI - férias anuais remumeradas;" | | | Parecer: | Suprime a emenda o pagamento em dobro do período de
férias.
A inclusão desse dispositivo no Anteprojeto mos-
trou-se pelo reconhecimento do lazer enquanto direito e ne-
cessidade, ainda precariamente satisfeita, do trabalhador. É
sabido que a classe trabalhadora, em sua maioria, mal ganha o
estritamente necessário à sobrevivência física. Quando de su-
as férias, percebe o mesmo salário e mantém-se e a seus fami-
liares, tal como no período de trabalho. O lazer, nessas con-
dições, encontra-se inviabilizado. Para efetivar esse direi-
to, é mister remunerar o período de tempo livre em dobro. So-
mos de opinião que a garantia ao lazer do trabalhador deve
sobrepor-se ao ônus adicional que as empresas terão em folha.
Pela rejeição da emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00400 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dar ao inciso XXII do art. 2o. a seguinte
redação:
"XXII - É vedada a locação e a sublocação de
mão-de-obra urbana para trabalhos permanentes." | | | Parecer: | A presente emenda restringe a extensão da locação e subloca-
ção de mão-de-obra apenas para a cidade e para trabalhos per-
manentes.
Não podemos nos esquecer que também no meio rural tal prática
é bastante comum. Em consonância e por questão de coerência
com todo nosso Anteprojeto não podemos excluir essa terrível
exploração da mão-de-obra rural.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00401 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dar ao Inciso I, do Art. 2o. a seguinte
redação:
"I - Salário-Mínimo capaz de satisfazer
efetivamente as suas necessidades normais e às de
suas famílias, a ser fixado pelo Poder Executivo.
Para a determinação do valor do salário-mínimo.
Levar-se-ão em consideração as despesas
necessárias com alimentação, moradia, vestuário,
higiene, educação, lazer, saúde e Previdência
Social." | | | Parecer: | Difere a emenda do texto do Anteprojeto apenas na
atribuição do poder de fixação do salário mínimo. Enquanto a
emenda exige essa definição do Poder Executivo, o Anteprojeto
a deixa a cargo do Poder Legislativo.
Em nossa opinião, o Poder Legislativo, por sua pró-
pria natureza, representa, de maneira mais completa diversos
segmentos da sociedade, bem como as várias correntes de opi-
nião nela presentes, que o Executivo.
Por essa razão, consideramos dever caber-lhe a de-
finição dos sucessivos montantes do salário mínimo, que, como
sabemos, afeta a quase totalidade da população brasileira.
Somos portanto, pela rejeição da emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00402 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XV do art. 2o. a seguinte
redação:
"XV - reconhecimento das convenções coletivas
e acordos coletivos de trabalho e obrigatoriedade
de negociação coletiva." | | | Parecer: | Esta Emenda propõe que se acrescente ao inciso XV
do art. 2, do ante-projeto, a expressão "acordos coletivos"
porque, em nossa legislação ordinária, são reconhecidas duas
formas de contratação coletiva:o acordo e a convenção.
----------Esta dicotomia existe na lei comum, mas a expressão
"convenção coletiva", se adotada numa carta constitucional ,
leva um sentido genérico, abrangente de todos os tipos de ins
trumentos de contratação coletiva.
----------Somos pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00403 APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Substituir no inciso XXiX do art. 2o. a
expressão "para todos os efeitos" por "para os
efeitos previdenciários". | | | Parecer: | Acolhemos a emenda pela sua inteira pertinência. De fato a
contagem recíproca de tempo de serviço deve servir, unicamen-
te, para os fins da seguridade social, cuja universalidade
está prevista no texto do anteprojeto.
Pela aprovação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00404 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dar ao inciso XXXI do art. 2o. a seguinte
redação:
"XXXI - A lei disporá sobre a obrigatoriedade
de manutenção, pelas empresas, de creche e/ou
escola maternal quando empegam mais de cem
trabalhadores para os filhos e dependentes
destes." | | | Parecer: | A proposta do nobre Constituinte, foi em parte contemplada no
texto do Anteprojeto, quando se propõe garantir a manutenção
da creche e ou escola maternal pelos empregadores, para os
filhos e dependentes de seus empregados, com a ressalva de
que essa concessão seja para empresas com mais de 100 traba-
lhadores, parecendo-nos, a esse respeito que, mesmo que a
empresa não disponha em sua organização de tais instalações ,
que faça esse tipo de atendimento através de convênios. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00405 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXIV do art. 2o.
"XXIV - proibição da caracterização como
renda, para efeitos tributários, da remuneração
até o limite de 20 (vinte) salários-mínimo
mensais." | | | Parecer: | A fim de proteger o salário do trabalhador, este dispo-
sito deve permanecer. Quanto à sua pertinência ou não, acha-
mos por bem deixar que o plenário da subcomissão, na sua so-
berania e isenção decida.
Entretanto, queremos ressaltar ainda que a nova Carta de
ve livrar o assalariado da pesada carga tributária que grava
sôbre a sua remuneração.
Por isso, opinamos pela rejeição da presente emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00406 APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dar ao inciso XXIII, do art. 2o., a seguinte
redação:
"XXIII - É vedado o trabalho remunerado de
forma exclusivamente variável, dependente da
prudução do empregado, garantindo-se sempre uma
parcela fixa, como parte dela, nunca inferior ao
salário mínimo ou piso salarial." | | | Parecer: | A alteração proposta garante, no caso de haver remuneração,
variável, dependente da produção do empregado, parcela fixa
do salário, nunca inferior ao salário minímo ao piso salarial
da categoria em questão.
Consideramos que a emenda aperfeiçoa a relação do anteproje-
to, que prevê apenas a parcela fixa e não define o patamar
minímo de seu valor.
Somos pela aprovação da emenda, por considerar que seu texto
atende melhor os interesses dos trabalhadores. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00407 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso X do art. 2o. a seguinte
redação:
"X - repouso semanal remunerado,
preferentemente aos domingos, bem como nos
feriados civis e religiosos, de acordo com a
tradição local." | | | Parecer: | A emenda suprime do inciso X do artigo 2 do Anteprojeto a ex-
plicitação do sábado como dia de repouso semanal remunerado,
bem como as compensações previstas para o trabalhador que, em
casos indispensáveis, venha a trabalhar nos dias citados.
Argue o autor por um lado, a conjugação da redação proposta c
om a do item um, que dispõe sobre a duração diária e sema-
nal do trabalho, por outro, ser matéria de lei ordinária as
medidas compensatórias.
Entendemos que a estipulação da jornada diária de 8 horas
diárias combinada com a duração semanal do trabalho de 40 ho-
ras redunda em dois dias de descanso semanal remunerado. É
lógico, portanto a sesignação expressa do sábado, juntamente
com o domingo e feriados como dias preferenciais para repou-
so remunerado.
No que se refere às medidas compensatórias, sua inclusão obe-
dece a critério verificado em nossas Constituições passadas
e mais uma vez reiterado na atual Assembléia Constituinte.
A inclusão, na carta, para efeito de maior garantia, de todo
um rol de direitos consideradas importantes para a o cidadão.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00408 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescer ao art. 2o. os seguintes parágrafos:
"§ 1o. Nenhuma prestação de serviço, de
assistência ou de benefícios comprendidos na
Previdência Social será criada, majorada ou
estendida, sem a correspondente fonte de custeio
total.
§ 2o. A assistência médica, os benefícios e o
seguro contra acidentes do trabalho serão,
opcionalmente, sustentados por parcelas de
contribuição própria, podendo o trabalhador e a
empresa realizá-los através de convênios com
instituições seguradoras e hospitalares privadas." | | | Parecer: | A emenda sob exame trata de matéria que não compete a essa
subcomissão analisar. Assim sendo, por ser impertinente,
opinamos pela sua rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00409 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 6o. a
redação seguinte:
"Parágrafo único. Poderão as organizações
sindicais representar os interesses individuais ou
coletivos da categoria em questões judiciais ou em
assuntos administrativos, na forma da lei." | | | Parecer: | A "substituição processual" das organizações sindicais peran-
te o Poder judiciário é principio incorporado ao nosso direi-
to positivo há longa data. Nos dissídios e convenções coleti-
vas, julgados ou homologados pelos tribunais sempre foi, e
deve continuar a ser, o sindicato o representante, o substi-
tuto, da categoria, conforme, aliás, preceitua a própria cons
tituição vigente em seu artigo 166. Somos assim, pela rejei-
ção da emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00410 APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dar ao Art. (9) a seguinte redação:
"Art. (9) - Nas entidades oficiais, de
orientação, de formação profissional, culturais,
recreativas e de assistência social, dirigidas aos
trabalhadores é assegurada a participação
tripartite entre Governo, trabalhadores e
empregadores." | | | Parecer: | Propõe o autor a restrição da participação tripartite entre
governo, trabalhadores e empregados às entidades oficiais,
vez que seria descabida tal participação em organismos manti-
dos pela iniciativa privada.
Consideramos de justiça evidente a argumentação do autor ra-
zão por que nos manifestamos pela aprovação da emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00411 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimir o inciso XXXIII do art. 2o. | | | Parecer: | A alegação do nobre constituinte de que a matéria
contida no art. 2 inciso XXXIII é específica de outra subco-
missão, não parece condizer com o que consta do texto do an-
teprojeto, de vez que, o assunto é pertinente a "subcomissão
dos direitos dos trabalhadores e servidores públicos", que no
citado dispositivo assegura plenamente os direitos concernen-
tes a aposentadoria dos trabalhadores. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00412 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXVII, do Art. 2o. | | | Parecer: | Rejeitamos à proposta da Emenda do Nobre Consti-
tuinte, de vez que a sua pretenção não condiz com o que asse-
gura o texto do anteprojeto, permitir acesso ao trabalhador
"por intermédio das organizações sindicais ou comissões por
local de trabalho, às informações administrativas e aos dados
ecomicos financeiros dos setores, empresas ou orgãos da admi-
nistração direta e indireta", o que constitue para o traba-
lhador um direito de participar das informções do que se
passa naquelas administrações. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00413 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimir-se os incisos VI, XXVII e XXVIII; | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão do Anteprojeto dos incisos VI,
XXVII e XVIII do artigo 2 que dispõe, respectivamente, sobre
a alimentação custeada pelo empregador, o acesso as informa-
ções administrativas e aos dados econômico-financeiros das em
presas e a organização de comissões for local de trabalho.
Consideramos os três itens em questão direitos dos trabalhado
res, cuja garantia é importante inserir na Constituição. O
contrário, deixá-los ao sabor da negociação coletiva, como
pretende o autor da emenda, seria a exclusão de seu gozo dos
segmentos menos organizados e de menos capacidade de organiza
ção da classe trabalhadora.
Por essa razão manifestamo-nos pela rejeição da emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00414 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dar ao inciso do art. ( ) a seguinte redação:
"II - salário família por filho dependente
menor de 14 anos, e ao filho inválido incapaz de
prover à sua subsistência." | | | Parecer: | A proposta da emenda do nobre constituinte, já se
encontra em parte contemplada no texto do anteprojeto, pelo
que julgamo-la aprovada parcialmente. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00415 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | "Art. 11. É vedada à acumulação remunerada de
cargos ou funções públicas.
§ 1o. A proibição de acumular estende-se a
cargos, empregos ou funções em autarquias,
empresas públicas, sociedades de economia mista e
fundações instituídas pelo poder público.
§ 2o. Ao servidor público é vedado exercer
concomitantemente mais de um cargo em comissão.
§ 3o. Os órgãos de deliberação coletiva,
ressalvados os representantes classistas, são
compostos por servidores públicos e pelo exercício
não serão remunerados os que ocuparem função de
direção, chefia, assessoramento ou qualquer outra
gratificada.
§ 4o. A proibição de acumular proventos não
se aplica aos aposentados quanto ao exercício de
mandato eletivo, cargo em comissão e contratos de
trabalhos técnicos ou científicos de natureza
temporárias." | | | Parecer: | A emenda restringe a disposição do art. 11 e inclui matéria
impertinente que contraria outros institutos contidos no an-
teprojeto.
Pela rejeição. | |
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