Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00415 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
 

Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
 

Número
00415 - REJEITADA
 

Autoria
MAX ROSENMANN (PMDB/PR)
 

Data
19-05-1987
 

Texto
"Art. 11. É vedada à acumulação remunerada de cargos ou funções públicas. § 1o. A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos ou funções em autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituídas pelo poder público. § 2o. Ao servidor público é vedado exercer concomitantemente mais de um cargo em comissão. § 3o. Os órgãos de deliberação coletiva, ressalvados os representantes classistas, são compostos por servidores públicos e pelo exercício não serão remunerados os que ocuparem função de direção, chefia, assessoramento ou qualquer outra gratificada. § 4o. A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados quanto ao exercício de mandato eletivo, cargo em comissão e contratos de trabalhos técnicos ou científicos de natureza temporárias."
 

Remissão
A7A/ - SUBSTITUTIVA - ONDE COUBER -
 

Remissão
A7A0110/ - SUBSTITUTIVA - CAPITULO:10
 

Remissão
A7A000000110 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:110 PAR
 

Remissão
A7A/ - SUBSTITUTIVA - ONDE COUBER -
 

Remissão
A7A1102/ - SUBSTITUTIVA - CAPITULO:02
 

Parecer
A emenda restringe a disposição do art. 11 e inclui matéria impertinente que contraria outros institutos contidos no an- teprojeto. Pela rejeição.