Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00407 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
 

Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
 

Número
00407 - REJEITADA
 

Autoria
MAX ROSENMANN (PMDB/PR)
 

Data
19-05-1987
 

Texto
Dê-se ao inciso X do art. 2o. a seguinte redação: "X - repouso semanal remunerado, preferentemente aos domingos, bem como nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local."
 

Remissão
A7A/ - MODIFICATIVA - ONDE COUBER -
 

Parecer
A emenda suprime do inciso X do artigo 2 do Anteprojeto a ex- plicitação do sábado como dia de repouso semanal remunerado, bem como as compensações previstas para o trabalhador que, em casos indispensáveis, venha a trabalhar nos dias citados. Argue o autor por um lado, a conjugação da redação proposta c om a do item um, que dispõe sobre a duração diária e sema- nal do trabalho, por outro, ser matéria de lei ordinária as medidas compensatórias. Entendemos que a estipulação da jornada diária de 8 horas diárias combinada com a duração semanal do trabalho de 40 ho- ras redunda em dois dias de descanso semanal remunerado. É lógico, portanto a sesignação expressa do sábado, juntamente com o domingo e feriados como dias preferenciais para repou- so remunerado. No que se refere às medidas compensatórias, sua inclusão obe- dece a critério verificado em nossas Constituições passadas e mais uma vez reiterado na atual Assembléia Constituinte. A inclusão, na carta, para efeito de maior garantia, de todo um rol de direitos consideradas importantes para a o cidadão. Somos pela rejeição da Emenda.