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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social::7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos in comissao [X]
PFL in partido [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (62)
Banco
expandEMEN (62)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL[X]
Uf
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DF (3)
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TODOS
Date
expand1987 (62)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00166 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. Ficam assegurados à mulher trabalhadora rural, todos os benefícios concedidos pela Previdência Social à trabalhadora urbana, inclusive direito a aposentadoria de valor global, nunca inferior a um salário mínimo, sem prejuízo dos benefícios concedidos ao cônjuge, chefe ou arrimo de família." 
 Parecer:  A emenda da ilustre Constituinte estabelece; "que ficam asse- gurados à mulher trabalhadora rural, todos os benefícios con- cedidos pela Previdência Social à trabalhadora urbana, inclu- sive direito a aposentadoria de valor global, nunca inferior a um salário mínimo, sem prejuízo dos benefícios concedidos ao cônjuge, chefe ou arrimo de família" O anteprojeto, já contempla a emenda nos itens XXXII e XXXIV, do art. 2o., bem como no item XII, do art. 1o.. Diante do exposto, opinamos pela rejeição. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00167 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. A mulher trabalhadora urbana ou rural terá direito ao mesmo salário que o homem quando em exercício da mesma atividade." 
 Parecer:  A emenda da constituinte estabelece: "que a mulher trabalhadora urbana ou rural terá direito ao mesmo salário que o homem quando em exercício de mesma atividade". O anteprojeto no item XVIII, do art. 2o., já con- templa a emenda. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00190 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  "Art. 4o. A organização sindical é livre e o Poder Público não interferirá na cobrança da contribuição sindical." 
 Parecer:  Assegura a emenda a livre organização sindical e veda, ao Poder Público, toda interferência na cobrança da contribuição sindical. A nosso ver todo o conteúdo da emenda encontra-se contemplado no Anteprojeto. A liberdade de orga- nização sindical é assegurada no artigo 4. O § 4 do mesmo ar- tigo veda, explicitamente, qualquer interferência do Poder Público na organização sindical. Com relação à contribuição sindical, o artigo 5 considera a arrecadação de contribuição da categoria uma das funções da organização sindical e obriga ao empregador descontar em folha, e posteriormente recolher aos cofres sindicais, a contribuição devida. Em suma, o texto do Anteprojeto, detalhado a esse respeito, veda ao Poder Pú- blico interferência na contribuição sindical e prevê outros mecanismos de arrecadação. Em razão do exposto, por considerar o dispositivo de emenda já contemplado, opinamos por sua prejudicialidade. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00228 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Da Ordem Social: "Art. (...) ................................ XI - garantir a todos educação, assistência à saúde e ao lazer." 
 Parecer:  O lazer é algo que resulta da própria disposição individual e encontra possibilidades de gozo de mil maneiras que indepen- dem de qualquer garantia ou amparo de lei ou vontade do Esta- do. Pela rejeição. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00229 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Da Ordem Social: "Art. (...) ................................ I - O trabalho é um direito de todos. Cabe ao Estado assegurar este direito." 
 Parecer:  A emenda sob exame estabelece que: "o trabalho é um direito de todos. Cabe ao Estado assegurar este direito". Segundo seu autor, a modificação que ele introduz ao art. 1o. ítem I," é ver assegurado o direito de trabalho e o dever do Estado de provê-lo". No texto do nosso anteprojeto encontramos o seguin- te: "a todos é assegurado trabalho com justa remuneração, é obrigação do Estado adotar política de pleno emprego". E no parágrafo único: "é assegurada a prestação jurisdicional para exigir do Estado o cumprimento dos preceitos contidos neste artigo." Vemos, portanto, que a nossa proposta não deixa mar- gem para que esses preceitos sejam principais meramente ilus- trativos e decorativos. Assim sendo, julgamos que o objetivo da emenda já está plenamente atendido no nosso anteprojeto e por isso opi- namos pela rejeição da presente emenda. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00230 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Dos Direitos dos Trabalhadores: "Art. (...) ................................ XXII - suprimir "de locação e sublocação." 
 Parecer:  Objetiva o autor suprimir do texto do anteprojeto a proibição à locação e sublocação de mão-de-obra por conside- rá-las fontes geradoras de emprego no Brasil. Em nossa opinião, a locação de mão-de-obra não tem o poder de gerar ou destruir empregos, mas apenas constitui uma das formas possíveis de acesso ao trabalho. Não cabe dú- vida que, proibida a locação, a demanda pelo trabalho hoje a- tendida pelas empresas locadoras persistiria. Apenas seria satisfeita mediante o estabelecimento de vínculo empregatício direto com o trabalhador. Do ponto de vista da classe trabalhadora justifica- se plenamente a proibição à locação de mão-de-obra. É sabido que as empresas transferem a seus empregados parcela ínfima do que recebeu pela realização do trabalho. O trabalhador de- seja o vínculo direto, mais estável e menos explorador, de seu ponto de vista, com aquele que utiliza seu trabalho. Pelas razões expostas, somos de parecer favorável à rejeição da emenda. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00231 APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Da Ordem Social: "Art. (...) ................................ XIV - as conquistas tecnológicas, a automação não prejudicará o trabalhador dos direitos adquiridos." 
 Parecer:  A emenda propõe que a implantação de processos tecnológicos novos, na produção, não cause prejuízo ao traba- lhador. A sugestão aperfeiçoa o Anteprojeto. Opinamos pela aprovação, com pequena alteração na redação proposta. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00232 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Dos Direitos dos Trabalhadores: "Art. (...) ................................ I - salário mínimo real, nacionalmente unificado, capaz de satisfazer efetivamente as suas necessidades básicas e às de sua família, a ser fixado em lei. Para a determinação do valor do salário mínimo levar-se-ão em consideração as despesas necessárias com alimentação, moradia, vestuário, higiene, transporte, educação, lazer, saúde e previdência social." 
 Parecer:  A emenda sob análise visa substituir as expressões "necessidade normais" por "necessidades básicas" e "a ser fi- xado pelo Congresso Nacional" por "a ser fixado em lei", constante do texto do anteprojeto no art. 2o., ítem I. A questão da mudança dos termos de "normais" para "básicas" é apenas semântica. No tocante ao fato se se deve ou não o Congresso fixar o salário mínimo já é mais relevante. Na verdade, nossa opção se baseou num consenso surgido da maioria dos membros da subcomissão e das entidades que vieram até ela expor suas idéias e reivindicações. Por outro lado, estamos convencidos que quem melhor representa os trabalhadores e seus anseios é o Congresso Nacional, pois dele é o seu porta-voz. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da presente emenda. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00233 PREJUDICADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Art. Ocorrendo casamento, aposentadoria, transferência para a reserva remunerada, reforma, invalidez ou doença grave do titular da conta individual, poderá ele receber o respectivo saldo, o qual, no caso de morte, será pago a seus dependentes, de acordo com a legislação da Previdência Social e com a legislação específica de servidores civis e militares, ou na falta daqueles, do sucessor do titular, nos termos da lei civil." 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte estabelece que, o correndo casamento, aposentadoria, transferência para a reser va remunerada, reforma, invalidez ou doença grave do titular da conta individual, poderá ele receber o respectivo saldo , o qual, no caso de morte, será pago a seus dependentes, de a cordo com a Legislação da Previdência Social e com a Legisla- ção específica de servidores civis e militares, que na falta daqueles, do sucessor do titular, nos termos da Lei Civil. ----------Consideramos que a proposta constante da emenda é matéria pertinente à outra subcomissão. Desta forma, a emenda se encontra prejudicada. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00262 PREJUDICADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, no capítulo próprio, o seguinte dispositivo: "Artigo - Fica assegurada a paridade de vencimentos entre funcionários e servidores que prestem serviços assemelhados." 
 Parecer:  A vedação de diferença de remuneração entre fun- ções iguais ou assemelhadas dos servidores público já está consignada no item VII do artigo 10 Anteprojeto. Pelo preju- dicialidade. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00263 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 12, parágrafo com a seguinte redação: "Parágrafo - O tempo de serviço público só poderá ser contado, para quaisquer fins, uma única vez." 
 Parecer:  O Anteprojeto veda a acumulação de proventos. A contagem do tempo de serviço não pode ser concomitante em mais de uma atividade. Assim, da conjugação desses dois princípios (arti- go 11 § 5o. e artigo 2 - XXIX) se alcança o objetivo da Emen- da, expresso na sua "Justificação". Somos pela rejeição. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00280 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescenta ao Art. 12 o seguinte Parágrafo: é Os prazos referidos no inciso terceiro ficam reduzidos em cinco anos para os professores e os ocupantesde cargos privativos de portadores de diploma de nível universitário." 
 Parecer:  A emenda pretende introduzir um paragrafo no art. 12 do anteprojeto, para reduzir o tempo de serviço propicia- dor de aposentadoria, no caso dos professores, propondo 25 anos para os professores e 20 para a professora. Não nos perece que a atividade do professor como dos ocupantes de cargos privativos de portadores de diploma de nível universitário seja de tal modo desgastante que de- mande tratamento especial quanto à aposentadoria. O mais justo é o que se contém no anteprojeto. Opinamos pela rejeição. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00290 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Insira-se onde couber a seguinte propositura: "A aposentadoria para o professor e os que exercem funções de educação religiosa após 25 anos e, para a professora após 20 anos de efetivo exercício em funções de ensino, com salário - integral." 
 Parecer:  A Constituição atual já contempla o professor com uma aposen- tadoria especial. O nosso anteprojeto, após numerosas consultas aos mais diver- sos segmentos da sociedade, aptou estender a todos os traba- lhadores a aposentadoria aos 30 anos de serviço para o homem e 25 anos para a mulher. Logicamente, sendo o professor um trabalhador, está também enquadrado no artigo 2, ítem XXXIII. Com relação aos que exercem funções de educação religiosa, uma vez que contribuam para a Previdência Social, não neces- sitam uma menção especial nesse capítulo, já que como traba- lhadores têm o mesmo direito dos demais. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da presente emenda. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00291 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Inclua-se no Ante-projeto de texto constitucional, na parte de Ordem Social, o seguinte dispositivo: "Art. Proibição de diferença de salários e de critérios de admissões por motivo de sexo, credo, cor e estado civil. 
 Parecer:  A substituição do termo "religião" por "credo" é desnecessá- ria, uma vez que ambos significam a mesma coisa. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00353 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  - Substitua-se o texto do parágrafo 5o. do art. 11 pelo seguinte: "§ 5o. A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados, quanto ao exercício da mesma ou de outra atividade profissional, salvo quando a aposentadoria tenha decorrido de invalidez comprovada." 
 Parecer:  Dá-se nova redação ao parecer 5o. do art. 11 do an teprojeto, para permitir, com amplitude, a acumulação de pro ventos de aposentadoria com os vencimentos de outro cargo,sob o argumento de que o contrário é lançar os aposentados na po breza, na economia clandestina ou condená-los à marginalida de. A orientação do ante-projeto é solucionar a situa ção do aposentado através de proventos que acompanham o nível de remuneração da atividade, para que a aposentadoria seja condigna. --------- No mais, a orientação do ante-projeto é a de permi- tir a acumulação somente naquelas profissões eminentemente úteis ao desenvolvimento do país, direta ou indiretamente. Por isso, nossa opinião é pela rejeição. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00354 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Incluam-se, no Artigo 10, do Anteprojeto, os seguintes incisos: "XIV - A Administração Pública federal, estadual e municipal, ao promoverem, em cada ano, o preenchimento de vagas em seus quadros, destinarão 50% aos aprovados em concurso interno de ascensão funcional ou de transformação de cargos, reservando as 50i% restantes, mas as remanescentes das primeiras, para os aprovados em concurso público para o ingresso na carreira. XV - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípos não poderão despender, com custeio de pessoal, mais de 70% de respectiva receita líquida efetivamente realizada." 
 Parecer:  Rejeitamos a proposta de Emenda do nobre Constituinte, de in- clusão de seu inciso XIV no art.10 do anteprojeto, de vez que, a sua pretensão, não condiz com o critério existente na Administração Pública Federal, Estadual Municipal, em materia de concurso público, que estabelece a sua realização de aces- so público para o preenchimento de todas as vagas existentes, e não condicioná-lo num provimento de vagas em concurso in- terno da Administração, como consta da proposta. Rejeitamos também a sua proposta de inclusão de um inciso XV no art.10 do Anteprojeto, por se tratar de matéria pertinente a Subcomissão de União, Distrito Federal e Municípios. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00374 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 11, do anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, dando-se-lhe a seguinte redação: "Art. 11. É vedada a acumulação remunerada de cargos ou funções públicas. § 1o. - A proibição deste artigo não se aplica aos casos anteriores à vigência desta Constituição, nem aos servidores inativos. § 2o. - A proibição de acumular estende-se aos cargos ou funções não apenas do serviço público direto da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e dos Territórios, mas também às Autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituidas ou mantidas pelo Poder Público." 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte estabelece que "é vedada a acumulação remunerada de cargos ou funções públicas. §l - A proibição deste artigo não se aplica aos ca- sos anteriores à vigência desta Constituição, nem aos servi- dores inativos; §2 - A proibição do acumulo estende-se aos cargos ou funções não apenas do serviço publico direto da Uniaõ, dos municipios, do Distrito Federal e dos Territórios, mais tam- bém às Autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituidas ou mantidas pelo Poder Público. O Anteprojeto dispõe no artigo 11, nos itens I e II paragrafo 1, 2, 3 e 5, de maneira consistente e objetiva às reivindicações das organizações sindicais. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00375 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Substitua-se os itens VII, XII e XIII do art. 10 do anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, dando-se-lhes a seguinte redação: "Art. 10. .................................. VII - É vedado aos órgãos da administração indireta da União, Estados, Municípios e Territórios, pagarem vencimentos, salários ou gratificações superiores aos pagos aos servidores da administração direta do Poder Executivo pelo exercício de cargos, empregos ou funções de atribuições iguais ou assemelhados. XII - Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo a cargos de atribuições iguais ou assemelhados. XIII - Nenhum servidor público poderá receber, a qualquer título, retribuição superior à percebida pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal." 
 Parecer:  O princípio da paridade ou equivalência dos vencimentos dos servidores públicos ficou consagrado no inciso VII do artigo 10, que deverá ser abrangente dos três poderes da República. Parece-nos, assim, que a separação, em itens distintos, dos servidores do Executivo dos servidores do Legislativo e do Judiciário repele a izonomia pretendida. Todos os servidores, no que tange a cargos e vencimentos, terão tratamento iguali- tário. Da mesma forma, acreditamos deva ser mantida, como li- mite máximo, a remuneração do Presidente da República que,co- mo Chefe da Nação, deve servir de paradigma para todos os servidores públicos. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00376 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Substitua-se os arts. 13 e 14, do anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, dando-se-lhe a seguinte redação: "Art. 13. Os proventos da aposentadoria serão: I - Integrais, quando o funcionário: a) Contar com o tempo de serviço exigido nesta Constituição; b) Invalidar-se por acidente, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei; II - Proporcionais ao tempo de serviço nos demais casos. § 1o. Os proventos dos inativos serão revistos, a partir da mesma data e na mesma proporção, sempre que, por motivo de alteração do poder aquisitivo da moeda, se modificarem os vencimentos dos servidores em atividade. § 2o. Serão estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidas aos servidores em atividade, inclusive quando decorrente da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria. § 3o. Ressalvado o disposto nos parágrafos anteriores, em nenhum caso os proventos da inatividade poderão exceder a remuneração percebida na atividade. § 4o. O tempo de serviço público federal, estadual ou municipal, da administração direta, será computado integralmente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, na forma da lei." 
 Parecer:  A emenda propõe um artigo único em substituição aos de número 13 e 14 do anteprojeto que trata da aposentadoria do servidor público. A nosso ver a emenda introduz modificações apenas na redação dos dispositivos, vez que seu conteúdo está inte- gralmente contemplado nos referidos artigos, bem como no inci so XXIX do artigo 2o.. ----------Embora a redação da emenda obedeça a boa técnica le gislativa, consideramos que o texto do anteprojeto guarda grau de generalidade maior, mais compatível, portanto, com o espírito da constituição. ----------Somos pela prejudicalidade da emenda. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00466 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Proposta de Emenda - Disposições Transitórias. Art. São estáveis no Serviço Público Federal os atuais servidores regidos pela Lei no. 1.711, de 28-10-52, que, na data de promulgação desta Constituição, contem 10 (dez) anos de exercício ininterrupto, em cargo comissionado e que não tenham outro vínculo de qualquer natureza com o Serviço Público, constituindo quadro especial em extinção. 
 Parecer:  A Subcomissão, por sua expressiva maioria, posicionou-se no sentido de só admitir o ingresso no serviço público, em cará- ter efetivo, dos servidores concursados. É preciso relembrar, salvo honrosas exceções, que a maior parte dos detentores de cargos em comissão, há mais de 10 anos, foram guindados a es- ses postos por desfrutarem dos favores do regime de exceção então vigente. Em muitos casos, são aposentados, reformados ou pensionistas do Estado que, não podendo reingressar no serviço público serão pela prática da acumulação ilícita, va- liam-se do expediente de ocupar aqueles cargos não integran- tes dos Quadros de Carreira. Em outros, são empregados de es- tatais ou outros órgãos da administração indireta, acumulan- do, assim, salários com vencimentos, além das inefáveis mor- domias. Por esses motivos, julgamos ser da maior inconveniên- cia a efetivação dessas situações anômalas, motivo pelo qual opinamos pela rejeição da Emenda. 
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