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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PB in uf [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
Comissao
6 : Comissão da Ordem Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL (5)
PMDB (4)
Uf
PB[X]
TODOS
Date
expand1987 (9)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00086 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. O Estado obrigará a promover a desapropriação das áreas urbanas ociosas, para fins de utilidade pública ou por interesse social, especialmente aquelas já ocupadas por populações de baixa renda, promovendo a sua regularização fundiária e executando programas de doação de lotes urbanizados, material de construção e assistência técnica, cabendo ao beneficiário a tarefa da construção da habitação em regime de auto-construção, de mutirão ou da forma que mais lhe convier. Parágrafo único. ao proprietário da área urbana ociosa será paga indenização em títulos da dívida pública, correspondente ao valor real da propriedade, declarado em escritura pública. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00087 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. A União promoverá a desapropriação da propriedade territorial rural, mediante pagamento de justa indenização, em títulos especiais da dívida pública para o valor da terra nua e em dinheiro para as benfeitorias necessárias e úteis, com cláusula de exata correção monetária, negociáveis e resgatáveis no prazo de 20 (vinte) anos e assegurada sua aceitação a qualquer tempo como meio de pagamento de até 50% (cinquenta por cento) do Imposto Territorial Rural e do preço de terras públicas. é A justa indenização referida neste artigo não poderá exceder o valor declarado pelo proprietário rural para fins de tributação da terra. Art. A desapropriação por interesse social será formalizada por Decreto do Presidente da República. é A desapropriação será concretizada, mediante despacho do Juiz Federal, em petição apresentada pelo INCRA, juntados os comprovantes de depósito dos valores relativos às indenizações, vedada a interposição de recursos de medidas cautelares. é O Juiz Federal determinará imediatamente aos oficiais de justiça e aos Cartórios de Registro de Imóveis, a adoção das medidas com vistas à pronta imissão de posse do imóvel rural e sua transcrição em nome do INCRA. é A ação prosseguirá na justiça exclusivamente para acerto no valor da indenização do imóvel ou indenização por perdas e danos, se comprovado o abuso do poder. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00088 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: Art. É assegurada à mulher, na condição de cabeça-de-casal ou chefe de família, o direito de aquisição de terras públicas oriundas de processo desapropriatório ou de ações discriminatórias, nas condições previstas em lei ordinária. Parágrafo único. Fica assegurada a participação igualitária da mulher na composição das Comissões Agrárias responsáveis pela instrução e encaminhamento dos pedidos de aquisição e desapropriação de terras, pelo processo de seleção dos beneficiários e pelo acompanhamento e avaliação da implementação dos Planos Regionais de Reforma Agrária. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00535 REJEITADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  Art. - O Poder Público poderá desapropriar terrenos nos perímetros urbanos para efeito de realização de obras, a iniciar-se em 2 (dois) anos, efetuando-se o pagamento através de títulos da dívida pública. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00676 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  O § 5o. do art. 6A09 fica assim redigido: "§ 5o. O planejamento da atividade econômica deverá incorporar a dimensão espacial, decompondo- se em instâncias regionais compatibilizadas entre si, e tendo como objetivo último o bem-estar da população." 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00677 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se nas "Disposições Transitórias" do parecer da Subcomissão de Princípios Gerais da Comissão da Ordem Econômica: "Art. A lei criará estabelecimentos de crédito especializados, destinados, exclusivamente, ao amparo e ao desenvolvimento da agricultura e da pecuária nas regiões subdesenvolvidas do País." 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00799 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Substitutiva - Ao Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. Suprima-se o § 5o. do art. 6o., substituindo- o pelo seguinte artigo e renumerando-se os demais: Art. 7o. - O Estado poderá intervir no domínio econômico para: a) em regime de monopólio, prestar serviços de interesse público ou social e proteger ou explorar meio-ambiente e recursos naturais cuja exploração possa privilegiar pessoa de direito privado; b) em regime de concessão, autorizar pessoas jurídicas nacionais a explorar recursos do subsolo, espaço aéreo, do mar territorial, plataforma submarina, instituições financeiras, meios de comunicação e transportes coletivos; c) em regime de associação com pessoas de direito público e de direito privado, promover o aproveitamento de riquezas cuja exploração contribua para o desenvolvimento nacional. § 1o. - O Estado somente poderá subsidiar ou socorrer empresa pública de interesse social, não podendo, sob qualquer título, aplicar recursos públicos a fundo perdido em sociedade de economia mista; § 2o. - Empresa pública ou sociedade de economia mista controlada pelo poder público somente poderá criar subsidiária ou entidade vinculada, assim como dela participar, mediante prévia autorização do Congresso Nacional em cada caso. § 3o. - Os órgãos da administração direta ou indireta somente poderão pagar a veículos de comunicação o custo de publicações legais atinentes ao exercício de suas atividades. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00800 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Substitutiva - Ao art. 2o. e seus parágrafos do Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. Art. 2o. - É garantido o direito de propriedade em consonância com o interesse público. § 1o. - A Lei estabelecerá o procedimento de desapropriação por necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; § 2o. - A desapropriação de imóvel rural para a reforma agrária poderá ser indenizada em títulos da dívida pública, com poder liberatório para pagamento de tributos e outros fins legalmente admitidos; § 3o. - Lei Complementar regulará a modalidade e condições da desapropriação conforme o destino do bem expropriado, assim como os casos do seu perdimento, sem indenização, por falta de uso compatível com o interesse econômico ou social. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00801 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Ao Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. Inclua-se onde couber: Art. A função social da empresa será assegurada pela participação dos empregados no capital social e na administração. § 1o. A participação far-se-á mediante distribuição de, pelo menos, 20% dos efetivos lucros anuais. § 2o. Da percentagem atribuída aos empregados cinquenta por cento (50%) serão incorporados ao capital social, recebendo cada incorporador os títulos ou quotas correspondentes ao valor da participação. § 3o. Lei Complementar estabelecerá o estatuto da empresa nacional, fixando critérios para a sua constituição, administração e funcionamento de conformidade com o disposto no artigo anterior. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria.