ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01315 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Ao Ante-projeto da Subcomissão do Poder
Judiciário...
Dê-se ao Art. 40, do Anteprojeto da
Subcomissão de Organização do Poder Judiciário e
do Ministério Público, a seguinte redação:
Art. 40 - À Justiça Militar compete processar
e julgar os incursos nos crimes militares
definidos por lei.
(Suprima-se o parágrafo 2o. e mantenha-se o
parágrafo 1o. que passara a ser o "único".) | | | Parecer: | Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01316 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário...
Dê-se a seguinte redação ao Art. 39 e seu
parágrafo 1o. referente à composição do Superior
Tribunal Militar, no Anteprojeto da Subcomissão do
Poder Judiciário e do Ministério Público:
Art. 39 - O Supremo Tribunal Militar compor-
se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, sendo três entre
oficiais-generais da ativa da Marinha, quatro
entre oficiais-generais da ativa do Exército, três
entre oficiais generais da ativa da Aeronáutica e
cinco entre civis.
§ 1o. - Os Ministros civis serão escolhidos
pelo Presidente da República dentre cidadãos de
notório saber jurídico e idoneidade moral, sendo
pelo menos, um dentre Juizes-Auditores, um dentre
representantes do Ministério Público Militar e um
dentre advogados com mais de 10 anos de exercício
da profissão. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01325 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | O art. 35, parág. 6o. passa a ter a seguinte
redação:
Art. 35 ....................................
§ 6o. - Os membros dos Tribunais Regionais do
Trabalho serão:
a) os magistrados, nomeados pelo Presidente
da República, alternadamente, por antiguidade e
por merecimento, sendo escolhidos em lista
triplice elaborada pelo próprio Tribunal, com
juízes da respectiva região. | | | Parecer: | rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01326 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda do Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo.
Acrescenta-se ao Art. 20 2 § 3o. com a
seguinte redação:
§ 3o. - O Presidente da República na hipótese
de receber a lista tríplice para nomeação do
Primeiro Ministro só em caso excepcional poderá
recusar os nomes dos seus integrantes para o que
deverá apresentar suas razões ao Conselho da
República.
Substitua-se o Art. 22 pelo seguinte:
Art. 22 - Se configurar a hipótese do Art. 21
o Presidente da República poderá nomear novo
Primeiro Ministro, ouvindo o Conselho da
República, deixando assim de dissolver a Câmara
dos Deputados, o que poderá fazê-lo, se no prazo
de dez dias for votada moção reprobatória contra o
nome que designar.
Suprima-se no art. 29 do Item I. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00655 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Modifique-se a redação do art. 3o., adotando-
se a seguinte:
Art. 3o. Nos Tribunais, reservar-se-á um
quinto dos lugares para membros do Ministério
Público, com mais de dez anos na carreira, e
advogados, de notório saber jurídico e reputação
ilibada, com mais de dez anos de experiência
profissional, escolhidos pelas respectivas classes
em lista tríplice, nomeados pelo Chefe do Poder
Executivo, depois de aprovada a escolha pelo Poder
Legislativo competente, na forma da lei. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00656 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Altere-se a redação do 19, adotando-se a
seguinte:
Art. 19. O Tribunal Superior Federal compõe-
se de vinte e sete Ministros vitalícios, sendo
quinze dentre juízes federais, indicados em lista
tríplice pelo próprio Tribunal, quatro dentre
membros do Ministério Público Federal, indicados
em lista tríplice por seus pares; quatro dentre
advogados com notório saber jurídico e dez anos de
exercício profissional; e quatro dentre
magistrados ou membros do Ministério Público dos
Estados, do Distrito Federal e dos Territórios,
indicados em lista tríplice pelo próprio Tribunal,
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha pelo Senado Federal. | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00657 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Altere-se, no art. 21, a redação da alínea
"b", adotando-se a seguinte:
Art. 21. ....................................
a) ..........................................
b) as vagas reservadas ao Ministério Público
Federal e Advogados serão preenchidas na forma do
art. 19, devendo recair a escolha dos Advogados,
sempre que possível, em militantes na respectiva
região. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00658 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Acrescente-se no art. 43 as seguintes
expressões ao § 2o.:
§ 2o. ..., observados os princípios da
representatividade, transitoriedade e
rotatividade, na forma da lei. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00659 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Substitua-se a redação da alínea "b" do
inciso I do art. 45, pela seguinte:
Art. 45. ....................................
I a) ........................................
b) promover, determinar ou requisitar
procedimentos ou atos administrativos ou policiais
pertinentes ao exercício de suas atribuições. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00693 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DO INCISO I, DO ART. 43
DO CAPÍTULO II, DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Substitua-se, no art. 43, redação do inciso I, pe-
la seguinte:
Art. 43 -
I - Ministério Público da União, integrado pelo
Ministério Público Federal, pelo Ministério Públi-
co Eleitoral, pelo Ministério Público do trabalho
e pelo Ministério Público Militar, que exercerão
suas funções junto aos Tribunais e Juizes Federais
, aos Tribunais e Juizes Eleitorais, aos Tribunais
do Trabalho e aos Tribunais Militares, respectiva-
mente. O Ministério Público Federal exercerá tam-
bém suas funções junto à Justiça Agrária e ao Tri-
bunal de contas da União. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00694 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DO ART. 44.
DO CAPÍTULO II, DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Substitua-se o art. 44, pela seguinte redação:
"Art.44 - Os menbros do Ministério Público terão
independência funcional e gozarão das seguintes
garantias:
I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo se-
não por sentença judicial;
II - inamovibilidade;
III - iredutibilidade real de vencimentos.
§1o. - A vitaliciedade será adquirida após 2 (do-
is) anos de exercício, não podendo o membro do
Ministério Público nesse período perder o cargo
senão por deliberação do orgão colegiado interno
competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus
integrantes.
§2o. - A remoção dar-se-á de ofício ou a pedido.
A primeira somente poderá ocorrer com fundamento
em necessidade de serviço, por ato do chefe do Po-
der Executivo, com base em representação do chefe
do Ministério Público, depois de ouvido o orgão
colegiado interno competente.
§3o. - Aos menbros do Ministério Público dos Esta-
dos é assegurada paridade de vencimentos com or-
gãos judiciários perante os quais exercem as suas
funções.
§4o. - O regime de remuneração dos membros do Mi-
nistério Público da União será estabelecido em lei
complementar, não podendo a diferença remunerató-
ria entre os graus da carreira exceder a 5% (cin-
co por cento), limite esse a ser observado também
entre os do último grau e os do Procurador-Geral
da República, os quais não poderão ser inferiores
aos dos juízes da mais alta Corte do País.
§5o. - A aposentadoria será compulsória aos 70 (
setenta) anos de idade ou por invalidez, e facul-
tativa após 30 (trinta) anos de serviço para ho-
mens e 25 (vinte e cinco) para as mulheres, em to-
dos os casos com proventos integrais, reajustá-
veis, na mesma proporção, sempre que se modifique
a remuneração dos menbros da instituição em ativi-
dade."
§6o. - Os menbros do Ministério Público estarão
sujeitos às vedações estabelecidas em suas respec-
tivas Leis Orgânicas. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00695 APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva do art. 55, Das Disposições
Transitórias, Do Poder Judiciário e do Ministério
Público.
Suprima-se o art. 55. | | | Parecer: | Aprovada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00482 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Ao Substitutivo do Relator da Comissão da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo dê-se
a seguinte redação ao Art. 95:
"Art. 95 - O Superior Tribunal Militar
compor-se-á de quinze Ministros Vitalícios,
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três
entre oficiais.generais da ativa da Marinha,
quatro entre oficiais-generais da ativa do
Exército, três entre oficiais-generais da ativa da
Aeronáutica e cinco entre civis".
§ 1o. - Os Ministros civis serão escolhidos
pelo Presidente dentre cidadãos maiores de trinta
e cinco anos, sendo:
a) três de notável saber jurídico e conduta
ilibada, com mais de dez anos de efetiva prática
forense.
b) dois, em escolha paritária, dentre
auditores e membros do Ministério Público da
Justiça Militar, de reconhecido saber jurídico.
§ 2o. - Os Ministros do Superior Tribunal
Militar têm vencimentos iguais aos de dos
Ministros dos Tribunais Superiores da União. | | | Parecer: | Insisto na fixação do número de Ministros Superior Tribunal
Militar conforme consta do Substituto. Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00483 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Ao Substitutivo, dê-se ao inciso XXVII do
Art. 38, referente às competências do Presidente
da República, a seguinte redação:
"XXVII - permitir, em tempo de paz, nos casos
previstos em lei complementar, que forças
estrangeiras transitem pelo território nacional ou
nele permaneçam temporariamente".
Acrescente-se um novo inciso ao Art. 38, com
a seguinte redação:
"XXX - permitir, em tempo de guerra, com
autorização do Congresso Nacional, nos casos
previstos em lei complementar, que forças
estrangeiras amigas transitem pelo território
nacional ou nele permaneçam temporariamente". | | | Parecer: | Rejeitada. A redação atual foi proposta reinterada de vários
parlamentares e nos parece ser bem apropriada para o assunto. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00484 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Ao Substitutivo, dêm-se aos § 1o. e 2o. do
Art. 96, referente à competência de processar e
julgar da Justiça Militar, as seguintes redações:
"Art. 96
" § 1o. - Em estado de alarme (ou de defesa),
de sítio ou de guerra, esse foro especial
estender-se-á aos civis, nos casos expressos em
lei, para repressão de crimes contra a segurança
externa do país ou as instituições militares.
" § 2o. - A lei regulará a aplicação das
penas militares". | | | Parecer: | Não me parece razoável a extensão pretendida. Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01045 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | No Art. 37 dê-se a seu enunciado a seguinte
redação:
"Art. 37 - Como orgão subsidiário de controle da
administração municipal a lei orgânica do
município poderá criar um Conselho de Ouvidores
quando a população daquele fôr superior a 100 mil
habitantes devendo dispor sobre as suas
atribuições".
Ao § 1o. do Art. 37 dê-se a seguinte
redação:
O Conselho de ouvidores será constituido por
representantes da comunidade e em especial de
entidades econômicas e culturais além de
profissionais de contabilidade, sendo de sua
competência o seguinte": | | | Parecer: | Pela rejeição. A matéria pode ficar para legislação
ordinária. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01046 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Art. 119 do Capítulo VI,
das Disposições Transitórias, Seção II, do
Judiciário.
No Artigo 119 arescente-se o seguinte
parágrafo:
Parágrafo Único - Os membros do Ministério
Públco da União poderão optar por integrar a
carreira jurídica de Defensor Público, no prazo de
noventa dias após a data de início de vigencia
desta Constituição. | | | Parecer: | Contrário. O objetivo da emenda pode ser atingido na lei or-
dinária. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01047 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | O art. 96 do substitutivo passa a ter a
seguinte redação:
Art. 96 - A Justiça Militar compete processar
e julgar os incursos nos crimes militares
definidos em lei.
Suprima-se o parágrafo 2o. e mantendo-se o
parágrafo 1o. que passará a ser o "único." | | | Parecer: | É preciso declarar que a Justiça Militar julgará os crimes ex
clusivamente militares. Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01048 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao art. 9o.:
O Art. 9o., ítem VI, passa a ter a seguinte
redação:
"Alertar, através de moção, ao Primeiro
Ministro ou Ministro da respectiva área
administrativa sofre a deficiência de setores de
Governo ou detentor de cargo de confiança do
governo. | | | Parecer: | Contrário. O dispositivo sugerido é inócuo face ao texto
atual do Anteprojeto. | |
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